Mundos
Mundo Detetive Particular

Investigação política e eleitoral: o que o detetive pode fazer

Resposta rápida

Em contexto político e eleitoral, o detetive particular levanta fatos de interesse privado do contratante em fonte aberta e em local público: checa um candidato, um fornecedor ou um colaborador de campanha, protege o comitê contra vazamento e organiza o material para o advogado. Ele não apura crime eleitoral. Compra de votos, caixa dois e abuso de poder se denunciam à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou pelo app Pardal. O funcionamento geral da profissão está em o que faz um detetive particular.

Rápido: o detetive checa fatos públicos e protege a campanha; crime eleitoral vai para o Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral ou o Pardal.

Ler artigo completo Pedir orçamento no WhatsApp

Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.

Neste artigo
  1. O que é investigação política e eleitoral
  2. Guias deste tema
  3. O que o detetive pode fazer em contexto eleitoral
  4. O que a lei eleitoral diz sobre os ilícitos mais comuns
  5. Onde denunciar crime eleitoral
  6. Como funciona a contratação, do primeiro contato ao relatório
  7. O que o detetive não pode fazer em campanha
  8. Detetive, Ministério Público Eleitoral e polícia
  9. Quanto custa uma investigação em contexto político
  10. Como escolher e sinais de golpe em ano eleitoral
  11. Fatos e curiosidades
  12. Em outros Mundos

O que é investigação política e eleitoral

A Lei 13.432/2017, no art. 2º, define o detetive particular como o profissional que coleta dados e informações de natureza não criminal, com meios permitidos, para esclarecer assuntos de interesse privado do contratante. Essa definição vale também em ano de eleição. O tema político não abre exceção para técnicas proibidas.

Na prática, a investigação política reúne pedidos de quatro tipos de cliente. O eleitor ou o apoiador quer saber se um candidato tem processos, dívidas ou histórico que desaconselhem o apoio. O candidato ou o partido quer checar quem entra na equipe, quem fornece serviço à campanha e se o comitê está seguro. A empresa quer saber com quem está fazendo negócio antes de uma doação de pessoa física de seus sócios ou de um contrato. E há quem tenha visto algo errado na campanha e quer organizar o que sabe antes de denunciar.

Esta página não tem lado. O MundoBlá não emite opinião partidária e não cita político, partido ou caso real. O foco é o que a lei permite, o que é crime e qual órgão público recebe cada tipo de denúncia.

Guias deste tema

Cada pergunta do contexto eleitoral tem um guia próprio, com passo a passo e o que a lei diz:

O que o detetive pode fazer em contexto eleitoral

O trabalho permitido é o mesmo de qualquer investigação particular, aplicado a um contexto mais sensível. A tabela resume os pedidos mais comuns e onde fica o limite.

Pedido O que o detetive pode fazer O que fica de fora
Checar candidato DivulgaCandContas, certidões, processos públicos, diários oficiais Dado bancário, fiscal ou telefônico sigiloso
Checar fornecedor de campanha Situação cadastral, sócios em junta comercial, endereço físico Acesso a e-mail ou sistema da empresa
Checar colaborador da equipe Antecedentes em fonte aberta, referências profissionais Investigação discriminatória por crença, origem ou orientação
Segurança do comitê Varredura de escutas e câmeras no ambiente do contratante Varredura ou entrada no comitê de outra campanha
Fato suspeito na campanha Organizar cronologia e preservar o que você já tem Seguir o suspeito de forma reiterada, abordar eleitor
Material para o advogado Relatório com fontes, datas e prints de páginas públicas Prova fabricada ou montagem

A pesquisa em fonte aberta é o centro desse trabalho. Processos que não correm em segredo de justiça, atos publicados em diário oficial, contratos públicos, dados de candidatura divulgados pelo TSE e perfis públicos nas redes formam um retrato amplo, sem invadir nada.

Em campanha, a parte defensiva costuma pesar mais do que a ofensiva. Proteger a sala de reunião, os celulares da coordenação e as contas da campanha contra vazamento é uma necessidade frequente, e é trabalho legal quando feito no ambiente do próprio contratante.

O que a lei eleitoral diz sobre os ilícitos mais comuns

Quem procura investigação política costuma ter na cabeça um destes ilícitos. Saber o nome certo ajuda a levar o fato ao órgão certo. A tabela traz o dispositivo e o que ele diz, conferido no Planalto em novembro de 2026.

