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Quanto custa uma investigação empresarial

Resposta rápida

Uma investigação empresarial custa de R$ 6.000 a R$ 18.000 segundo plataformas de orçamento do setor, e de R$ 10.000 a R$ 30.000 segundo uma agência do setor, para trabalhos de um a dois meses. Os valores são faixas de mercado consultadas em novembro de 2026, não preço tabelado. O que define onde o seu caso cai é o escopo: hipótese, setor, pessoas, locais e período. Para o panorama da profissão, veja o que faz um detetive particular.

Rápido: quanto mais fechado o escopo, menor o valor; comece por uma fase curta e amplie só se o resultado justificar.

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Neste artigo
  1. Por que a faixa é tão larga
  2. O escopo é o que mais pesa no preço
  3. Investigação em fases: o caminho mais econômico
  4. Os extras que mais aparecem em caso de empresa
  5. O caso em três tempos
  6. O que nenhum orçamento pode incluir
  7. Quando a polícia vem antes
  8. Como pedir o orçamento, passo a passo
  9. Fatos e curiosidades
  10. Em outros Mundos

Por que a faixa é tão larga

O empresário que chama um detetive costuma chegar com um incômodo concreto. O estoque que não fecha, o cliente que migrou para o ex-funcionário, a nota de um fornecedor que ninguém conhece. A pergunta seguinte é quanto isso vai custar.

A resposta curta é que as faixas de mercado vão de R$ 6.000 a R$ 30.000, somando as duas referências. A diferença entre a ponta de baixo e a de cima chega a cinco vezes. Isso acontece porque "investigação empresarial" cobre trabalhos de tamanhos diferentes: checar um fornecedor não é o mesmo que apurar um desvio que atravessa três setores.

As faixas de todos os serviços estão lado a lado no guia de quanto custa um detetive particular. Aqui o foco é outro: como o escopo empurra o valor para cima ou para baixo.

A Lei 13.432/2017 não fixa preço. Ela só exige que honorários e forma de pagamento estejam no contrato, pelo art. 8º, VI.

O escopo é o que mais pesa no preço

Escopo é o recorte do trabalho. Ele responde a cinco perguntas: o que se quer apurar, em qual setor, sobre quais pessoas, em qual período e em quais locais. Cada resposta aberta multiplica horas.

Pedido Escopo típico O que tende a puxar o valor
Checar fornecedor ou sócio Pesquisa em fonte aberta sobre poucas empresas e pessoas Número de CNPJs e de pessoas checadas
Atestado com indício de fraude Observação em local público em dias escolhidos Dias de campo e horário
Desvio de estoque Cruzamento de documentos e observação de rotinas Número de turnos, depósitos e veículos
Desvio de clientes Pesquisa em fonte aberta e entrevistas Número de clientes e de concorrentes a mapear
Fraude que envolve mais de um setor Documentos, entrevistas, campo e fonte aberta Pessoas, filiais e prazo longo

Os dois primeiros pedidos costumam ficar na parte de baixo das faixas. O último tende a ir para a parte de cima, ou passar dela.

Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora suspeita de desvio no depósito. Um escopo amplo pediria "tudo sobre o depósito no último ano". Um escopo fechado pediria o turno da noite, nos três meses em que a diferença apareceu. O segundo pedido cabe em menos dias e com menos gente.

Investigação em fases: o caminho mais econômico

O jeito mais seguro de controlar custo é dividir o trabalho. Cada fase tem escopo, prazo, valor e relatório próprios.

  1. Fase 1, teste da hipótese. Um setor, um período, uma pergunta. O relatório mostra se há base para seguir.
  2. Decisão da empresa. Com o relatório na mão, você e o advogado decidem se o caso para, muda de rumo ou cresce.
  3. Fase 2, aprofundamento. Escopo novo, com mais pessoas ou locais, só se a fase 1 justificar.
  4. Fase 3, preparação para o jurídico. Organização do material para o advogado avaliar medidas trabalhistas, cíveis ou criminais.

