Casamento LGBT no Brasil: é legal desde quando e como fazer
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 4 min de leitura—visitas
Resposta rápida
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é legal no Brasil desde 2013. A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 14 de maio de 2013, proibiu os cartórios de recusarem a habilitação e a celebração desse casamento. A regra veio depois de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rápido: casamento LGBT é legal por decisão do Judiciário, e não por lei do Congresso. O marco é a Resolução 175 do CNJ, de 14/5/2013. Para casar, o casal dá entrada na habilitação em qualquer cartório de registro civil.
Quem decidiu e quando
O caminho até o casamento teve três etapas, todas no Judiciário:
STF, 5 de maio de 2011. Ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, o Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com efeito vinculante. Foi a base para os passos seguintes.
STJ. Em decisão sobre o REsp 1.183.378/RS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há óbices legais ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A Resolução 175 cita essa decisão.
CNJ, 14 de maio de 2013. A Resolução 175 proibiu a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil e de conversão de união estável em casamento. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor.
O Código Nacional de Normas do CNJ, de 2023, repete essa regra no artigo 554. Já o texto do Código Civil ainda diz "homem e mulher" no artigo 1.514. A mudança vem das decisões e da norma do CNJ, e não de uma alteração da lei pelo Congresso.
Linha do tempo resumida
Data
Quem
O que decidiu
5 de maio de 2011
STF
Reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132)
Decisão do STJ (REsp 1.183.378/RS)
STJ
Entendeu que não há óbices legais ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
14 de maio de 2013
CNJ
Resolução 175: proíbe a recusa de habilitação, celebração e conversão em casamento
A data exata da decisão do STJ não consta nas fontes abertas para este texto. Para o dia, consulte o site do tribunal.
O que o casamento civil muda
Segundo o Código Civil, o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Entre os deveres estão a fidelidade recíproca, a vida em comum, a mútua assistência, o sustento, guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos. Qualquer dos nubentes pode acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Os efeitos práticos, como herança, pensão e plano de saúde, dependem de cada lei e do regime de bens. Por isso, antes de decidir entre casamento e união estável, vale ler União estável ou casamento: estado civil e direitos de cada um e conversar com um advogado ou com a Defensoria Pública.
Se o cartório recusar
A recusa é vedada. Se acontecer, peça o motivo por escrito, guarde o protocolo e leve o caso à Defensoria Pública ou a um advogado. A Resolução 175 manda comunicar a recusa ao juiz corregedor.
Sim. Desde a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de maio de 2013, os cartórios não podem recusar a habilitação nem a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A regra vale para todo o país e vem depois de decisões do STF e do STJ.
Desde quando o casamento LGBT é legal?
A base é a Resolução 175 do CNJ, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de maio de 2013. Antes disso, o STF já havia reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em 5 de maio de 2011, o que abriu caminho para o casamento.
Quem aprovou o casamento LGBT no Brasil?
Foi o Poder Judiciário, e não o Congresso. O STF reconheceu a união estável em 2011, o STJ decidiu que não havia óbice legal ao casamento, e o CNJ editou a Resolução 175 em 2013, proibindo a recusa nos cartórios. Não há lei do Congresso específica sobre o tema.
Tem casamento LGBT no Brasil?
Tem. Casais do mesmo sexo podem se casar no civil em qualquer cartório de registro civil do país, seguindo o mesmo processo de habilitação do casamento entre homem e mulher. A recusa de cartório deve ser comunicada ao juiz corregedor, conforme a Resolução 175.
Como funciona o casamento lésbico?
Funciona como qualquer casamento civil. As duas noivas dão entrada na habilitação no cartório, apresentam os documentos, aguardam o edital de proclamas e, depois, marcam a celebração. Não há regra diferente por causa do gênero das pessoas, e os efeitos são os do casamento civil.
A Resolução 175 do CNJ é lei?
Não. É uma norma administrativa do Conselho Nacional de Justiça, que fiscaliza o Judiciário e os cartórios. Mesmo assim, ela é obrigatória para os cartórios e se apoia em decisões do STF e do STJ. Por isso, a recusa de casamento entre pessoas do mesmo sexo é vedada.
O Código Civil fala em casamento entre pessoas do mesmo sexo?
O texto do Código Civil ainda menciona o homem e a mulher no artigo 1.514. A mudança na prática vem das decisões do STF e do STJ e da Resolução 175 do CNJ, que mandam os cartórios aceitarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Confira a norma atual no Planalto.
Cartório pode recusar casamento de casal do mesmo sexo?
Não pode. A Resolução 175 proíbe a recusa de habilitação, celebração ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo e manda comunicar o juiz corregedor em caso de recusa. Se isso ocorrer, guarde o protocolo e procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Quais documentos o casal precisa para se casar?
O Código Civil pede certidão de nascimento ou equivalente, declaração do estado civil, domicílio e residência, declaração de duas testemunhas e, quando for o caso, certidão de óbito do cônjuge ou registro do divórcio. Cada cartório pode orientar a lista completa. Ligue antes de ir.
Quanto tempo leva o processo de casamento?
Depende do cartório. Pela lei, o edital de proclamas fica afixado por quinze dias, e o certificado de habilitação tem eficácia de noventa dias, prazo em que o casamento deve ser celebrado. A data da cerimônia é marcada com o cartório conforme a agenda.
Casal LGBT paga mais para casar?
Não há norma que preveja valor diferente por causa do gênero dos noivos. As taxas, os emolumentos, variam por estado e por cartório. Para saber o valor exato, consulte o cartório ou a tabela de emolumentos do tribunal de justiça do seu estado.
Qual regime de bens vale se o casal não escolher?
Se não houver escolha nem pacto, vale a comunhão parcial de bens, pelo Código Civil. O casal pode optar por outro regime no processo de habilitação, e para os demais, que não a comunhão parcial, é preciso escritura pública de pacto antenupcial. Veja com o cartório.
Qual a idade mínima para casar?
O Código Civil permite o casamento a partir dos 16 anos, com autorização de ambos os pais ou dos representantes legais, enquanto não houver maioridade civil. Quem não atingiu a idade núbil não pode se casar em nenhum caso. A regra vale igual para casais do mesmo sexo e do sexo diferente.
Posso converter união estável em casamento?
Pode. A Resolução 175 menciona expressamente a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, e o Código Civil prevê que a união estável pode se converter em casamento. Procure o cartório de registro civil para saber os documentos exigidos.
Quem casa pode mudar o sobrenome?
Pode, se quiser. O Código Civil diz que qualquer dos nubentes, querendo, pode acrescer ao seu o sobrenome do outro. A escolha é livre e vale para qualquer casal, e a alteração é feita no momento do casamento. Se tiver dúvida, pergunte ao oficial do cartório antes da celebração.
A celebração do casamento é gratuita?
O Código Civil diz que a celebração do casamento civil é gratuita. A habilitação, o registro e a primeira certidão são isentos de custas para quem declarar pobreza, sob as penas da lei. Em geral, os cartórios cobram habilitação e certidões, então pergunte a tabela do seu estado.
Preciso de advogado para me casar?
Não. O pedido de habilitação é feito diretamente no cartório de registro civil, pelos noivos, ou por procurador a pedido deles. Um advogado ou a Defensoria Pública podem ajudar se o cartório recusar o pedido ou se houver dúvida sobre regime de bens. Este texto é informativo.
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