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Ações: dividendos, juros sobre capital próprio e saldo
Dividendos recebidos de empresas costumam ser isentos para pessoa física, mas as regras mudam por ano-base e há novas condições a partir de 2026, então confira as orientações do exercício. Em geral, entram na área de rendimentos isentos e não tributáveis, em lucros e dividendos recebidos. Lance o nome da fonte pagadora, o CNPJ da empresa e o valor que consta no informe.
Juros sobre capital próprio são tributados na fonte. Eles entram como rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva. Use o nome da empresa, o CNPJ e o valor exato do informe, com uma descrição que deixe claro o tipo de pagamento.
O saldo das ações em 31 de dezembro vai em bens e direitos. Aqui, o valor declarado é o custo de aquisição, e não a cotação do dia. Guarde as notas de compra, porque elas comprovam esse custo.
Se você vendeu ações no ano, o ganho de capital tem regras próprias. A apuração pode gerar imposto a pagar, mesmo quando o total investido ainda existe.
Fundos de investimento: rendimento e saldo
O rendimento do fundo entra como aplicação financeira sujeita à tributação exclusiva ou definitiva, pelo valor líquido. Antes de lançar, confira no informe se os valores vêm por fundo ou por administradora, e siga o modelo que o próprio documento indica.
O saldo do fundo em 31 de dezembro vai em bens e direitos. Escolha o código que corresponde ao tipo de fundo, como renda fixa ou ações, e informe o nome, o CNPJ e o administrador. Use o valor que a administradora indica para essa data.
Alguns fundos têm cobrança semestral de imposto sobre as cotas, o chamado come-cotas. Essa cobrança altera o número de cotas e o valor da aplicação. Por isso, o informe é mais confiável do que um cálculo feito por conta própria.
Tesouro Direto: rendimento e saldo
O Tesouro Direto é comprado por meio de uma instituição ou corretora, que emite o informe. Para o saldo, lance o título em bens e direitos, com o código de aplicação de renda fixa, o CNPJ da corretora e o valor de 31 de dezembro.
Para o rendimento, use o valor líquido informado pela corretora. Se os títulos estão na mesma corretora, o informe costuma trazer o total, e esse é o número a lançar. Os ganhos seguem a tabela regressiva, então o imposto depende do prazo de cada título. A consulta oficial do produto fica no site do Tesouro Direto.
Passo a passo geral
- Reúna os informes de todas as instituições: bancos, corretoras e administradoras de fundos.
- Separe o que é rendimento do ano e o que é saldo em 31 de dezembro.
- Lance cada rendimento na área correspondente: tributação exclusiva, isentos ou tributáveis.
- Lance cada saldo em bens e direitos, com código, CNPJ e descrição.
- Confira a soma com os informes antes de enviar a declaração.
Para saber se você precisa declarar, a resposta completa mostra os critérios da Receita. Veja a lista oficial do ano antes de decidir.
Erros comuns
- Lançar o valor de mercado das ações em bens e direitos, quando a regra usa o custo de aquisição.
- Declarar dividendos como rendimento tributável, quando eles costumam ser isentos.
- Esquecer as vendas de ações do ano, que podem gerar imposto a pagar.
- Usar o extrato do app no lugar do informe da instituição.
Quando procurar ajuda
Operações com grande número de compras e vendas, fundos com come-cotas e investimentos no exterior pedem atenção extra. Nesses casos, um contador ajuda a conferir os informes. Para outra resposta sobre declaração e investimentos, a categoria de finanças reúne guias do tema.
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Ganhos de loteria também têm imposto retido na fonte, e o valor que sobra muda. Veja o imposto sobre prêmio de loteria para entender esse caso.
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Perguntas frequentes
Como declarar ações no Imposto de Renda?
As ações entram em duas partes da declaração. Os dividendos recebidos vão para a área de rendimentos isentos e não tributáveis. O saldo das ações em 31 de dezembro vai em bens e direitos, com o código de ações que o programa oferece, a empresa, o CNPJ e a quantidade de papéis. Confira cada valor no informe da corretora.
Dividendos precisam ser declarados?
Sim, devem aparecer na declaração. Para pessoa física, os dividendos de empresas costumam ser isentos. Por isso entram na área de rendimentos isentos e não tributáveis, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor do informe. Declarar o valor certo evita divergência com as informações que a Receita recebe.
Juros sobre capital próprio entram onde?
Os juros sobre capital próprio são tributados na fonte. Por isso entram como rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva, com o nome da empresa, o CNPJ e o valor exato do informe. A descrição deve deixar claro que se trata de juros sobre capital próprio, para facilitar a conferência.
Em bens e direitos, ações entram por qual valor?
