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Cena editorial sobre bullying: o que é, tipos e como agir
🩺 Saúde

Bullying: o que é, tipos e como agir

Por Publicado em: Atualizado em: 5 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Bullying é o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente por uma pessoa ou grupo contra outra, para intimidar ou agredir, causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder. Essa é a definição da Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica, escolar ou de saúde.

Cena editorial sobre bullying: o que é, tipos e como agir

O que é bullying segundo a lei

O art. 1º, § 1º, da Lei 13.185/2015 considera intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder.

Três elementos ajudam a reconhecer:

  1. Intenção. O ato é praticado de propósito.
  2. Repetição. Acontece mais de uma vez, de forma sistemática.
  3. Desequilíbrio de poder. Quem agride tem vantagem, por força, popularidade, número de pessoas ou posição.

Bullying ou briga

Uma briga isolada entre pessoas de força parecida não preenche esses critérios. O bullying é um padrão, em que a mesma pessoa é alvo de forma repetida. Mas atenção: o fato de uma agressão não ser bullying não a torna aceitável, e qualquer violência merece resposta da escola e da família.

Como a lei caracteriza o bullying

O art. 2º da Lei 13.185/2015 diz que há bullying quando existe violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

  • ataques físicos;
  • insultos pessoais;
  • comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
  • ameaças por quaisquer meios;
  • grafites depreciativos;
  • expressões preconceituosas;
  • isolamento social consciente e premeditado;
  • pilhérias.

Tipos de bullying

O art. 3º classifica o bullying, conforme as ações praticadas, em oito tipos:

Tipo Ações citadas na lei
Verbal Insultar, xingar e apelidar pejorativamente
Moral Difamar, caluniar, disseminar rumores
Sexual Assediar, induzir e/ou abusar
Social Ignorar, isolar e excluir
Psicológico Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar
Físico Socar, chutar, bater
Material Furtar, roubar, destruir pertences de outrem
Virtual Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar constrangimento psicológico e social

Cyberbullying

O parágrafo único do art. 2º define a intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying): ocorre quando se usam os instrumentos próprios da internet para depreciar, incitar violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Em casos assim, guarde as provas: prints com data e perfil, links e mensagens. Não responda com agressão, porque isso pode piorar a situação.

Bullying é crime?

A Lei 14.811/2024 incluiu no Código Penal o crime de intimidação sistemática (bullying), com pena de multa se a conduta não constitui crime mais grave, e o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto exato e o enquadramento dependem de cada caso, e uma consulta à lei no site do Planalto confirma os detalhes. Para orientação individual, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

O que a escola deve fazer

O art. 5º da Lei 13.185/2015 afirma que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Entre os objetivos do programa, no art. 4º, estão:

  • prevenir e combater o bullying em toda a sociedade;
  • capacitar docentes e equipes pedagógicas;
  • fazer campanhas de educação e conscientização;
  • orientar pais, familiares e responsáveis diante de vítimas e agressores;
  • dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
  • promover cidadania, empatia e uma cultura de paz.

A lei também diz que se deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Isso não significa tolerar a agressão nem deixar a vítima sem proteção.

Como agir

Se você é a vítima

  • Conte para um adulto de confiança, na família ou na escola.
  • Guarde registros: datas, prints, nomes de quem viu.
  • Lembre que a culpa não é sua.
  • Se estiver muito mal, procure apoio emocional. O CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas, e também por chat e e-mail.

Se você é pai, mãe ou responsável

  • Escute sem culpar nem minimizar.
  • Procure a escola por escrito e peça o procedimento adotado.
  • Acompanhe as providências e anote datas.
  • Observe sinais como medo de ir à escola, isolamento, queda de rendimento e mudanças de humor. Eles não confirmam bullying, mas pedem conversa.
  • Se houver sofrimento intenso, procure a unidade básica de saúde ou o CAPS.

Se você é da escola

  • Registre os relatos e proteja quem os fez.
  • Ouça vítimas, agressores e testemunhas, com respeito.
  • Informe as famílias e acione a equipe de apoio.
  • Use as medidas de conscientização e de assistência psicológica, social e jurídica que a lei prevê.

Bullying e saúde mental

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta o bullying como um dos principais fatores de risco para problemas de saúde mental. Isso não quer dizer que todo mundo que sofre bullying terá um transtorno, mas indica que o problema merece seriedade. Para saber onde procurar atendimento, veja Psicólogo gratuito: SUS, CAPS, clínica-escola e outras opções.

Onde denunciar e buscar ajuda

  • Direção da escola e secretaria de educação: comece por aqui, de preferência por escrito.
  • Disque 100: canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para denunciar violações de direitos humanos. É gratuito, funciona 24 horas por dia e garante sigilo, com possibilidade de anonimato.
  • CVV 188: apoio emocional gratuito, sigiloso e anônimo, 24 horas.
  • SAMU 192: em risco imediato de vida.

