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⚖️ Direito

Violência doméstica: tipos da Lei Maria da Penha e como pedir ajuda

Por Publicado em: Atualizado em: 7 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Violência doméstica contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, na unidade doméstica, na família ou em uma relação íntima de afeto. É o que diz o artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Este guia mostra os tipos de violência previstos na lei, o ciclo da violência e os canais para pedir ajuda.

Rápido: em emergência, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, gratuito e 24 horas por dia. A Lei Maria da Penha lista as formas de violência no artigo 7º, e as medidas protetivas são decididas pelo juiz em até 48 horas após receber o pedido.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 6º afirma que essa violência é uma das formas de violação dos direitos humanos. O artigo 5º define em que contextos a lei vale:

  • Unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
  • Família: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
  • Relação íntima de afeto: na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

O parágrafo único do artigo 5º diz que essas relações independem de orientação sexual.

Tipos de violência doméstica

O artigo 7º lista as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher "entre outras", ou seja, a lista não é fechada. No texto compilado consultado, as formas são:

  1. Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
  2. Violência psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o desenvolvimento ou vise a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
  3. Violência sexual: conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, ou que a impeça de usar método contraceptivo ou a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, entre outras hipóteses descritas na lei.
  4. Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  5. Violência moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  6. Violência vicária: violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, ou de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. Foi incluída pela Lei 15.384/2026, segundo o texto compilado.

Se você viu a expressão "sete tipos de violência", saiba que a lista do artigo 7º consultada traz seis formas e termina com a possibilidade de outras. Confira sempre o texto atualizado.

E a violência silenciosa?

O termo não aparece no texto da Lei Maria da Penha consultado. Na linguagem popular, costuma se referir a violências sem marca física visível. A lei descreve essas situações com nomes próprios, como violência psicológica, patrimonial e moral.

A violência psicológica também é crime pelo artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Veja Violência psicológica é crime? Lei e pena no Brasil.

O ciclo da violência

O Instituto Maria da Penha, organização da sociedade civil, descreve o ciclo da violência em três fases, a partir do trabalho da psicóloga Lenore Walker:

  1. Aumento da tensão: o agressor mostra-se tenso, irritado, humilha, ameaça e destrói objetos. A vítima tenta acalmá-lo e evita provocá-lo.
  2. Ato de violência: a tensão se torna violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
  3. Arrependimento e comportamento carinhoso: a "lua de mel". O agressor pede perdão e promete mudar, e a vítima pode se sentir confusa e pressionada a manter a relação.

Segundo a organização, com o tempo os intervalos entre as fases ficam menores. Reconhecer o ciclo pode ajudar a pedir ajuda mais cedo.

Como pedir ajuda

  1. Risco imediato: ligue 190, Polícia Militar.
  2. Orientação e denúncia: ligue 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br, segundo o Ministério das Mulheres.
  3. Delegacia: registre a ocorrência. Em todos os casos de violência doméstica e familiar, a polícia deve ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação, colher provas, determinar exame de corpo de delito quando for o caso e remeter ao juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas.
  4. Defensoria Pública: orientação jurídica gratuita.
  5. Rede de atendimento: o Ligue 180 informa serviços como a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O programa Sinal Vermelho, da Lei 14.188/2021, permite pedir ajuda mostrando um X vermelho, preferencialmente feito na mão, em repartições públicas e entidades privadas participantes.

Medidas protetivas de urgência

O juiz tem 48 horas para decidir sobre o pedido de medidas protetivas, depois de receber o expediente da polícia (art. 18). O artigo 22 prevê, entre outras:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  • comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial;
  • monitoração eletrônica, com dispositivo de alerta para a vítima, incluída por lei de 2026.

As medidas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes, e podem ser substituídas por outras de maior eficácia.

Outros direitos da vítima

O artigo 9º prevê assistência em caráter prioritário no SUS e no sistema de segurança pública. O juiz pode determinar a inclusão da vítima em cadastro de programas assistenciais, o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública, a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do trabalho, e o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

O que fazer depois de uma agressão

Este guia não dá orientação individual. Em linhas gerais, as fontes oficiais indicam:

  • buscar um lugar seguro e ligar 190 se houver risco;
  • procurar atendimento de saúde e guardar documentos médicos;
  • registrar ocorrência e guardar provas, como fotos, mensagens, áudios e nomes de testemunhas;
  • pedir orientação à Defensoria Pública ou ao Ligue 180 sobre medidas protetivas.

Como apoiar quem sofre violência

Se alguém próximo está nessa situação, algumas atitudes ajudam e outras atrapalham:

  • Ouça sem julgar. A vítima pode sentir vergonha, medo e culpa. O Instituto Maria da Penha lembra que é inaceitável a ideia de que a mulher fica na relação violenta por gostar de apanhar.
  • Evite confrontar o agressor. Prefira acionar os canais oficiais e a rede de apoio.
  • Informe os canais. Passe o número do Ligue 180 e lembre que, em emergência, o número é 190.
  • Respeite o tempo dela. A decisão de denunciar é difícil. Ofereça companhia para ir à delegacia ou à Defensoria Pública, se ela quiser.

Crianças e dependentes

Quando há filhos ou outros dependentes, a lei prevê medidas específicas. O artigo 22 permite restringir ou suspender visitas a dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar. A violência vicária, incluída no artigo 7º, trata de violência contra pessoas ligadas à mulher com o fim de atingi-la. Em qualquer dúvida sobre guarda e convivência, procure a Defensoria Pública ou um advogado de família.

