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⚖️ Direito

Direitos LGBTQIA+ no Brasil: o que está garantido por lei

Por Publicado em: Atualizado em: 8 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Não existe uma lei única que reúna os direitos LGBTQIA+ no Brasil. Os principais direitos vêm de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de decretos, e cada um tem uma base própria. Este guia lista o que está reconhecido, com a decisão ou norma que sustenta cada ponto, e aponta o que ainda depende de lei do Congresso.

Rápido: união estável (STF, 2011), casamento (CNJ, 2013), nome e gênero no cartório (STF, 2018), punição da homofobia pela Lei do Racismo (STF, 2019) e nome social em órgãos federais (decreto, 2016). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública.

O que a sigla LGBTQIA+ quer dizer

LGBTQIA+ reúne lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans, queer, intersexo, assexuais e outras identidades. O sinal de mais indica que a lista é aberta. Para o direito, importam dois conceitos: a orientação sexual (por quem a pessoa se sente atraída) e a identidade de gênero.

O Decreto 8.727/2016 define identidade de gênero como a dimensão da identidade que diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

União estável entre pessoas do mesmo sexo

O STF reconheceu, em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão veio no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, com efeito vinculante: vale para toda a sociedade e para a administração pública.

O Supremo deu ao artigo 1.723 do Código Civil uma interpretação conforme a Constituição, para excluir qualquer sentido que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O texto do Código segue escrito com "homem e mulher". A mudança vem da decisão, e não de alteração da lei. Veja o passo a passo em União estável homoafetiva: quando o STF reconheceu e como registrar.

Casamento civil

A Resolução 175 do CNJ, de 14 de maio de 2013, diz que é vedado às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor. A norma cita as decisões do STF de 2011 e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) sobre a inexistência de óbices legais ao casamento.

Para entender quando isso passou a valer e como fazer, leia Casamento LGBT no Brasil: é legal desde quando e como fazer. Os custos e o passo a passo estão em Casamento homoafetivo no Brasil: como fazer e quanto custa.

Nome e gênero no registro civil

Em 1º de março de 2018, ao julgar a ADI 4275, o STF entendeu que transgêneros podem alterar nome e gênero no registro civil mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. Todos os ministros reconheceram o direito, e a maioria entendeu que não é necessária autorização judicial.

Hoje a regra está no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023). Segundo a norma:

  • a pessoa deve ter 18 anos ou mais e capacidade para os atos da vida civil;
  • o pedido é feito no cartório de registro civil, com base na autonomia da pessoa;
  • não exige autorização judicial, cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico;
  • a pessoa apresenta documentos listados na norma, como certidão de nascimento e certidões de distribuidores.

Nome social

O Decreto 8.727/2016 manda os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotarem o nome social da pessoa travesti ou transexual, conforme o requerimento. O decreto também proíbe expressões pejorativas e discriminatórias.

O nome social pode constar na Carteira de Identidade mediante requerimento escrito, com a expressão "nome social" e sem prejuízo do nome civil, segundo o Decreto 10.977/2022. O decreto da Carteira de Identidade regula a emissão pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Já o decreto do nome social vale para a administração pública federal. Em escolas e empresas, confira as normas do sistema de ensino e do empregador.

Punição da homofobia e da transfobia

Em 13 de junho de 2019, o STF decidiu, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, que houve omissão do Congresso por não criar lei que puna atos de homofobia e transfobia. Até o Congresso editar lei específica, essas condutas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. Homicídio doloso motivado por homofobia ou transfobia é qualificado por motivo torpe.

A tese também diz que a repressão penal não restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. O conceito de racismo, segundo a tese, alcança a negação da dignidade de grupos vulneráveis.

Dois ministros ficaram vencidos quanto ao enquadramento na lei, e um ministro não reconheceu a omissão. Não foi uma lei nova do Congresso. Por isso, o tema segue sujeito a mudanças caso o legislativo aprove norma própria.

Filiação e adoção

O Código Nacional de Normas do CNJ manda adequar o registro de nascimento de filhos de casais homoafetivos havidos por reprodução assistida para constarem os nomes dos ascendentes, sem distinção entre ascendência paterna e materna.

Na adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que quem adota em conjunto seja casado civilmente ou viva em união estável. O vínculo se constitui por sentença judicial. Como casamento e união estável estão abertos a casais do mesmo sexo, o requisito formal é o mesmo, mas cada caso é analisado pela Justiça.

