Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.
Neste artigo
- Primeiro passo: não decidir nada no calor da hora
- Guarde o relatório, o contrato e o recibo
- Conversar ou não com o parceiro?
- Terapia e mediação: quando ajudam
- Advogado: quando procurar e o que levar
- Se você tem medo da reação do outro
- O que não fazer com o relatório
- Limites legais depois da entrega
- Como escolher quem vai ajudar daqui para a frente
- Fatos e curiosidades
- Para fechar
Primeiro passo: não decidir nada no calor da hora
Nas primeiras horas, a cabeça fica cheia de imagens e de perguntas sem resposta. É o pior momento para mandar mensagem, sair de casa às pressas ou ligar para a família do outro. Decisões tomadas nesse estado costumam ser difíceis de desfazer, como uma mensagem que vira print ou uma briga na frente dos filhos.
Algumas atitudes ajudam a atravessar esse começo:
- ler o relatório inteiro uma vez, do começo ao fim, sem pular direto para as fotos;
- anotar as perguntas que surgirem, para levar ao advogado ou ao terapeuta;
- conversar com uma pessoa de confiança que não seja amiga do casal;
- adiar mudanças grandes, como sair de casa, até ter orientação;
- cuidar do básico: dormir, comer e pedir ajuda com os filhos, se precisar.
Ganhar alguns dias não enfraquece a sua posição. Ajuda a decisão a ser sua, e não da raiva.
Quando o relatório não mostra traição
Também acontece. Um relatório sem encontros suspeitos é um resultado legítimo: ele mostra a rotina observada nos dias contratados, e só isso. A dúvida pode ter nascido de outra coisa, como distância, falta de diálogo ou insegurança. Nesse caso, a conversa e a terapia costumam ajudar mais do que uma segunda rodada de campana.
Guarde o relatório, o contrato e o recibo
O relatório circunstanciado é entregue mediante recibo, como manda o art. 9º da Lei 13.432/2017. Junto com o contrato do art. 8º, ele forma o registro do que foi contratado e do que foi apurado. Se um dia o material entrar num processo, o advogado vai pedir os três documentos.
Cuidados que valem a partir de agora:
- guarde os originais em lugar que só você acessa, fora do celular ou do computador que a outra pessoa usa;
- não edite, não recorte e não reorganize as fotos; entregue ao advogado do jeito que recebeu;
- evite mandar o arquivo por grupos, nuvens compartilhadas ou e-mail da família;
- confira se o relatório traz os procedimentos, a conclusão, a data, a identificação completa e a assinatura do detetive.
Se faltar algum desses itens, peça a correção. O art. 11 da mesma lei obriga o detetive a prestar contas ao cliente e a conservar e proteger os documentos e dados que recebeu. Se a dúvida é sobre como as fotos foram feitas, veja flagrante de traição: como o detetive documenta. Como esse material entra num processo é outra resposta, sobre provas de detetive na Justiça.
Conversar ou não com o parceiro?
Não há regra que sirva para todo casal. Tem gente que precisa de uma conversa franca para decidir, e tem gente que prefere passar primeiro pelo advogado. O que costuma dar errado é a conversa improvisada, de madrugada, com o celular na mão e as fotos abertas na tela.
Nas novelas, o relatório vai parar na mesa do jantar, diante da família inteira. Na vida real, essa cena costuma render só briga, arrependimento e um problema a mais para o advogado resolver.
Se você decidir conversar:
- escolha hora e lugar em que ninguém precise sair correndo, sem os filhos por perto;
- fale do que você sentiu e do que pretende fazer, em vez de ler o relatório em voz alta;
- não entregue o relatório nem envie fotos; o material fica com você e com o seu advogado;
- se a conversa esquentar, encerre e marque outro momento;
- se já houve ameaça, agressão ou objetos quebrados, não faça essa conversa a sós.
Se a separação está no horizonte, pergunte ao advogado se vale revelar agora o que você sabe. Em alguns casos, como patrimônio que pode sumir, o momento faz diferença. Onde a prova ainda pesa no processo está em investigação conjugal no divórcio.
Terapia e mediação: quando ajudam
A terapia de casal costuma ajudar quem pensa em tentar de novo e precisa de um espaço com regras para falar. A terapia individual serve a quem está com raiva, culpa ou luto pelo fim, mesmo que a decisão já esteja tomada. Procure psicólogo com registro no conselho regional e desconfie de quem promete salvar o casamento em poucas sessões.
A mediação entra em outro momento: quando a separação já foi decidida e falta combinar o resto. O Conselho Nacional de Justiça informa que pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio e partilha de bens estão entre os conflitos que podem ser resolvidos por conciliação. Os acordos têm força de decisão judicial porque são homologados por um juiz. E ninguém é obrigado a conciliar.