Documentos, nome e estado civil

Depois de uma situação de violência, a vítima pode precisar resolver questões de documentos e de vida civil. Estes artigos podem ajudar: Como mudar nome e gênero no cartório sem processo judicial, Nome social: onde pode usar, no RG, na escola e no trabalho, União estável ou casamento: estado civil e direitos de cada um, União estável homoafetiva: quando o STF reconheceu e como registrar e Quanto custa casar no cartório: casal LGBT paga igual.

O que diz a lei: a Lei 11.340/2006 define violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º), lista suas formas (art. 7º), determina o encaminhamento em até 48 horas do pedido de medidas protetivas (art. 12) e a decisão do juiz em 48 horas (art. 18), e prevê as medidas do artigo 22.

Glossário rápido

  • Medida protetiva: ordem judicial que protege a vítima.
  • Deam: Delegacia de Atendimento à Mulher.
  • Representação: manifestação da vítima para que o crime seja processado, quando a lei exige.
  • Vicária: violência contra pessoas ligadas à mulher, para atingi-la.
  • Autodeterminação: direito de decidir sobre a própria vida.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado, da Defensoria Pública ou dos serviços de atendimento à mulher.

Termos citados neste artigo

Ver o glossário completo →

Perguntas frequentes

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

Segundo o artigo 5º da Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher. Ocorre na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Quais são os tipos de violência doméstica da Lei Maria da Penha?

O artigo 7º lista a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, e, no texto atual, a violência vicária, incluída por lei de 2026. A lista começa com a expressão entre outras, o que significa que ela não é exaustiva. Confira o texto atualizado no Planalto.

Quais são os 7 tipos de violência?

O texto da Lei Maria da Penha consultado lista cinco formas clássicas, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e acrescentou a vicária, e diz que são formas entre outras. Não encontramos na lei uma lista fechada de sete tipos. Outras classificações populares variam, então confira o artigo 7º.

O que é violência física?

É qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha. Não exige deixar marca visível. Em caso de agressão, a polícia deve determinar o exame de corpo de delito, e a vítima deve procurar atendimento de saúde.

O que é violência psicológica?

É qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o desenvolvimento ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagem ou ridicularização. Também é crime pelo artigo 147-B do Código Penal.

O que é violência patrimonial e moral?

A patrimonial é reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, bens, valores ou recursos econômicos da mulher. A moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ambas são formas de violência doméstica e familiar listadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha.

O que é violência vicária?

É a violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, ou de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. Foi incluída no artigo 7º da Lei Maria da Penha por lei de 2026, conforme o texto compilado no Planalto.

O que é violência silenciosa?

O termo não aparece no texto da Lei Maria da Penha consultado. Em linguagem popular, costuma se referir a formas de violência que não deixam marca física visível, como a psicológica. A lei descreve essas condutas com nomes próprios, como violência psicológica, patrimonial e moral. Confira o artigo 7º.

Quais são as fases do ciclo de violência?

O Instituto Maria da Penha, que cita a psicóloga Lenore Walker, descreve três fases: aumento da tensão, ato de violência e arrependimento, também chamado de lua de mel. O ciclo tende a se repetir, e os intervalos entre as fases podem ficar menores com o tempo.

Quem pode ser protegido pela Lei Maria da Penha?

A lei protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e o artigo 5º diz que as relações pessoais protegidas independem de orientação sexual. Isso inclui relações entre mulheres. A lei vale na unidade doméstica, na família e em relação íntima de afeto.

Para onde ligar para pedir ajuda?

Em emergência, ligue 190, Polícia Militar. Para orientação e denúncia, ligue 180, o Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias. O canal também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br, segundo o Ministério das Mulheres.

O que o Ligue 180 faz?

Segundo o Ministério das Mulheres, o Ligue 180 orienta sobre leis, direitos e serviços da rede de atendimento, informa onde ficam serviços especializados, registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes e recebe reclamações e elogios sobre atendimentos da rede. A ligação é gratuita.

Como fazer a denúncia na delegacia?

Vá a uma delegacia, de preferência especializada no atendimento à mulher, se houver. A polícia deve ouvir a vítima, registrar o boletim de ocorrência, tomar a representação, colher provas e, em até 48 horas, enviar ao juiz o pedido de medidas protetivas, conforme o artigo 12 da Lei Maria da Penha.

O que são medidas protetivas de urgência?

São ordens do juiz para proteger a vítima, como afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar ou de contatar a vítima e seus familiares, restrição de visitas a dependentes menores e prestação de alimentos provisórios. O juiz tem 48 horas para decidir o pedido, conforme o artigo 18.

Como se separar de um homem violento?

Este texto não dá orientação individual. A lei prevê que o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar e que a vítima seja encaminhada à assistência judiciária, inclusive para separação, divórcio ou dissolução de união estável. Procure a Defensoria Pública, a delegacia ou o Ligue 180 para um plano seguro.

O que fazer depois de uma agressão?

Procure um lugar seguro, ligue 190 se houver risco e busque atendimento de saúde. Depois, registre ocorrência, guarde provas como fotos, mensagens e documentos médicos e peça orientação à Defensoria Pública ou ao Ligue 180. A lei prevê atendimento prioritário no SUS e no sistema de segurança pública.

O que é o programa Sinal Vermelho?

É um programa criado pela Lei 14.188/2021 para que a mulher em situação de violência doméstica peça ajuda mostrando um X vermelho, preferencialmente feito na mão, em repartições públicas e entidades privadas participantes. A lei prevê comunicação imediata com os órgãos de segurança para assistência e proteção.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

Escrito por

Equipe editorial

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