O que é bullying segundo a lei
O art. 1º, § 1º, da Lei 13.185/2015 considera intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder.
Três elementos ajudam a reconhecer:
- Intenção. O ato é praticado de propósito.
- Repetição. Acontece mais de uma vez, de forma sistemática.
- Desequilíbrio de poder. Quem agride tem vantagem, por força, popularidade, número de pessoas ou posição.
Bullying ou briga
Uma briga isolada entre pessoas de força parecida não preenche esses critérios. O bullying é um padrão, em que a mesma pessoa é alvo de forma repetida. Mas atenção: o fato de uma agressão não ser bullying não a torna aceitável, e qualquer violência merece resposta da escola e da família.
Como a lei caracteriza o bullying
O art. 2º da Lei 13.185/2015 diz que há bullying quando existe violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
- ataques físicos;
- insultos pessoais;
- comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- ameaças por quaisquer meios;
- grafites depreciativos;
- expressões preconceituosas;
- isolamento social consciente e premeditado;
- pilhérias.
Tipos de bullying
O art. 3º classifica o bullying, conforme as ações praticadas, em oito tipos:
| Tipo | Ações citadas na lei |
|---|---|
| Verbal | Insultar, xingar e apelidar pejorativamente |
| Moral | Difamar, caluniar, disseminar rumores |
| Sexual | Assediar, induzir e/ou abusar |
| Social | Ignorar, isolar e excluir |
| Psicológico | Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar |
| Físico | Socar, chutar, bater |
| Material | Furtar, roubar, destruir pertences de outrem |
| Virtual | Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar constrangimento psicológico e social |
Cyberbullying
O parágrafo único do art. 2º define a intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying): ocorre quando se usam os instrumentos próprios da internet para depreciar, incitar violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Em casos assim, guarde as provas: prints com data e perfil, links e mensagens. Não responda com agressão, porque isso pode piorar a situação.
Bullying é crime?
A Lei 14.811/2024 incluiu no Código Penal o crime de intimidação sistemática (bullying), com pena de multa se a conduta não constitui crime mais grave, e o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto exato e o enquadramento dependem de cada caso, e uma consulta à lei no site do Planalto confirma os detalhes. Para orientação individual, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
O que a escola deve fazer
O art. 5º da Lei 13.185/2015 afirma que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Entre os objetivos do programa, no art. 4º, estão:
- prevenir e combater o bullying em toda a sociedade;
- capacitar docentes e equipes pedagógicas;
- fazer campanhas de educação e conscientização;
- orientar pais, familiares e responsáveis diante de vítimas e agressores;
- dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
- promover cidadania, empatia e uma cultura de paz.
A lei também diz que se deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Isso não significa tolerar a agressão nem deixar a vítima sem proteção.
Como agir
Se você é a vítima
- Conte para um adulto de confiança, na família ou na escola.
- Guarde registros: datas, prints, nomes de quem viu.
- Lembre que a culpa não é sua.
- Se estiver muito mal, procure apoio emocional. O CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas, e também por chat e e-mail.
Se você é pai, mãe ou responsável
- Escute sem culpar nem minimizar.
- Procure a escola por escrito e peça o procedimento adotado.
- Acompanhe as providências e anote datas.
- Observe sinais como medo de ir à escola, isolamento, queda de rendimento e mudanças de humor. Eles não confirmam bullying, mas pedem conversa.
- Se houver sofrimento intenso, procure a unidade básica de saúde ou o CAPS.
Se você é da escola
- Registre os relatos e proteja quem os fez.
- Ouça vítimas, agressores e testemunhas, com respeito.
- Informe as famílias e acione a equipe de apoio.
- Use as medidas de conscientização e de assistência psicológica, social e jurídica que a lei prevê.
Bullying e saúde mental
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta o bullying como um dos principais fatores de risco para problemas de saúde mental. Isso não quer dizer que todo mundo que sofre bullying terá um transtorno, mas indica que o problema merece seriedade. Para saber onde procurar atendimento, veja Psicólogo gratuito: SUS, CAPS, clínica-escola e outras opções.
Onde denunciar e buscar ajuda
- Direção da escola e secretaria de educação: comece por aqui, de preferência por escrito.
- Disque 100: canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para denunciar violações de direitos humanos. É gratuito, funciona 24 horas por dia e garante sigilo, com possibilidade de anonimato.
- CVV 188: apoio emocional gratuito, sigiloso e anônimo, 24 horas.
- SAMU 192: em risco imediato de vida.
Relação com outros temas de saúde mental
O bullying se parece, no mecanismo, com a violência psicológica: humilhação, exclusão e ameaça. Veja Violência psicológica: o que é, exemplos e sinais. Quando o alvo é a orientação sexual ou a identidade de gênero, leia Consequências da homofobia na saúde mental e na sociedade.
Fontes e verificação
Fontes: Lei 13.185/2015 (texto consultado no gov.br), Lei 14.811/2024 (Planalto), OMS, Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) e CVV. Verificado em 7 de outubro de 2026. Pendência: conferir o texto integral dos arts. 146-A do Código Penal e as penas na versão consolidada. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou de saúde.