O que é assédio moral
A CLT não traz uma definição específica de assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) descreve assédio ou violência, no contexto do trabalho, como qualquer comportamento ou prática que cause dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém, incluindo ofensas, humilhações, ameaças ou intimidações, de forma física ou verbal.
O assédio pode acontecer entre colegas (horizontal) ou entre superiores e subordinados, na direção descendente ou ascendente. Também pode envolver pessoas de fora da empresa, como clientes ou o público.
O TST descreve ainda o assédio moral organizacional, quando condutas abusivas ocorrem de forma reiterada e se justificam por estratégias e métodos gerenciais, buscando aumentar a produtividade e fazer cumprir metas abusivas, desrespeitando direitos fundamentais.
Exemplos que o TST associa ao assédio
- ofensas, humilhações e ameaças;
- intimidações físicas ou verbais;
- comentários e tratamento diferente por gênero, orientação sexual, raça, religião, idade ou deficiência (discriminação).
Cobrança de metas ou crítica profissional, em si, não são assédio. A diferença está no abuso, na repetição e no dano à dignidade.
O que a CLT diz sobre dano moral
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT os artigos 223-A a 223-G sobre dano extrapatrimonial:
- Art. 223-B: causa dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa.
- Art. 223-C: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física são bens protegidos da pessoa física.
- Art. 223-E: são responsáveis todos que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou omissão.
- Art. 223-G: o juiz considera, entre outros, a natureza do bem, a intensidade do sofrimento, a extensão e a duração dos efeitos, o grau de dolo ou culpa, a retratação espontânea e a situação econômica das partes.
Qual a indenização
Não existe valor fixo. O parágrafo 1º do artigo 223-G traz parâmetros em múltiplos do último salário contratual:
| Natureza da ofensa | Parâmetro de indenização |
|---|---|
| Leve | até 3 vezes o último salário |
| Média | até 5 vezes |
| Grave | até 20 vezes |
| Gravíssima | até 50 vezes |
O texto da CLT indica as ADIs 6050, 6069 e 6082 junto aos artigos 223-A e 223-G, o que significa que o STF analisou a constitucionalidade desses dispositivos. Eu não li as decisões. Antes de usar esses números, confira com advogado o entendimento atual.
Rescisão indireta
O artigo 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando, por exemplo, é tratado pelo empregador ou superiores com rigor excessivo (alínea b) ou sofre ato lesivo da honra e boa fama (alínea e). Decidir sair do emprego tem consequências. Converse antes com advogado ou sindicato.
Como provar
- Registre tudo. Anote data, horário, local, falas e quem presenciou.
- Guarde provas digitais. Mensagens, e-mails, áudios e vídeos, sem edição, e prints com data visível.
- Liste testemunhas. A prova testemunhal é sempre admissível, salvo disposição legal em contrário (CPC, art. 442).
- Cuide da saúde. Procure atendimento e guarde atestados e laudos.
- Use canais formais. Comunique o RH ou o canal de ética por escrito e guarde o protocolo.
O artigo 369 do Código de Processo Civil admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova.
Erros comuns de quem sofre assédio
- Apagar mensagens ou áudios por constrangimento ou raiva. Guarde tudo, mesmo o que parece sem importância.
- Confrontar o agressor sozinho sem registrar nada. Prefira comunicar por escrito e guardar o protocolo.
- Pedir demissão sem orientação. Sair do emprego muda as opções jurídicas. Converse antes com advogado, sindicato ou Defensoria.
- Contar só com a memória. Depois de meses, datas e falas se perdem. Anote no mesmo dia.
- Deixar o prazo correr. A Constituição prevê prazo para ação, e esperar demais pode custar o direito.
Se você presenciou o assédio
Testemunhas são importantes. O TST orienta que quem vê comportamento inadequado pode noticiar e apoiar o colega, e a prova testemunhal é admitida pelo Código de Processo Civil. Anote o que viu, quando e onde, e coloque-se à disposição para informar o fato se for chamado. Pense nos riscos para si e busque orientação sobre como se proteger.
Quando o assédio adoece
Humilhação constante pode afetar a saúde. O TST cita efeitos como tensão, estresse, ansiedade e, em casos mais graves, esgotamento, depressão e síndrome do pânico. Se você se sente assim, procure um profissional de saúde, que pode orientar o tratamento. Este texto não faz diagnóstico, e o atendimento médico também gera registros que podem ajudar a documentar o caso.
Onde denunciar
- Canal de ética, ouvidoria ou RH da empresa.
- Sindicato da categoria.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): o site permite selecionar o estado para fazer a denúncia.
- Justiça do Trabalho, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
Se o assédio é de natureza sexual, veja assédio e importunação sexual: diferença e como denunciar.
Prazo
A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, prevê prazo prescricional de cinco anos para créditos resultantes de relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Não deixe para depois.
É crime?
Não encontrei no Código Penal um crime chamado assédio moral. Condutas de assédio podem se enquadrar em crimes como injúria, difamação ou calúnia, e a violência psicológica contra a mulher é crime (art. 147-B). Veja os limites em agressão verbal é crime? Injúria, BO e provas. A via mais comum é a responsabilização trabalhista e civil.
Rápido
Assédio moral é conduta abusiva que fere a dignidade no trabalho. Prove com registros, mensagens e testemunhas. A indenização é fixada pelo juiz, sem valor fixo.
Fonte e verificação
Fontes: CLT e Constituição (Planalto), página de perguntas e respostas do Comitê de Combate ao Assédio do TST e site do MPT. Verificado em 6 de outubro de 2026. O TST descreve a política de seu próprio ambiente, e os conceitos servem de referência geral.