Ilícito Onde está na lei O que diz
Compra de votos (crime) Código Eleitoral, art. 299 Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa
Captação ilícita de sufrágio Lei 9.504/1997, art. 41-A Candidato que doa, oferece, promete ou entrega vantagem ao eleitor para obter o voto, do registro até o dia da eleição: multa de mil a cinquenta mil Ufir e cassação do registro ou do diploma
Arrecadação e gasto ilícito Lei 9.504/1997, art. 30-A Partido ou coligação pode representar em até 15 dias da diplomação; comprovado o ilícito, o diploma é negado ou cassado
Abuso de poder LC 64/1990, art. 22 Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pedem investigação judicial por abuso do poder econômico ou de autoridade
Uso da máquina pública Lei 9.504/1997, art. 73 Lista condutas proibidas aos agentes públicos que afetam a igualdade entre candidatos

Dois pontos do art. 41-A ajudam a entender o tema. O §1º diz que não é preciso pedido explícito de voto, basta a evidência do dolo, o especial fim de agir. O §3º diz que a representação pode ser ajuizada até a data da diplomação.

O Código Eleitoral também diz, no art. 355, que as infrações penais eleitorais são de ação pública. Quem move a ação é o Ministério Público, não a vítima nem o detetive. O detalhe de cada caso está nos guias de compra de votos, abuso de poder econômico e caixa dois.

Onde denunciar crime eleitoral

O art. 356 do Código Eleitoral diz que todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral deve comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde ela ocorreu. Se a comunicação for verbal, o juiz manda reduzi-la a termo, com assinatura de quem comunica e de duas testemunhas, e remete ao Ministério Público.

O Manual do Eleitor do TSE, publicado em agosto de 2026, lista os destinos possíveis: autoridade policial, Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juízo eleitoral. O mesmo texto lembra que é possível reunir provas, desde que respeitados os limites da Constituição e da lei.

O caminho mais rápido depende do momento:

  1. Durante a campanha: o aplicativo Pardal, do TSE. Pela Portaria TSE nº 451/2026, ele funcionou em 2026 a partir de 16 de agosto, com acesso pelo e-Título ou pelo Gov.br. A identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo. Dá para anexar fotos, vídeos, áudios e endereços de páginas, e o sistema gera protocolo.
  2. Crime eleitoral fora do escopo do Pardal: a portaria manda o denunciante para os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral do estado. Desinformação vai para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE.
  3. Fora do período de campanha: Ministério Público Eleitoral ou cartório da zona eleitoral.
  4. Ameaça, violência ou risco imediato: 190 e boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado.

Há ainda a notícia de inelegibilidade. Segundo o TSE, o cidadão no pleno exercício dos direitos políticos pode apresentá-la ao juízo eleitoral, em pedido fundamentado e em duas vias, em até cinco dias da publicação do edital do pedido de registro da candidatura. O TSE também informa que qualquer interessado pode contestar a prestação de contas em até três dias da entrega.

Para entender onde cada material entra, veja outra resposta, sobre como denunciar compra de votos.

Como funciona a contratação, do primeiro contato ao relatório

Caso político pede mais cuidado com sigilo e com o escopo, porque o material pode acabar em processo ou na imprensa. O roteiro abaixo serve para qualquer lado da disputa.

  1. Defina a pergunta. "Esse fornecedor existe no endereço informado?" é uma pergunta. "Descubra tudo sobre o adversário" não é.
  2. Fale antes com o advogado eleitoral. Ele diz se o fato interessa a alguma ação e qual o prazo. Representação do art. 41-A, por exemplo, vai até a diplomação.
  3. Escolha o detetive com critério. Peça explicação de cada técnica e recuse quem oferece acesso a celular, conta ou e-mail de terceiro.
  4. Marque a conversa em local reservado. Comitê com circulação de pessoas não é o lugar para falar do caso.
  5. Assine o contrato do art. 8º. Qualificação das partes, prazo, natureza do serviço, dados que você entregou, local da prestação e honorários.
  6. Acompanhe sem interferir. Combine o canal e a frequência das atualizações.
  7. Receba o relatório com recibo. O art. 9º da Lei 13.432/2017 exige relatório circunstanciado com procedimentos, resultado, providências legais, data e assinatura.
  8. Decida o destino com o advogado. Arquivo interno, representação, notícia de inelegibilidade ou denúncia ao Ministério Público Eleitoral.

O art. 10, III, da mesma lei proíbe o detetive de divulgar os meios e resultados da coleta, salvo em defesa própria. Isso protege você, mas também significa que o relatório não deve virar peça de campanha sem análise jurídica.

