Gordofobia e xenofobia: o que a lei prevê e como denunciar
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 4 min de leitura—visitas
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Xenofobia pode ser crime: a Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito de procedência nacional. Gordofobia não tem crime próprio, nas fontes que conferi, mas a ofensa por causa do corpo pode ser injúria, bullying ou dar direito a indenização por dano moral. Em ambos os casos, você pode denunciar pelo Disque 100 ou na delegacia.
Este texto é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública.
Xenofobia: o que a lei prevê
Xenofobia é a discriminação ou o preconceito contra pessoas por sua origem nacional. A Lei 7.716, no artigo 1º, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Algumas penas, segundo o texto da lei:
praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de procedência nacional (art. 20): reclusão de 1 a 3 anos e multa;
fazer isso por redes sociais, internet ou outros meios de comunicação (art. 20, § 2º): reclusão de 2 a 5 anos e multa;
injuriar alguém em razão de procedência nacional (art. 2º-A): reclusão de 2 a 5 anos e multa, com aumento de metade se houver concurso de duas ou mais pessoas;
recusar atendimento em estabelecimento comercial (art. 5º): reclusão de 1 a 3 anos;
recusar matrícula em escola (art. 6º): reclusão de 3 a 5 anos;
impedir acesso a emprego em empresa privada (art. 4º): reclusão de 2 a 5 anos.
Gordofobia: não há crime com esse nome
Gordofobia é o preconceito ou a humilhação por causa do peso ou do tamanho do corpo. Não encontrei na Lei 7.716 nem no Código Penal um crime com esse nome. Isso não significa que tudo seja permitido. A conduta pode ser analisada de outras formas:
Injúria (Código Penal, art. 140): ofender a dignidade ou o decoro, com detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Intimidação sistemática, o bullying (Lei 13.185/2015): violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que inclui insultos pessoais, apelidos pejorativos e humilhação. O Código Penal (art. 146-A) prevê multa e, no ambiente digital, reclusão de 2 a 4 anos e multa, se não houver crime mais grave.
Dano moral: o Código Civil manda reparar o dano causado por ato ilícito (arts. 186 e 927).
Crime, bullying e ilícito civil: qual é qual
Situação
Como pode ser enquadrada
Incitar discriminação contra estrangeiros
Crime, Lei 7.716, art. 20
Xingar alguém por sua origem nacional
Injúria por procedência nacional, Lei 7.716, art. 2º-A
Apelido repetido sobre o corpo na escola
Bullying (Lei 13.185) e, conforme o caso, injúria
Comentário isolado sobre o peso
Pode ser injúria ou dano moral, conforme o caso
Recusa de atendimento por origem
Crime, Lei 7.716, arts. 5º a 12
Esta tabela é um guia geral. Quem decide o enquadramento é a Justiça.
Como denunciar
Disque 100. O serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania é gratuito e funciona 24 horas por dia. O Gov.br lista entre os temas a discriminação étnica ou racial e a violência contra migrantes e refugiados.
Delegacia. Registre a ocorrência. Nos crimes contra a honra do Código Penal, a regra é a queixa pela vítima, em geral com advogado. Veja agressão verbal é crime? Injúria, BO e provas.
Ouvidoria e Defensoria. Para casos em empresa, escola ou serviço, use a ouvidoria e a Defensoria Pública.
O artigo 3º, inciso IV, tem como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, com direito a indenização.
Xenofobia pode ser crime (Lei 7.716). Gordofobia não tem crime próprio, mas pode ser injúria, bullying ou dano moral. Denuncie pelo Disque 100 ou na delegacia.
Fonte e verificação
Fontes: Lei 7.716/1989, Código Penal, Lei 13.185/2015, Código Civil e Constituição, no Portal do Planalto, e página do Disque 100 no Gov.br. Verificado em 6 de outubro de 2026. Não conferi documento da ONU para este texto.
Nas fontes que conferi, não há um crime chamado gordofobia no Código Penal nem na Lei 7.716. Ofensas por causa do corpo podem ser analisadas como injúria (artigo 140 do Código Penal), intimidação sistemática (bullying) ou gerar indenização por dano moral. O enquadramento depende do caso.
Qual a pena para gordofobia?
