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Neste artigo
- O que é investigação política e eleitoral
- Guias deste tema
- O que o detetive pode fazer em contexto eleitoral
- O que a lei eleitoral diz sobre os ilícitos mais comuns
- Onde denunciar crime eleitoral
- Como funciona a contratação, do primeiro contato ao relatório
- O que o detetive não pode fazer em campanha
- Detetive, Ministério Público Eleitoral e polícia
- Quanto custa uma investigação em contexto político
- Como escolher e sinais de golpe em ano eleitoral
- Fatos e curiosidades
- Em outros Mundos
O que é investigação política e eleitoral
A Lei 13.432/2017, no art. 2º, define o detetive particular como o profissional que coleta dados e informações de natureza não criminal, com meios permitidos, para esclarecer assuntos de interesse privado do contratante. Essa definição vale também em ano de eleição. O tema político não abre exceção para técnicas proibidas.
Na prática, a investigação política reúne pedidos de quatro tipos de cliente. O eleitor ou o apoiador quer saber se um candidato tem processos, dívidas ou histórico que desaconselhem o apoio. O candidato ou o partido quer checar quem entra na equipe, quem fornece serviço à campanha e se o comitê está seguro. A empresa quer saber com quem está fazendo negócio antes de uma doação de pessoa física de seus sócios ou de um contrato. E há quem tenha visto algo errado na campanha e quer organizar o que sabe antes de denunciar.
Esta página não tem lado. O MundoBlá não emite opinião partidária e não cita político, partido ou caso real. O foco é o que a lei permite, o que é crime e qual órgão público recebe cada tipo de denúncia.
Guias deste tema
Cada pergunta do contexto eleitoral tem um guia próprio, com passo a passo e o que a lei diz:
- Compra de votos: como reunir provas e denunciar: o que configura captação ilícita de sufrágio, o que guardar e para quem levar.
- Como checar um candidato antes de apoiar: DivulgaCandContas, certidões, processos públicos e Lei da Ficha Limpa.
- Contrainteligência em campanha eleitoral: varredura do comitê, vazamento de pauta e segurança digital da equipe.
- Fake news eleitoral: como reunir provas: como preservar publicação falsa e para onde encaminhar.
- Abuso de poder econômico nas eleições: o que a lei chama de abuso e como funciona a ação de investigação judicial eleitoral.
- Caixa dois eleitoral: o que é: arrecadação e gasto fora da prestação de contas e o que acontece com o candidato.
- Detetive em eleições: o que não pode: a lista de pedidos que o profissional deve recusar em campanha.
O que o detetive pode fazer em contexto eleitoral
O trabalho permitido é o mesmo de qualquer investigação particular, aplicado a um contexto mais sensível. A tabela resume os pedidos mais comuns e onde fica o limite.
| Pedido | O que o detetive pode fazer | O que fica de fora |
|---|---|---|
| Checar candidato | DivulgaCandContas, certidões, processos públicos, diários oficiais | Dado bancário, fiscal ou telefônico sigiloso |
| Checar fornecedor de campanha | Situação cadastral, sócios em junta comercial, endereço físico | Acesso a e-mail ou sistema da empresa |
| Checar colaborador da equipe | Antecedentes em fonte aberta, referências profissionais | Investigação discriminatória por crença, origem ou orientação |
| Segurança do comitê | Varredura de escutas e câmeras no ambiente do contratante | Varredura ou entrada no comitê de outra campanha |
| Fato suspeito na campanha | Organizar cronologia e preservar o que você já tem | Seguir o suspeito de forma reiterada, abordar eleitor |
| Material para o advogado | Relatório com fontes, datas e prints de páginas públicas | Prova fabricada ou montagem |
A pesquisa em fonte aberta é o centro desse trabalho. Processos que não correm em segredo de justiça, atos publicados em diário oficial, contratos públicos, dados de candidatura divulgados pelo TSE e perfis públicos nas redes formam um retrato amplo, sem invadir nada.
Em campanha, a parte defensiva costuma pesar mais do que a ofensiva. Proteger a sala de reunião, os celulares da coordenação e as contas da campanha contra vazamento é uma necessidade frequente, e é trabalho legal quando feito no ambiente do próprio contratante.
