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Neste artigo
Antes de abrir a reclamação, junte as provas
Com o material separado, o relato sai mais rápido. Procure estes itens:
- números de protocolo anotados no SAC e na ouvidoria, cada um com dia e horário;
- contrato, fatura, nota fiscal ou recibo do pagamento;
- capturas de tela de conversas, e-mails e do aplicativo;
- uma frase dizendo o que você espera: conserto, estorno, cancelamento ou outra solução.
Na prática, quem chega à plataforma já falou com o SAC e, quando existe, com a ouvidoria. Ter esses registros deixa a queixa mais firme. O guia sobre ouvidoria mostra quando faz sentido acionar essa segunda instância.
Passo a passo do registro
- Escreva www.consumidor.gov.br na barra do navegador, sem passar por anúncio, SMS ou mensagem.
- Faça login com a conta gov.br, que o site exige em nível prata ou ouro.
- Busque o nome da empresa na lista de participantes.
- Preencha a reclamação com os fatos, as datas e o seu pedido.
- Salve o número gerado e uma captura da tela de confirmação.
Só recebe queixa quem aderiu ao serviço. Se a empresa não aparece na busca, não há como registrar ali, e o site indica Procon, Defensoria Pública ou Juizado Especial Cível como alternativas.
Um modelo de relato em cinco linhas
Relato curto e com datas costuma ser mais bem entendido. Responda, em ordem:
- O que você contratou ou comprou.
- O que deu errado.
- Quando isso aconteceu.
- Quais protocolos você já tem.
- O que você pede.
Evite adjetivos, ironia e textos longos. A empresa precisa localizar o seu caso, e cada dado a mais ajuda nisso.
Prazos da plataforma e como avaliar a resposta
O site oficial dá à empresa até 10 dias para analisar e responder. Quando a resposta chega, começa a sua janela de até 20 dias: nela você comenta, diz se o caso foi resolvido ou não e atribui uma nota de 1 a 5. Esses prazos pertencem à plataforma e não vêm do Código de Defesa do Consumidor.
Se a solução veio, indique que foi resolvido. Se não veio, indique que não e conte por quê. Essa avaliação é o seu retorno à empresa, e uma reclamação encerrada deixa de ser debatida no sistema.
O que fazer se não resolver
A plataforma não força a empresa a resolver. Quem fica sem solução pode seguir para o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível, levando protocolos, o número da reclamação e os comprovantes. Setores regulados, como telefonia, energia e saúde, contam ainda com o órgão regulador para receber queixas.
Para entender quando a plataforma compensa e como ela se compara a outros canais, veja a resposta completa do guia sobre quando usar o Consumidor.gov.br.
Base legal da queixa
A base é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), segundo a origem. O artigo 6º, inciso VIII, trata da inversão do ônus da prova em processo civil, o artigo 44 do cadastro público de reclamações e o artigo 56 das sanções administrativas, como multa. A empresa pode discordar do caso concreto. Para a sua situação, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado, e veja o Mundo Direito.
Golpes em nome da plataforma
Páginas falsas copiam a plataforma para cobrar taxa ou capturar dados. Como o serviço não tem custo, qualquer cobrança para liberar ou resolver a queixa é sinal de fraude. Nunca diga a senha do gov.br nem códigos de verificação por telefone. Na dúvida, feche a página e abra o endereço oficial de novo. O Mundo de tecnologia traz os sinais gerais de golpe digital.
A rede tem uma página irmã com o passo a passo do Consumidor.gov.br em detalhe. Para recomeçar, a resposta está na página inicial, e o Mundo SAC reúne a resposta para outros problemas de consumo.
Em outros Mundos
O Mundo Direito explica Procon, Defensoria e juizado em linguagem simples. O Mundo de tecnologia ajuda a reconhecer sites e mensagens falsos.
Tudo sobre
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Perguntas frequentes
Como registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br?
Digite o endereço do site no navegador, entre com a conta gov.br, procure a empresa e confira se ela é cadastrada. Depois descreva o que aconteceu, as datas e o que você pede, e guarde o número da reclamação. O site informa que a plataforma é pública e gratuita.
Qual conta gov.br é exigida?
O site oficial informa que é necessária conta gov.br de nível prata ou ouro para registrar e acompanhar reclamações. Se a sua conta tem outro nível, siga as instruções do portal gov.br para elevá-la antes de abrir o caso, sem passar senha ou códigos a terceiros.
Quanto tempo a empresa tem para responder?
