Violência psicológica é crime? Lei e pena no Brasil
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 4 min de leitura—visitas
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A violência psicológica contra a mulher é crime no Brasil. O artigo 147-B do Código Penal pune quem causa dano emocional à mulher que a prejudique ou vise controlar suas ações e decisões, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Para outras vítimas, certas condutas também são crime, mas por outros artigos.
Rápido: contra a mulher, o crime é violência psicológica (art. 147-B do Código Penal, pena de 6 meses a 2 anos e multa). Para qualquer pessoa, ameaça, constrangimento ilegal, perseguição e injúria também são crimes. Em emergência, ligue 190. Para orientação, o Ligue 180 funciona 24 horas.
E quando a vítima não é mulher?
O artigo 147-B protege a mulher. Para outras pessoas, a conduta psicológica abusiva pode ser crime por outros artigos do Código Penal:
Conduta
Artigo
Pena prevista
Constrangimento ilegal (mediante violência ou grave ameaça)
146
Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa
Ameaça
147
Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Perseguição
147-A
Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa
Injúria
140
Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Difamação
139
Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
A ameaça tem pena em dobro quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A ameaça, em regra, depende de representação da vítima. Cada caso é analisado conforme os fatos e as provas.
Pressão psicológica e tortura: qual a diferença?
"Pressão psicológica" não é um crime com esse nome. Ela pode ser ameaça, constrangimento ilegal, perseguição ou, contra a mulher, violência psicológica, dependendo do que acontece.
A tortura é outro crime. A Lei 9.455/1997 trata como tortura submeter alguém, sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como castigo pessoal ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos. O texto fala em sofrimento mental, e não em "tortura psicológica".
Orientação e denúncia: Ligue 180, gratuito, 24 horas por dia, todos os dias, também por WhatsApp no (61) 9610-0180.
Delegacia: registre ocorrência. Na violência doméstica contra a mulher, a polícia deve ouvir a vítima, colher provas e enviar ao juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas.
Defensoria Pública: orientação jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.
As medidas protetivas do artigo 22 da Lei Maria da Penha incluem afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores.
Como reunir provas
Guarde mensagens, áudios, prints, e-mails e fotos. Anote datas, locais e nomes de testemunhas. Não apague conversas. Se procurar atendimento médico ou psicológico, guarde os documentos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública. Ele não analisa casos individuais.
Perguntas frequentes
Violência psicológica é crime?
Sim, quando é praticada contra a mulher. O artigo 147-B do Código Penal, incluído pela Lei 14.188/2021, pune causar dano emocional que prejudique a mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Outras condutas podem ser crimes por outros artigos.
Qual a pena para agressão psicológica?
Para a violência psicológica contra a mulher, a pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A pena aumenta da metade se o crime usar inteligência artificial ou recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
O que diz o artigo 147-B do Código Penal?
O artigo 147-B pune causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outro meio.
É crime fazer pressão psicológica?
Depende do que a pessoa faz. Pressão psicológica sozinha não é um crime com esse nome, mas pode virar ameaça, constrangimento ilegal, perseguição ou, contra a mulher, violência psicológica. Cada artigo exige elementos próprios. Para avaliar o caso concreto, procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado.
É crime pressão psicológica no trabalho ou na família?
Pode ser, conforme a conduta. Ameaçar, constranger mediante violência ou grave ameaça e perseguir reiteradamente são crimes previstos no Código Penal, em qualquer ambiente. Quando a vítima é mulher e há dano emocional, pode incidir o artigo 147-B. A análise depende das provas.
O que é constrangimento psicológico?
O Código Penal tem o crime de constrangimento ilegal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de reduzir sua capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. A pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.
O que é considerado tortura psicológica?
A Lei 9.455/1997 trata como tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como castigo pessoal ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos. O texto da lei fala em sofrimento mental, e não em tortura psicológica.
Ameaçar alguém é crime?
Sim. O artigo 147 do Código Penal pune ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa, e dobra se o crime for contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Humilhar e xingar é crime?
Xingar pode configurar injúria, crime do artigo 140 do Código Penal, que pune ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com detenção de um a seis meses ou multa. Contra a mulher, humilhação repetida que cause dano emocional pode ser enquadrada na violência psicológica do artigo 147-B.
Perseguição também é crime?
Sim. O artigo 147-A pune perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou perturbando sua liberdade e privacidade. A pena é reclusão de seis meses a dois anos e multa, aumentada de metade em casos como crime contra mulher por razões do sexo feminino.
A Lei Maria da Penha trata de violência psicológica?
Sim. O artigo 7º lista a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendida como conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. A lista do artigo não é exaustiva.
A violência psicológica vale em relações entre mulheres?
Sim. A Lei Maria da Penha diz, no artigo 5º, que as relações pessoais que ela protege independem de orientação sexual. Isso inclui a violência doméstica e familiar entre mulheres, desde que se enquadre nas hipóteses da lei: unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto.
Como provar violência psicológica?
Guarde mensagens, áudios, e-mails, prints, registros de ligações, fotos e nomes de testemunhas. Anote datas e fatos. Se houver atendimento médico ou psicológico, guarde os documentos. Não apague nada. Essas provas ajudam a delegacia e o juiz a avaliar o caso, e a Defensoria Pública pode orientar.
Onde denunciar violência psicológica?
Você pode registrar ocorrência em delegacia, inclusive na Delegacia de Atendimento à Mulher quando houver, ou ligar para o Ligue 180, canal gratuito do governo federal que funciona 24 horas, todos os dias. Em emergência, acione a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 também atende por WhatsApp.
A vítima pode pedir medida protetiva?
Pode, se a violência for doméstica e familiar contra a mulher. Registrada a ocorrência, a polícia deve encaminhar ao juiz, em até 48 horas, o pedido da vítima, e o juiz tem 48 horas para decidir. Entre as medidas estão o afastamento do agressor e a proibição de contato, conforme o artigo 22 da lei.
O que é o Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica?
É um programa criado pela Lei 14.188/2021, em que a mulher em risco mostra um X vermelho, preferencialmente feito na mão, para pedir ajuda em repartições públicas e entidades privadas participantes. A lei prevê comunicação imediata com os órgãos de segurança para assistência e proteção.
Este texto serve como orientação jurídica para o meu caso?
Não. Este artigo explica a lei em linguagem simples e não analisa casos individuais. Cada situação depende de provas e de enquadramento feito por delegado, promotor e juiz. Para orientação sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública, um advogado ou os canais oficiais de atendimento.
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