Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.
Neste artigo
O que diz o Provimento 188/2018
O Provimento 188/2018 foi editado pelo Conselho Federal da OAB em 11 de dezembro de 2018. Ele regulamenta a prerrogativa do advogado de fazer diligências investigatórias para instruir procedimentos administrativos e judiciais. O texto foi conferido no site oficial da OAB em novembro de 2026.
| Artigo | O que diz, em linguagem simples |
|---|---|
| Art. 1º | Define a investigação defensiva: atividades do advogado, com ou sem assistência técnica, para obter prova lícita em defesa do cliente |
| Art. 2º | Fases: investigação preliminar, instrução em juízo, recurso, execução penal e preparação de revisão criminal |
| Art. 3º | Finalidades, como pedir instauração ou trancamento de inquérito, resposta à acusação, cautelares, habeas corpus, revisão criminal e colaboração premiada ou leniência; o parágrafo único inclui a queixa-crime |
| Art. 4º | O advogado pode colher depoimentos, buscar informações em órgãos públicos ou privados, laudos e reconstituições, ressalvada a reserva de jurisdição; o parágrafo único permite chamar colaboradores, como detetives particulares |
| Art. 5º | Dever de preservar o sigilo e a dignidade, privacidade e intimidade das pessoas envolvidas |
| Art. 6º | Advogado e assistentes não têm o dever de informar à autoridade os fatos investigados; divulgar o resultado exige autorização expressa do cliente |
| Art. 7º | As atividades são privativas da advocacia |
Um ponto pede cuidado. Provimento é norma da OAB, e não lei aprovada pelo Congresso. Ele orienta o advogado, mas não dá a ninguém acesso a dado sigiloso. A própria ressalva da reserva de jurisdição no art. 4º deixa isso claro: o que depende de juiz continua dependendo de juiz.
O guia completo do apoio a escritórios está em detetive particular para advogados.
Onde o detetive entra
O detetive entra como mão de obra de campo e de pesquisa. As tarefas mais comuns numa investigação defensiva costumam ser estas:
- Localizar testemunhas. Pessoas que viram o fato e mudaram de endereço ou perderam contato. Veja localização de testemunhas para processo.
- Pesquisa em fonte aberta. Processos públicos, diários oficiais, juntas comerciais, perfis públicos em redes sociais.
- Observação e registro de local público. Distâncias, iluminação, visibilidade, rotas, horários de movimento, sempre com data e hora.
- Entrevistas voluntárias. Com quem aceita falar, sem identidade falsa e sem oferecer vantagem.
- Verificação de álibi em fonte lícita. Confirmar, em fonte aberta ou com quem aceita falar, se alguém estava num lugar público em certo horário.
A mesma lógica vale para encontrar a parte contrária em ação privada: o tema está em réu em local incerto: como localizar.
Como a parceria funciona, passo a passo
- O advogado define a pergunta. Exemplo: "a testemunha X ainda mora na cidade?" ou "qual a visibilidade daquela esquina às 22h?".
- Reunião de escopo. O detetive diz o que é viável por meio lícito e o que depende de pedido ao juiz.
- Contrato escrito. Com os itens do art. 8º da Lei 13.432/2017: partes, prazo, natureza do serviço, documentos entregues, local e honorários.
- Cláusula de sigilo e de limites. O que não será feito e quem recebe os relatos.
- Execução e registro. O art. 7º obriga o detetive a registrar por escrito a prestação do serviço.
- Relatório circunstanciado. O art. 9º manda entregar, com recibo, procedimentos, conclusão, data, identificação e assinatura.
- Decisão do advogado. Ele decide o que usar, o que pedir ao juiz e o que fica fora dos autos.
Como fica a divisão de papéis no dia a dia é a resposta do guia sobre detetive e advogado.
Limites: o que a investigação defensiva não autoriza
A investigação defensiva não muda o que é crime. Detetive e advogado continuam sujeitos às mesmas leis.
- Reserva de jurisdição. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca em casa e acesso a conteúdo de comunicação dependem de ordem judicial.
- Interceptação. Interceptar comunicação sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Invasão de dispositivo. Entrar no celular ou computador de alguém é crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Local de crime. O art. 158-C, § 2º, do CPP proíbe entrar em local isolado e remover vestígio antes da liberação pelo perito. Veja cadeia de custódia da prova.
- Diligência policial. O art. 10, IV, da Lei 13.432/2017 proíbe o detetive de participar diretamente de diligências policiais.