O que a lei eleitoral diz sobre os ilícitos mais comuns
Quem procura investigação política costuma ter na cabeça um destes ilícitos. Saber o nome certo ajuda a levar o fato ao órgão certo. A tabela traz o dispositivo e o que ele diz, conferido no Planalto em novembro de 2026.
| Ilícito | Onde está na lei | O que diz |
|---|---|---|
| Compra de votos (crime) | Código Eleitoral, art. 299 | Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa |
| Captação ilícita de sufrágio | Lei 9.504/1997, art. 41-A | Candidato que doa, oferece, promete ou entrega vantagem ao eleitor para obter o voto, do registro até o dia da eleição: multa de mil a cinquenta mil Ufir e cassação do registro ou do diploma |
| Arrecadação e gasto ilícito | Lei 9.504/1997, art. 30-A | Partido ou coligação pode representar em até 15 dias da diplomação; comprovado o ilícito, o diploma é negado ou cassado |
| Abuso de poder | LC 64/1990, art. 22 | Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pedem investigação judicial por abuso do poder econômico ou de autoridade |
| Uso da máquina pública | Lei 9.504/1997, art. 73 | Lista condutas proibidas aos agentes públicos que afetam a igualdade entre candidatos |
Dois pontos do art. 41-A ajudam a entender o tema. O §1º diz que não é preciso pedido explícito de voto, basta a evidência do dolo, o especial fim de agir. O §3º diz que a representação pode ser ajuizada até a data da diplomação.
O Código Eleitoral também diz, no art. 355, que as infrações penais eleitorais são de ação pública. Quem move a ação é o Ministério Público, não a vítima nem o detetive. O detalhe de cada caso está nos guias de compra de votos, abuso de poder econômico e caixa dois.
Onde denunciar crime eleitoral
O art. 356 do Código Eleitoral diz que todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral deve comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde ela ocorreu. Se a comunicação for verbal, o juiz manda reduzi-la a termo, com assinatura de quem comunica e de duas testemunhas, e remete ao Ministério Público.
O Manual do Eleitor do TSE, publicado em agosto de 2026, lista os destinos possíveis: autoridade policial, Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juízo eleitoral. O mesmo texto lembra que é possível reunir provas, desde que respeitados os limites da Constituição e da lei.
O caminho mais rápido depende do momento:
- Durante a campanha: o aplicativo Pardal, do TSE. Pela Portaria TSE nº 451/2026, ele funcionou em 2026 a partir de 16 de agosto, com acesso pelo e-Título ou pelo Gov.br. A identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo. Dá para anexar fotos, vídeos, áudios e endereços de páginas, e o sistema gera protocolo.
- Crime eleitoral fora do escopo do Pardal: a portaria manda o denunciante para os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral do estado. Desinformação vai para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE.
- Fora do período de campanha: Ministério Público Eleitoral ou cartório da zona eleitoral.
- Ameaça, violência ou risco imediato: 190 e boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado.
Há ainda a notícia de inelegibilidade. Segundo o TSE, o cidadão no pleno exercício dos direitos políticos pode apresentá-la ao juízo eleitoral, em pedido fundamentado e em duas vias, em até cinco dias da publicação do edital do pedido de registro da candidatura. O TSE também informa que qualquer interessado pode contestar a prestação de contas em até três dias da entrega.
Para entender onde cada material entra, veja outra resposta, sobre como denunciar compra de votos.
Como funciona a contratação, do primeiro contato ao relatório
Caso político pede mais cuidado com sigilo e com o escopo, porque o material pode acabar em processo ou na imprensa. O roteiro abaixo serve para qualquer lado da disputa.
- Defina a pergunta. "Esse fornecedor existe no endereço informado?" é uma pergunta. "Descubra tudo sobre o adversário" não é.
- Fale antes com o advogado eleitoral. Ele diz se o fato interessa a alguma ação e qual o prazo. Representação do art. 41-A, por exemplo, vai até a diplomação.
- Escolha o detetive com critério. Peça explicação de cada técnica e recuse quem oferece acesso a celular, conta ou e-mail de terceiro.
- Marque a conversa em local reservado. Comitê com circulação de pessoas não é o lugar para falar do caso.
- Assine o contrato do art. 8º. Qualificação das partes, prazo, natureza do serviço, dados que você entregou, local da prestação e honorários.
- Acompanhe sem interferir. Combine o canal e a frequência das atualizações.
- Receba o relatório com recibo. O art. 9º da Lei 13.432/2017 exige relatório circunstanciado com procedimentos, resultado, providências legais, data e assinatura.
- Decida o destino com o advogado. Arquivo interno, representação, notícia de inelegibilidade ou denúncia ao Ministério Público Eleitoral.
