O que a sigla LGBTQIA+ quer dizer
LGBTQIA+ reúne lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans, queer, intersexo, assexuais e outras identidades. O sinal de mais indica que a lista é aberta. Para o direito, importam dois conceitos: a orientação sexual (por quem a pessoa se sente atraída) e a identidade de gênero.
O Decreto 8.727/2016 define identidade de gênero como a dimensão da identidade que diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
União estável entre pessoas do mesmo sexo
O STF reconheceu, em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão veio no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, com efeito vinculante: vale para toda a sociedade e para a administração pública.
O Supremo deu ao artigo 1.723 do Código Civil uma interpretação conforme a Constituição, para excluir qualquer sentido que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O texto do Código segue escrito com "homem e mulher". A mudança vem da decisão, e não de alteração da lei. Veja o passo a passo em União estável homoafetiva: quando o STF reconheceu e como registrar.
Casamento civil
A Resolução 175 do CNJ, de 14 de maio de 2013, diz que é vedado às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor. A norma cita as decisões do STF de 2011 e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) sobre a inexistência de óbices legais ao casamento.
Para entender quando isso passou a valer e como fazer, leia Casamento LGBT no Brasil: é legal desde quando e como fazer. Os custos e o passo a passo estão em Casamento homoafetivo no Brasil: como fazer e quanto custa.
Nome e gênero no registro civil
Em 1º de março de 2018, ao julgar a ADI 4275, o STF entendeu que transgêneros podem alterar nome e gênero no registro civil mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. Todos os ministros reconheceram o direito, e a maioria entendeu que não é necessária autorização judicial.
Hoje a regra está no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023). Segundo a norma:
- a pessoa deve ter 18 anos ou mais e capacidade para os atos da vida civil;
- o pedido é feito no cartório de registro civil, com base na autonomia da pessoa;
- não exige autorização judicial, cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico;
- a pessoa apresenta documentos listados na norma, como certidão de nascimento e certidões de distribuidores.
Nome social
O Decreto 8.727/2016 manda os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotarem o nome social da pessoa travesti ou transexual, conforme o requerimento. O decreto também proíbe expressões pejorativas e discriminatórias.
O nome social pode constar na Carteira de Identidade mediante requerimento escrito, com a expressão "nome social" e sem prejuízo do nome civil, segundo o Decreto 10.977/2022. O decreto da Carteira de Identidade regula a emissão pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Já o decreto do nome social vale para a administração pública federal. Em escolas e empresas, confira as normas do sistema de ensino e do empregador.
Punição da homofobia e da transfobia
Em 13 de junho de 2019, o STF decidiu, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, que houve omissão do Congresso por não criar lei que puna atos de homofobia e transfobia. Até o Congresso editar lei específica, essas condutas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. Homicídio doloso motivado por homofobia ou transfobia é qualificado por motivo torpe.
A tese também diz que a repressão penal não restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. O conceito de racismo, segundo a tese, alcança a negação da dignidade de grupos vulneráveis.
Dois ministros ficaram vencidos quanto ao enquadramento na lei, e um ministro não reconheceu a omissão. Não foi uma lei nova do Congresso. Por isso, o tema segue sujeito a mudanças caso o legislativo aprove norma própria.
Filiação e adoção
O Código Nacional de Normas do CNJ manda adequar o registro de nascimento de filhos de casais homoafetivos havidos por reprodução assistida para constarem os nomes dos ascendentes, sem distinção entre ascendência paterna e materna.
Na adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que quem adota em conjunto seja casado civilmente ou viva em união estável. O vínculo se constitui por sentença judicial. Como casamento e união estável estão abertos a casais do mesmo sexo, o requisito formal é o mesmo, mas cada caso é analisado pela Justiça.
Violência e abusos: o que a lei prevê
Condutas violentas e abusivas dentro e fora do relacionamento têm regras próprias. A violência psicológica tem tipo penal, explicado em Violência psicológica é crime? Lei e pena no Brasil. Quanto à fidelidade e à bigamia, veja Traição é crime? Bigamia e casamento com parente no Brasil.
Em atos e manifestações, uma dúvida comum é como usar bandeiras. A bandeira do Brasil tem regras de uso próprias, tratadas em Bandeira do Brasil: regras de uso, roupa, chão e meio mastro.
Como cada direito vira documento na prática
Entender a decisão é só o começo. Para usar o direito, você precisa chegar ao cartório, ao órgão público ou à Justiça. Veja o caminho de cada um:
- União estável: pode ser formalizada por escritura pública, por termo declaratório no cartório de registro civil ou por sentença. O registro é facultativo e dá efeito perante terceiros, segundo o Código Nacional de Normas do CNJ. A norma diz que vale para duas pessoas do mesmo sexo.
- Casamento: começa com a habilitação no cartório de registro civil, com documentos dos noivos e duas testemunhas, e depois vem a celebração. O Código Civil prevê edital de proclamas por quinze dias e validade de noventa dias para o certificado de habilitação.
- Nome e gênero: o requerimento é assinado diante do registrador. O cartório comunica os órgãos que emitem RG, CPF, título de eleitor e passaporte, mas a pessoa deve atualizar os demais registros e documentos.
- Nome social: o pedido é feito ao órgão federal ou, na Carteira de Identidade, por requerimento escrito.
Os valores e os prazos variam por estado e por cartório. Antes de ir, ligue ou consulte o site do cartório e pergunte a lista de documentos.
Cuidado com informações soltas
Circulam boatos sobre "direitos garantidos" que não têm base em decisão ou norma. Para checar uma afirmação, procure três coisas: qual é a decisão ou a norma, quem a editou (STF, CNJ, Congresso, Presidência) e qual é a data. Se não achar, desconfie.
Também vale lembrar que decisão do Supremo e resolução do CNJ não são o mesmo que lei do Congresso, embora tenham efeito obrigatório nos limites de cada uma. Quando uma regra muda, o texto antigo pode continuar circulando por meses.
O que ainda depende de lei
Parte dos direitos citados vem de decisões judiciais e normas administrativas, e não de lei aprovada pelo Congresso. Isso vale para a união estável, o casamento e a punição da homofobia. Mudanças futuras podem ocorrer. Confira sempre a norma e a decisão mais recentes antes de agir.
O que diz a lei: o artigo 1.723 do Código Civil foi interpretado pelo STF em 2011 para abranger a união entre pessoas do mesmo sexo; a Resolução 175/2013 do CNJ veda a recusa de casamento; o Provimento 149/2023 do CNJ regula a alteração de prenome e gênero; a Lei 7.716/1989, artigo 20, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou procedência nacional, e o STF estendeu a lei à homofobia e à transfobia.
O que fazer em caso de discriminação
- Guarde provas: mensagens, prints, fotos, nomes de testemunhas.
- Registre ocorrência na delegacia. Em risco imediato, ligue 190.
- Procure a Defensoria Pública para orientação gratuita.
- Se a discriminação ocorreu em serviço, anote o protocolo e reclame no órgão responsável.
Glossário rápido
- ADI: ação direta de inconstitucionalidade, que o STF julga.
- ADO: ação que aponta omissão do legislador.
- Efeito vinculante: obriga a administração e os demais juízes a seguir a decisão.
- Nome social: nome pelo qual a pessoa trans se identifica.
- Prenome: nome próprio, sem os sobrenomes.
- Averbação: anotação feita no registro civil.