Peça que cada fase tenha contrato ou aditivo próprio. Assim você paga pelo que decidiu contratar, e não por uma estimativa aberta.

O art. 12 da Lei 13.432/2017 dá ao detetive direito a honorários proporcionais ao período trabalhado, conforme o pactuado. Isso vale nos dois sentidos: se o caso termina cedo, o contrato precisa dizer como fica o valor.

Os extras que mais aparecem em caso de empresa

Além da faixa principal, alguns custos costumam vir separados. Estas referências são de plataformas de orçamento do setor, consultadas em novembro de 2026:

  • Equipe adicional: R$ 300 a R$ 800 por dia, por pessoa. Comum quando há turnos ou mais de um local.
  • Pesquisa em fonte aberta: R$ 300 a R$ 1.500. Juntas comerciais, diários oficiais e processos públicos.
  • Noite e feriado: acréscimo de 20% a 50%. Comum em apuração de turno noturno.
  • Deslocamento e hospedagem: R$ 1,50 a R$ 3,50 por quilômetro e R$ 150 a R$ 400 por noite. Pesa quando há filial em outra cidade.

A lógica de diária e de hora está detalhada em quanto custa a diária de um detetive. Se você quer ver como esses extras aparecem em outro tipo de caso, compare com quanto custa localizar uma pessoa.

O caso em três tempos

  • O que a empresa leva: a hipótese, os documentos que já tem (notas, escalas, registros de acesso, contratos) e a lista de pessoas e locais envolvidos.
  • O que o detetive faz: análise dos documentos entregues, pesquisa em fonte aberta, entrevistas e, quando faz sentido, observação em local público.
  • O que a empresa recebe: o relatório circunstanciado do art. 9º da Lei 13.432/2017, com procedimentos adotados, o que foi apurado, providências legais a adotar, data, identificação e assinatura.

O serviço completo, com os limites de cada técnica, está na página de investigação empresarial. Para os sinais que costumam aparecer antes do pedido, veja como descobrir fraudes na empresa.

O que nenhum orçamento pode incluir

Um preço alto não compra método ilegal. Se a proposta trouxer um destes itens, recuse:

Prática O que diz a lei
Interceptar ligação, mensagem ou e-mail sem ordem judicial Crime pelo art. 10 da Lei 9.296/1996, reclusão de 2 a 4 anos e multa
Invadir celular ou computador de funcionário, sócio ou concorrente Crime pelo art. 154-A do Código Penal, reclusão de 1 a 4 anos e multa
Obter dado bancário, fiscal ou telefônico sigiloso O detetive não tem acesso a dado protegido por sigilo
Aceitar serviço que contribua para infração penal ou seja discriminatório Vedado pelo art. 10, I, da Lei 13.432/2017

Atenção: prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo, pelo art. 5º, LVI, da Constituição. Um atalho ilegal pode derrubar a ação trabalhista ou cível que a empresa pretendia mover. O tratamento de dados de empregados também passa pela LGPD, a Lei 13.709/2018: avalie com o advogado antes.

A resposta completa sobre o que o detetive pode e não pode fazer está em outra página do Mundo.

Quando a polícia vem antes

Se há furto em andamento, ameaça, risco a alguém ou crime já evidente, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado (boa parte dos estados aceita ocorrência pela delegacia eletrônica, confira no site da Polícia Civil). Em emergência, ligue 190.

O detetive entra como complemento. Pelo art. 5º da Lei 13.432/2017, ele pode colaborar com a investigação policial em curso se a empresa autorizar expressamente, e o delegado aceita ou rejeita essa colaboração a qualquer tempo.

Como pedir o orçamento, passo a passo

  1. Escreva a hipótese em uma frase. "Mercadoria some no turno da noite do depósito B."
  2. Defina o período. Os meses em que a diferença apareceu.
  3. Liste pessoas e locais. Só os que têm ligação com a hipótese.
  4. Separe os documentos. Notas, escalas, inventários, contratos.
  5. Peça orçamento por fase. Com escopo, prazo e relatório de cada uma.
  6. Exija os extras em linhas separadas. Equipe, noite, deslocamento, fonte aberta.
  7. Confira o contrato. Os seis itens do art. 8º da Lei 13.432/2017.

