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Neste artigo
- Quem precisa checar um candidato
- O que o candidato entrega à Justiça Eleitoral
- Checklist de fontes públicas
- Passo a passo para checar um candidato
- O que a Lei da Ficha Limpa diz
- Onde entra o detetive particular
- Quanto custa a checagem
- Erros comuns na checagem de candidato
- O que o detetive não pode fazer
- Em outros Mundos
Quem precisa checar um candidato
A checagem de candidato, ou due diligence, é um levantamento de dados públicos para tomar uma decisão. Ela não serve para expor ninguém. Quatro perfis costumam fazer esse trabalho:
- Eleitor e apoiador: quer saber em quem está votando ou fazendo campanha voluntária.
- Doador pessoa física: a doação aparece na prestação de contas, que é pública, e liga o nome do doador ao candidato.
- Prestador de serviço: gráfica, agência, produtora ou profissional que vai assinar contrato com a campanha.
- Partido: quer evitar lançar um nome que corra risco de impugnação.
O tema político não muda a regra. A Lei 13.432/2017, no art. 2º, diz que o detetive coleta dados de natureza não criminal, com meios permitidos, para assuntos de interesse privado do contratante. Se a checagem revelar indício de crime eleitoral, o caminho é o Ministério Público Eleitoral. O guia de compra de votos mostra como esse encaminhamento funciona.
O que o candidato entrega à Justiça Eleitoral
O art. 11, §1º, da Lei 9.504/1997 lista os documentos que instruem o pedido de registro de candidatura. Os que mais interessam numa checagem são:
- declaração de bens assinada pelo candidato (inciso IV);
- certidão de quitação eleitoral (inciso VI);
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual (inciso VII);
- propostas defendidas pelo candidato a prefeito, governador e presidente (inciso IX).
Esses dados aparecem no DivulgaCandContas, sistema do TSE de consulta pública. Segundo o TSE, em setembro de 2026 o sistema mostrava declaração de bens, certidões criminais e dados de arrecadação e gastos das campanhas. Para quem busca reeleição, dá para comparar a declaração atual com as de eleições anteriores.
O Portal de Dados Abertos do TSE oferece os mesmos tipos de dado em arquivos, útil para quem precisa comparar candidatos em volume.
Checklist de fontes públicas
A tabela organiza a checagem da fonte mais simples para a mais trabalhosa.
| Fonte | O que mostra | Cuidado na leitura |
|---|---|---|
| DivulgaCandContas (TSE) | Bens declarados, certidões criminais, receitas e despesas | Valor de bem declarado pode não ser valor de mercado |
| Consulta processual pública dos tribunais | Ações cíveis, criminais, de improbidade, eleitorais | Processo em andamento não é condenação |
| Diários oficiais | Nomeações, contratos, atos de gestão de quem já ocupou cargo | Ato publicado não indica irregularidade por si só |
| Juntas comerciais | Empresas e sócios ligados ao candidato | Ser sócio não significa administrar |
| Cartórios, quando o dado é público | Imóveis e protestos | Acesso e custo variam por cartório |
| Perfis públicos e imprensa | Declarações, posições, histórico | Confira a data e a fonte original |
| Contas de campanhas anteriores | Fornecedores, doadores, gastos | Compare com o que o candidato diz |
Passo a passo para checar um candidato
- Anote o nome completo e o número da candidatura. Homônimos são comuns e confundem a pesquisa.
- Abra o DivulgaCandContas. Leia bens, certidões e, se houver, contas de campanha.
- Compare com eleições anteriores. Se o candidato já concorreu, veja a evolução dos bens declarados.
- Pesquise processos públicos. Use a consulta processual pública dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral.
- Leia o tipo e a fase de cada processo. Separe ação em andamento, decisão de primeira instância, decisão de órgão colegiado e trânsito em julgado.
- Veja diários oficiais. Para quem já teve cargo público, atos de gestão e contratos assinados.
- Liste empresas ligadas. Juntas comerciais mostram sociedades e a situação de cada uma.
- Monte um resumo com fonte e data. Cada informação com o endereço onde foi achada e o dia da consulta.
- Leve ao advogado o que parecer grave. Ele diz se cabe notícia de inelegibilidade, representação ou nada.
O que a Lei da Ficha Limpa diz
A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, lista os casos de inelegibilidade. A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, alterou a LC 64 para incluir hipóteses que protegem a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Uma mudança central foi admitir, em parte das hipóteses, decisão proferida por órgão colegiado, sem esperar o trânsito em julgado.
| Hipótese na LC 64/1990, art. 1º, I | Em linguagem simples | Prazo |
|---|---|---|
| Alínea d | Representação julgada procedente por abuso de poder | 8 anos seguintes à eleição |
| Alínea e | Condenação por crimes listados, incluindo crimes eleitorais com pena privativa de liberdade | 8 anos, com marco alterado pela LC 219/2025 |
| Alínea g | Contas de cargo público rejeitadas por ato doloso de improbidade | 8 anos a partir da decisão |
| Alínea j | Condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio e outros ilícitos de campanha | 8 anos a contar da eleição |
Atenção: a Lei Complementar nº 219/2025 alterou partes da LC 64/1990, inclusive marcos de contagem da alínea e, e incluiu o § 4º-B, que define o dolo exigido nas alíneas g e l. Antes de afirmar que alguém está inelegível, confira o texto atualizado no Planalto e peça a leitura de um advogado eleitoral. Quem declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral.