Se existe medo do outro, a mesa de acordo fica para depois. Primeiro vem a segurança, com orientação do advogado ou da Defensoria Pública.
Advogado: quando procurar e o que levar
Se você pensa em separação, partilha, pensão ou guarda, o advogado é o próximo passo, de preferência antes de qualquer conversa decisiva. Ele avalia se o relatório tem uso no seu caso e em que momento apresentá-lo. O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele.
Para a primeira consulta, leve:
- o relatório original e o recibo de entrega;
- o contrato assinado com o detetive;
- a certidão de casamento ou os documentos da união;
- a lista dos bens e das dívidas que você conhece;
- as suas anotações, com datas e perguntas.
Quando o fim é consensual e não há gravidez nem filhos incapazes, existe a via do cartório. O CPC, no art. 733, permite fazer por escritura pública o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável. A escritura não depende de homologação judicial, mas o tabelião só a lavra com as partes assistidas por advogado ou defensor público.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. A Constituição, no art. 134, diz que ela presta orientação jurídica e defesa de forma integral e gratuita aos necessitados. O critério de atendimento muda de um estado para outro, então pergunte na unidade da sua cidade. Como o trabalho se divide entre os dois profissionais está em detetive e advogado: como dividir o trabalho.
Se você tem medo da reação do outro
Esta é a parte que não pode esperar. Se o seu parceiro já ameaçou, agrediu, quebrou objetos, controlou o seu dinheiro ou o seu celular, revelar o relatório pode ser um momento de risco. Antes de qualquer conversa, cuide da sua segurança e da segurança dos seus filhos.
Atenção: em emergência, ligue 190, da Polícia Militar. O Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Ele orienta sobre leis e serviços e registra e encaminha denúncias. Os outros canais de contato estão na página oficial do Ligue 180.
A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, lista no art. 7º as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre elas a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Violência não se resume a agressão física. Ameaça, humilhação, chantagem e isolamento também estão na lista.
Cuidados práticos antes de revelar o que você sabe:
- não faça a conversa sozinho nem em lugar isolado;
- deixe uma pessoa de confiança avisada de quando e onde ela vai acontecer;
- guarde o relatório e os seus documentos pessoais fora de casa, se puder;
- tenha à mão os telefones de emergência e de alguém próximo;
- se houver risco, procure a delegacia ou a Defensoria antes de qualquer acordo.
Em qualquer emergência, seja quem for a vítima, o 190 é o canal.
O que não fazer com o relatório
Na hora da raiva, a tentação é lavar roupa suja no grupo da família. Segure o dedo antes de apertar "enviar".
- Postar fotos ou trechos nas redes. A Constituição, no art. 5º, X, protege a honra e a imagem das pessoas, inclusive a do terceiro que aparece nas fotos. Expor o material pode gerar processo contra você.
- Mandar o relatório para família, amigos ou colegas do outro. Além do risco jurídico, a exposição costuma azedar a negociação sobre filhos e bens.
- Pedir ao detetive que espalhe o resultado. A Lei 13.432/2017, no art. 10, III, proíbe o detetive de divulgar os meios e os resultados da coleta, salvo em defesa própria.
- Usar o relatório para chantagear. Chantagem aparece na lista de violência psicológica da Lei Maria da Penha (art. 7º, II) e no crime do art. 147-B do Código Penal, quando a vítima é mulher.
- Continuar vigiando por conta própria. Perseguir alguém de forma reiterada é crime do art. 147-A do Código Penal. Instalar app espião no celular do outro é invasão de dispositivo, crime do art. 154-A, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Se a desconfiança começou pelas mensagens e redes sociais, o que pode e o que não pode ser apurado ali está em traição virtual.
Limites legais depois da entrega
Com o relatório entregue, o contrato chega ao fim, mas alguns deveres do detetive continuam. A Lei 13.432/2017 determina:
- preservar o sigilo das fontes e respeitar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas (art. 11);
- conservar e proteger os documentos do cliente e restituir íntegro o que foi confiado (art. 11);
- não usar contra o contratante os dados coletados no contrato (art. 10, V);
- não aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal (art. 10, I).
Na prática, o detetive pode recusar um pedido de "continuar de olho" no ex sem objetivo legítimo. O art. 12 dá a ele o direito de recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito. Uma nova investigação só faz sentido com uma pergunta concreta, como mostrar uma nova união para discutir pensão, e de preferência definida com o advogado. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e o panorama da profissão no guia do detetive particular.
