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Neste artigo
O que a lei garante para quem tem 60 anos ou mais
O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais (artigo 1º). No artigo 15, parágrafo 3º, ele proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
A Lei 9.656/1998 completa a proteção em dois pontos:
- Ninguém pode ser impedido de entrar no plano por causa da idade (artigo 14). A operadora pode aplicar carência e regras de doença preexistente, mas não pode recusar a proposta só pela idade.
- O reajuste por idade só vale se as faixas e os percentuais estiverem no contrato inicial (artigo 15). O parágrafo único do mesmo artigo proíbe esse reajuste para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos.
Essas regras protegem o consumidor, mas não tornam o plano barato. O preço de entrada para quem já está na última faixa costuma ser mais alto, e o reajuste anual continua.
Reajuste por idade: como funciona a faixa dos 59 anos
A ANS explica que as faixas mudam conforme a data em que o contrato foi assinado:
| Data do contrato | Faixas etárias | Regra principal |
|---|---|---|
| A partir de 1º de janeiro de 2004 | 10 faixas, a última de 59 anos ou mais | Última faixa até seis vezes a primeira (RN 63) |
| De 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004 | 7 faixas, a última de 70 anos ou mais | Última faixa até seis vezes a de 0 a 17 anos |
| Até 2 de janeiro de 1999 | O que está no contrato | Vale o texto contratado |
Nos contratos a partir de 2004, há ainda uma trava: a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode passar da variação acumulada entre a primeira e a sétima. Isso evita jogar o aumento todo para o fim da tabela.
Na prática, quem contrata depois dos 59 anos já entra na última faixa. Não haverá novo reajuste por idade, mas haverá reajuste anual. A ANS determina o teto do reajuste anual dos planos individuais e familiares. Nos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o percentual sai de negociação entre a empresa contratante e a operadora; nos coletivos menores, a operadora junta os contratos em um grupo com índice único. Pergunte como foi o histórico de reajustes do plano antes de assinar.
Carência, doença preexistente e CPT
Carência é o tempo de espera para usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656/1998 e a ANS fixam limites máximos:
- Urgência e emergência: até 24 horas.
- Parto a termo: até 300 dias.
- Demais casos: até 180 dias.
A ANS informa que, em planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência se a pessoa pede a entrada em até 30 dias. Nos coletivos por adesão, a isenção vale para quem entra em até 30 dias da contratação ou no aniversário do contrato.
Doença ou lesão preexistente é a que você já sabia ter antes de contratar. Ela vai na Declaração de Saúde, que você pode preencher com ajuda de um médico na Entrevista Qualificada, gratuita com profissional credenciado. Para essas condições, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, fica suspensa a cobertura de cirurgias, leitos de UTI e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. A alternativa é o agravo, um acréscimo na mensalidade que libera a cobertura total depois das carências.
A Lei 9.656/1998 proíbe excluir a cobertura de doença preexistente depois de 24 meses de contrato, e cabe à operadora provar que o consumidor já sabia da condição.
Como escolher sem cair em armadilha
- Liste o que você usa. Médicos, especialidades, hospitais e laboratórios. Confirme se estão na rede do plano, por escrito.
- Compare no Guia de Planos da ANS. Ele mostra planos vendidos na sua região e ajuda a conferir se a oferta existe.
- Leia a tabela de faixas etárias. Os percentuais precisam estar no contrato.
- Entenda a coparticipação. Mensalidade menor pode vir com cobrança por consulta e exame, o que pesa para quem usa o plano com frequência.
- Veja a portabilidade. Se você já tem plano há pelo menos 2 anos, pode trocar sem cumprir nova carência, desde que cumpra os requisitos da ANS. Se houve CPT, o prazo é de 3 anos.
Desconfie de promessa verbal de desconto, de "sem carência para tudo" e de plano que não aparece na ANS. Para o funcionamento geral de cobertura, rol e reclamação, a resposta completa sobre como funciona o plano de saúde detalha cada etapa.
Se o reajuste parecer fora do contrato ou a operadora negar atendimento, peça a justificativa por escrito, registre reclamação na ANS e procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Em outros Mundos
Quem cuida da saúde de pessoa idosa também pode ler sobre fisioterapia em gerontologia, no Mundo Saúde, e sobre o que o plano cobre em terapia.
Mais direitos do consumidor têm resposta no Mundo Direito, e a resposta para outros temas está na página inicial do MundoBlá.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de advogado, da ANS ou do Procon sobre o seu contrato.
Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa, Planalto; Lei 9.656/1998, Planalto; ANS: reajuste por faixa etária; ANS: carência; ANS: CPT; ANS: portabilidade. Verificado em 5 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode recusar um idoso?
Não. O artigo 14 da Lei 9.656/1998 diz que ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade. A operadora pode aplicar carência e regras de doença preexistente, mas não pode negar a entrada só porque a pessoa tem 60, 70 ou 80 anos. Recusa assim pode ser denunciada à ANS.
A partir de que idade a pessoa é considerada idosa?
