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Neste artigo
- Quando a perícia em celular entra no processo
- Quem faz o quê: perito, assistente técnico e detetive
- Cadeia de custódia: o ponto que derruba ou sustenta a prova
- Passo a passo para pedir perícia no seu caso
- O que a lei proíbe na busca por prova no celular
- Custo e o que muda o valor
- O que o detetive não pode fazer
- Em outros Mundos
Quando a perícia em celular entra no processo
A perícia em celular aparece quando uma conversa, uma foto, um áudio ou um registro de localização é peça central da discussão e alguém duvida dele. Isso acontece em processo criminal, em ação de família, em causa trabalhista e em disputa comercial. A pergunta típica é simples: o conteúdo é autêntico, está completo e foi preservado sem alteração?
O Código de Processo Civil, no art. 464, define a prova pericial como exame, vistoria ou avaliação. No celular, é exame. O art. 422 do mesmo código aceita fotografia digital e imagem tirada da internet como prova, mas, se a outra parte impugnar, pede a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, perícia. É por isso que o print sozinho costuma ser o começo, e não o fim, da prova digital. O detalhe sobre prints está em print de conversa vale como prova.
Situações comuns em que o advogado pede perícia:
- Conversa contestada: a outra parte diz que a mensagem foi editada, montada ou tirada de contexto.
- Conteúdo apagado: alguém afirma que houve uma conversa que não aparece mais no aparelho.
- Data e autoria: importa saber quando um arquivo foi criado ou de qual número uma mensagem saiu.
- Aparelho apreendido: no processo criminal, a polícia recolhe o celular e a defesa quer conferir a extração.
Quem faz o quê: perito, assistente técnico e detetive
Cada papel tem base legal diferente, e misturar os papéis é um erro frequente de quem está aflito com o processo.
| Papel | Quem escolhe | Base legal | O que entrega |
|---|---|---|---|
| Perito oficial (crime) | O Estado | CPP, art. 159 | Laudo oficial |
| Perito do juízo (cível) | O juiz | CPC, art. 465 | Laudo no prazo fixado |
| Perito consensual (cível) | As duas partes juntas | CPC, art. 471 | Laudo que substitui o do perito nomeado |
| Assistente técnico | Cada parte | CPC, arts. 465 e 466; CPP, art. 159, §3º | Parecer técnico da parte |
| Detetive particular | O contratante | Lei 13.432/2017, art. 2º | Relatório de coleta de dados não criminais |
No processo criminal, o art. 159 do Código de Processo Penal manda o exame ser feito por perito oficial com diploma de curso superior. Na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma, de preferência na área, fazem o exame. O §3º permite que acusado, ofendido e Ministério Público indiquem assistente técnico, e o §4º diz que ele atua depois do laudo oficial, quando admitido pelo juiz.
No processo civil, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo do laudo (art. 465). As partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico, fazer perguntas ao perito e apontar impedimento ou suspeição. O assistente é de confiança da parte (art. 466, §1º) e apresenta parecer no prazo comum de 15 dias depois do laudo (art. 477, §1º).
E o detetive? A Lei 13.432/2017 define o detetive como quem coleta dados de natureza não criminal, com meios permitidos, para interesse privado do contratante. Ele não é perito oficial. Pode organizar a cronologia dos fatos, reunir documentos que o cliente já tem e indicar o caminho até um especialista em computação forense. Para entender o que esse relatório vale em juízo, veja provas de detetive na Justiça.
Cadeia de custódia: o ponto que derruba ou sustenta a prova
O art. 158-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica de um vestígio, do reconhecimento ao descarte. O art. 158-B lista as etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. O art. 158-C diz que a coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial.
No celular, isso significa responder, por escrito: quem pegou o aparelho, quando, como ele foi guardado, qual ferramenta extraiu os dados e qual foi o resultado. A extração costuma gerar uma cópia, e o perito registra uma assinatura digital dela, chamada hash, para que qualquer um confira depois que nada mudou.
O STJ já aplicou essa lógica. Em notícia de 2 de maio de 2024, o tribunal informou que a Quinta Turma, no HC 828.054, considerou inadmissíveis prints extraídos do celular do réu pela polícia sem metodologia adequada e sem registro das etapas. Em notícia de 9 de março de 2026, a Sexta Turma, no HC 1.014.212, entendeu que dúvida razoável sobre integridade e autenticidade de prints exige perícia. O tema geral tem página própria em cadeia de custódia da prova.
