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⚖️ Direito

ADO, ADI e mandado de injunção: qual a diferença

Por Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura — visitas

Resposta rápida

ADI é a ação contra lei que já existe e contraria a Constituição. ADO é a ação contra a falta de uma lei ou providência que a Constituição exige. Mandado de injunção é o instrumento de quem não consegue exercer um direito por falta de regulamentação. As duas primeiras só podem ser propostas por quem a Constituição lista; o mandado de injunção pode ser usado por quem é titular do direito.

Este texto é informativo e não substitui advogado.

Comparação rápida

ADI ADO Mandado de injunção
Nome Ação Direta de Inconstitucionalidade Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Mandado de injunção
Problema Lei ou ato normativo contrário à Constituição Falta de lei ou providência exigida pela Constituição Falta de norma que inviabiliza um direito
Quem propõe Legitimados do art. 103 da Constituição Os mesmos da ADI Quem se afirma titular do direito
Tipo de discussão Em tese, sobre a norma Em tese, sobre a omissão Direito concreto de quem pede
Base legal Constituição, art. 102, I, a, e Lei 9.868/1999 Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H Constituição, art. 5º, LXXI, e Lei 13.300/2016

ADI: contra a lei que existe

A ADI vai ao Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo 102, inciso I, alínea a, da Constituição diz que cabe ao STF julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. A Lei 9.868/1999 regula o processo.

Quem pode propor, segundo o artigo 103: o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, as Mesas das Assembleias Legislativas, o governador, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O cidadão comum não está na lista.

ADO: contra a lei que falta

A ADO foi incluída na Lei 9.868/1999 pelos artigos 12-A e seguintes. Os legitimados são os mesmos da ADI. A petição deve indicar a omissão inconstitucional, total ou parcial, quanto ao dever de legislar ou à adoção de providência administrativa.

Se o STF declara a omissão, dá ciência ao Poder competente para agir. Quando se trata de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias, ou outro prazo razoável fixado pelo tribunal (art. 12-H, § 1º). O exemplo mais conhecido para o leitor é a ADO 26, sobre homofobia. Veja homofobia é crime? O que diz o STF e a lei de racismo.

Mandado de injunção: direito sem regulamentação

O artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição prevê o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A Lei 13.300/2016 diz que a regulamentação é parcial quando as normas editadas são insuficientes.

Podem impetrar as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares do direito (art. 3º). Aqui o foco é o caso de quem pede, e não a omissão em tese. O MI 4733, ligado à homofobia, foi julgado junto com a ADO 26.

Qual escolher

  • A lei existe e fere a Constituição? ADI, por um legitimado do artigo 103.
  • A lei que a Constituição manda editar não existe? ADO, também por legitimado.
  • Você não consegue exercer um direito por falta de regra? Mandado de injunção.

Rápido

ADI ataca lei existente, ADO ataca omissão e mandado de injunção protege o direito concreto de quem depende de uma regra que falta.

Para ver na prática

A decisão de 13 de junho de 2019 do STF sobre homofobia usou ADO e MI. Veja decisão do STF sobre homofobia: data, tese e efeitos, o que é considerado LGBTfobia e o que é crime, como denunciar LGBTfobia: Disque 100, delegacia e online e pena para LGBTfobia: quantos anos de cadeia e multa.

Fonte e verificação

Fontes: Constituição Federal, Lei 9.868/1999 e Lei 13.300/2016, no Portal do Planalto, e notícia do STF de 13 de junho de 2019. Verificado em 6 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ADI e ADO?

A ADI questiona uma lei ou ato normativo que já existe e contraria a Constituição. A ADO questiona o contrário: a ausência de lei ou de providência que a Constituição exige. Na primeira, o problema é o que foi feito. Na segunda, o que deixou de ser feito.

Qual a diferença entre MI e ADO?

A ADO é uma ação de controle abstrato, proposta pelos legitimados do artigo 103 da Constituição. O mandado de injunção é uma ação para proteger o direito de quem se afirma titular de um direito que não pode exercer por falta de norma regulamentadora. A ADO discute a omissão em tese, o MI, o direito concreto.