O art. 10, III, da mesma lei proíbe o detetive de divulgar os meios e resultados da coleta, salvo em defesa própria. Isso protege você, mas também significa que o relatório não deve virar peça de campanha sem análise jurídica.
O que o detetive não pode fazer em campanha
O detetive não pode aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal ou que tenha caráter discriminatório (art. 10, I, da Lei 13.432/2017). Em eleição, isso fecha a porta para pedidos que o texto antigo sobre o tema chegava a oferecer, como escuta telefônica, app espião e rastreador de veículo. Nenhum deles é técnica de detetive.
- Grampo e interceptação. Interceptar comunicação ou promover escuta ambiental sem autorização judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Invadir celular, e-mail ou conta. É crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa, e vale para o celular do adversário, do assessor ou do eleitor.
- Rastreador escondido no carro de outra pessoa. Não faz parte do que o detetive pode oferecer, e vigilância reiterada pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal.
- Quebra de sigilo bancário ou fiscal. Só a Justiça autoriza, a pedido de quem investiga oficialmente.
- Dossiê fabricado ou montagem. Além de crime, destrói a credibilidade de quem apresenta.
- Se passar por eleitor, fiscal ou policial para obter informação. Fica fora de qualquer investigação legal.
- Investigar alguém por crença, origem, orientação ou filiação. Serviço discriminatório é vedado pelo art. 10, I.
Atenção: prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo (Constituição, art. 5º, LVI). Numa ação eleitoral, uma gravação ilegal costuma derrubar a acusação e expor quem a fez.
A lista completa de pedidos que devem ser recusados está em detetive em eleições: o que não pode. Os limites gerais da profissão estão em o que o detetive pode e não pode fazer.
Detetive, Ministério Público Eleitoral e polícia
A Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a polícia têm poderes que o detetive não tem: requisitar documentos, pedir quebra de sigilo ao juiz, ouvir testemunhas em procedimento oficial e propor ação penal. O detetive trabalha com o que é público e com o que você entrega.
O art. 5º da Lei 13.432/2017 permite que o detetive colabore com investigação policial em curso, se o contratante autorizar expressamente. O delegado aceita ou rejeita a colaboração a qualquer tempo. O art. 10, IV, proíbe o detetive de participar diretamente de diligências policiais.
| Quem | O que faz | Quando procurar |
|---|---|---|
| Juiz eleitoral da zona | Recebe a comunicação de infração eleitoral (art. 356 do Código Eleitoral) | Fato concreto na sua cidade |
| Ministério Público Eleitoral | Apura crime eleitoral e propõe ação | Compra de votos, caixa dois, abuso de poder |
| Aplicativo Pardal | Recebe denúncias durante a campanha | Propaganda irregular e fatos da campanha |
| Polícia Civil ou 190 | Registra ocorrência e age em emergência | Ameaça, violência, coação de eleitor |
| Advogado eleitoral | Avalia prazo, ação cabível e provas | Antes de qualquer representação |
| Detetive particular | Fonte aberta, varredura, cronologia, relatório | Checagem, segurança e organização do material |
Quanto custa uma investigação em contexto político
Não existe tabela oficial, e a lei só exige que honorários e forma de pagamento estejam no contrato (art. 8º, VI, da Lei 13.432/2017). As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem uma faixa específica para casos eleitorais.
| Referência de mercado | Valor |
|---|---|
| Diária em plataformas de orçamento do setor | R$ 300 a R$ 800 |
| Diária citada por agências do setor | R$ 800 a R$ 1.500 |
| Análise digital e de fonte aberta | R$ 300 a R$ 1.500 |
| Investigação empresarial em plataformas de orçamento | R$ 6.000 a R$ 18.000 |
| Adicional para noite ou feriado | de 20% a 50% |
Uma checagem de candidato em fonte aberta costuma se aproximar da faixa de análise digital. Uma varredura de comitê com salas e veículos, ou o levantamento de uma rede de fornecedores, tende a se aproximar da faixa empresarial. Deslocamento entre municípios e trabalho em fim de semana encarecem. Todos os fatores estão em quanto custa um detetive particular.
Como escolher e sinais de golpe em ano eleitoral
Eleição atrai oferta de serviço ilegal. Desconfie de quem:
- promete "provas" contra o adversário antes de conhecer o caso;
- oferece acesso a celular, WhatsApp, e-mail ou conta bancária de alguém;
- cobra tudo adiantado sem contrato escrito;
- não explica como vai obter cada informação;
- sugere divulgar o material antes de ouvir o advogado.