Se você achar fundamento, existe a notícia de inelegibilidade. Segundo o Manual do Eleitor do TSE, o cidadão no pleno exercício dos direitos políticos apresenta pedido fundamentado ao juízo eleitoral, em duas vias, em até cinco dias da publicação do edital do pedido de registro da candidatura.
Onde entra o detetive particular
Quem tem tempo e paciência faz a checagem básica sozinho. O detetive entra quando o volume é maior: candidato com empresas em mais de um estado, rede de fornecedores, histórico longo em cargos públicos ou prazo curto antes da convenção.
O trabalho fica em fonte aberta e em documentos que você entrega. O detetive não acessa declaração de imposto de renda, extrato bancário, dado telefônico nem sistema fechado de governo. Quebra de sigilo só a Justiça autoriza. Ele também não segue o candidato de forma reiterada, porque isso pode configurar perseguição (art. 147-A do Código Penal), e não investiga crença, origem ou orientação, porque o art. 10, I, da Lei 13.432/2017 veda serviço discriminatório.
O resultado é o relatório do art. 9º: procedimentos adotados, conclusão, providências legais sugeridas, data e assinatura e, como boa prática, a fonte de cada dado. As técnicas de levantamento de bens são parecidas com as de investigação patrimonial, com outro objetivo.
Se a checagem esbarrar em conteúdo falso circulando sobre o candidato, a outra resposta, sobre fake news eleitoral, explica como preservar o material.
Quanto custa a checagem
As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem faixa específica para checagem de candidato. Como referência, plataformas de orçamento do setor listam análise digital e de fonte aberta de R$ 300 a R$ 1.500 e diária de R$ 300 a R$ 800. Número de empresas, de cidades e de anos pesquisados muda o valor. Custas de certidão em cartório costumam ser cobradas à parte. Veja os fatores em quanto custa um detetive particular.
Erros comuns na checagem de candidato
- Tratar processo como condenação. Leia a fase e o resultado antes de concluir.
- Confundir homônimo. Confira CPF, data de nascimento ou número da candidatura quando a fonte permitir.
- Usar valor declarado como valor de mercado. Bem declarado pelo valor de compra pode parecer barato anos depois.
- Espalhar o achado nas redes. Acusação sem decisão judicial pode gerar processo contra quem acusa.
- Pedir dado sigiloso. Quem oferece imposto de renda ou extrato de candidato está oferecendo crime.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico, entrar em celular ou conta, instalar app espião, esconder rastreador, montar dossiê falso nem se passar por servidor ou policial para obter dado. O art. 11 da Lei 13.432/2017 manda respeitar intimidade, privacidade, honra e imagem. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e a profissão é explicada no guia do detetive particular.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Veja o guia completo de investigação política e eleitoral, com os outros temas da eleição.
Em outros Mundos
Para conferir seus dados de eleitor, veja como saber o número do título de eleitor. Temas de direitos e deveres do cidadão estão no Mundo Cidadão. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
Onde consultar a ficha de um candidato?
No DivulgaCandContas, sistema do TSE aberto ao público. Ele mostra dados da candidatura, declaração de bens, certidões criminais e receitas e despesas de campanha. Para quem busca reeleição, dá para comparar a declaração de bens com eleições anteriores. Depois, complete com processos públicos nos tribunais e diários oficiais.
Que documentos o candidato entrega à Justiça Eleitoral?
O art. 11, §1º, da Lei 9.504/1997 lista, entre outros, a declaração de bens assinada pelo candidato, a certidão de quitação eleitoral e as certidões criminais da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual. Candidatos a prefeito, governador e presidente entregam também as propostas que defendem.
O que é a Lei da Ficha Limpa?
É a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para incluir hipóteses de inelegibilidade ligadas à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato. Em parte delas, basta a decisão de órgão colegiado, sem esperar o trânsito em julgado.
Quais situações tornam alguém inelegível pela Ficha Limpa?
Entre outras, a LC 64/1990 lista condenação por abuso de poder, condenação criminal por crimes listados, incluindo crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, contas rejeitadas por ato doloso de improbidade e condenação por corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio. A Justiça Eleitoral decide cada caso no registro.
Por quanto tempo a pessoa fica inelegível?