O que o detetive não pode fazer em campanha

O detetive não pode aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal ou que tenha caráter discriminatório (art. 10, I, da Lei 13.432/2017). Em eleição, isso fecha a porta para pedidos que o texto antigo sobre o tema chegava a oferecer, como escuta telefônica, app espião e rastreador de veículo. Nenhum deles é técnica de detetive.

  • Grampo e interceptação. Interceptar comunicação ou promover escuta ambiental sem autorização judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Invadir celular, e-mail ou conta. É crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa, e vale para o celular do adversário, do assessor ou do eleitor.
  • Rastreador escondido no carro de outra pessoa. Não faz parte do que o detetive pode oferecer, e vigilância reiterada pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal.
  • Quebra de sigilo bancário ou fiscal. Só a Justiça autoriza, a pedido de quem investiga oficialmente.
  • Dossiê fabricado ou montagem. Além de crime, destrói a credibilidade de quem apresenta.
  • Se passar por eleitor, fiscal ou policial para obter informação. Fica fora de qualquer investigação legal.
  • Investigar alguém por crença, origem, orientação ou filiação. Serviço discriminatório é vedado pelo art. 10, I.

Atenção: prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo (Constituição, art. 5º, LVI). Numa ação eleitoral, uma gravação ilegal costuma derrubar a acusação e expor quem a fez.

A lista completa de pedidos que devem ser recusados está em detetive em eleições: o que não pode. Os limites gerais da profissão estão em o que o detetive pode e não pode fazer.

Detetive, Ministério Público Eleitoral e polícia

A Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a polícia têm poderes que o detetive não tem: requisitar documentos, pedir quebra de sigilo ao juiz, ouvir testemunhas em procedimento oficial e propor ação penal. O detetive trabalha com o que é público e com o que você entrega.

O art. 5º da Lei 13.432/2017 permite que o detetive colabore com investigação policial em curso, se o contratante autorizar expressamente. O delegado aceita ou rejeita a colaboração a qualquer tempo. O art. 10, IV, proíbe o detetive de participar diretamente de diligências policiais.

Quem O que faz Quando procurar
Juiz eleitoral da zona Recebe a comunicação de infração eleitoral (art. 356 do Código Eleitoral) Fato concreto na sua cidade
Ministério Público Eleitoral Apura crime eleitoral e propõe ação Compra de votos, caixa dois, abuso de poder
Aplicativo Pardal Recebe denúncias durante a campanha Propaganda irregular e fatos da campanha
Polícia Civil ou 190 Registra ocorrência e age em emergência Ameaça, violência, coação de eleitor
Advogado eleitoral Avalia prazo, ação cabível e provas Antes de qualquer representação
Detetive particular Fonte aberta, varredura, cronologia, relatório Checagem, segurança e organização do material

Quanto custa uma investigação em contexto político

Não existe tabela oficial, e a lei só exige que honorários e forma de pagamento estejam no contrato (art. 8º, VI, da Lei 13.432/2017). As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem uma faixa específica para casos eleitorais.

Referência de mercado Valor
Diária em plataformas de orçamento do setor R$ 300 a R$ 800
Diária citada por agências do setor R$ 800 a R$ 1.500
Análise digital e de fonte aberta R$ 300 a R$ 1.500
Investigação empresarial em plataformas de orçamento R$ 6.000 a R$ 18.000
Adicional para noite ou feriado de 20% a 50%

Uma checagem de candidato em fonte aberta costuma se aproximar da faixa de análise digital. Uma varredura de comitê com salas e veículos, ou o levantamento de uma rede de fornecedores, tende a se aproximar da faixa empresarial. Deslocamento entre municípios e trabalho em fim de semana encarecem. Todos os fatores estão em quanto custa um detetive particular.

Como escolher e sinais de golpe em ano eleitoral

Eleição atrai oferta de serviço ilegal. Desconfie de quem:

  • promete "provas" contra o adversário antes de conhecer o caso;
  • oferece acesso a celular, WhatsApp, e-mail ou conta bancária de alguém;
  • cobra tudo adiantado sem contrato escrito;
  • não explica como vai obter cada informação;
  • sugere divulgar o material antes de ouvir o advogado.

O bom profissional pergunta qual decisão você quer tomar com a informação e diz o que não vai fazer. Os critérios completos estão em como contratar sem cair em golpe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.

