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⚖️ Direito

Pode namorar com primo ou prima? O que diz a lei

Por Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Pode, sim. A lei não proíbe namorar com primo ou prima, e o Código Civil também não impede o casamento entre primos. O artigo 1.521 proíbe casar entre parentes colaterais até o terceiro grau, e primos são parentes de quarto grau.

Rápido: primos são parentes de 4º grau. O impedimento de casamento do Código Civil vai até o 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos). Logo, namorar e casar com primo é permitido por lei.

O que diz o Código Civil

O artigo 1.521 lista quem não pode casar. Entre os impedimentos por parentesco estão:

  • ascendentes com descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • afins em linha reta;
  • irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até o terceiro grau, inclusive.

Primos não aparecem na lista. O artigo 1.592 diz que são parentes em linha colateral, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. O artigo 1.594 ensina a contar: sobe-se de um parente até o ascendente comum e desce-se até o outro.

No caso dos primos, sobe-se duas gerações até o avô comum e desce-se mais duas. Resultado: quarto grau.

Tabela de graus

Parente Grau colateral Impedimento do art. 1.521?
Irmão ou irmã 2º Sim
Tio ou tia, sobrinho ou sobrinha 3º Sim, mas há exceção com exame médico
Primo ou prima 4º Não

A exceção do terceiro grau está no Decreto-Lei 3.200/1941, que permite o casamento de colaterais do terceiro grau mediante exame de dois médicos. Eles precisam atestar que não há inconveniente de saúde para o casal e para a prole.

Como contar o grau em três passos

  1. Identifique o ascendente comum. Entre primos, é o avô ou a avó.
  2. Conte as gerações subindo de um parente até esse ascendente. No caso dos primos, são duas.
  3. Conte as gerações descendo até o outro parente e some. Duas mais duas dão quatro.

Entre irmãos, o ascendente comum é o pai ou a mãe: uma geração para cima e uma para baixo, totalizando dois. Entre tio e sobrinho, sobe-se duas gerações a partir do sobrinho (pai e avô) e desce-se uma até o tio, totalizando três.

Erros comuns

  • Achar que "parente próximo" significa proibido. A lei usa o grau, e não a sensação de proximidade.
  • Confundir primo de primeiro grau com parentesco de primeiro grau. A expressão "primo de primeiro grau" é popular, e na contagem do Código Civil o parentesco entre primos é de quarto grau.
  • Presumir que o cartório faz exigência extra só por serem primos. O Código Civil não pede nada além do processo normal de habilitação.

E o namoro?

As fontes consultadas, o Código Civil e o Decreto-Lei 3.200/1941, tratam de casamento e de união estável, e não de namoro. Nelas, não há norma que proíba namorar com parente. O namoro só entra no campo do crime se houver outro problema, como violência ou ato sexual com menor de 14 anos. Veja mais em Namorar menor de 18 anos é crime? O que diz a lei brasileira.

União estável entre primos

O Código Civil (art. 1.723, § 1º) diz que a união estável não se constitui se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521. Como os primos não estão nesse artigo, o parentesco não é impedimento para a união estável. As outras exigências, como convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, continuam valendo.

Casais do mesmo sexo

Os impedimentos do Código Civil valem para qualquer casal. A Resolução 175 do CNJ proíbe a recusa de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Para entender o quadro de direitos, veja Lei da LGBTfobia: o que diz e quem decidiu, que explica como a Justiça trata a discriminação por orientação sexual.

Como casar

O casamento entre primos segue o processo comum: habilitação no cartório de registro civil, edital de proclamas, certificado de habilitação e celebração. O cartório informa a lista de documentos. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Pode namorar com primo?

Pode. Nas fontes consultadas, o Código Civil e o Decreto-Lei 3.200/1941, não há proibição de namoro entre primos. O Código Civil só impede o casamento entre colaterais até o terceiro grau, e primos são parentes de quarto grau. Portanto, nem o namoro nem o casamento são vedados por esse artigo.

Pode namorar com a prima?

Pode, pela lei. O namoro entre primos não é proibido nas fontes consultadas, e o casamento também não é impedido pelo artigo 1.521 do Código Civil, que vai até o terceiro grau. A decisão é do casal e da família, e a lei não faz distinção por ser prima ou primo.