Violência e abusos: o que a lei prevê

Condutas violentas e abusivas dentro e fora do relacionamento têm regras próprias. A violência psicológica tem tipo penal, explicado em Violência psicológica é crime? Lei e pena no Brasil. Quanto à fidelidade e à bigamia, veja Traição é crime? Bigamia e casamento com parente no Brasil.

Em atos e manifestações, uma dúvida comum é como usar bandeiras. A bandeira do Brasil tem regras de uso próprias, tratadas em Bandeira do Brasil: regras de uso, roupa, chão e meio mastro.

Como cada direito vira documento na prática

Entender a decisão é só o começo. Para usar o direito, você precisa chegar ao cartório, ao órgão público ou à Justiça. Veja o caminho de cada um:

  • União estável: pode ser formalizada por escritura pública, por termo declaratório no cartório de registro civil ou por sentença. O registro é facultativo e dá efeito perante terceiros, segundo o Código Nacional de Normas do CNJ. A norma diz que vale para duas pessoas do mesmo sexo.
  • Casamento: começa com a habilitação no cartório de registro civil, com documentos dos noivos e duas testemunhas, e depois vem a celebração. O Código Civil prevê edital de proclamas por quinze dias e validade de noventa dias para o certificado de habilitação.
  • Nome e gênero: o requerimento é assinado diante do registrador. O cartório comunica os órgãos que emitem RG, CPF, título de eleitor e passaporte, mas a pessoa deve atualizar os demais registros e documentos.
  • Nome social: o pedido é feito ao órgão federal ou, na Carteira de Identidade, por requerimento escrito.

Os valores e os prazos variam por estado e por cartório. Antes de ir, ligue ou consulte o site do cartório e pergunte a lista de documentos.

Cuidado com informações soltas

Circulam boatos sobre "direitos garantidos" que não têm base em decisão ou norma. Para checar uma afirmação, procure três coisas: qual é a decisão ou a norma, quem a editou (STF, CNJ, Congresso, Presidência) e qual é a data. Se não achar, desconfie.

Também vale lembrar que decisão do Supremo e resolução do CNJ não são o mesmo que lei do Congresso, embora tenham efeito obrigatório nos limites de cada uma. Quando uma regra muda, o texto antigo pode continuar circulando por meses.

O que ainda depende de lei

Parte dos direitos citados vem de decisões judiciais e normas administrativas, e não de lei aprovada pelo Congresso. Isso vale para a união estável, o casamento e a punição da homofobia. Mudanças futuras podem ocorrer. Confira sempre a norma e a decisão mais recentes antes de agir.

O que diz a lei: o artigo 1.723 do Código Civil foi interpretado pelo STF em 2011 para abranger a união entre pessoas do mesmo sexo; a Resolução 175/2013 do CNJ veda a recusa de casamento; o Provimento 149/2023 do CNJ regula a alteração de prenome e gênero; a Lei 7.716/1989, artigo 20, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou procedência nacional, e o STF estendeu a lei à homofobia e à transfobia.

O que fazer em caso de discriminação

  1. Guarde provas: mensagens, prints, fotos, nomes de testemunhas.
  2. Registre ocorrência na delegacia. Em risco imediato, ligue 190.
  3. Procure a Defensoria Pública para orientação gratuita.
  4. Se a discriminação ocorreu em serviço, anote o protocolo e reclame no órgão responsável.

Glossário rápido

  • ADI: ação direta de inconstitucionalidade, que o STF julga.
  • ADO: ação que aponta omissão do legislador.
  • Efeito vinculante: obriga a administração e os demais juízes a seguir a decisão.
  • Nome social: nome pelo qual a pessoa trans se identifica.
  • Prenome: nome próprio, sem os sobrenomes.
  • Averbação: anotação feita no registro civil.

Termos citados neste artigo

Ver o glossário completo →

Perguntas frequentes

Quais são os direitos LGBT no Brasil?

Os principais direitos reconhecidos são a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a mudança de nome e gênero no cartório, o uso do nome social em órgãos federais e a punição de condutas homofóbicas e transfóbicas pela Lei do Racismo. Cada um tem uma decisão ou norma própria.

Quais são os direitos LGBTQIA+ garantidos hoje?

