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⚖️ Direito

Nome social: onde pode usar, no RG, na escola e no trabalho

Por Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Ele pode constar na Carteira de Identidade, mediante requerimento, e deve ser adotado pelos órgãos da administração pública federal. Em escolas e empresas fora desse alcance, vale a regra de cada instituição.

Rápido: nome social no RG: requerimento escrito e assinado, sem documento que comprove a identidade (Decreto 10.977/2022). Nos órgãos federais: Decreto 8.727/2016. Mudar o registro de nascimento é outro procedimento, feito no cartório.

O que é e quem criou

O Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, define nome social como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O mesmo decreto define identidade de gênero como a dimensão da identidade que diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Nas fontes consultadas, a regra vem de decreto, e não de lei do Congresso. O decreto foi assinado pela então presidenta Dilma Rousseff. Confira se continua em vigor antes de usar este texto.

Onde pode usar: administração federal

O decreto vale para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre as regras:

  • Os órgãos devem adotar o nome social, conforme o requerimento da pessoa (art. 2º).
  • É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias (art. 2º, parágrafo único).
  • Os sistemas e cadastros devem ter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que serve só para fins administrativos internos (art. 3º).
  • Constará nos documentos oficiais o nome social, se requerido, acompanhado do nome civil (art. 4º).
  • O nome civil só pode ser empregado, junto com o social, quando estritamente necessário ao interesse público e à proteção de direitos de terceiros (art. 5º).
  • A pessoa pode requerer a inclusão a qualquer tempo (art. 6º).

No RG (Carteira de Identidade)

O artigo 13 do Decreto 10.977/2022 diz que o nome social será incluído mediante requerimento. A inclusão ocorre:

  1. com requerimento escrito e assinado do interessado;
  2. com a expressão "nome social";
  3. sem prejuízo da menção ao nome do registro civil;
  4. sem exigência de documentação comprobatória.

O nome social pode ser excluído por requerimento escrito, e os pedidos ficam arquivados no órgão emissor. O decreto trata da emissão pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Procure o órgão do seu estado.

Na escola

O decreto federal alcança instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para escolas estaduais, municipais e particulares, as fontes consultadas não trazem regra, e vale a norma da rede de ensino. Pergunte à direção ou à secretaria de educação e peça a resposta por escrito.

No trabalho

Na administração pública federal, o decreto manda adotar o nome social nos atos e cadastros. Em empresas privadas, o decreto não se aplica, e o uso depende da política da empresa. Quem sofre discriminação no trabalho pode procurar a delegacia, se houver crime, e a Defensoria Pública para orientação. Pela decisão do STF de 2019, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989. Veja o quadro geral em Direitos LGBTQIA+ no Brasil: o que está garantido por lei.

Nome social não é mudança de registro

O nome social aparece ao lado do nome civil e não altera o registro de nascimento. Para alterar prenome e gênero no registro, o caminho é o cartório. Quem tem 18 anos ou mais pode pedir diretamente, sem cirurgia, laudo ou juiz, conforme o Código Nacional de Normas do CNJ e a decisão do STF de 2018. Veja Como mudar nome e gênero no cartório sem processo judicial.

Leia também

Outros temas de direito de família: Violência doméstica: tipos da Lei Maria da Penha e como pedir ajuda, Quanto custa casar no cartório: casal LGBT paga igual e União estável homoafetiva: quando o STF reconheceu e como registrar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

O que é nome social?

Segundo o Decreto 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Ele pode constar em documentos e cadastros da administração pública federal, junto do nome civil, e não substitui o nome do registro de nascimento.

Pode colocar nome social no RG?

Pode. O Decreto 10.977/2022 diz que o nome social será incluído na Carteira de Identidade mediante requerimento escrito e assinado, com a expressão nome social, sem prejuízo do nome do registro civil e sem exigência de documentação comprobatória. O pedido é feito ao órgão que emite o documento.

Como incluir o nome social na Carteira de Identidade?

Faça um requerimento escrito e assinado ao órgão emissor do documento, no seu estado. A inclusão aparece com a expressão nome social, mantém o nome civil e não exige documentos que comprovem a identidade. Os requerimentos ficam arquivados no órgão, com o histórico de alterações.

