Decisão do STF sobre homofobia: data, tese e efeitos
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 4 min de leitura—visitas
Resposta rápida
Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica. O julgamento foi da ADO 26 e do MI 4733, e a decisão foi por maioria.
Este texto é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública.
O que foi julgado
O Plenário julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, relatada pelo ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. A pergunta era se o Congresso deixou de cumprir um dever ao não criar uma lei que puna atos de homofobia e transfobia.
Por maioria, o STF entendeu que sim: houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional. Como o Congresso ainda não aprovou lei sobre o tema, o tribunal indicou qual lei existente deve ser usada nesse intervalo.
A tese aprovada, em três pontos
O STF aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, com três pontos:
Até que o Congresso edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716. No caso de homicídio doloso, constituem circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Nota de leitura: a notícia do STF cita a lei como "Lei 7.716/2018", mas o número correto é Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conforme o Portal do Planalto.
Como votaram os ministros
Posição
Ministros
Omissão do Congresso e enquadramento na Lei do Racismo
Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes
Omissão reconhecida, sem enquadramento na Lei do Racismo
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
Sem reconhecimento da omissão
Marco Aurélio
Lewandowski e Toffoli entenderam que o direito penal exige lei aprovada pelo Legislativo. Marco Aurélio avaliou que a Lei do Racismo não pode ser ampliada. O presidente da Corte na época, Dias Toffoli, lembrou que todos os votos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por orientação sexual e identidade de gênero.
Efeitos na prática
Enquadramento legal: quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito contra pessoas LGBTQIA+ pode responder pelos crimes da Lei 7.716. As penas estão em pena para LGBTfobia: quantos anos de cadeia e multa.
Homicídio: a motivação homofóbica ou transfóbica qualifica o crime como motivo torpe.
Segundo a tese, o enquadramento vale até o Congresso Nacional editar lei específica. O texto da Lei 7.716 no Portal do Planalto traz a indicação "Vide ADO nº 26". Em 6 de outubro de 2026, não encontrei nas fontes conferidas lei específica nova sobre o tema. Antes de tomar qualquer decisão, confira o texto atualizado.
O que diz a Constituição
O artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal coloca como objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, e o inciso XLII diz que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Rápido
O STF decidiu, em 13 de junho de 2019, que homofobia e transfobia se enquadram na Lei do Racismo até o Congresso aprovar lei própria. A tese tem três pontos e protege a liberdade religiosa, exceto discurso de ódio.
Fonte e verificação
Fontes: notícia do STF de 13 de junho de 2019 (ADO 26 e MI 4733), Lei 7.716/1989 e Constituição Federal, no Portal do Planalto. Verificado em 6 de outubro de 2026. Não abri o acórdão completo: para a íntegra, consulte o processo no portal do STF.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre homofobia?
Em 13 de junho de 2019, o STF decidiu que, até o Congresso Nacional editar lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. O julgamento reconheceu omissão do Congresso por não criminalizar esses atos.
Quando a LGBTfobia foi criminalizada?
O julgamento foi concluído em 13 de junho de 2019. A criminalização, na prática, veio por decisão do STF e não por lei nova: o tribunal enquadrou a homofobia e a transfobia na Lei 7.716/1989. A partir daí, esses atos passaram a ser tratados como crime de racismo.
Desde quando LGBTfobia é crime no Brasil?
Desde a decisão do STF no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, concluído em 13 de junho de 2019. Antes disso, não havia enquadramento definido pelo tribunal. Qual a pena e como funciona o processo, você vê no artigo sobre pena para LGBTfobia.
Quem aprovou a lei da homofobia?
Nenhuma lei específica foi aprovada pelo Congresso. Foi o STF que, por maioria, enquadrou a homofobia e a transfobia na Lei 7.716/1989 enquanto o Congresso não legislar. Por isso a decisão é chamada de enquadramento ou criminalização por decisão judicial.
O que são a ADO 26 e o MI 4733?
A ADO 26 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, relatada pelo ministro Celso de Mello. O MI 4733 é um Mandado de Injunção, relatado pelo ministro Edson Fachin. Os dois foram julgados juntos e tratam da falta de lei que puna atos de homofobia e transfobia.
O que impede a criminalização da LGBTfobia por lei?
A decisão do STF reconheceu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize esses atos. O que falta é a aprovação de uma lei específica pelo Legislativo. Enquanto isso não ocorre, vale o enquadramento feito pelo tribunal.
O que a Constituição fala sobre homofobia?
A Constituição não usa a palavra homofobia. O artigo 3º, inciso IV, define como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O artigo 5º, inciso XLI, diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades.
Todos os ministros votaram a favor do enquadramento?
Não. Oito ministros votaram pelo enquadramento: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli reconheceram a omissão, mas divergiram. Marco Aurélio não reconheceu a omissão.
Por que dois ministros divergiram?
Lewandowski e Toffoli entenderam que a conduta só pode ser punida por lei aprovada pelo Legislativo, em respeito à reserva legal no direito penal. Marco Aurélio considerou que a Lei do Racismo não pode ser ampliada. Eles também repudiaram a discriminação, mas divergiram sobre o caminho jurídico.
Qual foi a tese aprovada?
A tese tem três pontos: as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei 7.716, e no homicídio doloso são motivo torpe; a repressão penal não restringe a liberdade religiosa, salvo discurso de ódio; e o conceito de racismo vai além do biológico e alcança a negação da dignidade de grupos vulneráveis.
A decisão vale para quem ofende uma pessoa só ou apenas para grupos?
A tese fala em condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que se enquadram nos crimes da Lei 7.716. Como cada caso depende de provas e de análise do juiz, não há resposta única. Veja o artigo sobre o que é considerado LGBTfobia e o que é crime.
A decisão atinge a liberdade religiosa?
Segundo a tese, não. A repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Pregar uma doutrina é diferente de incitar discriminação, que continua sendo crime.
Posso ler a decisão completa?
Sim. O STF publicou notícia do julgamento em 13 de junho de 2019 e disponibiliza o processo da ADO 26 e do MI 4733 em seu portal, com a íntegra da tese e dos votos. Para consulta oficial, use o portal do Supremo Tribunal Federal.
A decisão ainda vale hoje?
Segundo a tese, vale até o Congresso editar lei específica. Nas fontes que conferi em 6 de outubro de 2026, o texto da Lei 7.716 no Planalto traz a indicação Vide ADO nº 26. Para saber se houve lei nova, confira o texto atualizado no Portal do Planalto.
A decisão do STF substitui uma lei?
Ela funciona como orientação obrigatória para a aplicação da Lei 7.716 a esses casos, mas o Congresso pode aprovar lei própria a qualquer momento. O STF decidiu que o enquadramento vale até lá. Se uma lei específica passar a existir, ela se tornará a referência.
A decisão aumentou a pena de algum crime?
Ela não criou pena nova. Aplicou as penas da Lei 7.716 a essas condutas e disse que, no homicídio doloso, a motivação homofóbica ou transfóbica é circunstância qualificadora por motivo torpe. O detalhamento das penas está no artigo sobre pena para LGBTfobia.
Este texto serve como orientação jurídica?
Não. Ele resume uma decisão pública do STF e o texto da lei, conferidos em 6 de outubro de 2026. Para o seu caso, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. A leitura completa do acórdão e da tese está no portal do STF.
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