Relação com outros temas de saúde mental

O bullying se parece, no mecanismo, com a violência psicológica: humilhação, exclusão e ameaça. Veja Violência psicológica: o que é, exemplos e sinais. Quando o alvo é a orientação sexual ou a identidade de gênero, leia Consequências da homofobia na saúde mental e na sociedade.

Fontes e verificação

Fontes: Lei 13.185/2015 (texto consultado no gov.br), Lei 14.811/2024 (Planalto), OMS, Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) e CVV. Verificado em 7 de outubro de 2026. Pendência: conferir o texto integral dos arts. 146-A do Código Penal e as penas na versão consolidada. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou de saúde.

Termos citados neste artigo

Ver o glossário completo →

Perguntas frequentes

O que é bullying?

Segundo a Lei 13.185/2015, é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, para intimidar ou agredir, causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder.

Quais são os tipos de bullying?

A Lei 13.185/2015 classifica oito tipos: verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual. Eles envolvem desde insultos e apelidos até difamação, exclusão, perseguição, agressão, destruição de pertences e mensagens ou fotos usadas para constranger na internet.

Qual a diferença entre bullying e uma briga?

Pela lei, o bullying é intencional e repetitivo, com desequilíbrio de poder entre as partes. Uma briga isolada entre pessoas de força semelhante não preenche esses critérios. Ainda assim, agressões únicas também podem exigir atenção e medidas da escola e da família.

O que é cyberbullying?

É a intimidação sistemática na internet, quando se usam instrumentos da rede para depreciar, incitar violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial, segundo a Lei 13.185/2015. Também pode ocorrer em redes sociais, mensagens e jogos online.

Bullying é crime?

A Lei 14.811/2024 criou os crimes de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no Código Penal, com multa para o primeiro, se não houver crime mais grave, e reclusão de 2 a 4 anos e multa para o segundo. O enquadramento depende do caso.

A escola é obrigada a agir contra o bullying?

Sim. A Lei 13.185/2015, no art. 5º, afirma que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Quais são os objetivos do programa contra o bullying?

Entre os objetivos da lei estão prevenir e combater o bullying, capacitar docentes e equipes pedagógicas, fazer campanhas de conscientização, orientar famílias, dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores e promover uma cultura de paz e respeito.

Como saber se meu filho sofre bullying?

Fique atento a mudanças de comportamento, como medo de ir à escola, isolamento, queda de rendimento, mudanças de humor ou marcas no corpo. Esses sinais não confirmam bullying e podem ter outras causas. Converse com calma e procure a escola e, se necessário, um profissional de saúde.

O que fazer se eu sofro bullying?

Conte para um adulto de confiança, na família ou na escola, e guarde registros, como prints e datas. Você não tem culpa. Se estiver muito mal, busque apoio emocional: o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas, e a unidade de saúde pode orientar.

O que os pais devem fazer?

Ouça a criança sem culpá-la, registre os fatos, procure a escola por escrito e acompanhe as providências. A lei prevê orientação de pais e familiares diante de vítimas e agressores. Se o caso envolver violência grave, procure os canais de denúncia e a rede de proteção.

O que a escola deve fazer ao receber uma denúncia?

Deve adotar medidas de conscientização, prevenção e combate, segundo a Lei 13.185/2015, e a lei prevê assistência psicológica, social e jurídica a vítimas e agressores. O processo costuma incluir escuta, registro e acompanhamento. Peça os procedimentos por escrito.

O agressor também precisa de ajuda?

A Lei 13.185/2015 prevê assistência psicológica, social e jurídica tanto às vítimas quanto aos agressores, e busca evitar, tanto quanto possível, a punição, privilegiando mecanismos que promovam responsabilização e mudança de comportamento hostil. Isso não elimina a proteção da vítima.

Bullying afeta a saúde mental?

A OMS aponta o bullying como um dos principais fatores de risco para problemas de saúde mental. Isso não significa que todos os afetados desenvolverão transtornos, mas é motivo para tratar o assunto com seriedade e buscar apoio.

Onde denunciar bullying?

Comece pela direção da escola e, se necessário, pelas secretarias de educação. O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violação de direitos humanos de graça, 24 horas, com sigilo e possibilidade de anonimato.

Existe lei sobre cyberbullying?

Sim. A Lei 13.185/2015 define a intimidação sistemática na internet, e a Lei 14.811/2024 criou o crime de intimidação sistemática virtual no Código Penal, com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Prints, links e datas ajudam a registrar o que aconteceu.

Apelido pejorativo é bullying?

Pode ser. A Lei 13.185/2015 inclui comentários sistemáticos e apelidos pejorativos entre as formas de intimidação sistemática, e o tipo verbal envolve insultar, xingar e apelidar de forma pejorativa. O que caracteriza é a repetição, a intenção e o desequilíbrio de poder.

Quando o bullying exige atendimento de saúde?

Quando há sofrimento intenso, mudanças persistentes de sono, humor ou comportamento, medo de frequentar a escola ou pensamentos de se machucar. Procure a unidade básica de saúde ou o CAPS. Em risco imediato de vida, ligue para o SAMU 192.

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Referências

Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.

Escrito por

Equipe editorial

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