Em bens e direitos, o valor das ações é o custo de aquisição, e não a cotação de mercado de 31 de dezembro. Por isso, guarde as notas de compra e os registros das operações. Se você comprou em mais de uma vez, o custo total é a soma das compras, ajustada pelas vendas, conforme as regras da Receita.
Como declarar fundos de investimento?
Os rendimentos do fundo entram na área de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, pelo valor líquido. O saldo do fundo em 31 de dezembro vai em bens e direitos, com o código do tipo de fundo, o nome, o CNPJ e o administrador. Use o informe da administradora como referência para os valores.
O come-cotas aparece no informe?
Em alguns fundos, o imposto é cobrado a cada seis meses, sobre a própria cota, e esse desconto altera o número de cotas. Por isso o informe da administradora é a referência para o rendimento e o saldo. Não recalcule o valor a partir do extrato do dia, porque ele pode não refletir a cobrança já feita.
Como declarar o saldo de um fundo?
Procure o fundo em bens e direitos. Se ele não existir, crie um novo lançamento. Escolha o código de fundo que corresponde ao tipo do produto, informe o nome, o CNPJ e o administrador como constam no informe, e lance o valor de 31 de dezembro indicado pela administradora. Se tiver outros fundos, repita a operação.
Como declarar Tesouro Direto?
O saldo entra em bens e direitos, com o código de aplicação de renda fixa, o CNPJ da corretora e a descrição dos títulos. O valor é o que consta no informe da corretora em 31 de dezembro. Para o rendimento, a área de tributação exclusiva recebe o valor líquido informado pela corretora, somando os títulos quando o informe trouxer o total.
Tesouro Direto entra no IR com tabela própria?
O ganho do Tesouro Direto segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, em que a alíquota depende do prazo da aplicação. Por isso, o imposto retido pela corretora pode variar bastante entre um título e outro. O informe mostra o valor líquido, que é o número a usar na declaração.
Vendi ações no ano: preciso pagar imposto?
Pode ser necessário. Venda de ações gera ganho de capital, que tem regras próprias, incluindo limites de vendas mensais e apuração do lucro. Quando há imposto devido, ele é pago por meio de DARF. Confira as regras da Receita antes de declarar, porque o cálculo depende de cada operação.
Preciso declarar investimento que zerou no ano?
Sim, quando ele existia no fim do ano anterior ou quando gerou rendimento ou ganho. O rendimento recebido entra na área própria. A venda total precisa ser apurada se houve ganho de capital. Guarde o informe da instituição, que mostra a movimentação e ajuda a comprovar o que aconteceu com o investimento.
O que é o código na declaração de bens?
O código é o campo que classifica o tipo do bem ou direito, como ações, fundos ou renda fixa. O programa da Receita oferece uma lista de opções, e cada investimento deve ficar na opção que corresponde à sua natureza. Os códigos podem mudar entre os anos, por isso confira a lista da versão do programa do exercício.
Posso usar o extrato em vez do informe?
O extrato do app serve para acompanhar o investimento, mas o informe da instituição é o documento de referência para a declaração. Ele traz os valores que a instituição informa à Receita. Se houver diferença entre os dois, procure a instituição antes de declarar, para alinhar os números.
Investimento no exterior entra na declaração?
Sim, bens e direitos no exterior têm regras próprias de declaração. Eles não entram do mesmo jeito que um investimento nacional. Se você tem aplicações fora do país, procure as orientações específicas da Receita ou um contador antes de preencher, porque o tratamento depende do tipo de bem.
Quem está obrigado a declarar investimentos?
A obrigação depende dos critérios da Receita Federal para o ano-base, como rendimentos tributáveis, bens acima de certo valor e operações com ganho de capital. Investimentos entram nesses critérios. Consulte a lista oficial do ano para confirmar se você se encaixa, porque os critérios são atualizados pela Receita.
Errei na declaração, o que faço?
Você pode enviar uma declaração retificadora, que substitui a anterior. Ela deve ser feita antes de o prazo de entrega se encerrar, e o programa oferece essa opção. Se o erro gerou imposto a pagar, inclua o pagamento de DARF. Guarde o recibo da nova entrega para comprovar a correção feita.
Onde tirar dúvidas sobre a declaração?
Use o portal Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, que reúne informações, perguntas e respostas e serviços do contribuinte. Para casos com lançamentos em grande quantidade, operações complexas ou investimentos no exterior, um contador ajuda a organizar os informes e conferir os valores antes de enviar.
Referências
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
- Receita Federal: Perguntas e respostas da declaração (DIRPF). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf.
- Tesouro Direto: site oficial. Disponível em: https://www.tesourodireto.com.br.
Fontes conferidas em 28 de outubro de 2026.