O bom profissional pergunta qual decisão você quer tomar com a informação e diz o que não vai fazer. Os critérios completos estão em como contratar sem cair em golpe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Fatos e curiosidades
- A Lei de Acesso à Informação não exige motivo. A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 47). Pelo art. 11, o órgão que não puder dar acesso imediato tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa expressa, e o art. 10, §3º, proíbe exigir os motivos do pedido de informação de interesse público. Fonte: Planalto.
- A Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular. O projeto reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas e foi sancionado em 4 de junho de 2010 como Lei Complementar 135, que altera a LC 64/1990. Em 16 de fevereiro de 2012, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que a lei é constitucional e vale a partir das eleições de 2012. Fonte: Wikipédia.
- A regra contra compra de votos foi crescendo por etapas. O art. 41-A entrou na Lei 9.504/1997 pela Lei 9.840, de 1999, e a Lei 12.034, de 2009, acrescentou o §2º, que aplica as mesmas sanções a quem pratica violência ou grave ameaça para obter o voto. O art. 30-A, sobre arrecadação e gasto ilícito, foi incluído pela Lei 11.300, de 2006. Fonte: Planalto.
- Duas consultas públicas guardam dados desde 2004. O DivulgaCandContas, do TSE, concentra informações declaradas por candidatos dos 12 pleitos realizados desde as Eleições Municipais de 2004 e, em 2026, reunia quase 21 mil pedidos de registro de candidatura, com dados atualizados a cada 60 minutos. O Portal da Transparência foi lançado pela CGU em 2004 e não exige usuário nem senha. Fontes: TSE e Portal da Transparência.
- O eleitorado de 2026 em números. Segundo o TSE, 158.745.463 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, um crescimento de 2.291.452 pessoas, ou 1,46%, em relação a 2022. As mulheres eram 83.877.126, ou 52,84% do total. Fonte: TSE.
Em outros Mundos
Para conferir seus dados de eleitor, veja como saber o número do título de eleitor. Golpes por mensagem que usam o nome da Justiça Eleitoral seguem o padrão do phishing. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que é investigação política feita por detetive particular?
É a coleta de dados de interesse privado do contratante em contexto político ou eleitoral, feita em fonte aberta e em local público. Inclui checar candidato, fornecedor ou colaborador de campanha e proteger o comitê contra vazamento. Apurar crime eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à polícia.
Detetive particular pode investigar crime eleitoral?
Não no sentido criminal. A Lei 13.432/2017, no art. 2º, limita o detetive a dados de natureza não criminal. Ele pode organizar fatos públicos e preservar o material que você já tem, mas a apuração do crime fica com o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e a polícia.
Onde denunciar compra de votos?
Ao juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu, ao Ministério Público Eleitoral, à polícia ou pelo aplicativo Pardal do TSE durante a campanha. O Código Eleitoral, no art. 356, diz que todo cidadão que souber de infração penal eleitoral deve comunicá-la ao juiz eleitoral. Leve datas, lugares e o que você viu.
O que é o aplicativo Pardal?
É o aplicativo gratuito do TSE para denúncias de irregularidades na campanha. Pela Portaria TSE nº 451/2026, em 2026 ele funcionou a partir de 16 de agosto, com acesso pelo e-Título ou Gov.br e identidade do denunciante protegida por sigilo. O que foge do escopo é redirecionado ao Ministério Público Eleitoral.
Compra de votos é crime?
Sim. O art. 299 do Código Eleitoral pune dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, com reclusão de até quatro anos e multa. O art. 41-A da Lei 9.504/1997 prevê ainda multa e cassação do registro ou do diploma.
Posso contratar detetive para investigar candidato adversário?
Pode pedir levantamento em fonte aberta: processos públicos, certidões, declaração de bens no DivulgaCandContas e atos em diário oficial. O detetive não pode seguir o adversário de forma reiterada, entrar em celular ou conta, nem montar material falso. Vigilância insistente pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal.
Como checar um candidato antes de apoiar?
Comece pelo DivulgaCandContas, do TSE, que mostra declaração de bens, certidões criminais e contas de campanha sem exigir cadastro. Depois, consulte processos públicos nos tribunais e diários oficiais. O guia [como checar um candidato antes de apoiar](/detetive-particular/due-diligence-de-candidato/) traz o passo a passo completo.
O que é a Lei da Ficha Limpa?
