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Neste artigo
- O que a lei exige: art. 9º da Lei 13.432/2017
- A estrutura de um relatório pronto para o processo
- Anexos: como organizar fotos, vídeos e documentos
- Como o advogado usa o relatório, passo a passo
- Exemplos de uso por tipo de caso
- Quanto custa e o que pedir no contrato
- Erros comuns que enfraquecem o relatório
- O que o detetive não pode fazer
- Em outros Mundos
O que a lei exige: art. 9º da Lei 13.432/2017
A Lei 13.432/2017 tem duas regras centrais sobre documentação. O art. 7º obriga o detetive a registrar por escrito a prestação dos serviços. O art. 9º manda entregar ao contratante, ao fim do prazo e mediante recibo, um relatório circunstanciado com:
- os procedimentos técnicos adotados;
- a conclusão em face do resultado e, se for o caso, as providências legais a adotar;
- a data, a identificação completa do detetive e a assinatura dele.
A lei não traz modelo de formatação. Isso deixa espaço para o detetive organizar o documento de um jeito que facilite o trabalho do advogado. O guia completo do tema está em detetive particular para advogados.
A estrutura de um relatório pronto para o processo
| Parte | O que deve trazer | Por que importa no processo |
|---|---|---|
| Identificação | Nome completo do detetive, documento, contato, número ou data do contrato | Liga o relatório ao contrato do art. 8º |
| Objeto | A pergunta que o cliente e o advogado fizeram, nos termos do contrato | Mostra que o trabalho seguiu um escopo definido |
| Documentos recebidos | Lista do que o cliente entregou (art. 8º, IV) | Separa o que veio do cliente do que o detetive obteve |
| Procedimentos | Cada técnica usada: campana em local público, pesquisa em fonte aberta, entrevista | Cumpre o art. 9º, I, e permite checar a licitude |
| Cronologia | Data, hora, local e fato observado, em ordem | Facilita a leitura pelo juiz e pela outra parte |
| Conclusão | O que os fatos indicam, sem juízo jurídico | Cumpre o art. 9º, II, sem invadir a área do advogado |
| Anexos | Fotos, vídeos, documentos, prints de fonte aberta, numerados | Cada achado tem lastro conferível |
| Fecho | Data, identificação e assinatura | Cumpre o art. 9º, III |
A conclusão merece atenção. O detetive descreve o que observou ("às 14h10, a pessoa entrou no imóvel"). Dizer se isso configura fraude, traição ou má-fé é avaliação jurídica, e ela cabe ao advogado e ao juiz.
Anexos: como organizar fotos, vídeos e documentos
O valor de um relatório costuma estar nos anexos. O CPC trata das reproduções no art. 422: fotos e gravações fazem prova do que representam, se a parte contrária não impugnar a conformidade com o original. O § 1º diz que fotos digitais e as extraídas da internet provam as imagens que reproduzem; se impugnadas, é preciso apresentar autenticação eletrônica ou, não sendo possível, fazer perícia.
Boas práticas que costumam ajudar:
- Arquivo original sem edição. Entregue em mídia ou link combinado, além da versão impressa.
- Legenda em cada imagem. Número do anexo, data, hora, local e o que mostra.
- Cópia de trabalho separada. Recortes e marcações ficam numa cópia, nunca no original.
- Documento público com origem. Diga onde e quando foi consultado.
- Fonte aberta com data. Prints de perfis públicos com endereço da página e data da captura.
- Registro de entrega. Quem recebeu, quando e em que mídia, com recibo.
Essas práticas seguem a lógica da cadeia de custódia da prova, que o CPP regula para o processo penal e que costuma ser usada por analogia em outras áreas. Em casos de monitoramento longo, o formato das imagens está em relatório fotográfico de monitoramento.
Como o advogado usa o relatório, passo a passo
- Confere a licitude de cada procedimento. Se algum anexo veio de meio ilícito, ele fica fora, porque a Constituição, no art. 5º, LVI, torna inadmissível a prova obtida por meio ilícito.
- Confere os requisitos do art. 9º. Procedimentos, conclusão, data, identificação e assinatura.
- Pede os arquivos originais. Sem eles, fica difícil responder a uma impugnação com base no art. 422 do CPC.
- Seleciona o que entra nos autos. Nem tudo o que está no relatório ajuda a tese.
- Decide se arrola o detetive como testemunha. A prova testemunhal é admitida em regra (art. 442 do CPC), e a outra parte pode contraditar.
