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Neste artigo
Como a falsificação aparece
O titular costuma descobrir pelo cliente. Chega uma reclamação de produto com defeito que a fábrica nunca fez, um representante vê a marca numa banca por um terço do preço, um anúncio na internet usa a logomarca e a foto oficial. A primeira reação é querer que aquilo saia do ar no mesmo dia.
A pressa faz sentido, mas a ordem importa. Sem prova guardada, a denúncia na plataforma tira um anúncio e o vendedor abre outro. Sem registro conferido, a queixa pode nem ser recebida.
| Situação | O que costuma indicar | Primeiro registro |
|---|---|---|
| Produto com a marca e qualidade inferior | Reprodução ou imitação da marca | Compra de prova e fotos do produto |
| Preço bem abaixo do original em loja física | Revenda de falsificado ou de produto desviado | Nota ou recibo, endereço, data |
| Anúncio com logomarca e foto oficial | Venda online de falsificado ou golpe | Captura com endereço, data e hora |
| Embalagem original com outro conteúdo | Uso de embalagem com marca legítima de outrem | Compra e guarda do conjunto fechado |
| Nome parecido em produto concorrente | Imitação que induz confusão ou concorrência desleal | Fotos lado a lado e registro dos pontos de venda |
Se a mercadoria original está sumindo do seu estoque e reaparecendo barata no mercado, o problema pode ser desvio, e não falsificação. Esse caso está em furto interno e desvio de estoque.
O que a Lei 9.279/1996 diz
A Lei de Propriedade Industrial traz os crimes contra registro de marca. Eles protegem a marca registrada, por isso o primeiro passo é conferir no Instituto Nacional da Propriedade Industrial se o registro está ativo, em nome de quem e para quais produtos ou serviços.
- Art. 189: comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou a imita de modo que possa induzir confusão, e quem altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Art. 190: comete crime quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, ou produto próprio em embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
- Art. 199: nesses crimes, só se procede mediante queixa, salvo o crime do art. 191, em que a ação penal é pública.
- Art. 202: além da busca e apreensão, o interessado pode requerer a apreensão de marca falsificada onde for encontrada e a destruição dela nos produtos, antes da distribuição.
- Art. 209: o prejudicado tem direito a perdas e danos pelos prejuízos causados.
Na prática, o art. 199 muda tudo. A empresa age por meio de advogado, com queixa-crime, e não espera a polícia agir sozinha. Pirataria de software, música ou filme segue outra regra: é violação de direito autoral, art. 184 do Código Penal, com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, e reclusão de 2 a 4 anos e multa quando há venda com intuito de lucro (§2º).
Os prazos que derrubam o caso
Os crimes de marca têm prazos curtos, e eles costumam ser a armadilha de quem demora para investigar.
- 6 meses para a queixa. Pelo art. 103 do Código Penal, o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que o ofendido sabe quem é o autor.
- Perícia obrigatória. O art. 525 do Código de Processo Penal diz que, se o crime deixou vestígio, a queixa não é recebida sem exame pericial dos objetos.
- Peritos do juiz. A busca e apreensão é feita por dois peritos nomeados pelo juiz, que apresentam o laudo em até 3 dias depois da diligência (art. 527).
- 30 dias depois do laudo. O art. 529 não admite queixa baseada em apreensão e perícia depois de 30 dias da homologação do laudo.
Atenção: o relógio de 6 meses começa quando você sabe quem é o autor. Uma investigação que identifica o vendedor e fica parada na gaveta pode custar o caminho criminal. Leve o relatório ao advogado assim que ele chegar.
Compra de prova: como fazer do jeito certo
A compra de prova é o coração da investigação de falsificação. Ela mostra que o produto estava à venda, por quem, onde e quando, e entrega à perícia o objeto que será examinado.
- Compre como consumidor comum. Em loja aberta ao público ou anúncio aberto, sem se apresentar como fiscal, policial ou representante da marca.
- Guarde o comprovante. Nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento e conversa de venda, quando houver.
- Registre o ponto de venda. Fotos da fachada, endereço, data e hora; no online, captura com endereço da página, data e hora.
- Não abra a embalagem à toa. Guarde o produto como chegou, em envelope identificado, até o advogado decidir.
- Anote a cadeia de custódia. Quem comprou, quem guardou, onde ficou e quem teve acesso desde a compra.
- Reforce o registro online. O advogado pode pedir ata notarial em cartório para documentar o anúncio antes que ele saia do ar.
