Homofobia é crime? O que diz o STF e a lei de racismo
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura—visitas
Resposta rápida
Sim, homofobia é crime no Brasil. Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADO 26 e no MI 4733, que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica.
Este texto é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública.
O que é a ADO 26, sem juridiquês
A ADO é a sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ela serve para apontar que alguém deixou de fazer algo que a Constituição manda. No caso, a pergunta foi: o Congresso deveria ter criado uma lei que puna a homofobia e a transfobia e não criou?
O STF respondeu que sim, por maioria. O relator da ADO 26 foi o ministro Celso de Mello. O mandado de injunção (MI) 4733, julgado junto, teve como relator o ministro Edson Fachin. A decisão completa está em decisão do STF sobre homofobia: data, tese e efeitos.
Que lei foi usada
Foi a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Seu artigo 1º diz que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O STF entendeu que, na falta de lei específica, essa lei deve ser usada para as condutas homofóbicas e transfóbicas.
A Constituição Federal também aponta o caminho. O artigo 5º, inciso XLI, diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. O inciso XLII afirma que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Em termos simples
Pergunta
Resposta curta
Existe lei específica sobre homofobia?
Não, até onde conferi
Então por que é crime?
O STF enquadrou na Lei 7.716
Até quando?
Até o Congresso editar lei específica
A decisão limita a religião?
Não, salvo discurso de ódio
Qual a pena?
Depende do artigo. O artigo 20 prevê 1 a 3 anos e multa
Quando cabe uma ADO
A Lei 9.868/1999, nos artigos 12-A e seguintes, trata da ação por omissão. Podem propor os mesmos legitimados da ADI, e a petição deve indicar a omissão inconstitucional, total ou parcial, quanto ao dever de legislar ou de adotar providência administrativa. Declarada a omissão, é dada ciência ao Poder competente. Quando a omissão é de órgão administrativo, as providências devem ocorrer em 30 dias. A diferença entre ADO, ADI e mandado de injunção está em ADO, ADI e mandado de injunção: qual a diferença.
O que a decisão não diz
A decisão não cria uma lista de palavras proibidas e não pune opinião ou fé religiosa. A tese diz que a repressão penal não restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Para exemplos do que costuma ficar dentro e fora do crime, veja o que é considerado LGBTfobia e o que é crime.
"Tirar alguém do armário" é crime?
Não há crime com esse nome. Contudo, a Constituição declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com direito a indenização (artigo 5º, inciso X), e a LGPD classifica dado referente à vida sexual como dado pessoal sensível. Expor a orientação sexual de alguém sem consentimento pode gerar responsabilidade civil, e outras condutas associadas podem configurar crimes. A análise depende do caso.
Homofobia é crime porque o STF a enquadrou na Lei do Racismo em 13 de junho de 2019, até que o Congresso edite lei própria. A ADO 26 reconheceu a omissão do Congresso.
Fonte e verificação
Fontes: notícia do STF de 13 de junho de 2019, Lei 7.716/1989, Lei 9.868/1999, Constituição e LGPD, no Portal do Planalto. Verificado em 6 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Homofobia é crime no Brasil?
Sim. Desde 13 de junho de 2019, por decisão do STF na ADO 26 e no MI 4733, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre o tema.
O que é a ADO 26?
É a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 26, relatada pelo ministro Celso de Mello. Ela questionou a falta de lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. O STF reconheceu, por maioria, que o Congresso Nacional se omitiu ao não editar essa lei.
O que é uma ADO no STF?
ADO é a ação que busca declarar omissão inconstitucional: quando o Poder competente deixa de cumprir dever de legislar ou de adotar providência prevista na Constituição. A Lei 9.868/1999 trata do procedimento. Declarada a omissão, é dada ciência ao Poder competente para agir.
Quando cabe uma ADO?
Cabe quando há omissão total ou parcial no cumprimento de dever constitucional de legislar ou de adotar providência administrativa, segundo o artigo 12-B da Lei 9.868/1999. Só podem propor os legitimados da ADI, como o Presidente da República, a PGR, a OAB federal e partidos com representação.
Qual é a lei da discriminação no Brasil?
É a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ela é chamada de Lei do Racismo. O STF a aplicou às condutas homofóbicas e transfóbicas por decisão de 2019.
Por que a homofobia foi enquadrada na lei do racismo?
Porque o STF entendeu que o conceito de racismo ultrapassa aspectos biológicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Como o Congresso não criou lei própria, a Corte indicou a Lei 7.716 como referência provisória.
A decisão do STF criou uma lei?
Não. O STF não aprova leis. Ele reconheceu a omissão do Congresso e, até que haja lei específica, determinou o enquadramento das condutas na Lei 7.716 já existente. Por isso se diz que a criminalização veio por decisão judicial e não por lei nova.
Quais condutas a lei pune?
Entre outras, a Lei 7.716 pune praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito (artigo 20), recusar atendimento em comércio, restaurante ou hotel, recusar matrícula escolar e impedir uso de transporte público. As penas variam e estão detalhadas no artigo sobre pena para LGBTfobia.
Qual é a pena para homofobia?
O artigo 20 da Lei 7.716 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa, e de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por redes sociais, internet ou outros meios de comunicação. Outros artigos da lei têm penas próprias, e o juiz define a pena de cada caso.
Chamar alguém de um xingamento homofóbico é crime?
Pode ser. Dependendo do caso, a conduta pode se enquadrar na Lei 7.716 ou ser analisada como injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal. A definição depende do contexto, das provas e da interpretação do Judiciário. Em dúvida, consulte advogado ou Defensoria.
É crime tirar alguém do armário?
Não há crime com esse nome. Mas expor a orientação sexual de alguém sem consentimento pode violar a intimidade e a vida privada, protegidas pela Constituição, e dar direito à indenização. A LGPD classifica dado sobre vida sexual como sensível. Se houver ofensa ou ameaça, outros crimes podem ser analisados.
Quem pode ser punido por homofobia?
Qualquer pessoa que pratique conduta prevista na lei, como cidadão, empresa, funcionário ou autoridade. Se o crime for cometido por funcionário público no exercício das funções, o artigo 20-B da Lei 7.716 prevê aumento da pena de 1/3 até a metade.
A liberdade religiosa fica prejudicada?
Segundo a tese do STF, não. A repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. A Constituição também protege a liberdade de consciência e de crença no artigo 5º, inciso VI.
Todos os ministros concordaram?
Não. Oito ministros votaram pelo enquadramento na Lei do Racismo. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli reconheceram a omissão, mas divergiram sobre o enquadramento. Marco Aurélio não reconheceu a omissão. A decisão foi tomada por maioria em 13 de junho de 2019.
A decisão ainda vale em 2026?
Segundo a tese, vale até o Congresso editar lei específica. O texto da Lei 7.716 no Portal do Planalto traz a indicação Vide ADO nº 26. Em 6 de outubro de 2026, não encontrei nas fontes conferidas lei específica nova. Confirme sempre o texto atualizado.
A Constituição fala em homofobia?
Não usa a palavra. Mas o artigo 3º, inciso IV, prevê promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e o artigo 5º, inciso XLI, diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Onde denuncio homofobia?
Pelo Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos que funciona 24 horas por dia, ou em uma delegacia. Guarde provas e o número de protocolo. O passo a passo está no artigo sobre como denunciar LGBTfobia, e a Defensoria Pública presta orientação jurídica gratuita.
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