Assédio e importunação sexual: diferença e como denunciar
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura—visitas
Resposta rápida
Assédio sexual é constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, usando a posição de chefia ou ascendência no trabalho. Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, sem exigir relação de poder. O primeiro tem pena de detenção de 1 a 2 anos, e o segundo, reclusão de 1 a 5 anos, se não houver crime mais grave.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Se você está em perigo agora, ligue 190.
Comparação
Assédio sexual
Importunação sexual
Artigo do Código Penal
216-A
215-A
O que é
Constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual
Praticar ato libidinoso contra alguém, sem anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Relação de poder
Exige superior hierárquico ou ascendência no emprego, cargo ou função
Não exige
Pena
Detenção de 1 a 2 anos
Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave
Aumento
Até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos
Não há aumento no artigo, mas o fato pode ter outro enquadramento
Ação penal
Pública incondicionada (art. 225)
Pública incondicionada (art. 225)
Assédio sexual no trabalho
O artigo 216-A fala em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função. O TST usa uma definição mais ampla para o ambiente de trabalho: toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém.
Exemplos citados pelo TST: conversas indesejáveis sobre sexo, contato físico indesejado, convites impertinentes, comentários sobre o corpo, envio de conteúdos impróprios por meios eletrônicos, perguntas indiscretas sobre a vida pessoal e insinuações sexuais.
Importunação sexual
Foi incluída no Código Penal pela Lei 13.718/2018. O artigo 215-A pune quem pratica contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pode ocorrer em qualquer lugar, como transporte e rua. A pena de 1 a 5 anos vale se o ato não constituir crime mais grave.
Quando a cantada vira assédio
Uma abordagem educada, aceita e sem pressão é uma coisa. Insistir depois de um não, tocar sem permissão ou condicionar algo no trabalho a favores sexuais é outra. O critério central é a vontade da pessoa. Se há relação de chefia e vantagem sexual, o artigo 216-A pode se aplicar. Se há ato libidinoso sem consentimento, pode se tratar de importunação sexual ou de crime mais grave.
Como denunciar
Segurança primeiro. Se houver risco, ligue 190.
Delegacia. Registre a ocorrência. Os dois crimes são de ação penal pública incondicionada (art. 225 do Código Penal): o Ministério Público leva o caso à Justiça.
Disque 100. Serviço do Ministério dos Direitos Humanos, gratuito, 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Ligue 180. Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas por dia, com atendimento por WhatsApp no (61) 9610-0180.
Trabalho. Comunique o RH ou o canal de ética e procure o Ministério Público do Trabalho, cujo site permite escolher o estado para fazer a denúncia.
Como reunir provas
Mensagens, e-mails e áudios, sem edição.
Nomes de testemunhas e de quem recebeu o relato.
Anotações com data, hora e local.
Imagens de câmeras, pedindo logo a preservação ao responsável pelo local.
Atendimento de saúde e laudos, se houver necessidade.
Assédio sexual exige chefia ou ascendência. Importunação sexual não. Em ambos, denuncie na delegacia, no Disque 100 ou, para mulheres, no Ligue 180. Em perigo, ligue 190.
Fonte e verificação
Fontes: Código Penal e Lei 13.718/2018 (Planalto), páginas do Ligue 180 e do Disque 100 no Gov.br, perguntas e respostas do Comitê de Combate ao Assédio do TST e site do MPT. Verificado em 6 de outubro de 2026.
Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio sexual (artigo 216-A) exige constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual, com o agente se prevalecendo de condição de superior hierárquico ou ascendência no emprego, cargo ou função. A importunação sexual (artigo 215-A) é ato libidinoso sem anuência, sem exigência de relação de poder.
O que é assédio sexual?
É constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é detenção de 1 a 2 anos, segundo o artigo 216-A do Código Penal.
O que é importunação sexual?
É praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, conforme o artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018.
Quais são os sinais de assédio?
O TST cita conversas indesejáveis sobre sexo, contato físico indesejado, convites impertinentes, comentários sobre o corpo, envio de conteúdos impróprios por meios eletrônicos, perguntas indiscretas sobre a vida pessoal e insinuações sexuais. O ponto comum é a conduta sexual contra a vontade da pessoa.
Quando a cantada vira assédio?
Quando a insistência é indesejada e a pessoa demonstrou que não quer, ou quando há pressão de quem tem poder sobre a vítima. Para o TST, toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém configura assédio sexual no ambiente de trabalho. Para o crime do artigo 216-A, é preciso a relação de superioridade.
Assédio sexual só acontece no trabalho?
O crime do artigo 216-A se refere à condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função. Fora dessa relação, atos sexuais sem consentimento podem se enquadrar na importunação sexual ou em outros crimes. A análise depende do caso.
Qual a pena para assédio sexual?
Detenção de 1 a 2 anos. Se a vítima é menor de 18 anos, a pena é aumentada em até um terço, segundo o parágrafo 2º do artigo 216-A do Código Penal. O juiz define a pena concreta de cada caso a partir das provas e das circunstâncias.
Qual a pena para importunação sexual?
Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave, conforme o artigo 215-A do Código Penal. Se o fato for mais grave, como estupro, a classificação e a pena mudam. Quem decide é o juiz, depois do processo e da defesa do acusado.
Como denunciar assédio sexual?
Registre ocorrência na delegacia e, se for no trabalho, comunique o RH ou canal de ética e procure o Ministério Público do Trabalho. Você pode ligar para o Disque 100 e, se for mulher, para o Ligue 180, que funcionam 24 horas por dia. Em emergência, ligue 190.
Como denunciar importunação sexual?
Ligue 190 se o agressor ainda estiver por perto e procure uma delegacia para registrar a ocorrência. Anote características do agressor, local, horário e testemunhas. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos e o Ligue 180 atende mulheres.
O Ligue 180 serve para assédio?
O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher e presta orientação sobre direitos e serviços, além de registrar e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres. É gratuito, 24 horas por dia, e há atendimento por WhatsApp, no número (61) 9610-0180.
Como provar importunação sexual?
Com testemunhas, imagens de câmeras de segurança, mensagens, áudios, laudos e o relato detalhado da vítima. Anote data, hora e local e peça aos responsáveis pelo local para preservar as imagens. Procure a delegacia logo, pois as gravações podem ser apagadas.
Como provar assédio sexual no trabalho?
Guarde mensagens, e-mails, áudios, anotações com datas, nomes de testemunhas e comunicações ao RH. O Código de Processo Civil admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova (artigo 369) e a prova testemunhal é sempre admissível (artigo 442), em regra.
Tem como processar alguém por importunação?
Sim. O artigo 225 do Código Penal prevê ação penal pública incondicionada para os crimes dos Capítulos I e II do Título VI, o que inclui a importunação sexual. O Ministério Público leva o caso ao Judiciário. A vítima também pode buscar indenização na esfera civil.
A vítima precisa de advogado para denunciar?
Não para registrar ocorrência na delegacia nem para ligar ao Disque 100 ou ao Ligue 180. Para acompanhar o caso ou pedir indenização, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme a Constituição.
Posso pedir indenização além da pena?
Pode. A via civil e a trabalhista são independentes da criminal. O Código Civil manda reparar o dano causado por ato ilícito e a CLT trata do dano extrapatrimonial no trabalho (artigos 223-A a 223-G). O valor é definido pelo juiz, sem promessa.
Este texto substitui orientação jurídica?
Não. É informação geral baseada no Código Penal e em páginas oficiais conferidas em 6 de outubro de 2026. Cada caso tem detalhes próprios. Procure delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho ou advogado. Se você está em risco agora, ligue 190.
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