É a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para incluir casos de inelegibilidade ligados à probidade e à moralidade. Ela trouxe a condenação por órgão colegiado como causa de inelegibilidade, sem esperar o trânsito em julgado, em parte das hipóteses.
Quanto tempo dura a inelegibilidade da Ficha Limpa?
Na maior parte das hipóteses da LC 64/1990, o prazo é de 8 anos. O marco de contagem muda conforme a alínea: a partir da eleição, da decisão ou da condenação. A LC 219/2025 alterou parte desses marcos, então confira o texto atualizado no Planalto ou peça a leitura de um advogado eleitoral.
Quem pode pedir a investigação de abuso de poder?
A Lei Complementar 64/1990, no art. 22, permite que partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral representem à Justiça Eleitoral para apurar abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação. O eleitor comum leva o fato ao Ministério Público Eleitoral.
O detetive pode fazer varredura no comitê de campanha?
Pode, porque o comitê é ambiente do próprio contratante. A varredura procura escutas e câmeras ocultas em salas, carros e equipamentos da campanha. Se achar um aparelho, não mexa, peça o registro fotográfico e leve o caso à polícia e ao advogado. Veja [contrainteligência em campanha eleitoral](/detetive-particular/contrainteligencia-em-campanha-eleitoral/).
Quanto custa uma investigação política?
As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem faixa própria para o contexto eleitoral. Como referência, plataformas de orçamento do setor listam diária de R$ 300 a R$ 800 e análise de fonte aberta de R$ 300 a R$ 1.500. Agências citam R$ 800 a R$ 1.500 por dia.
O relatório do detetive serve como prova eleitoral?
O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. Ele só ajuda se tudo foi obtido por meio legal, porque a Constituição, no art. 5º, LVI, proíbe prova ilícita no processo. O advogado eleitoral decide se o material vira representação, notícia de inelegibilidade ou denúncia ao Ministério Público.
Posso gravar alguém oferecendo dinheiro por voto?
A Lei 9.296/1996, art. 10-A, §1º, diz que não há crime de captação ambiental quando quem grava é um dos interlocutores. Gravar conversa da qual você não participa é outra situação e pode ser crime. Antes de usar qualquer gravação, converse com um advogado sobre a forma de entregar o material.
Quem faz a investigação da Justiça Eleitoral?
A apuração de crime eleitoral é feita pelo Ministério Público Eleitoral, com apoio da polícia, e julgada pelos juízes e tribunais eleitorais. O art. 355 do Código Eleitoral diz que as infrações penais eleitorais são de ação pública. O detetive pode colaborar com investigação policial em curso se você autorizar expressamente.
O detetive pode trabalhar para qualquer lado da disputa?
Pode atender candidato, partido, eleitor ou empresa, desde que o serviço seja lícito e não discriminatório. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe aceitar trabalho que configure ou contribua para infração penal. O art. 12 permite recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito, o que inclui pedido de dossiê falso.
Como escolher detetive para caso político?
Peça contrato com os seis itens do art. 8º da Lei 13.432/2017, escopo por escrito e descrição das fontes que serão usadas. Desconfie de quem oferece acesso a celular, conta bancária ou e-mail do adversário. Esse pedido é crime. Veja os sinais em [como contratar sem cair em golpe](/detetive-particular/como-contratar-detetive-particular-sem-cair-em-golpe/).
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Lei 9.504/1997, Código Eleitoral, LC 64/1990, LC 135/2010, Lei 9.296/1996, Código Penal, TSE, Manual do Eleitor, TSE, Portaria do Pardal, DivulgaCandContas. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei das Eleições (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.
- Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm.
- Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm.
- Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm.
- Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- TSE: Manual do Eleitor, como denunciar irregularidades (27/08/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes.
- TSE: regulamentação do aplicativo Pardal, Portaria TSE nº 451/2026 (27/07/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-regulamenta-uso-do-aplicativo-pardal-para-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular-nas-eleicoes-2026.
- TSE: DivulgaCandContas. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.
- Wikipédia: Lei da Ficha Limpa. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_da_Ficha_Limpa.
- TSE: Faltam 12 dias, consulte propostas das candidaturas (DivulgaCandContas, outubro de 2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-12-dias-consulte-propostas-das-candidaturas-que-disputam-o-2o-turno.
- Portal da Transparência (CGU): o que é e como funciona. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/sobre/o-que-e-e-como-funciona.
- TSE: Eleições 2026 em números (04/10/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/eleicoes-2026-em-numeros-158-7-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-a-votar.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.