Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 5 min de leitura—visitas
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Não existe uma lei nova do Congresso que criminalize a LGBTfobia. A criminalização veio por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 13 de junho de 2019, o Plenário decidiu que, até o Congresso aprovar lei específica, a homofobia e a transfobia se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo.
Rápido: a base é a Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo), aplicada à homofobia e à transfobia por decisão do STF na ADO 26 e no MI 4733 (13/6/2019). Não foi criada lei nova. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública.
O que o STF decidiu
O julgamento reuniu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, relatada pelo ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O Plenário entendeu que o Congresso Nacional foi omisso, de forma inconstitucional, ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
A tese aprovada tem três pontos:
Até que o Congresso edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989. No caso de homicídio doloso, a motivação é circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
A repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
O conceito de racismo vai além de aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Como foi a votação
Oito ministros votaram pelo enquadramento na Lei do Racismo: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli reconheceram a omissão do Congresso, mas entenderam que só lei aprovada pelo Legislativo poderia punir a conduta. O ministro Marco Aurélio não reconheceu a omissão.
A decisão é, portanto, um entendimento do Judiciário que preenche uma lacuna. Ela vale enquanto não houver lei específica, e uma lei futura do Congresso pode mudar o cenário.
O que a Lei 7.716/1989 prevê
A Lei do Racismo define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20, por exemplo, pune praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O texto compilado da lei, no site do Planalto, traz a indicação "Vide ADO nº 26". Cada crime tem pena própria. A pena de cada caso é decidida pela Justiça, conforme os fatos e as provas.
O que a decisão fez e o que não fez
Para evitar confusão, vale separar os efeitos da decisão:
Fez: determinou que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam tratadas como crimes previstos na Lei 7.716/1989, até que o Congresso legisle.
Fez: afirmou que a motivação homofóbica ou transfóbica em homicídio doloso é motivo torpe, o que qualifica o crime.
Fez: deixou claro que a liberdade religiosa continua protegida, desde que não haja discurso de ódio.
Não fez: não criou uma lei nova nem tirou do Congresso o poder de legislar sobre o assunto.
Não fez: não substitui a análise de cada caso. Quem decide se uma conduta é crime, e qual a pena, é a Justiça, depois de ouvir as provas.
Por isso, uma frase como "ofender LGBT dá cadeia" simplifica demais. A conduta precisa se enquadrar em um dos crimes da lei, e as penas variam conforme o crime.
Quem pode ser responsabilizado
A Lei 7.716/1989 fala em quem pratica, induz ou incita. No artigo 20, o texto abrange quem atua por meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza. Isso significa que a responsabilidade não se limita a quem agride pessoalmente: quem incita ou induz a discriminação por meio de publicação também pode responder. Cada caso depende da prova do que foi dito ou feito e de quem fez.
Linha do tempo resumida
Data
Fato
5 de janeiro de 1989
Lei 7.716, que define os crimes de preconceito
23 de maio de 2019
Notícia do STF informa que o julgamento seria retomado em junho
13 de junho de 2019
Plenário conclui o julgamento da ADO 26 e do MI 4733
Outras proteções
Violência doméstica contra a mulher: a Lei Maria da Penha diz, no artigo 5º, que as relações pessoais que ela protege independem de orientação sexual.
Nome social: o Decreto 8.727/2016 proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a pessoas travestis ou transexuais na administração pública federal.
ADO: ação que aponta omissão do Legislativo em editar uma norma exigida pela Constituição.
MI (mandado de injunção): instrumento para garantir um direito quando falta norma regulamentadora.
Tese: conclusão do julgamento que orienta casos semelhantes.
Qualificadora: circunstância que torna o crime mais grave.
Discurso de ódio: manifestação que incita discriminação ou violência contra um grupo.
Fonte e verificação
Os dados da decisão vêm da notícia oficial do STF, publicada em 13 de junho de 2019. A notícia cita "Lei 7.716/2018" em um ponto, mas o número correto, conforme o Planalto, é Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Verificado em 6 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual a lei que criminaliza a LGBTfobia?
Não existe uma lei do Congresso específica. Em 13 de junho de 2019, o STF decidiu que, até o Congresso aprovar uma lei própria, a homofobia e a transfobia se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. A criminalização veio, portanto, por decisão judicial.
Qual é a lei da LGBTfobia?