- Avalia se precisa de perícia. Se a dúvida é técnica, como edição de arquivo, o caminho é a prova pericial, que o art. 464 do CPC descreve como exame, vistoria ou avaliação.
- Guarda o original com segurança. O relatório pode ser pedido de novo em outra fase do processo.
Como a Justiça costuma enxergar esse material é a resposta sobre provas de detetive na Justiça.
Exemplos de uso por tipo de caso
Os exemplos abaixo são ilustrativos e não descrevem casos reais.
- Citação de réu. Um relatório que confirma, com data e foto da fachada, que a pessoa mora em certo endereço ajuda o advogado a indicar onde citar. Veja réu em local incerto: como localizar.
- Ação trabalhista. Observação, em local público, de atividade incompatível com um afastamento, com cronologia de dias e horários. Veja provas para ação trabalhista.
- Execução de dívida. Pesquisa em fonte aberta sobre empresa ou bem registrado, com origem de cada dado.
- Família. Rotina pública da criança em disputa de guarda, com o mínimo de imagem do menor.
Quanto custa e o que pedir no contrato
O relatório faz parte da obrigação legal do detetive e costuma estar incluído no preço. Não existe tabela oficial. Referências de mercado consultadas em novembro de 2026:
| Referência | Faixa |
|---|---|
| Diária em plataformas de orçamento do setor | R$ 300 a R$ 800 |
| Diária citada por agências do setor | R$ 800 a R$ 1.500 |
| Valor final citado por agências na maioria dos casos | R$ 6.000 a R$ 12.000 |
No contrato, vale escrever o formato do relatório, a entrega dos arquivos originais, o prazo e quem recebe a via do advogado. O molde completo está em contrato de detetive particular, e as demais faixas em quanto custa um detetive particular.
Erros comuns que enfraquecem o relatório
- Conclusão sem fato. "Ficou comprovada a fraude" sem a cronologia que sustenta a frase.
- Foto sem data e hora. A observação perde utilidade.
- Só versão impressa. Sem o original, a impugnação ganha força.
- Anexo de origem ilícita. Pode contaminar a leitura de todo o material.
- Excesso de imagem de terceiros. O art. 11 da Lei 13.432/2017 manda respeitar intimidade e imagem das pessoas.
- Falta de assinatura. O art. 9º exige data, identificação e assinatura.
Atenção: interceptar comunicação sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Invadir celular ou computador alheio é crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Nada disso pode entrar em relatório.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode juntar ao relatório conversa interceptada, conteúdo de celular alheio, gravação ambiental de terceiros, imagem do interior de casa de outra pessoa nem dado bancário, fiscal ou telefônico sigiloso. Também não presta assessoria jurídica, não é perito oficial e não divulga meios e resultados a terceiros (art. 10 da Lei 13.432/2017). A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Veja o guia completo de apoio investigativo a advogados.
Em outros Mundos
Ações, prazos e direitos estão no Mundo Direito, e questões de empresa ficam no Mundo Negócios. Outras perguntas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que a lei exige no relatório do detetive?
O art. 9º da Lei 13.432/2017 manda entregar, ao fim do prazo e mediante recibo, um relatório circunstanciado com os procedimentos técnicos adotados, a conclusão e, se for o caso, as providências legais a adotar, além da data, da identificação completa e da assinatura do detetive.
O que significa relatório circunstanciado?
É o relatório que descreve as circunstâncias de cada achado: quando, onde, como e por qual meio o fato foi observado ou obtido. Uma lista de conclusões sem explicar o caminho não cumpre bem essa função. Para o processo, o detalhe do método é o que permite ao advogado defender o material.
O relatório do detetive vale como prova?
Pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. O art. 369 do CPC admite meios legais e moralmente legítimos, e o art. 371 manda o juiz apreciar a prova e indicar as razões do convencimento. Material obtido por meio ilícito é inadmissível, segundo a Constituição, art. 5º, LVI.
Quais anexos o relatório deve ter?
Os anexos costumam reunir fotos e vídeos em arquivo original, cópias de documentos públicos com o endereço da consulta, prints de fonte aberta com data e hora, mapa ou croqui de locais e o termo de entrevistas voluntárias. Cada anexo deve ser numerado e citado no texto do relatório.
Por que entregar os arquivos originais das fotos?