Fatos e curiosidades

  • A Lei de Acesso à Informação não exige motivo. A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 47). Pelo art. 11, o órgão que não puder dar acesso imediato tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa expressa, e o art. 10, §3º, proíbe exigir os motivos do pedido de informação de interesse público. Fonte: Planalto.
  • A Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular. O projeto reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas e foi sancionado em 4 de junho de 2010 como Lei Complementar 135, que altera a LC 64/1990. Em 16 de fevereiro de 2012, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que a lei é constitucional e vale a partir das eleições de 2012. Fonte: Wikipédia.
  • A regra contra compra de votos foi crescendo por etapas. O art. 41-A entrou na Lei 9.504/1997 pela Lei 9.840, de 1999, e a Lei 12.034, de 2009, acrescentou o §2º, que aplica as mesmas sanções a quem pratica violência ou grave ameaça para obter o voto. O art. 30-A, sobre arrecadação e gasto ilícito, foi incluído pela Lei 11.300, de 2006. Fonte: Planalto.
  • Duas consultas públicas guardam dados desde 2004. O DivulgaCandContas, do TSE, concentra informações declaradas por candidatos dos 12 pleitos realizados desde as Eleições Municipais de 2004 e, em 2026, reunia quase 21 mil pedidos de registro de candidatura, com dados atualizados a cada 60 minutos. O Portal da Transparência foi lançado pela CGU em 2004 e não exige usuário nem senha. Fontes: TSE e Portal da Transparência.
  • O eleitorado de 2026 em números. Segundo o TSE, 158.745.463 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, um crescimento de 2.291.452 pessoas, ou 1,46%, em relação a 2022. As mulheres eram 83.877.126, ou 52,84% do total. Fonte: TSE.

Em outros Mundos

Para conferir seus dados de eleitor, veja como saber o número do título de eleitor. Golpes por mensagem que usam o nome da Justiça Eleitoral seguem o padrão do phishing. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.

Perguntas frequentes

O que é investigação política feita por detetive particular?

É a coleta de dados de interesse privado do contratante em contexto político ou eleitoral, feita em fonte aberta e em local público. Inclui checar candidato, fornecedor ou colaborador de campanha e proteger o comitê contra vazamento. Apurar crime eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à polícia.

Detetive particular pode investigar crime eleitoral?

Não no sentido criminal. A Lei 13.432/2017, no art. 2º, limita o detetive a dados de natureza não criminal. Ele pode organizar fatos públicos e preservar o material que você já tem, mas a apuração do crime fica com o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e a polícia.

Onde denunciar compra de votos?

Ao juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu, ao Ministério Público Eleitoral, à polícia ou pelo aplicativo Pardal do TSE durante a campanha. O Código Eleitoral, no art. 356, diz que todo cidadão que souber de infração penal eleitoral deve comunicá-la ao juiz eleitoral. Leve datas, lugares e o que você viu.

O que é o aplicativo Pardal?

É o aplicativo gratuito do TSE para denúncias de irregularidades na campanha. Pela Portaria TSE nº 451/2026, em 2026 ele funcionou a partir de 16 de agosto, com acesso pelo e-Título ou Gov.br e identidade do denunciante protegida por sigilo. O que foge do escopo é redirecionado ao Ministério Público Eleitoral.

Compra de votos é crime?

Sim. O art. 299 do Código Eleitoral pune dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, com reclusão de até quatro anos e multa. O art. 41-A da Lei 9.504/1997 prevê ainda multa e cassação do registro ou do diploma.

Posso contratar detetive para investigar candidato adversário?

Pode pedir levantamento em fonte aberta: processos públicos, certidões, declaração de bens no DivulgaCandContas e atos em diário oficial. O detetive não pode seguir o adversário de forma reiterada, entrar em celular ou conta, nem montar material falso. Vigilância insistente pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal.

Como checar um candidato antes de apoiar?

Comece pelo DivulgaCandContas, do TSE, que mostra declaração de bens, certidões criminais e contas de campanha sem exigir cadastro. Depois, consulte processos públicos nos tribunais e diários oficiais. O guia [como checar um candidato antes de apoiar](/detetive-particular/due-diligence-de-candidato/) traz o passo a passo completo.

O que é a Lei da Ficha Limpa?

É a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para incluir casos de inelegibilidade ligados à probidade e à moralidade. Ela trouxe a condenação por órgão colegiado como causa de inelegibilidade, sem esperar o trânsito em julgado, em parte das hipóteses.

Quanto tempo dura a inelegibilidade da Ficha Limpa?

Na maior parte das hipóteses da LC 64/1990, o prazo é de 8 anos. O marco de contagem muda conforme a alínea: a partir da eleição, da decisão ou da condenação. A LC 219/2025 alterou parte desses marcos, então confira o texto atualizado no Planalto ou peça a leitura de um advogado eleitoral.