Hoje estão garantidos, por decisões judiciais e normas oficiais, a união estável, o casamento, a alteração de prenome e gênero no registro civil, o nome social em documentos federais e a proteção penal contra homofobia e transfobia. Confira sempre a norma atual, pois as regras podem mudar.

Qual lei garante os direitos da comunidade LGBT?

Não há uma lei única. Os direitos vêm de decisões do Supremo Tribunal Federal, de normas do Conselho Nacional de Justiça e de decretos, aplicando a Constituição. A punição de homofobia usa a Lei 7.716/1989, por decisão do STF de 2019, até que o Congresso aprove lei específica.

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida?

Sim. Em 5 de maio de 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, com efeito vinculante. Segundo a decisão, o artigo 1.723 do Código Civil não pode ser lido de modo a impedir esse reconhecimento.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal?

Sim. A Resolução 175 do CNJ, de 14 de maio de 2013, proíbe cartórios e autoridades de recusarem habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor.

Casal LGBT precisa de ordem judicial para se casar?

Não. A Resolução 175 do CNJ proíbe a recusa do cartório, de modo que o pedido segue a habilitação comum ao casamento civil. Se o cartório recusar, a recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor. Procure a Defensoria Pública ou um advogado caso isso aconteça.

Pessoa trans pode mudar nome e gênero no registro?

Sim. Em 2018, o STF reconheceu que transgêneros podem alterar nome e gênero no registro civil sem cirurgia, e a maioria dos ministros entendeu que não é preciso autorização judicial. Hoje a alteração é feita no cartório de registro civil, conforme as normas do CNJ.

É preciso laudo médico ou cirurgia para mudar o gênero no cartório?

Não. O Código Nacional de Normas do CNJ diz que o pedido independe de autorização judicial, de cirurgia, de tratamento hormonal e de laudo médico ou psicológico. A pessoa deve ter 18 anos ou mais e apresentar os documentos listados na norma.

O que é nome social?

Nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, conforme define o Decreto 8.727/2016. Ele não substitui o nome do registro civil, mas pode constar em documentos e cadastros da administração pública federal, junto com o nome civil.

Quais são os direitos dos transgêneros no Brasil?

Entre os direitos reconhecidos estão a alteração de prenome e gênero no cartório sem cirurgia, o uso do nome social na administração federal, o nome social na Carteira de Identidade mediante requerimento e a proteção contra discriminação pela decisão do STF de 2019, que alcança a transfobia.

Homofobia é crime no Brasil?

Sim, por decisão do STF. Em 13 de junho de 2019, o Plenário decidiu que, até o Congresso aprovar lei específica, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei do Racismo, a Lei 7.716/1989. O crime de incitação, por exemplo, tem pena de reclusão de dois a cinco anos.

Qual a lei que criminaliza a homofobia?

A conduta é punida com base na Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo, porque o STF decidiu em 2019 que ela se aplica à homofobia e à transfobia enquanto não houver lei específica do Congresso. Não foi uma lei nova, e sim uma decisão judicial que supre a lacuna.

A criminalização da homofobia limita a liberdade religiosa?

A tese do STF diz que a repressão penal à homofobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Ou seja, crer e pregar é protegido, mas incitar discriminação ou violência contra pessoas LGBT não é.

Casais do mesmo sexo podem adotar?

A lei de adoção exige que adotantes em conjunto sejam casados civilmente ou vivam em união estável, e o vínculo é constituído por sentença judicial. Como casamento e união estável valem para casais do mesmo sexo, o requisito formal é o mesmo. Cada caso passa pelo juiz.

Como fica o registro de filhos de casais do mesmo sexo?

No registro de filhos havidos por reprodução assistida, o Código Nacional de Normas do CNJ manda adequar o assento para constar os nomes dos ascendentes, sem distinção entre ascendência paterna e materna. A norma exige a documentação listada, como a certidão de casamento ou a escritura de união estável.

Casal LGBT tem os mesmos direitos de um casal heterossexual?

Em casamento e união estável, sim, no que as decisões do STF e as normas do CNJ reconhecem. Os efeitos dependem do regime de bens, de contrato ou de prova da união. Em outros temas, a regra pode variar, então vale consultar a Defensoria Pública ou um advogado.

Onde denunciar discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero?

Em caso de crime, registre ocorrência na delegacia. Para orientação gratuita, procure a Defensoria Pública. Em situação de risco imediato, ligue 190. Guarde provas, como mensagens, prints e nomes de testemunhas. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

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