Porque o art. 422, § 1º, do CPC diz que foto digital prova a imagem que reproduz, mas, se for impugnada, é preciso apresentar autenticação eletrônica ou fazer perícia. O arquivo original, sem edição, é o que permite essa conferência. Foto só impressa é mais fácil de questionar.
O relatório pode trazer opinião do detetive?
A conclusão faz parte do art. 9º, mas ela deve se apoiar nos fatos descritos. Juízo sobre culpa, crime ou direito não cabe ao detetive, porque a avaliação jurídica é do advogado e a decisão é do juiz. Prefira frases como 'foi observado' a frases como 'ficou provado'.
Quem recebe o relatório?
O contratante, mediante recibo, conforme o art. 9º da Lei 13.432/2017. Quando o caso tem advogado, o contrato pode prever que ele também receba uma via ou que o relatório seja entregue direto ao escritório. O art. 10 proíbe o detetive de divulgar os meios e resultados a terceiros.
O detetive pode ser testemunha do que está no relatório?
Pode ser arrolado como testemunha sobre o que observou, se o advogado entender útil. A prova testemunhal é admitida em regra pelo art. 442 do CPC, e a outra parte pode contraditar. O depoimento deve se limitar aos fatos registrados, e o juiz decide como avaliar.
Relatório de detetive é o mesmo que laudo pericial?
Não. Laudo é o resultado de perícia, que o art. 464 do CPC descreve como exame, vistoria ou avaliação feitos por perito. O relatório do detetive descreve fatos observados e pesquisados. Se o material precisa de análise técnica, como autenticidade de arquivo, o advogado pode pedir perícia.
Quanto tempo leva para o relatório ficar pronto?
O relatório final é entregue ao fim do prazo de vigência do contrato, conforme o art. 9º da Lei 13.432/2017. O prazo depende do escopo e deve estar no contrato (art. 8º, II). Relatos parciais durante o trabalho podem ser combinados, mas não substituem o relatório final assinado.
O relatório precisa ter assinatura digital ou reconhecida?
A Lei 13.432/2017 exige data, identificação completa e assinatura do detetive, sem dizer o formato. Assinatura eletrônica ou firma reconhecida podem facilitar a conferência, conforme o uso. Pergunte ao advogado qual formato funciona melhor no processo em que o relatório vai ser juntado.
O que não pode aparecer no relatório?
Nada obtido por meio ilícito: conversa interceptada, conteúdo de celular alheio, gravação ambiental feita por terceiro, imagem do interior de casa de outra pessoa, dado bancário ou fiscal sigiloso. Além de crime, esse material é inadmissível no processo e pode contaminar o restante do relatório.
Como o relatório deve tratar fotos de terceiros?
Com cuidado. O art. 11 da Lei 13.432/2017 manda respeitar intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas. Pessoas sem relação com o caso devem ficar fora do foco ou ter o rosto preservado. Imagem de criança pede cuidado redobrado e uso restrito ao advogado e ao processo.
O relatório serve para ação trabalhista?
Pode servir, com a mesma lógica de meios legais e avaliação pelo juiz. Casos de atestado falso ou de atividade incompatível com afastamento costumam pedir observação em local público com data e hora. O advogado decide se junta e como. Veja [provas para ação trabalhista](/detetive-particular/provas-para-acao-trabalhista/).
Quanto custa o relatório?
O relatório costuma estar incluído no preço da investigação, porque é obrigação legal do detetive (art. 9º). Não há tabela oficial. Como referência de mercado consultada em novembro de 2026, diárias vão de R$ 300 a R$ 800 em plataformas do setor e de R$ 800 a R$ 1.500 em agências.
O que fazer se o relatório vier incompleto?
Peça complemento por escrito, apontando o que falta: procedimento sem descrição, foto sem data, anexo citado e não entregue, falta de assinatura. O art. 11 da Lei 13.432/2017 inclui o dever de prestar contas ao cliente. Se não houver acerto, o advogado orienta os próximos passos.
Posso editar o relatório antes de entregar ao advogado?
Não altere o documento assinado nem os arquivos originais. Se quiser destacar trechos, faça anotações numa cópia separada. Mudanças no original abrem espaço para a outra parte questionar a autenticidade, e o próprio detetive pode não reconhecer o conteúdo se for chamado a depor.
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Código de Processo Civil, Constituição Federal, Lei 9.296/1996, Código Penal. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
- Constituição Federal de 1988 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.