Na maior parte das hipóteses da LC 64/1990, por 8 anos. O marco muda conforme a alínea: a contar da eleição, da decisão ou da condenação. A LC 219/2025 alterou parte desses marcos de contagem, então confira o texto atualizado no Planalto ou peça a leitura de um advogado eleitoral.
Processo em andamento significa que o candidato é culpado?
Não. Processo em andamento é uma informação, não uma condenação. Leia o tipo de ação, a fase e quem é a parte contrária antes de decidir qualquer coisa. Para a inelegibilidade, a LC 64/1990 exige, conforme a hipótese, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Posso contestar a candidatura de alguém?
Pode, pela notícia de inelegibilidade. Segundo o TSE, o cidadão no pleno exercício dos direitos políticos apresenta pedido fundamentado ao juízo eleitoral, em duas vias, em até cinco dias da publicação do edital do pedido de registro. Uma via vai para o processo e a outra para o Ministério Público Eleitoral.
Por que checar um candidato antes de doar?
Porque a doação liga o seu nome à campanha na prestação de contas, que é pública. Saber se o candidato tem histórico de contas rejeitadas, processos por improbidade ou empresas com problema ajuda a decidir. Confira também as regras de doação do ano, que o TSE divulga a cada eleição.
Prestador de serviço deve checar a campanha antes de aceitar?
Vale a pena. Agência, gráfica ou profissional que trabalha para a campanha aparece na prestação de contas. Checar contas de eleições anteriores, processos públicos e a situação de quem assina o contrato reduz o risco de calote e de ligação com gasto irregular. O contrato deve ser formal e com nota.
Como saber se o patrimônio do candidato mudou?
No DivulgaCandContas, compare a declaração de bens da eleição atual com as de eleições anteriores do mesmo candidato. Diferença grande não prova irregularidade: pode haver herança, venda ou valor atualizado. Use a variação como ponto de partida para outras fontes públicas, como cartórios e juntas comerciais quando o dado é público.
Detetive pode levantar o patrimônio de um candidato?
Pode, em fonte aberta: declaração de bens publicada pelo TSE, empresas em juntas comerciais, imóveis quando o registro é acessível e processos públicos. O detetive não acessa declaração de imposto de renda, extrato bancário nem dado sigiloso. Quebra de sigilo só a Justiça autoriza, a pedido de quem investiga oficialmente.
Posso investigar a vida pessoal de um candidato?
A vida privada continua protegida pela Constituição, no art. 5º, X, mesmo para quem disputa eleição. A checagem que interessa ao eleitor é a pública: processos, contas, patrimônio declarado, atos de gestão em diário oficial. Seguir o candidato de forma reiterada pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal.
Quanto custa uma checagem de candidato com detetive?
As fontes de mercado consultadas em novembro de 2026 não trazem faixa específica para checagem de candidato. Plataformas de orçamento do setor listam análise digital e de fonte aberta de R$ 300 a R$ 1.500 e diária de R$ 300 a R$ 800. Quantidade de empresas e de cidades pesquisadas mudam o valor.
Achei algo grave na checagem. O que faço?
Leve o material a um advogado eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. Se o fato for crime eleitoral, o art. 356 do Código Eleitoral diz que o cidadão deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona. Evite divulgar acusação nas redes antes de a Justiça analisar, porque isso pode gerar processo contra você.
A LGPD impede consultar dados de candidatos?
A Lei 13.709/2018, a LGPD, trata do uso de dados pessoais, mas os dados de candidatura são divulgados pelo próprio TSE. Consultar o que é público para decidir o voto ou um apoio é diferente de montar e espalhar dossiê. Para uso profissional dos dados, peça orientação jurídica.
Partido pode checar pré-candidato antes da convenção?
Pode e costuma ser prudente. O levantamento em fonte aberta mostra se a pessoa corre risco de impugnação por inelegibilidade, se tem contas rejeitadas ou processos que afetem a campanha. O trabalho deve ter autorização documentada e foco no que é público, sem investigar crença, origem ou orientação.
Checar candidato é o mesmo que investigação patrimonial?
Usa fontes parecidas, mas com outro objetivo. A investigação patrimonial busca bens de um devedor para uma cobrança. A checagem de candidato busca histórico público para decidir voto, apoio ou contrato. As técnicas e os limites estão em [investigação patrimonial e de devedores](/detetive-particular/investigacao-patrimonial-e-de-devedores/).
Fontes e data de verificação
Lei 9.504/1997, LC 64/1990, LC 135/2010, Lei 13.432/2017, DivulgaCandContas, TSE, prestação de contas parcial, TSE, Manual do Eleitor. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei das Eleições (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.
- Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm.
- Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm.
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- TSE: DivulgaCandContas. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/.
- TSE: dados da prestação de contas parcial das campanhas (setembro de 2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-disponibiliza-dados-da-prestacao-de-contas-parcial-das-campanhas-eleitorais.
- TSE: Manual do Eleitor, como denunciar irregularidades (27/08/2026). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.