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O que diz a lei
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A regra é aplicada às compras online. Os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente e com correção.
Passo a passo para cancelar
- Conte os 7 dias a partir do recebimento do produto.
- Solicite o cancelamento pelo canal da loja e peça o número de protocolo.
- Guarde o produto na embalagem, com acessórios e nota fiscal.
- Siga as instruções de devolução. Em geral, o custo do envio de volta é da loja.
- Acompanhe o estorno no cartão ou na conta.
Se a loja não resolver
Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, procure o Procon da sua cidade. Guarde protocolos, e-mails e prints de toda a conversa.
Cuidado com golpes
- Desconfie de lojas que pedem pagamento fora do site oficial.
- Confira o CNPJ e a reputação da loja antes de comprar.
- Não envie dados de cartão por mensagem.
Perguntas frequentes
O que é direito de arrependimento?
É o direito legal de desistir de uma compra online ou por telefone em até sete dias, sem dar explicações. Está no Código de Defesa do Consumidor.
Por quanto tempo posso me arrepender de uma compra online?
Você tem até sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro.
Preciso explicar o motivo da desistência?
Não. O direito de arrependimento vale sem necessidade de justificar o motivo. O consumidor decide livremente.
Como cancelar uma compra no prazo de 7 dias?
Solicite o cancelamento pelo canal da loja, peça número de protocolo, guarde o produto na embalagem com acessórios e siga as instruções de devolução.
Como contar os 7 dias?
Os sete dias começam a contar a partir do recebimento do produto, não da compra. Confira a data de entrega no comprovante de recebimento.
O frete é devolvido também?
Sim. Os valores pagos, incluindo frete de ida, devem ser devolvidos conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Quem paga o frete de devolução?
Em geral, a loja paga o frete de volta. Mas em algumas situações específicas, o consumidor pode pagar. Verifique as regras da loja.
E se a loja não devolver o dinheiro?
Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, procure o Procon da sua cidade. Guarde emails, prints e protocolos.
O direito de arrependimento vale para todas as compras?
Vale para compras online e por telefone. Não vale para compras em loja física ou para alguns produtos específicos como digital.
E se o produto chegou com defeito?
Se chegou com defeito, você tem direito a reembolso, troca ou reparo. Não é o direito de arrependimento, é direito do consumidor por produto defeituoso.
O produto deve estar em qual condição para devolução?
Deve estar em condições de ser revendido, na embalagem original se possível. O específico pode variar conforme a empresa. Verifique as regras da loja.
E se perdi a nota fiscal?
A nota fiscal ajuda, mas não é obrigatória para exercer o direito. Procure a loja com dados do pedido e informações de compra.
O vendedor pode negar o direito de arrependimento?
Não. Está previsto em lei. Se a loja recusar, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.
Quanto tempo leva para receber o reembolso?
O reembolso deve ser feito conforme as regras de cada forma de pagamento. Confira com seu banco se o cartão, transferência ou cheque levará dias.
E se a loja pedir para devolver antes de reembolsar?
A loja pode pedir a devolução antes de reembolsar. Envie com rastreamento para ter comprovante de entrega.
Qual lei protege o direito de arrependimento?
É o art. 49 da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. Consulte o texto completo no site da Planalto.
Qual é a diferença entre lojas nacionais e estrangeiras?
A proteção varia conforme o país de origem da loja. Confirme a jurisdição antes de comprar. Em dúvida, procure orientação no Procon.
Referências
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 49. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
- Consumidor.gov.br. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br.
Fontes conferidas em 04 de outubro de 2026.