Quem pode pedir a investigação de abuso de poder?

A Lei Complementar 64/1990, no art. 22, permite que partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral representem à Justiça Eleitoral para apurar abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação. O eleitor comum leva o fato ao Ministério Público Eleitoral.

O detetive pode fazer varredura no comitê de campanha?

Pode, porque o comitê é ambiente do próprio contratante. A varredura procura escutas e câmeras ocultas em salas, carros e equipamentos da campanha. Se achar um aparelho, não mexa, peça o registro fotográfico e leve o caso à polícia e ao advogado. Veja [contrainteligência em campanha eleitoral](/detetive-particular/contrainteligencia-em-campanha-eleitoral/).

Quanto custa uma investigação política?

As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem faixa própria para o contexto eleitoral. Como referência, plataformas de orçamento do setor listam diária de R$ 300 a R$ 800 e análise de fonte aberta de R$ 300 a R$ 1.500. Agências citam R$ 800 a R$ 1.500 por dia.

O relatório do detetive serve como prova eleitoral?

O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. Ele só ajuda se tudo foi obtido por meio legal, porque a Constituição, no art. 5º, LVI, proíbe prova ilícita no processo. O advogado eleitoral decide se o material vira representação, notícia de inelegibilidade ou denúncia ao Ministério Público.

Posso gravar alguém oferecendo dinheiro por voto?

A Lei 9.296/1996, art. 10-A, §1º, diz que não há crime de captação ambiental quando quem grava é um dos interlocutores. Gravar conversa da qual você não participa é outra situação e pode ser crime. Antes de usar qualquer gravação, converse com um advogado sobre a forma de entregar o material.

Quem faz a investigação da Justiça Eleitoral?

A apuração de crime eleitoral é feita pelo Ministério Público Eleitoral, com apoio da polícia, e julgada pelos juízes e tribunais eleitorais. O art. 355 do Código Eleitoral diz que as infrações penais eleitorais são de ação pública. O detetive pode colaborar com investigação policial em curso se você autorizar expressamente.

O detetive pode trabalhar para qualquer lado da disputa?

Pode atender candidato, partido, eleitor ou empresa, desde que o serviço seja lícito e não discriminatório. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe aceitar trabalho que configure ou contribua para infração penal. O art. 12 permite recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito, o que inclui pedido de dossiê falso.

Como escolher detetive para caso político?

Peça contrato com os seis itens do art. 8º da Lei 13.432/2017, escopo por escrito e descrição das fontes que serão usadas. Desconfie de quem oferece acesso a celular, conta bancária ou e-mail do adversário. Esse pedido é crime. Veja os sinais em [como contratar sem cair em golpe](/detetive-particular/como-contratar-detetive-particular-sem-cair-em-golpe/).

Fontes e data de verificação

Lei 13.432/2017, Lei 9.504/1997, Código Eleitoral, LC 64/1990, LC 135/2010, Lei 9.296/1996, Código Penal, TSE, Manual do Eleitor, TSE, Portaria do Pardal, DivulgaCandContas. Conferido em 5 de novembro de 2026.

Referências

  • Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
  • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei das Eleições (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.
  • Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm.
  • Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm.
  • Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm.
  • Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
  • Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
  • TSE: Manual do Eleitor, como denunciar irregularidades (27/08/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes.
  • TSE: regulamentação do aplicativo Pardal, Portaria TSE nº 451/2026 (27/07/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-regulamenta-uso-do-aplicativo-pardal-para-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular-nas-eleicoes-2026.
  • TSE: DivulgaCandContas. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/.
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.
  • Wikipédia: Lei da Ficha Limpa. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_da_Ficha_Limpa.
  • TSE: Faltam 12 dias, consulte propostas das candidaturas (DivulgaCandContas, outubro de 2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-12-dias-consulte-propostas-das-candidaturas-que-disputam-o-2o-turno.
  • Portal da Transparência (CGU): o que é e como funciona. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/sobre/o-que-e-e-como-funciona.
  • TSE: Eleições 2026 em números (04/10/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/eleicoes-2026-em-numeros-158-7-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-a-votar.

Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.

Carregando avaliações… — visitas
Escrito por

Redação MundoBlá

Equipe editorial

Equipe que pesquisa, escreve e revisa os guias do MundoBlá. Todo conteúdo cita fontes oficiais e mostra a data da última conferência. Perfis de especialistas reais entram aqui só quando houver pessoa verificada.

Fale com um detetive