Passo a passo para pedir perícia no seu caso
- Pare de usar o aparelho para o assunto. Não apague, não arquive, não exporte nem reenvie a conversa.
- Não instale programa de recuperação. Cada instalação grava dados novos e pode sobrescrever o que foi apagado.
- Anote o contexto. Datas, números envolvidos, o que foi dito e onde a conversa aparece.
- Leve ao advogado antes de qualquer exame. Ele avalia se a perícia ajuda e em que momento pedir.
- Avalie a ata notarial para conteúdo visível. O art. 384 do CPC permite ao tabelião atestar o que está na tela.
- Dentro do processo, faça as perguntas certas ao perito. Os quesitos guiam o laudo; perguntas vagas geram respostas vagas.
- Indique assistente técnico no prazo. No cível, são 15 dias a partir da intimação da nomeação.
- Leia o laudo com o assistente. O parecer dele aponta falhas de método, se houver.
Se o aparelho está danificado, o caminho muda: veja recuperar dados de celular quebrado ou molhado. Se a dúvida é sobre conversas sumidas do aplicativo, o tema está em recuperar conversas apagadas do WhatsApp.
O que a lei proíbe na busca por prova no celular
Prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo, diz a Constituição no art. 5º, LVI. O CPC, no art. 369, aceita só meios legais e moralmente legítimos. Na prática:
- Mexer no celular de outra pessoa sem autorização pode ser invasão de dispositivo informático, crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Instalar app espião no aparelho alheio para gerar prova entra no mesmo crime e costuma contaminar o processo.
- Interceptar ligações ou mensagens sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Atenção: perícia em aparelho de outra pessoa se pede ao juiz, pelo advogado. Quem oferece "perícia" em celular alheio sem ordem judicial ou sem autorização do dono está oferecendo um crime.
Custo e o que muda o valor
Não existe tabela oficial para a perícia judicial, e a redação não encontrou fonte pública segura com valores. No processo civil, os honorários do perito são definidos nos autos. Para uma análise digital particular, plataformas de orçamento do setor listam de R$ 300 a R$ 1.500, faixa consultada em novembro de 2026. Pesam no valor o volume de dados, o modelo do aparelho, a criptografia, o prazo e a necessidade de parecer de assistente técnico. Outros fatores de preço estão em outra resposta sobre preços de detetive.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode invadir celular, instalar aplicativo em aparelho alheio, interceptar comunicações nem acessar dado sigiloso. Ele não faz perícia oficial e não presta assessoria jurídica. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e a profissão é explicada no guia sobre o que faz um detetive particular.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Veja o guia completo de recuperação de dados apagados e quando eles viram prova.
Em outros Mundos
Para recuperar arquivos no dia a dia, sem processo envolvido, o tutorial está em como recuperar arquivos apagados. Se a suspeita é de invasão no seu aparelho, veja como saber se meu celular foi hackeado. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que é perícia em celular?
É o exame técnico do aparelho ou de uma cópia dos dados dele para responder perguntas do processo: se uma mensagem existiu, quando foi enviada, se um arquivo foi alterado ou apagado. O resultado vira um laudo escrito, que o juiz avalia junto com as outras provas do caso.
Quem faz a perícia em celular num processo criminal?
O Código de Processo Penal, no art. 159, diz que o exame é feito por perito oficial com diploma de curso superior. Na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma, de preferência na área, podem fazer o exame. As partes podem indicar assistente técnico, que atua depois do laudo oficial.
E num processo cível, quem escolhe o perito?
O juiz nomeia um perito especializado e fixa o prazo do laudo, segundo o art. 465 do CPC. As partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico, apresentar perguntas ao perito e apontar impedimento ou suspeição. Se as duas partes concordarem, podem escolher juntas o perito, desde que cumpram as condições do art. 471.
O que é assistente técnico?
É o especialista de confiança de uma das partes, que acompanha a perícia e apresenta um parecer próprio. No processo civil, o art. 466 do CPC diz que ele não está sujeito a impedimento ou suspeição. O parecer sai no mesmo prazo comum de 15 dias que as partes têm para falar sobre o laudo (art. 477, §1º).
Detetive particular pode fazer perícia em celular?
Não como perito oficial. O detetive coleta informações de interesse privado com meios permitidos, segundo a Lei 13.432/2017. A perícia do processo é feita pelo perito nomeado ou oficial. O detetive pode ajudar a organizar fatos, datas e documentos, e um especialista em computação forense pode atuar como assistente técnico.
O que é cadeia de custódia?
