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Neste artigo
- O que a lei chama de cyberbullying
- Como reunir provas de cyberbullying, passo a passo
- Print, gravação de tela ou ata notarial: qual usar
- O que a escola deve fazer
- Quando ir à polícia, ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100
- O que um detetive pode fazer num caso de cyberbullying
- Erros comuns ao reunir provas
- O que o detetive não pode fazer
- Em outros Mundos
O que a lei chama de cyberbullying
A Lei 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Ela define bullying como violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, numa relação de desequilíbrio de poder (art. 1º, § 1º).
O parágrafo único do art. 2º trata da versão digital. Há intimidação sistemática na rede quando alguém usa a internet para depreciar, incitar a violência ou adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de constranger. O art. 3º, VIII, chama essa modalidade de virtual e cita mensagens intrusivas da intimidade e fotos adulteradas.
Em janeiro de 2024, a Lei 14.811 levou o tema ao Código Penal. O art. 146-A pune a intimidação sistemática com multa. O parágrafo único trata da versão virtual, feita por rede social, aplicativo, jogo online ou transmissão em tempo real, com reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Quando quem ataca é adolescente, a regra muda de caminho. O ECA diz que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (art. 104) e que a conduta descrita como crime é ato infracional (art. 103). A autoridade pode aplicar medidas socioeducativas (art. 112).
| Situação | O que a lei diz | Para onde levar |
|---|---|---|
| Apelidos e humilhação repetidos em grupo de mensagens | Lei 13.185, art. 3º; Código Penal, art. 146-A, parágrafo único | Escola, e boletim de ocorrência se continuar |
| Foto adulterada ou montagem para ridicularizar | Lei 13.185, art. 2º, parágrafo único | Escola, plataforma e Polícia Civil |
| Divulgação de foto íntima | Crime grave; Marco Civil, art. 21, para a remoção | Polícia Civil na hora, Disque 100 |
| Ameaça | Crime previsto no Código Penal | Polícia Civil; 190 se o risco for imediato |
| Perseguição reiterada | Código Penal, art. 147-A, pena aumentada de metade contra adolescente | Polícia Civil |
Como reunir provas de cyberbullying, passo a passo
A prova mais útil é a que mostra quem, quando, onde e quantas vezes. Faça o registro com o seu filho, no aparelho dele ou no da família, explicando o porquê de cada passo.
- Acolha antes de investigar. Diga ao adolescente que contar foi o certo. Peça que ele não apague nada e não responda ao agressor.
- Faça prints da tela inteira. Mostre data, hora, nome e @ do perfil. Em grupo de mensagens, inclua o topo com o nome do grupo e os participantes.
- Copie o link de cada postagem e de cada perfil. O print prova o conteúdo; o link mostra onde ele está publicado.
- Grave a tela rolando a conversa. O vídeo mostra a sequência e dificulta a alegação de montagem.
- Monte uma linha do tempo. Data, plataforma, o que aconteceu, quem viu e quem pode confirmar. A repetição é o que caracteriza o bullying.
- Guarde cópias em dois lugares. Nuvem e computador ou pen drive, sem editar, recortar ou renomear os arquivos originais.
- Faça ata notarial se o caso for grave. O art. 384 do CPC permite que o tabelião ateste a existência de um fato, inclusive imagem e som gravados.
- Só depois denuncie e bloqueie. Denunciar na plataforma antes de preservar pode fazer o conteúdo sumir com a prova.
Se o seu filho tem resistência em mostrar o celular, vale ler o que a lei permite aos pais em monitorar o celular do filho. Confiança costuma render mais prova do que vigilância escondida.
Print, gravação de tela ou ata notarial: qual usar
Cada registro tem uma força diferente. O CPC, no art. 369, aceita meios legais e moralmente legítimos de prova, e o juiz decide o peso de cada um. Combinar formatos costuma ser melhor do que confiar em um só.
| Registro | O que mostra | Ponto fraco | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Print de tela | Conteúdo, perfil, data e hora | Fácil de contestar como montagem | Sempre, como primeiro registro |
| Gravação de tela | Sequência da conversa e navegação até o perfil | Arquivo grande, precisa de cópia | Conversas longas e grupos |
| Link copiado | Endereço exato da publicação | Some se o conteúdo for apagado | Sempre, junto do print |
| Ata notarial | Fé pública do tabelião sobre o que estava no ar | Tem custo de cartório | Caso grave ou que vai a processo |
| Relatório de detetive | Cronologia e pesquisa em fonte aberta, assinado | Não substitui perícia oficial | Quando há perfis e fatos a cruzar |
O custo da ata segue a tabela de emolumentos do cartório de cada estado. Pergunte antes e leve os links já listados. Sobre o valor dos prints em processo, há outra resposta, só sobre prints de conversa.
O que a escola deve fazer
A Lei 13.185/2015, no art. 5º, diz que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática. Se os agressores são colegas, a escola precisa saber, mesmo que os ataques aconteçam fora do horário de aula.