É possível tirar o nome social do RG depois?

Sim. O decreto diz que o nome social poderá ser excluído por meio de requerimento escrito da própria pessoa. O requerimento é arquivado no órgão emissor, junto com o histórico de alterações do nome social. Procure o órgão de identificação do seu estado para saber o procedimento.

Onde posso usar o nome social?

O Decreto 8.727/2016 obriga os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a adotarem o nome social, conforme o requerimento da pessoa, em seus atos, cadastros e documentos oficiais. Em outros ambientes, como empresas e escolas, vale a norma de cada instituição.

Pode usar nome social na escola?

Em instituições da administração pública federal, o Decreto 8.727/2016 manda adotar o nome social. Para escolas estaduais, municipais e particulares, não encontramos regra nas fontes consultadas, e vale a norma da rede de ensino. Procure a direção ou a secretaria de educação para saber como pedir.

Como mudar o nome social na escola?

Em geral, o pedido é feito à direção ou à secretaria da escola, por escrito. Este texto não conferiu norma específica para escolas fora da administração federal, então pergunte à unidade como funciona e peça a regra por escrito. Se houver recusa, procure a Defensoria Pública.

Posso usar nome social no trabalho?

Na administração pública federal, o decreto manda adotar o nome social nos atos e cadastros dos órgãos, quando requerido. Em empresas privadas, o decreto não se aplica, e o uso depende da política da empresa. Discriminação por identidade de gênero pode ser crime, por decisão do STF.

Quem criou a lei do nome social?

Não há lei do Congresso sobre o tema nas fontes consultadas. A regra federal é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, assinado pela então presidenta Dilma Rousseff. Para a Carteira de Identidade, vale o Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

É crime não chamar a pessoa pelo nome social?

Não encontramos, nas fontes consultadas, crime específico por errar o nome social. O Decreto 8.727 proíbe, na administração federal, expressões pejorativas e discriminatórias. Condutas que configurem discriminação ou preconceito podem se enquadrar na Lei 7.716, por decisão do STF de 2019. Cada caso é analisado pela Justiça.

Qual a diferença entre nome social e alteração do registro?

O nome social aparece em documentos e cadastros ao lado do nome civil, e não altera o registro de nascimento. A alteração de prenome e gênero no cartório muda o registro civil, é feita por maiores de 18 anos e dispensa cirurgia e juiz, segundo o Código Nacional de Normas do CNJ.

Preciso de laudo ou de documento para ter o nome social no RG?

Não. O decreto da Carteira de Identidade diz que a inclusão do nome social ocorre sem a exigência de documentação comprobatória. Basta o requerimento escrito e assinado, com a expressão nome social, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil.

O que diz o STF sobre mudança de nome de pessoas trans?

Em 1º de março de 2018, na ADI 4275, o STF entendeu que é possível alterar nome e gênero no registro civil sem cirurgia. Todos os ministros reconheceram o direito, e a maioria entendeu que não é necessária autorização judicial. Esse é um direito diferente do nome social.

O nome social aparece em todos os documentos?

Não necessariamente. O decreto federal manda constar o nome social em documentos oficiais e cadastros dos órgãos federais quando requerido, e o decreto da Carteira de Identidade prevê a inclusão no documento. Em outros documentos, como contratos e diplomas, depende da regra do emissor. Pergunte a cada um.

Menor de idade pode usar nome social?

Este texto não analisou a situação de menores de 18 anos. O decreto federal fala em pessoa travesti ou transexual, sem tratar de idade em seus artigos. Para orientação, procure a Defensoria Pública, a escola ou o órgão emissor do documento.

Onde denunciar desrespeito ao nome social?

Registre o fato por escrito no órgão ou instituição e peça protocolo. Se houver ofensa ou discriminação, procure a delegacia e guarde provas, como mensagens e nomes de testemunhas. A Defensoria Pública orienta gratuitamente. Em risco imediato, ligue 190.

Este texto serve de orientação jurídica para o meu caso?

Não. Este artigo explica as normas em linguagem simples e não analisa casos individuais. Cada situação depende do órgão, da norma local e das provas. Para orientação sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

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