Pelo artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, é idosa a pessoa com 60 anos ou mais. É essa idade que ativa as proteções do Estatuto, inclusive a que proíbe cobrar valores diferentes nos planos de saúde em razão da idade. A tabela de faixas da ANS, porém, usa outros cortes.
O plano pode aumentar a mensalidade por idade depois dos 60 anos?
Nos contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos, então não há novo reajuste por idade depois disso. O reajuste anual continua existindo. Em contratos de 1999 a 2003, quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano também não sofre reajuste por faixa.
Quais são as faixas etárias do plano de saúde?
Para contratos a partir de 2004, a ANS lista 10 faixas: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Os percentuais de cada mudança precisam estar escritos no contrato.
Existe limite para o aumento na faixa dos 59 anos?
Sim. Segundo a ANS, pela RN 63 o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira. Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação entre a primeira e a sétima. Confira os percentuais no seu contrato.
Plano de saúde para idosos acima de 70 anos tem regra diferente?
Nos contratos a partir de 2004, não há faixa de 70 anos: a última é de 59 anos ou mais. Nos contratos de 1999 a 2003, existe a faixa de 70 anos ou mais, limitada a seis vezes a faixa inicial. A carência e a cobertura seguem as mesmas regras de qualquer idade.
Qual é a carência máxima do plano de saúde para idoso?
A carência máxima é a mesma de qualquer idade: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, segundo a Lei 9.656/1998 e a ANS. São limites máximos, e a operadora pode cobrar menos. Leia a tabela de carências da proposta antes de assinar.
O que é doença preexistente no plano de saúde?
Doença ou lesão preexistente é aquela que você já sabia ter antes de contratar o plano, segundo a ANS. Ela deve ser informada na Declaração de Saúde. Lesão inclui próteses, pinos e marcapasso. Omitir uma condição conhecida pode trazer problema depois, então responda com cuidado e peça ajuda médica se tiver dúvida.
O que é cobertura parcial temporária?
Cobertura parcial temporária, ou CPT, é a suspensão por até 24 meses da cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença ou lesão preexistente declarada. Consultas e exames comuns continuam cobertos após a carência. Passados os 24 meses, a cobertura fica integral.
O que é agravo no plano de saúde?
Agravo é a alternativa à cobertura parcial temporária, segundo a ANS. Você paga um acréscimo na mensalidade e, em troca, tem cobertura total para a doença ou lesão declarada depois das carências, sem esperar 24 meses. Peça as duas opções por escrito e compare o custo total nos 24 meses.
Idoso pode fazer portabilidade de carências?
Pode, como qualquer beneficiário. A ANS exige, em regra, 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade, 3 anos se houve CPT e 1 ano nas seguintes, além de mensalidades em dia e preço compatível. A consulta é feita no Guia de Planos da ANS, que gera um relatório de compatibilidade.
O plano pode ser cancelado por atraso de idoso?
Nos planos individuais, a Lei 9.656/1998 só permite suspender ou rescindir por fraude ou por atraso superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação comprovada até o 50º dia de atraso. Coletivos seguem o contrato. Se receber aviso, pague ou negocie logo e guarde o comprovante.
Vale mais a pena plano individual ou coletivo para idoso?
Depende da oferta e do seu perfil. A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos individuais, enquanto o dos coletivos maiores é negociado. Coletivos podem ter isenção de carência em alguns casos. Compare preço, rede, reajuste e regras de cancelamento antes de decidir.
Como comparar planos de saúde para idosos?
Use o Guia de Planos da ANS para ver planos vendidos na sua região. Depois compare rede de hospitais e médicos que você usa, segmentação, acomodação, coparticipação, carência e reajuste. Peça a proposta e a tabela de faixas etárias por escrito. Desconfie de promessa verbal que não está no contrato.
O que fazer se o reajuste por idade parecer abusivo?
Primeiro, compare o percentual cobrado com o que está no contrato e com as regras da ANS. Depois, peça explicação por escrito à operadora e guarde o protocolo. Sem solução, registre reclamação na ANS. Para discutir o reajuste na Justiça, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Quem define o reajuste anual do plano coletivo?
Nos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste anual é negociado entre a empresa contratante e a operadora, e a ANS não fixa o percentual. Nos coletivos com menos de 30 vidas, a operadora junta os contratos em um grupo com o mesmo índice. Você pode pedir a memória de cálculo depois da aplicação.
Onde reclamar do plano de saúde?
Comece pela operadora e anote o protocolo. Sem solução, registre reclamação na ANS pelos canais oficiais do site gov.br/ans. O Procon e a Defensoria Pública também orientam consumidores. Em caso de negativa urgente de atendimento, procure um advogado. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Referências
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm.
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm.
- ANS: Reajuste por mudança de faixa etária. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria.
- ANS: Carência. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/carencia.
- ANS: Cobertura Parcial Temporária. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/cobertura-parcial-temporaria-cpt-para-doencas-e-lesoes-preexistentes.
- ANS: Portabilidade de carências. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cobertura-parcial-temporaria/portabilidade-de-carencias.
- ANS: Reajuste anual de planos coletivos. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos.
- ANS: Reajuste anual de planos individuais/familiares. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares-1/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.