Como levar o caso à escola:
- Peça uma reunião com a coordenação e leve a linha do tempo impressa.
- Entregue um pedido por escrito, com cópia, e peça protocolo com data.
- Pergunte quais medidas a escola vai tomar e em que prazo.
- Evite confrontar os pais do agressor sem mediação da escola.
- Se nada acontecer, procure a secretaria de educação responsável e o Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes (ECA, art. 131). Ele atende quando esses direitos são ameaçados ou violados (art. 136, I).
Quando ir à polícia, ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100
O detetive trabalha com fatos de natureza não criminal, como diz o art. 2º da Lei 13.432/2017. Quando o cyberbullying vira crime grave, o caminho é o poder público, e logo.
- Ameaça, chantagem ou foto íntima exposta: boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado. Boa parte dos estados aceita ocorrência pela delegacia eletrônica; confira no site da Polícia Civil.
- Risco imediato à vida ou incentivo a automutilação: ligue 190 e procure atendimento de saúde.
- Violação de direitos do adolescente: Disque 100, gratuito e disponível todos os dias, ou o Conselho Tutelar da cidade.
- Crime cometido na internet: a SaferNet Brasil, organização não governamental, recebe denúncias e orienta vítimas.
- Adulto se aproximando com intenção sexual: é outro problema, mais grave. Veja aliciamento online de adolescentes.
Descobrir quem está por trás de um perfil anônimo, quando depende dos registros da plataforma, exige ordem judicial. O Marco Civil da Internet prevê isso nos arts. 10, § 1º, e 22. A parte interessada faz o pedido ao juiz por meio de advogado, ou a polícia obtém os dados na investigação.
Para foto íntima, o art. 21 do Marco Civil responsabiliza o provedor que, depois de notificado pelo participante ou pelo representante legal, não remove o material. A notificação precisa identificar o conteúdo de forma específica, por isso o link copiado faz diferença.
O que um detetive pode fazer num caso de cyberbullying
O detetive é útil quando há perfis a cruzar, fatos espalhados e uma família sem tempo ou técnica para organizar tudo. O trabalho dele fica no que é público e no que a família entrega.
- Pesquisa em fonte aberta: perfis, postagens e comentários públicos, e ligações visíveis entre contas.
- Organização do material: cronologia com datas, plataformas e participantes, a partir dos prints e links da família.
- Observação em local público: quando o ataque online vem junto de intimidação na saída da escola ou em outro lugar aberto.
- Relatório assinado: com os procedimentos adotados e a conclusão, como exige o art. 9º da Lei 13.432/2017.
- Colaboração com a polícia: se você autorizar expressamente, com aceite do delegado (art. 5º).
Como referência de mercado, plataformas de orçamento do setor listam de R$ 500 a R$ 4.500 para casos de monitoramento de adolescentes e de R$ 300 a R$ 1.500 para análise digital em fonte aberta, em valores consultados em novembro de 2026. As demais faixas estão em quanto custa um detetive particular.
Erros comuns ao reunir provas
- Bloquear ou apagar antes do print. O conteúdo some e a prova vai junto.
- Editar, recortar ou marcar os prints. Qualquer alteração abre espaço para contestação. Guarde o original e faça marcações numa cópia.
- Responder com ofensa. A resposta pode ser usada contra o seu filho e confunde quem é vítima.
- Expor o agressor nas redes. Publicar nome ou foto de outro adolescente pode violar a proteção do ECA e virar processo contra a família.
- Entrar no celular ou na conta do agressor. É crime de invasão de dispositivo, art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa, e a prova obtida assim é inadmissível (Constituição, art. 5º, LVI).
- Esperar passar sozinho. A repetição é a marca do bullying, e o registro desde o início ajuda a mostrar isso.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode invadir contas ou aparelhos, instalar app espião no celular de ninguém, interceptar mensagens, fazer grampo ou escuta, nem quebrar sigilo de dados de plataforma. Interceptação sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Ele também não cria perfil falso para conversar com adolescentes, nem se passa por policial.
A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e o funcionamento geral da profissão está no guia do detetive particular.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Em outros Mundos
Tipos de bullying e apoio emocional estão em bullying: o que é, tipos e como agir. Se o problema envolve perfil falso, veja como identificar perfil falso. Outras dúvidas sobre detetive têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá. Veja o guia completo de investigação de adolescentes e os limites dos pais.
Perguntas frequentes
O que é cyberbullying segundo a lei?
A Lei 13.185/2015 chama de intimidação sistemática na rede mundial de computadores o uso da internet para depreciar, incitar a violência ou adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de constranger alguém. A marca do bullying é a repetição intencional contra a mesma pessoa. Uma ofensa isolada pode ser outro problema, mas não costuma ser bullying.
Cyberbullying é crime no Brasil?
Sim. A Lei 14.811/2024 incluiu o art. 146-A no Código Penal. A intimidação sistemática virtual tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Quando o autor é adolescente, o caso segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas.
Qual é a primeira coisa a fazer quando meu filho sofre cyberbullying?