Para colocar duas ou três propostas lado a lado, use o roteiro de como comparar orçamentos de detetive.

Fatos e curiosidades

  • O art. 2º da Lei 13.432/2017 prevê que o detetive pode atuar por conta própria ou em sociedade civil ou empresarial. A lei já nasceu pensando em agências, não só em profissionais autônomos. Fonte: Lei 13.432/2017, Planalto.
  • O art. 10, V, da mesma lei proíbe o detetive de usar contra o próprio contratante os dados coletados durante o contrato. Para a empresa, é uma proteção a mais sobre o que entrega ao profissional. Fonte: Lei 13.432/2017, Planalto.
  • O art. 11 obriga o detetive a conservar e proteger os documentos do cliente e a restituí-los íntegros ao fim do trabalho. Fonte: Lei 13.432/2017, Planalto.

Em outros Mundos

Se a perda veio de um golpe com transferência, veja como evitar o golpe do Pix. Para gestão e rotina de empresa, o Mundo Negócios tem outros guias, e a resposta para temas do dia a dia pode estar na página inicial do MundoBlá.

Serviços, artigos e capitais estão no Mundo Detetive Particular, com a resposta para cada tipo de caso. Veja o guia completo de preço de detetive particular para diária, pacote e extras de todos os serviços.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma investigação empresarial?

Pelas faixas de mercado consultadas em novembro de 2026, plataformas de orçamento do setor listam de R$ 6.000 a R$ 18.000, e uma agência do setor fala em R$ 10.000 a R$ 30.000, para trabalhos de um a dois meses. O valor do seu caso depende do escopo, das pessoas, dos locais e dos documentos.

Por que a investigação empresarial é mais cara que a conjugal?

Porque costuma envolver mais pessoas, mais endereços, mais documentos e prazo maior. Um caso conjugal pode girar em torno de uma pessoa e de alguns dias. Uma fraude interna pode passar por setores, filiais e fornecedores ao longo de semanas. As faixas de mercado de novembro de 2026 refletem essa diferença.

Existe tabela oficial para investigação empresarial?

Não. Nenhuma lei ou órgão fixa preço de detetive para empresa. A Lei 13.432/2017 só exige que honorários e forma de pagamento constem do contrato, pelo art. 8º, VI. As faixas que circulam são referências de mercado, e o orçamento do seu caso deve vir por escrito e detalhado.

O que é escopo numa investigação empresarial?

Escopo é o recorte do que será apurado: qual hipótese, qual setor, quais pessoas, qual período e quais locais. É o item que mais mexe no preço. Um escopo fechado, como um setor e três meses de notas, custa menos que 'investigar a empresa inteira', que não tem fim definido.

Dá para fazer a investigação em fases?

Dá, e costuma ser o caminho mais econômico. A primeira fase testa uma hipótese num setor e num período. Se o resultado justificar, a empresa contrata uma segunda fase com escopo novo. Peça que cada fase tenha contrato ou aditivo próprio, com prazo, valor e relatório separados.

Quanto tempo dura uma investigação empresarial?

Não há prazo fixo em lei. Uma agência do setor fala em um a dois meses para a faixa empresarial, em consulta de novembro de 2026. Casos menores, como checar um atestado ou um fornecedor, tendem a ser mais curtos. O prazo de vigência precisa estar no contrato, pelo art. 8º, II.

Checar um fornecedor custa o mesmo que apurar uma fraude?

Não costuma custar. A checagem de fornecedor se apoia em pesquisa em fonte aberta, como juntas comerciais, diários oficiais e processos públicos. A fraude interna pede análise de documentos, entrevistas e, às vezes, campana. Plataformas de orçamento listam pesquisa em fonte aberta de R$ 300 a R$ 1.500, em novembro de 2026.