O site oficial dá à empresa até 10 dias para analisar e responder. Quando a resposta chega, começa a sua janela de até 20 dias: nela você comenta, diz se o caso foi resolvido ou não e atribui uma nota de 1 a 5. Esses prazos pertencem à plataforma e não vêm do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto tempo tenho para avaliar a resposta?
O site oficial informa que, depois da resposta, o consumidor tem até 20 dias para comentar, classificar o caso como resolvido ou não resolvido e dar uma nota de satisfação de 1 a 5. Passado esse tempo, a avaliação pode ser encerrada, então acompanhe o caso.
Preciso de advogado para registrar a reclamação?
Não. Você registra a reclamação sozinho pelo site. Para uma ação judicial, a necessidade de advogado depende do caso e do tipo de juizado. Para a sua situação, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.
O Consumidor.gov.br é gratuito?
Sim. O site oficial informa que o serviço é público e gratuito para o consumidor. Qualquer cobrança para registrar, liberar ou resolver sua reclamação não vem da plataforma e deve ser tratada como tentativa de golpe. Use apenas o endereço oficial.
Qualquer empresa aparece na plataforma?
Não. Só aparecem empresas que aderiram ao Consumidor.gov.br. Antes de escrever o relato, procure o nome da empresa no site. Se ela não estiver lá, a reclamação não pode ser registrada ali, e o site orienta procurar o Procon, a Defensoria ou o Juizado Especial Cível.
O que reunir antes de abrir a reclamação?
Junte os protocolos do SAC e da ouvidoria com data e hora, o contrato, a fatura, a nota fiscal ou o comprovante de pagamento, prints de conversas e e-mails, e um relato curto do que aconteceu. Ter esse material à mão evita refazer o texto no meio do cadastro.
Como escrever um bom relato?
Em cinco linhas: o que você contratou ou comprou, o que deu errado, quando, quais protocolos você tem e o que pede, como reparo, estorno ou cancelamento. Evite adjetivos e conte só fatos com datas. Isso ajuda a empresa a achar o caso e a responder com precisão.
Preciso passar pelo SAC e pela ouvidoria antes?
Na prática, quem chega à plataforma já falou com o SAC e, quando existe, com a ouvidoria. Ter esses registros deixa a queixa mais firme. O [guia sobre ouvidoria](/sac/o-que-e-ouvidoria/) mostra quando faz sentido acionar essa segunda instância.
Como avaliar a resposta da empresa?
Se o problema foi resolvido, marque resolvida. Se não foi, marque não resolvida e explique o motivo. O site oficial trata a avaliação como o seu retorno sobre a solução oferecida. Depois de finalizada, a reclamação não é mais discutida na plataforma.
O que acontece se eu marcar não resolvida?
A sua avaliação fica registrada, mas a plataforma não obriga a empresa a resolver. O próximo passo é levar o caso ao Procon, à Defensoria Pública ou ao Juizado Especial Cível, com protocolos, o número da reclamação e os comprovantes. O resultado depende do caso.
O Consumidor.gov.br garante a solução do problema?
Não. A plataforma é um canal de conversa direta com a empresa, e o site oficial não promete resultado. Muita coisa depende do caso e da resposta da empresa. Se não houver solução, procure o Procon, a Defensoria ou o Juizado Especial Cível.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre provas?
Segundo a origem, o artigo 6º, inciso VIII, permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor em processo civil, quando a alegação for verossímil. Por isso vale guardar protocolos, prints e comprovantes. A empresa pode discordar do caso concreto.
Em quais setores o órgão regulador também recebe reclamação?
O guia de origem cita telefonia, energia e saúde, entre outros setores regulados, onde o órgão regulador também recebe reclamações. Você pode usar o Consumidor.gov.br e, em paralelo, o canal do regulador do setor. Confira no site do órgão como registrar.
Como saber se o site do Consumidor.gov.br é o verdadeiro?
Digite o endereço oficial direto no navegador e não use links de anúncio, SMS ou e-mail. Não informe senha do gov.br nem códigos de verificação a quem ligar em nome da plataforma. Em dúvida, saia da página e entre de novo pelo endereço oficial.
Posso registrar mais de uma reclamação sobre o mesmo problema?
A origem consultada não trata desse ponto. Em geral, convém acompanhar a reclamação já aberta e citar o número dela no Procon, em vez de duplicar o registro. Se tiver dúvida, confirme no site oficial antes de abrir outro caso.
Referências
- Consumidor.gov.br. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
Fontes conferidas em 28 de outubro de 2026.