Acolha seu filho e diga que ele não fez nada de errado ao contar. Depois, preserve o que ele recebeu antes de bloquear ou denunciar: prints com data, hora e endereço do perfil, além dos links. Só então procure a escola. Se houver ameaça ou exposição íntima, vá direto à Polícia Civil.
Print de conversa vale como prova de cyberbullying?
Pode valer. O CPC, no art. 369, aceita meios legais e moralmente legítimos, e o juiz decide o peso de cada prova. Print sozinho é fácil de contestar, então junte o link, a gravação de tela e a linha do tempo. Em caso grave, a ata notarial dá mais força ao registro.
O que é ata notarial e quando vale a pena fazer?
É o documento em que o tabelião atesta a existência de um fato, como uma postagem no ar, conforme o art. 384 do CPC. Imagem e som gravados podem constar da ata. Ela vale a pena quando o conteúdo é grave, pode ser apagado a qualquer momento ou deve chegar a um processo.
Quanto custa uma ata notarial?
O valor segue a tabela de emolumentos do cartório de cada estado e muda conforme o número de páginas e de links registrados. Por isso não existe um preço único no país. Pergunte o valor antes no cartório de notas e leve a lista de endereços organizada, o que costuma reduzir o tempo do atendimento.
A escola é obrigada a agir contra o cyberbullying?
A Lei 13.185/2015, no art. 5º, diz que é dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática. Peça uma reunião, entregue o material por escrito e solicite protocolo. Se a escola não responder, procure a secretaria de educação e o Conselho Tutelar.
Quando devo procurar a polícia e não só a escola?
Vá à Polícia Civil quando houver ameaça, divulgação de foto íntima, chantagem, perseguição reiterada, incentivo a automutilação ou suspeita de adulto envolvido. Registre o boletim de ocorrência com o material preservado. Em risco imediato à vida ou à integridade do adolescente, ligue 190 antes de qualquer outro passo.
Posso denunciar cyberbullying no Disque 100?
Pode. O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, funciona todos os dias e é gratuito. Ele encaminha o caso aos órgãos competentes. A denúncia não substitui o boletim de ocorrência quando há crime em curso.
Como descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?
Quando a identificação depende de dados da plataforma, como registros de acesso, o Marco Civil da Internet exige ordem judicial, nos arts. 10 e 22. Quem pede é a parte interessada, com advogado, ou a polícia na investigação. O detetive pode pesquisar o que é público, mas não tem acesso a esses registros.
Um detetive pode ajudar num caso de cyberbullying?
Pode, dentro da lei. Ele pesquisa perfis e postagens públicas, organiza o material que a família já tem numa cronologia e entrega relatório assinado, como pede o art. 9º da Lei 13.432/2017. Ele não invade contas, não cria perfil falso para conversar com adolescentes e não quebra sigilo de plataforma.
Posso entrar no celular do colega que ataca meu filho?
Não. Invadir dispositivo alheio para obter dados é crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além disso, prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo, segundo a Constituição, art. 5º, LVI. A atitude ainda pode colocar a sua família na posição de ré.
Como pedir a remoção de foto íntima do meu filho?
Preserve a prova e registre boletim de ocorrência na Polícia Civil, porque exposição íntima de adolescente é caso de crime grave. Notifique a plataforma: o art. 21 do Marco Civil responsabiliza o provedor que não remove esse material depois da notificação do participante ou do representante legal, com identificação do conteúdo.
Quanto custa contratar um detetive em caso de cyberbullying?
Não existe tabela oficial. Plataformas de orçamento do setor listam de R$ 500 a R$ 4.500 para casos de monitoramento de adolescentes e de R$ 300 a R$ 1.500 para análise digital em fonte aberta, em valores consultados em novembro de 2026. O preço muda com o escopo, os dias e o número de perfis.
O agressor é adolescente. Ele pode ser punido?
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, segundo o art. 104 do ECA, mas respondem por ato infracional, que é a conduta descrita como crime. A autoridade pode aplicar medidas socioeducativas. Os pais do agressor também podem responder no campo civil, tema que precisa de avaliação de um advogado.
Devo expor o agressor nas redes sociais?
Não é recomendável. Publicar nome, foto ou prints de outro adolescente pode violar a proteção de imagem do ECA e virar processo contra a sua família. A exposição também costuma piorar o ataque ao seu filho. Leve o material à escola, à polícia ou ao advogado, que são os destinos certos.
Cyberbullying pode virar caso de aliciamento?
Pode haver mistura, sobretudo quando um adulto se passa por colega ou pede fotos em troca de parar o ataque. Esse é um sinal de alerta grave, que vai direto para a Polícia Civil. Veja como reconhecer e agir em [aliciamento online de adolescentes](/detetive-particular/aliciamento-online-de-adolescentes/).
Fontes e data de verificação
Lei 13.185/2015, Lei 14.811/2024, Código Penal, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet, ECA, Lei 13.432/2017, Disque 100. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm.
- Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
- Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
- Disque 100, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (gov.br). Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos-disque-100.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.