- Pressão sobre testemunha. Oferecer vantagem ou ameaçar quem vai depor pode configurar crime e destrói a credibilidade da defesa.
Atenção: prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo (Constituição, art. 5º, LVI). Uma defesa que junta gravação ilegal ou conversa de celular alheio corre o risco de ver o material descartado e de criar um problema novo para o cliente.
Sigilo e comunicação do resultado
O art. 5º do Provimento 188/2018 manda preservar o sigilo das informações colhidas. O art. 6º diz que advogado e assistentes não têm o dever de informar à autoridade os fatos investigados e que divulgar o resultado exige autorização expressa do cliente.
Para o detetive, a Lei 13.432/2017 traz deveres próprios. O art. 10, III, proíbe divulgar os meios e resultados da coleta, salvo em defesa própria. O art. 11 manda preservar o sigilo das fontes e proteger os documentos e dados do cliente. Na prática, o relatório vai só para o advogado e para o cliente, pelo canal combinado no contrato.
Quanto custa o detetive na investigação defensiva
Não existe tabela oficial, e a Lei 13.432/2017 só exige que honorários estejam no contrato (art. 8º, VI). Referências de mercado consultadas em novembro de 2026:
| Referência | Faixa |
|---|---|
| Diária em plataformas de orçamento do setor | R$ 300 a R$ 800 |
| Diária citada por agências do setor | R$ 800 a R$ 1.500 |
| Análise digital e pesquisa em fonte aberta | R$ 300 a R$ 1.500 |
| Trabalho à noite ou em feriado | acréscimo de 20% a 50% |
Uma diligência fechada, como verificar a visibilidade de um local num horário, consome menos horas do que localizar três testemunhas em cidades diferentes. Deslocamento é cobrado à parte: como referência de mercado, de R$ 1,50 a R$ 3,50 por quilômetro. Veja todas as faixas em quanto custa um detetive particular.
Erros comuns
- Deixar o detetive conduzir o caso. A condução é privativa do advogado.
- Pedir o que depende de juiz. Extrato, registro de ligações e mensagens só por ordem judicial.
- Abordar testemunha sem roteiro. Entrevista mal feita pode contaminar o depoimento.
- Não registrar data e hora das fotos. Sem isso, a observação de local perde utilidade.
- Divulgar o resultado sem autorização do cliente. O art. 6º do provimento exige autorização expressa.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode interceptar comunicações, invadir celular ou conta, acessar dado sigiloso, entrar em local de crime isolado, se passar por policial, participar diretamente de diligência policial nem prestar assessoria jurídica, que o art. 1º da Lei 8.906/1994 reserva à advocacia. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Veja o guia completo de detetive particular para advogados, com todos os serviços de apoio a processos.
Em outros Mundos
Direitos, processos e prazos estão no Mundo Direito, e serviços públicos e documentos ficam no Mundo Cidadão. Outras perguntas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que é investigação defensiva?
É o conjunto de atividades investigatórias conduzidas pelo advogado, com ou sem assistência de outros profissionais, para obter elementos de prova lícitos em defesa do cliente. A definição está no art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta essa prerrogativa da advocacia.
Investigação defensiva está prevista em lei?
Ela está regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, de 11 de dezembro de 2018. Provimento é norma da própria OAB, e não lei aprovada pelo Congresso. Por isso ele orienta a atuação do advogado, mas não cria poder novo de acesso a dado sigiloso para ninguém.
O detetive particular pode participar da investigação defensiva?
Pode, como colaborador do advogado. O parágrafo único do art. 4º do Provimento 188/2018 cita detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo entre os colaboradores possíveis. A condução continua com o advogado, e o detetive segue os limites da Lei 13.432/2017.
Quem comanda a investigação defensiva?
O advogado. O art. 7º do Provimento 188/2018 diz que essas atividades são privativas da advocacia. O detetive executa diligências de campo e pesquisa em fonte aberta a pedido do advogado, mas não define estratégia, não escolhe o que vai aos autos e não orienta juridicamente o cliente.
Em que fase do processo cabe a investigação defensiva?
O art. 2º do Provimento 188/2018 prevê a atuação na investigação preliminar, durante a instrução processual em juízo, na fase recursal, na execução penal e como medida preparatória para revisão criminal. A fase define quais diligências fazem sentido, e quem decide isso é o advogado.