O que é ADI?

É a Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo STF, que questiona lei ou ato normativo federal ou estadual por contrariar a Constituição. Está prevista no artigo 102, inciso I, alínea a, da Constituição, e o procedimento é regulado pela Lei 9.868/1999.

Como funciona a ADI?

Um dos legitimados do artigo 103 apresenta a petição ao STF, indicando a lei questionada e os fundamentos. O Procurador-Geral da República é ouvido e o Advogado-Geral da União defende a norma impugnada, conforme o artigo 103 da Constituição. O Plenário julga e, se for o caso, declara a inconstitucionalidade.

O que é ADO?

É a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, incluída na Lei 9.868/1999 pelos artigos 12-A e seguintes. Serve para apontar omissão total ou parcial no dever constitucional de legislar ou de adotar providência administrativa. O STF então dá ciência ao Poder competente.

Quando se usa ADO?

Quando a Constituição manda editar uma lei ou adotar uma providência e isso não é feito. O artigo 12-B da Lei 9.868/1999 exige que a petição indique a omissão e o pedido. Um exemplo é a ADO 26, em que o STF reconheceu a omissão do Congresso sobre homofobia e transfobia.

O que é mandado de injunção?

É uma ação prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição, concedida quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A Lei 13.300/2016 trata do processo.

Quem pode propor ADI e ADO?

Segundo o artigo 103 da Constituição, o Presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias, governadores, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Uma pessoa comum pode propor ADI?

Não diretamente. O cidadão não está na lista de legitimados do artigo 103 da Constituição. Ele pode levar o tema a uma entidade ou partido legitimado, ou discutir o direito em um processo comum. Para pedir proteção a um direito sem regulamentação, pode usar o mandado de injunção.

Quem pode impetrar mandado de injunção?

Conforme o artigo 3º da Lei 13.300/2016, podem impetrar as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, liberdades ou prerrogativas inviabilizados pela falta de norma. O impetrado é o Poder, órgão ou autoridade que deveria editar a regra.

O que acontece se o STF reconhece uma omissão?

Na ADO, a Constituição prevê que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para providências e, se for órgão administrativo, para agir em 30 dias (artigo 103, parágrafo 2º). Na prática, o efeito depende da decisão do STF em cada caso.

O STF pode escrever a lei que falta?

A Constituição e a Lei 9.868/1999 falam em dar ciência ao Poder competente. No caso da homofobia, porém, o STF aprovou uma tese que enquadrou as condutas na Lei 7.716 enquanto o Congresso não legislar. Esse tipo de solução é discutido, e três ministros divergiram naquele julgamento.

ADI, ADO e ADC são a mesma coisa?

Não. ADI questiona uma norma existente, ADO combate omissão e ADC pede a declaração de que uma lei ou ato normativo federal é constitucional. A ADC aparece no artigo 102, inciso I, alínea a, da Constituição. As três são ações de controle de constitucionalidade no STF.

Qual ação usar se falta regulamentação de um direito meu?

Se você é titular do direito e a falta de regra impede o exercício, o caminho previsto é o mandado de injunção, conforme a Constituição e a Lei 13.300/2016. A escolha da via adequada depende do caso. Procure advogado ou Defensoria Pública.

Essas ações têm custo para o cidadão?

Não conferi tabela de custas. Quem não pode pagar tem direito a assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública, segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição. Para ADI e ADO, os legitimados são os listados no artigo 103, e não o cidadão individual.

Por que esse assunto aparece nos casos de homofobia?

Porque a criminalização foi decidida pelo STF em uma ADO, a ADO 26, julgada junto com o MI 4733. O tribunal reconheceu que o Congresso não legislou e indicou a Lei 7.716 como solução temporária, em decisão de 13 de junho de 2019.

Este texto substitui um advogado?

Não. É uma explicação geral, conferida na Constituição e nas leis no Portal do Planalto em 6 de outubro de 2026. Cada ação tem regras processuais próprias. Para decidir qual usar, procure um advogado, a Defensoria Pública ou uma entidade legitimada.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

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