O que é a Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 6º afirma que essa violência é uma das formas de violação dos direitos humanos. O artigo 5º define em que contextos a lei vale:
- Unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
- Família: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
- Relação íntima de afeto: na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
O parágrafo único do artigo 5º diz que essas relações independem de orientação sexual.
Tipos de violência doméstica
O artigo 7º lista as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher "entre outras", ou seja, a lista não é fechada. No texto compilado consultado, as formas são:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
- Violência psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o desenvolvimento ou vise a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
- Violência sexual: conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, ou que a impeça de usar método contraceptivo ou a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, entre outras hipóteses descritas na lei.
- Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Violência vicária: violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, ou de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. Foi incluída pela Lei 15.384/2026, segundo o texto compilado.
Se você viu a expressão "sete tipos de violência", saiba que a lista do artigo 7º consultada traz seis formas e termina com a possibilidade de outras. Confira sempre o texto atualizado.
E a violência silenciosa?
O termo não aparece no texto da Lei Maria da Penha consultado. Na linguagem popular, costuma se referir a violências sem marca física visível. A lei descreve essas situações com nomes próprios, como violência psicológica, patrimonial e moral.
A violência psicológica também é crime pelo artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Veja Violência psicológica é crime? Lei e pena no Brasil.
O ciclo da violência
O Instituto Maria da Penha, organização da sociedade civil, descreve o ciclo da violência em três fases, a partir do trabalho da psicóloga Lenore Walker:
- Aumento da tensão: o agressor mostra-se tenso, irritado, humilha, ameaça e destrói objetos. A vítima tenta acalmá-lo e evita provocá-lo.
- Ato de violência: a tensão se torna violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
- Arrependimento e comportamento carinhoso: a "lua de mel". O agressor pede perdão e promete mudar, e a vítima pode se sentir confusa e pressionada a manter a relação.
Segundo a organização, com o tempo os intervalos entre as fases ficam menores. Reconhecer o ciclo pode ajudar a pedir ajuda mais cedo.
Como pedir ajuda
- Risco imediato: ligue 190, Polícia Militar.
- Orientação e denúncia: ligue 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br, segundo o Ministério das Mulheres.
- Delegacia: registre a ocorrência. Em todos os casos de violência doméstica e familiar, a polícia deve ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação, colher provas, determinar exame de corpo de delito quando for o caso e remeter ao juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas.
- Defensoria Pública: orientação jurídica gratuita.
- Rede de atendimento: o Ligue 180 informa serviços como a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), a Defensoria Pública e o Ministério Público.
O programa Sinal Vermelho, da Lei 14.188/2021, permite pedir ajuda mostrando um X vermelho, preferencialmente feito na mão, em repartições públicas e entidades privadas participantes.
Medidas protetivas de urgência
O juiz tem 48 horas para decidir sobre o pedido de medidas protetivas, depois de receber o expediente da polícia (art. 18). O artigo 22 prevê, entre outras:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
- proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial;
- monitoração eletrônica, com dispositivo de alerta para a vítima, incluída por lei de 2026.
As medidas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes, e podem ser substituídas por outras de maior eficácia.
Outros direitos da vítima
O artigo 9º prevê assistência em caráter prioritário no SUS e no sistema de segurança pública. O juiz pode determinar a inclusão da vítima em cadastro de programas assistenciais, o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública, a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do trabalho, e o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
O que fazer depois de uma agressão
Este guia não dá orientação individual. Em linhas gerais, as fontes oficiais indicam:
- buscar um lugar seguro e ligar 190 se houver risco;
- procurar atendimento de saúde e guardar documentos médicos;
- registrar ocorrência e guardar provas, como fotos, mensagens, áudios e nomes de testemunhas;
- pedir orientação à Defensoria Pública ou ao Ligue 180 sobre medidas protetivas.
Como apoiar quem sofre violência
Se alguém próximo está nessa situação, algumas atitudes ajudam e outras atrapalham:
- Ouça sem julgar. A vítima pode sentir vergonha, medo e culpa. O Instituto Maria da Penha lembra que é inaceitável a ideia de que a mulher fica na relação violenta por gostar de apanhar.
- Evite confrontar o agressor. Prefira acionar os canais oficiais e a rede de apoio.
- Informe os canais. Passe o número do Ligue 180 e lembre que, em emergência, o número é 190.
- Respeite o tempo dela. A decisão de denunciar é difícil. Ofereça companhia para ir à delegacia ou à Defensoria Pública, se ela quiser.
Crianças e dependentes
Quando há filhos ou outros dependentes, a lei prevê medidas específicas. O artigo 22 permite restringir ou suspender visitas a dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar. A violência vicária, incluída no artigo 7º, trata de violência contra pessoas ligadas à mulher com o fim de atingi-la. Em qualquer dúvida sobre guarda e convivência, procure a Defensoria Pública ou um advogado de família.
Documentos, nome e estado civil
Depois de uma situação de violência, a vítima pode precisar resolver questões de documentos e de vida civil. Estes artigos podem ajudar: Como mudar nome e gênero no cartório sem processo judicial, Nome social: onde pode usar, no RG, na escola e no trabalho, União estável ou casamento: estado civil e direitos de cada um, União estável homoafetiva: quando o STF reconheceu e como registrar e Quanto custa casar no cartório: casal LGBT paga igual.
O que diz a lei: a Lei 11.340/2006 define violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º), lista suas formas (art. 7º), determina o encaminhamento em até 48 horas do pedido de medidas protetivas (art. 12) e a decisão do juiz em 48 horas (art. 18), e prevê as medidas do artigo 22.
Glossário rápido
- Medida protetiva: ordem judicial que protege a vítima.
- Deam: Delegacia de Atendimento à Mulher.
- Representação: manifestação da vítima para que o crime seja processado, quando a lei exige.
- Vicária: violência contra pessoas ligadas à mulher, para atingi-la.
- Autodeterminação: direito de decidir sobre a própria vida.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado, da Defensoria Pública ou dos serviços de atendimento à mulher.