É o registro de tudo o que acontece com um vestígio, desde que ele é reconhecido até o descarte. O art. 158-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, traz essa definição. No celular, ela mostra quem pegou o aparelho, quando, como guardou e como extraiu os dados.
Posso entregar meu próprio celular para perícia?
Pode, e costuma ser o caminho mais seguro quando as mensagens que importam estão no seu aparelho. Combine com o advogado o momento certo. Até lá, não apague nada, não formate, não troque de aparelho e não restaure backup antigo, porque isso pode sobrescrever dados e enfraquecer a prova.
Posso pedir perícia no celular de outra pessoa?
Você não pode pegar e examinar por conta própria o aparelho de alguém sem autorização, porque isso pode ser invasão de dispositivo, crime do art. 154-A do Código Penal. O caminho é o advogado pedir ao juiz que determine a perícia ou a apresentação do aparelho, conforme o caso.
Print de tela substitui a perícia?
Nem sempre. O print ajuda, mas pode ser contestado. O CPC, no art. 422, aceita fotografia digital, e se a outra parte impugnar, pode ser preciso autenticação eletrônica ou perícia. No crime, o STJ já negou valor a prints extraídos sem metodologia adequada. Veja o guia sobre prints de conversa.
A perícia consegue recuperar mensagens apagadas?
Às vezes. Depende do modelo do aparelho, do sistema, da criptografia, do tempo desde a exclusão e de quanto o celular foi usado depois. O perito trabalha sobre uma cópia e descreve no laudo o que conseguiu e o que não conseguiu. Ninguém sério promete recuperar tudo antes de examinar.
Quanto custa uma perícia em celular?
Não existe tabela oficial e a redação não tem fonte segura para o valor da perícia judicial. No processo civil, os honorários do perito são definidos nos autos. Para uma análise digital particular, plataformas de orçamento do setor listam de R$ 300 a R$ 1.500, faixa consultada em novembro de 2026.
Quanto tempo leva a perícia?
No processo civil, o juiz fixa o prazo do laudo ao nomear o perito, segundo o art. 465 do CPC. O tempo real depende do volume de dados, do modelo do aparelho e da fila do órgão de perícia. Pergunte ao advogado qual é o prazo fixado no seu processo.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
Não. O art. 479 do CPC diz que o juiz aprecia a prova pericial e indica na sentença os motivos para considerar ou deixar de considerar o laudo, levando em conta o método do perito. Por isso, metodologia clara e documentada pesa na hora da decisão.
O que é hash e por que aparece no laudo?
Hash é uma sequência de caracteres calculada a partir de um arquivo, como uma impressão digital dele. Se o arquivo mudar, o hash muda. O perito costuma registrar o hash da cópia extraída para que qualquer pessoa possa conferir depois que os dados não foram alterados no caminho.
O que não fazer com o celular antes da perícia?
Não apague conversas, não formate, não instale programa de recuperação, não faça root nem desbloqueio de sistema e não deixe terceiros mexerem. Cada uma dessas ações grava dados novos e pode destruir o que você queria provar. Desligar ou manter ligado é decisão para orientar com o especialista.
Ata notarial serve no lugar da perícia?
Serve para outra coisa. A ata notarial, prevista no art. 384 do CPC, é o tabelião atestando o que viu na tela, como uma conversa aberta. Ela documenta a existência do conteúdo, mas não examina se houve edição ou exclusão. Em caso de contestação técnica, a perícia continua sendo o caminho.
Preciso de advogado para pedir perícia?
Na prática, sim. O pedido de perícia, as perguntas ao perito e a indicação de assistente técnico acontecem dentro do processo, com prazos curtos. O advogado decide se a perícia vale a pena, qual o foco e como ela conversa com as outras provas. Este conteúdo não substitui essa orientação.
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código Penal, Constituição Federal, Lei 9.296/1996, STJ, HC 828.054, STJ, HC 1.014.212. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, arts. 158-A a 159 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, arts. 369, 384, 422 e 464 a 479 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- Constituição Federal, art. 5º (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
- STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada (HC 828.054, 2/5/2024). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02052024-Quinta-Turma-nao-aceita-como-provas-prints-de-celular-extraidos-sem-metodologia-adequada.aspx.
- STJ: Sexta Turma afasta prisão até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp (HC 1.014.212, 9/3/2026). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Sexta-Turma-afasta-prisao-ate-conclusao-de-pericia-sobre-prints-de-WhatsApp-usados-como-prova.aspx.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.