Pena para LGBTfobia: quantos anos de cadeia e multa
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 5 min de leitura—visitas
Resposta rápida
A LGBTfobia é punida com a Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. O artigo 20 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se a conduta ocorre nas redes sociais ou na internet, a pena é de 2 a 5 anos e multa. Isso vale desde 13 de junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia nessa lei.
Este texto é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública. Os números abaixo são os limites que a lei prevê. A pena de cada caso é definida por um juiz.
Por que a pena vem da Lei 7.716
O Congresso Nacional não aprovou uma lei específica para a homofobia. Por isso o STF, ao julgar a ADO 26 e o MI 4733, decidiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716, até que o Congresso edite lei sobre o tema. A explicação completa está em decisão do STF sobre homofobia: data, tese e efeitos.
Penas do artigo 20 e agravantes
Situação
Pena prevista
Base
Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Art. 20, caput
Crime por meios de comunicação, redes sociais, internet ou publicação de qualquer natureza
Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Art. 20, § 2º
Crime em atividade esportiva, religiosa, artística ou cultural para o público
Reclusão de 2 a 5 anos e proibição de frequência a esses locais por 3 anos
Art. 20, § 2º-A
Crime em contexto de descontração, diversão ou recreação
Pena aumentada de 1/3 até a metade
Art. 20-A
Crime praticado por funcionário público no exercício das funções
Pena aumentada de 1/3 até a metade
Art. 20-B
O texto do artigo 20 menciona preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A decisão do STF é o que estende o enquadramento às condutas homofóbicas e transfóbicas.
Outros crimes da mesma lei
A decisão do STF também se aplica aos demais crimes da Lei 7.716. Alguns exemplos de penas previstas no texto:
recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a atender o cliente (art. 5º): reclusão de 1 a 3 anos;
recusar ou impedir matrícula de aluno em escola pública ou privada (art. 6º): reclusão de 3 a 5 anos;
impedir acesso ou recusar hospedagem em hotel ou similar (art. 7º): reclusão de 3 a 5 anos;
impedir acesso ou recusar atendimento em restaurantes e bares (art. 8º): reclusão de 1 a 3 anos;
impedir o uso de transporte público (art. 12): reclusão de 1 a 3 anos;
obstar o casamento ou a convivência familiar e social (art. 14): reclusão de 2 a 4 anos.
E a multa? Quanto é
A lei fala em multa, mas não coloca um valor em reais. No Código Penal, a multa é calculada em dias-multa, entre 10 e 360 (artigo 49). O juiz define o valor de cada dia, que não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato nem superior a 5 vezes esse salário. Por isso, não existe uma cifra única.
Quando a violência é maior
A Lei 7.716 trata de discriminação e preconceito. Quando há agressão física, outros crimes do Código Penal podem ser analisados em conjunto. No homicídio, a tese do STF diz que a motivação homofóbica ou transfóbica qualifica o crime como motivo torpe. O homicídio qualificado tem reclusão de 12 a 30 anos, segundo o artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal.
Pena em anos significa cadeia fechada?
Nem sempre. O artigo 33 do Código Penal diz que a reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Segundo o parágrafo 2º, o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá começar a cumpri-la em regime aberto. Entre 4 e 8 anos, o não reincidente poderá começar no semiaberto. Acima de 8 anos, o regime inicial é o fechado. Quem decide o regime é o juiz, com base nos critérios do artigo 59 do Código Penal. Por isso, a mesma pena em abstrato pode ter cumprimento muito diferente de um caso para outro.
Efeitos fora da pena
Perda do cargo ou função pública para servidor condenado e suspensão do funcionamento de estabelecimento particular por até 3 meses (art. 16), efeitos que não são automáticos e dependem de decisão motivada na sentença (art. 18).
Proibição de frequentar locais esportivos, artísticos ou culturais por 3 anos, nos casos do artigo 20, § 2º-A.
Acompanhamento da vítima por advogado ou defensor público em todos os atos do processo de racismo (art. 20-D).
Liberdade religiosa
A tese do STF diz que a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. A diferença entre as duas coisas costuma ser detalhada em o que é considerado LGBTfobia e o que é crime.
LGBTfobia é punida com a Lei 7.716: 1 a 3 anos de reclusão e multa no caso geral e 2 a 5 anos e multa na internet. A pena concreta é definida por juiz.
Fonte e verificação
Fontes: Lei 7.716/1989 e Lei 14.532/2023 (Portal do Planalto), Código Penal (Planalto) e notícia do STF de 13 de junho de 2019 sobre ADO 26 e MI 4733. Verificado em 6 de outubro de 2026. Se o Congresso aprovar lei específica, as regras podem mudar.