Costuma-se chamar de lei da LGBTfobia a aplicação da Lei do Racismo, a Lei 7.716/1989, à homofobia e à transfobia. Ela decorre da decisão do STF na ADO 26 e no MI 4733, de 2019. Não foi criada uma lei nova, e sim uma interpretação que vale até o Congresso legislar.
Qual é a lei da transfobia?
É a mesma. A decisão do STF de 13 de junho de 2019 enquadrou as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, nos crimes da Lei 7.716/1989. Assim, a transfobia é punida como as condutas previstas nessa lei, enquanto o Congresso não aprovar norma específica.
Qual lei protege os LGBT?
Não há lei única de proteção. A punição de condutas discriminatórias usa a Lei 7.716/1989, por decisão do STF. Em violência doméstica, a Lei Maria da Penha diz que suas regras independem de orientação sexual. O nome social tem decreto federal, e casamento e união estável vêm de decisões e normas do CNJ.
Quais leis criminalizam a homofobia no Brasil?
A homofobia é criminalizada pela aplicação da Lei 7.716/1989, determinada pelo STF em 2019. Outras leis podem incidir conforme a conduta, como as que tratam de ameaça, injúria ou violência, previstas no Código Penal, e a Lei Maria da Penha, quando o caso for de violência doméstica contra a mulher.
O que diz a lei sobre homofobia?
A Lei 7.716/1989 pune crimes de discriminação ou preconceito, e o artigo 20 pune praticar, induzir ou incitar discriminação, com reclusão de dois a cinco anos. Pela decisão do STF, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nessa lei até que o Congresso edite norma própria.
Qual é a lei contra a homofobia?
A decisão do STF de 2019 aplica a Lei do Racismo, a Lei 7.716/1989, às condutas homofóbicas e transfóbicas. É essa norma que fundamenta a punição enquanto não houver lei específica do Congresso Nacional. Para o seu caso concreto, procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado.
Quem decidiu que homofobia é crime?
Foi o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao concluir em 13 de junho de 2019 o julgamento da ADO 26, relatada pelo ministro Celso de Mello, e do MI 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. A decisão foi por maioria, com votos divergentes de alguns ministros.
Como foi a votação no STF?
Oito ministros votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia na Lei do Racismo: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli divergiram nesse ponto, e Marco Aurélio não reconheceu a omissão.
Por que o STF decidiu e não o Congresso?
O STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. Até o Congresso legislar, o tribunal determinou o enquadramento na Lei do Racismo. Dois ministros defenderam que só lei do Legislativo poderia punir a conduta.
A decisão vale para pregação religiosa?
A tese do STF diz que a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Ou seja, a crença e a pregação são protegidas, mas incitar discriminação ou violência contra pessoas LGBT não é.
Matar uma pessoa por homofobia tem pena maior?
Sim. A tese do STF diz que, no caso de homicídio doloso, a motivação homofóbica ou transfóbica constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. A qualificadora do motivo torpe está no Código Penal. A pena depende do caso e é decidida pela Justiça.
O que a decisão entendeu por racismo?
Pela tese do STF, o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Foi esse entendimento que permitiu enquadrar a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo.
Qual a pena para quem comete LGBTfobia?
Depende do crime da Lei 7.716/1989 em que a conduta se enquadra. Por exemplo, o artigo 20, que pune praticar, induzir ou incitar discriminação, prevê reclusão de dois a cinco anos. Outras condutas, como ameaça ou lesão, podem ter pena própria no Código Penal.
A decisão vale para quem faz a ofensa pela internet?
A Lei 7.716/1989, no artigo 20, trata de praticar, induzir ou incitar discriminação por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A decisão do STF enquadra a homofobia e a transfobia nos crimes dessa lei. Para casos na internet, guarde provas e procure a delegacia.
Como denunciar um caso de LGBTfobia?
Registre ocorrência na delegacia, guarde provas como mensagens, prints e fotos, e anote nomes de testemunhas. Em risco imediato, ligue 190. A Defensoria Pública oferece orientação gratuita. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Existe lei do Congresso sobre o tema?
Nas fontes consultadas, a criminalização se apoia na decisão do STF e na Lei 7.716/1989, e não em uma lei nova sobre LGBTfobia. A decisão vale enquanto o Congresso não editar lei específica. Por isso, confira se houve mudança antes de usar este texto como base.
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