Para que serve a investigação defensiva?
O art. 3º do Provimento 188/2018 lista finalidades como pedir instauração ou trancamento de inquérito, embasar resposta à acusação, pedido de medida cautelar, habeas corpus, revisão criminal e propostas de colaboração premiada ou leniência. O parágrafo único inclui diligências para oferecer queixa-crime.
O detetive pode quebrar sigilo bancário ou telefônico na defesa?
Não. O Provimento 188/2018 ressalva as hipóteses de reserva de jurisdição, ou seja, o que depende de ordem judicial continua dependendo. Sigilo bancário, fiscal e telefônico só é afastado por decisão do juiz. Interceptar comunicação sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996.
O advogado precisa avisar a polícia sobre o que descobriu?
O art. 6º do Provimento 188/2018 diz que o advogado e os profissionais que o assistem não têm o dever de informar à autoridade os fatos investigados. Qualquer comunicação ou publicidade do resultado depende de autorização expressa do cliente, segundo o parágrafo único do mesmo artigo.
O detetive guarda sigilo na investigação defensiva?
Sim. O art. 5º do Provimento 188/2018 manda preservar o sigilo das informações colhidas e a privacidade das pessoas envolvidas. Para o detetive, o art. 10 da Lei 13.432/2017 proíbe divulgar meios e resultados da coleta, salvo em defesa própria, e o art. 11 manda preservar o sigilo das fontes.
O detetive pode ouvir testemunhas para a defesa?
O Provimento 188/2018 permite ao advogado colher depoimentos. O detetive pode localizar pessoas e fazer entrevistas voluntárias a pedido do advogado, sem pressão, sem identidade falsa e sem oferecer vantagem. O advogado decide quem será ouvido formalmente e como o depoimento será registrado.
A investigação defensiva serve em processo civil?
O Provimento 188/2018 fala em instrução de procedimentos administrativos e judiciais, mas as finalidades listadas no art. 3º são quase todas da área penal. Em ações cíveis, o advogado também pode contratar detetive para levantar fatos lícitos, só que sem usar o nome técnico. Confirme o enquadramento com o advogado.
O resultado da investigação defensiva vale como prova?
Pode ser apresentado pelo advogado, e o juiz decide o peso. No processo penal, o art. 155 do CPP diz que o juiz forma a convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Material obtido por meio ilícito é inadmissível, segundo o art. 5º, LVI, da Constituição.
O detetive pode colaborar com a polícia e com a defesa ao mesmo tempo?
Não no mesmo caso, por conflito evidente. O art. 5º da Lei 13.432/2017 permite colaborar com investigação policial com autorização do contratante, e o art. 10, V, proíbe usar contra o contratante os dados coletados. Na defesa, o detetive trabalha para o advogado e o cliente.
Quanto custa um detetive na investigação defensiva?
Não há tabela oficial. Como referência de mercado consultada em novembro de 2026, plataformas de orçamento do setor citam diárias de R$ 300 a R$ 800 e agências falam em R$ 800 a R$ 1.500 por dia. Pesquisa em fonte aberta aparece de R$ 300 a R$ 1.500. O escopo fechado pelo advogado reduz o valor.
Investigação defensiva é o mesmo que perícia?
Não. Perícia é exame técnico feito por especialista, e no processo penal o exame oficial cabe a perito oficial (art. 159 do CPP). Na investigação defensiva, o advogado pode contratar assistente técnico ou perito particular para laudos, e o detetive cuida de fatos de campo e de fonte aberta.
O detetive pode visitar a cena do crime para a defesa?
Ele não pode entrar em local isolado nem remover vestígio antes da liberação pelo perito, regra do art. 158-C, § 2º, do CPP. Depois disso, observar e fotografar o que está em local público pode ajudar a defesa, sempre com registro de data, hora e posição, combinado com o advogado.
Como escolher um detetive para investigação defensiva?
Peça contrato com os itens do art. 8º da Lei 13.432/2017, explicação de cada técnica e relatório assinado ao fim. Desconfie de quem promete acesso a conversa, extrato ou dado de órgão sigiloso. Prefira quem aceita trabalhar com roteiro definido pelo advogado e entregar arquivos originais.
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Lei 8.906/1994, Código de Processo Penal, Constituição Federal, Lei 9.296/1996, Código Penal. Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, consultado no site oficial da OAB. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm.
- Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm.
- Constituição Federal de 1988 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.