A guarda do material segue a lógica descrita em cadeia de custódia da prova, que explica por que cada passo precisa ficar registrado.
Onde o detetive entra
A Lei 13.432/2017 define o detetive como quem coleta dados de natureza não criminal, com meios permitidos, para esclarecer assunto de interesse privado do contratante (art. 2º). Na falsificação, o trabalho é mapear e documentar a cadeia de venda, sem fazer o papel da polícia ou do perito.
- Compras de prova em lojas, feiras e anúncios, com registro de cada uma.
- Mapa dos pontos de venda, com endereços, datas e fotos feitas de local público.
- Fonte aberta sobre quem está por trás das lojas: juntas comerciais, CNPJ informado no anúncio, processos públicos.
- Origem da mercadoria, observando de via pública a chegada de carga a um ponto de venda ou depósito.
- Relatório circunstanciado com procedimentos, conclusão, data e assinatura (art. 9º).
O detetive não apreende mercadoria, não entra em depósito ou fábrica sem autorização, não se passa por fiscal e não faz a perícia oficial, que cabe aos peritos nomeados pelo juiz. Ele também não invade conta ou perfil de vendedor. Quando o falsificador é um parceiro comercial, a checagem antes do contrato está em due diligence de sócios e fornecedores.
Quanto custa investigar falsificação
Não existe tabela oficial, e a lei exige honorários e forma de pagamento no contrato (art. 8º, VI). Plataformas de orçamento do setor indicam de R$ 6.000 a R$ 18.000 para investigação empresarial, e agências citam de R$ 10.000 a R$ 30.000 em um a dois meses. A análise digital em fonte aberta aparece de R$ 300 a R$ 1.500, e o deslocamento de R$ 1,50 a R$ 3,50 por quilômetro. Valores consultados em novembro de 2026.
O valor das compras de prova costuma ser reembolsado à parte e precisa estar previsto no contrato. Casos que se limitam a anúncios online tendem a custar menos do que os que pedem viagens a polos de venda em outras cidades. O detalhamento por caso tem outra resposta, sobre o preço da investigação empresarial.
Erros comuns diante da falsificação
- Pedir a retirada do anúncio antes de guardar a prova. O vendedor some e volta com outro nome.
- Confrontar o lojista. O estoque desaparece antes da apreensão.
- Não conferir o registro no INPI. Sem marca registrada, os crimes dos arts. 189 e 190 não se aplicam.
- Abrir e manusear o produto comprado. O objeto perde valor para a perícia.
- Deixar o prazo correr. São 6 meses para a queixa e 30 dias depois do laudo homologado.
- Contratar quem promete entrar no depósito. Isso não é investigação, é risco de crime.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode se passar por policial ou fiscal, apreender mercadoria, entrar em imóvel sem autorização, invadir conta de vendedor nem participar diretamente de diligência policial (art. 10, IV, da Lei 13.432/2017). Também não pode aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e o panorama da profissão está no guia do detetive particular.
Veja o guia completo de investigação empresarial para os demais casos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Em outros Mundos
Para registrar a marca e evitar cobranças falsas, veja registro de marca no INPI e golpes. Para o consumidor, o guia produto original ou falsificado ensina a conferir. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está na home do MundoBlá.
Perguntas frequentes
Falsificar marca é crime?
É. O art. 189 da Lei 9.279/1996 define como crime contra registro de marca reproduzir, sem autorização do titular, marca registrada, ou imitá-la de modo que possa induzir confusão, e alterar marca de outrem já aposta em produto no mercado. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Vender produto falsificado também é crime?
Sim. O art. 190 da Lei 9.279/1996 alcança quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada. A pena é de detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Quem fabrica e quem revende respondem por condutas diferentes.
Minha marca precisa estar registrada no INPI?
Para os crimes dos arts. 189 e 190, sim: eles protegem a marca registrada. Antes de investigar, confira no Instituto Nacional da Propriedade Industrial se o registro está ativo, em nome de quem e para quais produtos ou serviços. Marca só depositada, sem registro concedido, pede avaliação do advogado sobre o caminho possível.
O que é compra de prova?
É comprar o produto suspeito como um consumidor comum, em loja física ou anúncio aberto ao público, e guardar tudo o que documenta a compra: nota ou recibo, embalagem, fotos, capturas de tela com endereço e data. Esse material mostra que o produto estava à venda e serve de base para a perícia.
O detetive pode fazer a compra de prova?
