Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura—visitas
Resposta rápida
LGBTfobia é a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneras e outras da sigla LGBTQIA+. Nem tudo que é preconceito é crime. É crime a conduta que se enquadra na Lei 7.716/1989, como praticar, induzir ou incitar discriminação, negar atendimento ou impedir acesso a serviços, segundo a decisão do STF de 13 de junho de 2019.
Este texto é informativo, respeita todas as pessoas e não substitui advogado ou Defensoria Pública.
O que o STF decidiu
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716, até que o Congresso edite lei específica. A decisão está em decisão do STF sobre homofobia: data, tese e efeitos.
Condutas que podem ser crime
A Lei 7.716 descreve condutas que, quando motivadas por discriminação, são crimes. Alguns exemplos, com as penas previstas no texto da lei:
praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito (art. 20): reclusão de 1 a 3 anos e multa;
fazer isso por redes sociais ou internet (art. 20, § 2º): reclusão de 2 a 5 anos e multa;
recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial (art. 5º): reclusão de 1 a 3 anos;
recusar ou impedir matrícula de aluno em escola pública ou privada (art. 6º): reclusão de 3 a 5 anos;
impedir acesso ou recusar hospedagem em hotel ou similar (art. 7º): reclusão de 3 a 5 anos;
impedir acesso ou recusar atendimento em restaurantes e bares (art. 8º): reclusão de 1 a 3 anos;
impedir o uso de transporte público (art. 12): reclusão de 1 a 3 anos;
impedir ou obstar casamento ou convivência familiar e social (art. 14): reclusão de 2 a 4 anos.
Discordância e opinião. Expressar uma ideia, sem incitar discriminação ou violência, não é o crime previsto no artigo 20.
Ofensa pessoal isolada. Um xingamento pode ser analisado como injúria (art. 140 do Código Penal) ou como discriminação, e a Justiça decide o enquadramento. Esse tema é detalhado em agressão verbal é crime? Injúria, BO e provas.
Mesmo quando não for crime, a situação pode gerar direito a indenização na esfera civil, porque a Constituição assegura reparação por dano moral decorrente da violação da honra e da imagem.
Liberdade religiosa
A tese do STF diz que a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Ou seja, fé e culto são protegidos. O que a lei pune é praticar, induzir ou incitar discriminação, preconceito ou violência contra as pessoas.
Quando a internet agrava a pena
Postagens, comentários e vídeos em redes sociais podem se enquadrar no artigo 20, parágrafo 2º, com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se o crime ocorre em atividade esportiva, religiosa, artística ou cultural para o público, a pena é de 2 a 5 anos e proibição de frequência a esses locais por 3 anos (art. 20, § 2º-A). Em contexto de brincadeira, a pena aumenta de 1/3 até a metade (art. 20-A).
Se você viu ou sofreu LGBTfobia
Procure ajuda. O Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebe denúncias de violações contra a população LGBTQIA+, funciona 24 horas por dia, todos os dias, e a ligação é gratuita. Veja outros caminhos em como denunciar LGBTfobia: Disque 100, delegacia e online.
Rápido
LGBTfobia vira crime quando a conduta se enquadra na Lei 7.716, como incitar discriminação ou negar atendimento. Opinião sem incitação e fé religiosa sem discurso de ódio não são o crime do artigo 20.
Fonte e verificação
Fontes: Lei 7.716/1989 e Código Penal (Planalto), notícia do STF de 13 de junho de 2019 e página do Disque 100 no Gov.br. Verificado em 6 de outubro de 2026.
LGBTfobia é o preconceito, a discriminação ou a violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e outras identidades da sigla LGBTQIA+. Ela inclui a homofobia e a transfobia. Nem toda manifestação é crime: a análise jurídica depende da conduta e das provas do caso.
O que é LGBTfobia no Brasil?
No Brasil, o termo descreve atos de discriminação e violência por orientação sexual ou identidade de gênero. Desde 13 de junho de 2019, por decisão do STF, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989 até que o Congresso aprove lei específica.
O que quer dizer LGBTfobia?