Pode namorar com o primo?

Pode. A lei não proíbe o namoro entre primos, e o Código Civil não lista primos entre as pessoas que não podem casar. Casar com primo, portanto, é permitido, seguindo o processo normal de habilitação no cartório de registro civil.

Pode casar com primo ou prima?

Pode. O artigo 1.521 do Código Civil proíbe o casamento entre colaterais até o terceiro grau, e primos são parentes colaterais de quarto grau. Por isso, não há impedimento por esse artigo. Procure o cartório de registro civil para saber a lista de documentos.

Qual o grau de parentesco entre primos?

Primos são parentes colaterais de quarto grau. Conta-se subindo de um primo até o avô comum, em duas gerações, e descendo até o outro primo, em mais duas. A regra de contagem está no artigo 1.594 do Código Civil, e o parentesco colateral vai até o quarto grau, conforme o artigo 1.592.

Quem não pode casar por causa do parentesco?

O artigo 1.521 do Código Civil impede o casamento entre ascendentes e descendentes, entre afins em linha reta, entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até o terceiro grau. Também há impedimentos não ligados a parentesco, como estar casado.

Pode casar com a tia ou o tio?

Tios e sobrinhos são colaterais de terceiro grau, e o Código Civil proíbe esse casamento. O Decreto-Lei 3.200/1941, porém, permite o casamento de colaterais do terceiro grau mediante exame médico por dois médicos, que atestem não haver inconveniente de saúde para o casal e para a prole.

Pode casar com irmão ou irmã?

Não. O artigo 1.521 do Código Civil proíbe o casamento entre irmãos, sejam unilaterais ou bilaterais. A proibição vale para os colaterais de segundo grau e se estende até o terceiro grau. O Decreto-Lei 3.200/1941 abre exceção apenas para o terceiro grau, e não para irmãos.

Primos podem ter união estável?

Podem. O Código Civil diz que a união estável não se constitui se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521. Como primos, parentes de quarto grau, não estão nesse artigo, não há impedimento por esse motivo. Os demais requisitos da união estável continuam valendo.

Existe lei que proíba namorar com parente?

Nas fontes consultadas, não. As leis tratam de casamento e de união estável, e não de namoro. O namoro entre parentes só entra na lei se houver outro problema, como violência ou atos sexuais com menor de 14 anos, que é crime, qualquer que seja o parentesco.

E se um dos primos for menor de idade?

O namoro não é crime pela idade, mas ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, mesmo com consentimento, conforme o Código Penal. Para adolescentes, outras condutas podem ser crime. Veja o artigo do site sobre namoro com menor de 18 anos.

A lei muda para primos do mesmo sexo?

Os impedimentos de casamento do Código Civil são os mesmos para casais de qualquer sexo, e a Resolução 175 do CNJ proíbe a recusa de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, primos do mesmo sexo também podem casar, desde que não haja outro impedimento.

O que é parentesco colateral?

É o parentesco entre pessoas que descendem de um mesmo tronco, mas sem descenderem uma da outra, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. O Código Civil, no artigo 1.592, diz que a linha colateral vai até o quarto grau para efeitos de parentesco.

O que é parentesco por afinidade?

É o vínculo entre cada cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. O Código Civil diz que ele se limita aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Os afins em linha reta, como sogra e genro, não podem casar entre si.

Casar com primo causa problema de saúde nos filhos?

Este texto trata da lei e não faz afirmações médicas. Se você tem dúvidas sobre saúde de filhos e histórico familiar, converse com um médico ou profissional de saúde. A lei, por sua vez, não proíbe o casamento entre primos, ao contrário do que ocorre com parentes até o terceiro grau.

Preciso de advogado para casar com primo?

Não. O casamento entre primos segue o mesmo processo de habilitação no cartório de registro civil que qualquer outro casamento, sem exigência de advogado. Um profissional ou a Defensoria Pública ajudam em caso de dúvida ou se o cartório recusar o pedido.

Este texto serve de orientação jurídica para o meu caso?

Não. Este artigo explica a lei em linguagem simples e não analisa casos individuais. Para orientação sobre a sua situação, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o cartório de registro civil da sua cidade, que pode indicar os documentos necessários.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

Escrito por

Equipe editorial

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