Pode. Comprar como cliente, em local aberto ao público, é atividade lícita, e o detetive registra o caminho da compra no relatório. Ele não se apresenta como fiscal ou policial, não apreende mercadoria e não entra em depósito ou fábrica sem autorização. A apreensão é feita por ordem judicial.
Preciso de perícia no produto falsificado?
Em regra, sim. O art. 525 do Código de Processo Penal diz que, quando o crime deixa vestígio, a queixa não é recebida sem exame pericial dos objetos. A busca e apreensão é feita por dois peritos nomeados pelo juiz, que apresentam laudo em 3 dias depois da diligência (art. 527).
Quem faz a queixa-crime no caso de falsificação de marca?
O titular da marca, por meio de advogado. O art. 199 da Lei 9.279/1996 diz que, nesses crimes, só se procede mediante queixa, salvo o crime do art. 191, em que a ação penal é pública. A polícia e o Ministério Público não agem sozinhos na maior parte dos casos de marca.
Qual o prazo para agir contra quem falsifica minha marca?
Pelo art. 103 do Código Penal, o direito de queixa decai em 6 meses, contados de quando o ofendido sabe quem é o autor. E o art. 529 do Código de Processo Penal não admite queixa baseada em apreensão e perícia depois de 30 dias da homologação do laudo. Prazo curto pede agilidade.
Posso pedir indenização ao falsificador?
Pode. O art. 209 da Lei 9.279/1996 ressalva ao prejudicado o direito de haver perdas e danos pelos prejuízos causados por violação de direitos de propriedade industrial. A ação cível corre em paralelo ou independente da criminal. O advogado avalia o valor, as provas e a estratégia mais adequada.
A lei permite destruir os produtos falsificados?
Permite pedir. O art. 202 da Lei 9.279/1996 prevê que o interessado pode requerer a apreensão de marca falsificada onde for encontrada e a destruição dela nos volumes ou produtos, antes da distribuição, mesmo que os produtos fiquem destruídos. O pedido é feito na Justiça, por meio de advogado.
Pirataria de software ou filme entra na mesma lei?
Não. Violação de direito autoral, como cópia de software, música ou filme, está no art. 184 do Código Penal. A pena básica é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Quando há venda ou distribuição com intuito de lucro, o §2º leva à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O detetive pode descobrir quem fabrica o produto falsificado?
Ele pode mapear a cadeia em fonte aberta e em local público: quem vende, de onde chega a mercadoria, quais empresas estão por trás dos pontos de venda em juntas comerciais e endereços de depósito visíveis da rua. O relatório mostra o que foi apurado. A confirmação dentro de imóvel depende de ordem judicial.
Anúncio falso na internet também pode ser investigado?
Pode. O detetive registra o anúncio com captura de tela, endereço, data e hora, faz a compra de prova e cruza dados públicos do vendedor, como CNPJ informado e endereço de retirada. Ele não invade conta nem perfil. O advogado pode usar ata notarial em cartório para dar mais força ao registro.
Quanto custa investigar falsificação de marca?
Não há tabela oficial. Plataformas de orçamento do setor indicam de R$ 6.000 a R$ 18.000 para investigação empresarial, e agências citam de R$ 10.000 a R$ 30.000 em um a dois meses. Valores consultados em novembro de 2026. Compras de prova e viagens entram como custo à parte, conforme o contrato.
Devo avisar o vendedor que sei da falsificação?
Não antes de falar com o advogado e preservar a prova. O aviso precoce costuma fazer o estoque sumir e o anúncio sair do ar. Notificação extrajudicial é uma estratégia possível, mas o momento e o texto devem ser definidos pelo jurídico, junto com a decisão sobre apreensão e queixa.
Comprar produto falsificado para uso próprio é crime?
O art. 190 da Lei 9.279/1996 descreve condutas de quem importa, vende, expõe, oculta ou tem em estoque o produto, o que aponta para o comércio. A compra para uso pessoal tem outra discussão. Para saber se um item é original, veja o guia sobre produto original ou falsificado no Mundo Direito.
Concorrente usando nome parecido com o meu é falsificação?
Pode ser imitação de marca que induz confusão, do art. 189, ou concorrência desleal, conforme o caso. A análise depende do registro, dos produtos e de como o consumidor percebe as marcas. Quando o problema é o concorrente atraindo seus clientes, veja [concorrência desleal e desvio de clientes](/detetive-particular/concorrencia-desleal-e-desvio-de-clientes/).
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Lei 9.279/1996, Código de Processo Penal, Código Penal, INPI. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm.
- Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (gov.br). Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.