Como não há crime específico, a pena depende do enquadramento. A injúria tem detenção de 1 a 6 meses ou multa (artigo 140). Se houver intimidação sistemática, o artigo 146-A prevê multa e, no ambiente digital, reclusão de 2 a 4 anos e multa, se não houver crime mais grave.
O que é gordofobia?
É o preconceito, a humilhação ou a discriminação contra pessoas por causa do peso ou do tamanho do corpo. O termo é social e não é um tipo penal. Na prática, o que o direito analisa é a conduta: ofensa, exclusão, perseguição ou discriminação em serviços.
Apelido sobre o corpo pode ser bullying?
Pode. A Lei 13.185/2015 define intimidação sistemática como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, e cita insultos pessoais e comentários sistemáticos e apelidos pejorativos entre os exemplos. A repetição e o desequilíbrio de poder pesam na análise.
O que é xenofobia?
É a discriminação ou o preconceito contra pessoas por sua origem nacional, por serem estrangeiras ou vistas como de outro lugar. Na lei brasileira, a Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito de procedência nacional, o que inclui condutas xenofóbicas.
Xenofobia é crime no Brasil?
Pode ser. O artigo 1º da Lei 7.716 pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e o artigo 20 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de procedência nacional.
Xingamento xenofóbico é injúria racial?
O artigo 2º-A da Lei 7.716 pune a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional com reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada de metade se houver concurso de duas ou mais pessoas. Ou seja, ofender alguém por sua procedência nacional pode ser enquadrado nesse artigo.
Xenofobia contra brasileiros de outra região é crime?
A lei fala em procedência nacional. A discriminação por região do país, como contra nordestinos, costuma ser analisada caso a caso, podendo configurar injúria ou outro crime, e a Justiça decide o enquadramento. Procure orientação jurídica com as provas em mãos.
O que a ONU diz sobre a xenofobia?
Neste texto não conferi documento da ONU, por isso não afirmo conteúdo dele. Para citar organismos internacionais, consulte diretamente as páginas oficiais da ONU. No Brasil, a referência legal conferida aqui é a Lei 7.716/1989, com o conceito de procedência nacional.
O que fazer para diminuir a xenofobia no Brasil?
Reconhecer a prática, não reproduzir piadas e estereótipos, apoiar quem sofre e denunciar os casos nos canais oficiais ajuda. Escolas e empresas também podem adotar regras de convivência. A Constituição tem como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem.
Qual é o sinônimo de xenofobia?
Não há sinônimo exato. Em linguagem comum, aparecem expressões como aversão a estrangeiros ou preconceito de origem. Na lei brasileira, o texto da Lei 7.716 usa a expressão discriminação ou preconceito de procedência nacional, que é a referência jurídica.
Onde denunciar xenofobia?
Pelo Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos que recebe denúncias de discriminação étnica ou racial e de violência contra migrantes e refugiados, 24 horas por dia, ou em uma delegacia. Guarde provas e anote o número de protocolo.
Onde denunciar gordofobia?
Não conferi um canal específico para gordofobia. Você pode registrar ocorrência na delegacia se houver ofensa ou ameaça, procurar a ouvidoria do serviço, da empresa ou da escola, a Defensoria Pública e o Procon, no caso de relação de consumo. Em escola, o Conselho Tutelar atua se a vítima for menor.
Posso pedir indenização por gordofobia ou xenofobia?
Pode, se houver dano. A Constituição assegura indenização por dano moral ou material decorrente da violação da honra e da imagem (artigo 5º, inciso X), e o Código Civil determina reparar o dano causado por ato ilícito (artigos 186 e 927). O valor é definido pelo juiz.
O que é crime e o que é ilícito civil?
Crime é a conduta prevista em lei penal, como a injúria ou a discriminação de procedência nacional, e leva a processo criminal. Ilícito civil é o ato que causa dano a outra pessoa e gera dever de indenizar. O mesmo fato pode ser as duas coisas, em processos separados.
Postagem na internet agrava a pena?
Pode agravar. O artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716 prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por meios de comunicação, redes sociais ou internet. Na injúria do Código Penal, o artigo 141 prevê pena em triplo para crimes divulgados em redes sociais.
Este texto substitui a orientação de um advogado?
Não. É informação geral baseada em leis conferidas no Portal do Planalto e na página do Disque 100, em 6 de outubro de 2026. Cada caso depende de provas e da análise do juiz. Procure advogado, Defensoria Pública ou delegacia para orientação sobre o seu caso.
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