Perguntas frequentes
Quantos anos de cadeia dá a LGBTfobia?
Depende da conduta. O artigo 20 da Lei 7.716, usado desde a decisão do STF de 2019, prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito. Se a conduta ocorre em redes sociais ou na internet, a pena sobe para 2 a 5 anos e multa.
Qual é o valor da multa por homofobia?
A lei prevê multa, mas não fixa um valor em reais. O juiz define a quantidade de dias-multa, entre 10 e 360, e o valor de cada dia, que não pode ser inferior a um trigésimo nem superior a 5 vezes o maior salário mínimo mensal, conforme os artigos 49 e 50 do Código Penal.
Qual é o tipo penal da homofobia?
Não há artigo próprio chamado homofobia. Por decisão do STF na ADO 26 e no MI 4733, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo, até que o Congresso edite lei específica. O principal é o artigo 20, de discriminação ou preconceito.
Qual é o crime de homofobia no Código Penal?
O Código Penal não traz um crime chamado homofobia. A discriminação é tratada pela Lei 7.716/1989. Ofensas pessoais podem ainda ser analisadas pelo Código Penal como injúria (artigo 140) ou outro crime, e a Justiça decide o enquadramento adequado ao caso.
A pena é maior se a ofensa for feita na internet?
Sim. O parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 7.716, com a redação da Lei 14.532/2023, prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por meios de comunicação social, redes sociais, rede mundial de computadores ou publicação de qualquer natureza.
A pena aumenta em estádio, igreja ou teatro?
Sim. O parágrafo 2º-A do artigo 20 prevê reclusão de 2 a 5 anos e proibição de frequência, por 3 anos, a locais de práticas esportivas, artísticas ou culturais, se o crime ocorre em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Fazer como piada diminui a pena?
Não, aumenta. O artigo 20-A da Lei 7.716 prevê aumento de 1/3 até a metade quando os crimes ocorrem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Dizer que era brincadeira não afasta a responsabilidade pela conduta.
Funcionário público tem pena maior?
Sim. O artigo 20-B prevê aumento de 1/3 até a metade quando o crime é praticado por funcionário público, no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las. O dispositivo cita os crimes dos artigos 2º-A e 20 da Lei 7.716.
E se a LGBTfobia terminar em morte?
A tese do STF diz que, no caso de homicídio doloso, a motivação homofóbica ou transfóbica é circunstância que qualifica o crime, por configurar motivo torpe. O homicídio qualificado tem pena de reclusão de 12 a 30 anos, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal.
Negar atendimento a uma pessoa LGBT é crime?
Pode ser. Como a decisão do STF enquadra as condutas na Lei 7.716, recusar atendimento em restaurante, bar ou comércio, por exemplo, se enquadra nos artigos 5º e 8º, com pena de 1 a 3 anos. Recusar matrícula escolar (artigo 6º) tem pena de 3 a 5 anos.
O crime de LGBTfobia prescreve?
A Constituição diz que o racismo é crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII). Como o STF enquadrou a conduta na Lei do Racismo, o tema da prescrição e da fiança costuma ser discutido nesse contexto. Para o seu caso, consulte advogado ou Defensoria.
Quem não tem condições de pagar advogado pode denunciar?
Pode. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, prestada pela Defensoria Pública. Além disso, o artigo 20-D da Lei 7.716 prevê que, nos processos de racismo, a vítima deve estar acompanhada de advogado ou defensor público.
A decisão do STF vale até quando?
Segundo a tese do STF, vale até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre o tema. Se uma lei nova for aprovada, ela passa a ser a referência. Por isso, confira sempre o texto atual da Lei 7.716 e as novidades no Portal do Planalto.
A liberdade religiosa permite falar contra LGBT?
A tese do STF diz que a repressão penal não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Expor uma crença é diferente de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito, que é o que o artigo 20 pune.
Quem aplica a pena é a polícia?
Não. A polícia registra e investiga. A pena é definida por um juiz, depois de um processo penal em que o acusado tem direito de defesa. Por isso, os valores deste texto são os limites previstos em lei, e o resultado em cada caso depende das provas.
Existe indenização além da pena?
Pode haver. A Constituição assegura indenização por dano moral ou material pela violação da honra e da imagem (artigo 5º, inciso X), e o Código Civil trata da reparação do dano. A via civil é independente da penal e o valor depende da análise do juiz.
Este texto substitui um advogado?
Não. Ele apresenta as penas previstas em lei, conferidas no Portal do Planalto em 6 de outubro de 2026. Cada processo tem detalhes próprios, como provas e circunstâncias. Para orientação sobre seu caso, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
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