Quer dizer aversão, preconceito ou tratamento discriminatório dirigido a pessoas LGBTQIA+ por causa da orientação sexual ou da identidade de gênero. É um termo social que abrange a homofobia e a transfobia. Para o direito, importa o tipo de conduta e o que a lei prevê para ela.
O que é criminalização da LGBTfobia?
É o tratamento dessas condutas como crime. No Brasil ocorreu por decisão do STF na ADO 26 e no MI 4733, que enquadrou a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo, enquanto o Congresso Nacional não edita lei específica. O resultado prático é a possibilidade de pena.
O que é considerado crime de transfobia?
A tese do STF trata homofobia e transfobia da mesma forma: condutas transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes da Lei 7.716. Exemplos previstos na lei incluem negar atendimento, recusar matrícula, impedir acesso a transporte e incitar discriminação, conforme o caso concreto.
O que é homofobia e transfobia?
Homofobia é a discriminação ou aversão a pessoas homossexuais. Transfobia é a discriminação ou aversão a pessoas transgêneras. Ambas são tratadas juntas na decisão do STF, que se refere a condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, e as enquadra na Lei 7.716/1989.
O que significa a expressão reais ou supostas?
Significa que a conduta pode ser enquadrada mesmo quando a orientação sexual ou identidade de gênero da vítima é apenas presumida pelo agressor. A tese do STF usa a expressão condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, para alcançar também esses casos.
Negar atendimento a uma pessoa LGBT é crime?
Pode ser. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, a restaurante ou bar, a hotel, a transporte público ou a matrícula escolar são crimes previstos na Lei 7.716, com penas de 1 a 5 anos conforme o caso. A análise depende das provas de que houve discriminação.
Xingar uma pessoa LGBT é crime?
Pode ser. Dependendo da conduta, o fato pode ser analisado como incitação ou prática de discriminação (artigo 20 da Lei 7.716) ou como injúria (artigo 140 do Código Penal). Quem decide o enquadramento é o Judiciário, com base nas provas e no contexto.
Postar ofensas na internet contra pessoas LGBT é crime?
Pode ser, e a lei trata o ambiente digital com rigor. O parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 7.716 prevê pena de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por redes sociais ou internet. Guarde prints e dados do perfil para eventual denúncia.
Discordar de uma pessoa LGBT é crime?
Não. Opinar, discordar ou expor uma crença não é, por si só, crime. A lei pune praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. O ponto central é a diferença entre divergência de ideias e incitação, que a Justiça analisa em cada caso.
A liberdade religiosa permite falar contra LGBT?
A tese do STF diz que a repressão penal não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Pregar uma doutrina em culto é diferente de incitar discriminação ou violência contra pessoas. O limite é o discurso de ódio.
O que é discurso de ódio?
A tese do STF usa o termo sem fornecer uma lista fechada de frases. Em linhas gerais, trata-se da manifestação que incita ou promove discriminação, hostilidade ou violência contra um grupo. A Justiça avalia o contexto, a intenção e o alcance. Por isso, a análise é feita caso a caso.
Uma piada pode ser crime?
Pode. A Lei 7.716 prevê, no artigo 20-A, aumento de pena de 1/3 até a metade quando os crimes ocorrem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Dizer que era brincadeira não afasta a responsabilidade se a conduta se enquadrar em um crime da lei.
Revelar a orientação sexual de alguém é crime?
Não há crime com esse nome. Mas expor a vida íntima de alguém sem consentimento pode violar a intimidade, protegida pela Constituição, e dar direito à indenização. Se a exposição vier com ofensa ou incitação, pode haver crime, e a análise é feita caso a caso.
Como saber se o que ocorreu comigo foi crime?
Reúna provas, anote datas, locais e testemunhas, e procure orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou de uma delegacia. Você também pode ligar para o Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos que recebe denúncias de violações contra a população LGBTQIA+.
Este texto serve como orientação jurídica?
Não. É informação geral baseada na Lei 7.716/1989, no Código Penal e na decisão do STF, conferidas em 6 de outubro de 2026. Cada caso tem detalhes próprios. Para decidir o que fazer, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
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