A equipe adicional aumenta o valor?

Aumenta. Plataformas de orçamento do setor listam equipe adicional de R$ 300 a R$ 800 por dia, por pessoa, em consulta de novembro de 2026. Em empresa, mais de um profissional costuma ser necessário quando há filiais, turnos diferentes ou acompanhamento de veículo de entrega. Peça o número de pessoas por fase.

Filial em outra cidade encarece a investigação?

Costuma encarecer, porque entram deslocamento e hospedagem. Plataformas de orçamento listam deslocamento de R$ 1,50 a R$ 3,50 por quilômetro e hospedagem de R$ 150 a R$ 400 por noite, em novembro de 2026. Avalie se o escopo pode começar pela unidade com mais sinais antes de cobrir todas.

O detetive pode ler o e-mail pessoal do funcionário?

Não. Interceptar comunicações sem ordem judicial é crime pelo art. 10 da Lei 9.296/1996, e invadir dispositivo alheio é crime pelo art. 154-A do Código Penal. Uso de ferramentas e contas corporativas envolve regras trabalhistas e de dados, e deve ser avaliado com o advogado da empresa antes.

O relatório da investigação empresarial está incluído no preço?

Deveria estar. O art. 9º da Lei 13.432/2017 manda entregar, mediante recibo, relatório circunstanciado com os procedimentos adotados, o que foi apurado e as providências legais a adotar. Confirme no orçamento se o relatório vem por fase e em que formato, para o jurídico da empresa usar depois.

Quem paga a investigação, a empresa ou o sócio?

Quem contrata e assina o contrato paga. Em empresa, o contrato costuma ser feito em nome da pessoa jurídica, com a qualificação completa das partes exigida pelo art. 8º, I, da Lei 13.432/2017. Se o pedido parte de um sócio contra outro, converse antes com o advogado sobre quem deve contratar.

Posso pagar a investigação em parcelas?

Depende do combinado. A lei não fixa forma de pagamento, só exige que ela esteja no contrato, pelo art. 8º, VI, da Lei 13.432/2017. Em casos longos, é comum dividir por fase ou por marco de entrega. Evite pagar tudo antes de ter contrato assinado, com escopo, prazo e relatório definidos.

Se a fraude aparecer cedo, pago o valor inteiro?

Depende do contrato. O art. 12 da Lei 13.432/2017 dá ao detetive direito a honorários proporcionais ao período trabalhado, conforme o pactuado. Por isso, peça uma cláusula que diga como fica o valor se o trabalho terminar antes do prazo, seja por resultado, seja por decisão da empresa.

A investigação empresarial substitui auditoria ou perícia?

Não. Auditoria e perícia contábil são outros trabalhos, com outros profissionais. O detetive apura fatos em campo e em fonte aberta e entrega relatório. Para entender a diferença, veja [perícia contábil ou investigação contábil](/detetive-particular/pericia-contabil-ou-investigacao-contabil/). Em casos maiores, os dois trabalhos se completam.

Quando chamar a polícia em vez do detetive?

Quando já há crime claro, como furto em andamento, ameaça ou risco a alguém. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado e, em emergência, ligue 190. Pelo art. 5º da Lei 13.432/2017, o detetive pode colaborar com a investigação policial se a empresa autorizar expressamente.

Como reduzir o custo de uma investigação empresarial?

Defina a hipótese, o setor e o período antes de pedir orçamento. Separe os documentos que a empresa já tem, como notas, escalas e registros de acesso. Comece por uma fase curta e amplie só se o resultado justificar. Compare propostas na mesma unidade, com os extras em linhas separadas.

Fontes e data de verificação

Lei 13.432/2017, Lei 9.296/1996, Código Penal, Lei 13.709/2018. Conferido em 5 de novembro de 2026.

Referências

  • Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
  • Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
  • Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
  • Lei nº 13.709/2018, LGPD (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.

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Redação MundoBlá

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