Como escolher quem vai ajudar daqui para a frente
Cada etapa pede um profissional diferente. A tabela resume quem procurar e o que conferir antes de fechar.
| Profissional | Para quê | O que conferir |
|---|---|---|
| Advogado de família | Separação, partilha, pensão, guarda e uso do relatório | Inscrição na OAB, custos explicados por escrito, nenhuma promessa de resultado |
| Defensoria Pública | Orientação jurídica gratuita para quem não pode pagar | Critério de atendimento na unidade da sua cidade |
| Psicólogo | Terapia individual ou de casal | Registro no conselho regional de psicologia |
| Mediador ou conciliador | Acordo sobre filhos, pensão e bens | Imparcialidade e homologação do acordo pelo juiz |
| Detetive particular | Nova pergunta concreta, ligada a processo | Contrato do art. 8º, relatório do art. 9º, recusa a pedido ilícito |
Desconfie de quem oferece resolver tudo de uma vez, com acesso a conversas do outro ou prova "em poucas horas". Os sinais de alerta estão em como contratar detetive sem cair em golpe.
Fatos e curiosidades
- O nome da Lei Maria da Penha vem de uma pessoa real. Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica em 1983, quando o então marido tentou matá-la duas vezes, a primeira com arma de fogo. O caso nº 12.051 da OEA deu nome à lei. Fonte: Wikipédia, Lei Maria da Penha.
- Vigiar o parceiro o tempo todo também aparece na lei como violência. O art. 7º, II, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclui na violência psicológica a vigilância constante, a perseguição contumaz e a violação da intimidade. Fonte: Lei 11.340/2006, Planalto.
- Violência psicológica contra a mulher virou crime em 2021. A Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, criou o art. 147-B do Código Penal, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, e o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Fonte: Lei 14.188/2021, Planalto.
- O divórcio em cartório existe desde 2007. A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, permitiu fazer inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Fonte: Lei 11.441/2007, Planalto.
- A mediação tem definição em lei. A Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, descreve a mediação como atividade técnica de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, escolhido ou aceito pelas partes, que as ajuda a desenvolver soluções consensuais. Fonte: Lei 13.140/2015, Planalto.
Para fechar
O relatório responde a uma pergunta sobre o passado. O que fazer com ele é uma decisão sobre o seu futuro, e ela pode esperar alguns dias, uma consulta com o advogado e, se for preciso, uma rede de apoio por perto. Guarde o material, cuide de você e não exponha ninguém.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem de um profissional de saúde mental. Em risco imediato, ligue 190.
Outras dúvidas sobre o tema têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para assuntos de outras áreas está no MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que fazer logo depois de receber o relatório do detetive?
Leia com calma, em um lugar seguro, e não tome nenhuma decisão nas primeiras horas. Guarde o relatório, o contrato e o recibo fora do alcance da outra pessoa. Depois, escolha com quem conversar primeiro: um amigo de confiança, um terapeuta ou um advogado, conforme o que você pretende fazer com o que descobriu.
Devo confrontar meu parceiro com o relatório na mão?
Não existe resposta única, mas mostrar fotos no meio de uma briga costuma transformar a conversa em julgamento. Se a separação estiver à vista, fale antes com o advogado, que dirá se o material deve ficar guardado por enquanto. Se já houve ameaça ou agressão, não faça essa conversa a sós nem em lugar isolado.
O relatório mostrou que não houve traição. E agora?
Um relatório sem encontros suspeitos é um resultado legítimo. Ele mostra a rotina observada no período contratado, e não promete nada sobre o resto do tempo. A dúvida pode ter outra origem, como falta de diálogo ou insegurança, e a terapia individual ou de casal costuma ajudar a entender o que alimentou a desconfiança.
Posso mostrar o relatório para a família ou postar nas redes?
Não é recomendável. A Constituição, no art. 5º, X, protege a honra e a imagem das pessoas, inclusive a de quem aparece nas fotos. Expor o material pode gerar processo contra você. O detetive é proibido de divulgar os resultados pelo art. 10 da Lei 13.432/2017. Mostre o relatório só ao seu advogado.
O detetive pode mandar o relatório para outra pessoa além de mim?
Não. A Lei 13.432/2017, no art. 10, III, proíbe o detetive de divulgar os meios e os resultados da coleta, salvo em defesa própria. O inciso V proíbe usar contra você os dados do contrato. O art. 11 manda conservar e proteger os documentos do cliente. O relatório é entregue a você, mediante recibo.
Preciso de advogado depois da investigação conjugal?
Se você pensa em separação, partilha, pensão ou guarda, a conversa com um advogado é o passo seguinte. Ele diz se o relatório tem uso no seu caso e em que momento apresentá-lo. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública, que presta orientação jurídica gratuita aos necessitados, conforme o art. 134 da Constituição.
O relatório do detetive decide o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de culpa nem de provar traição. O relatório pode ser usado como prova em pontos como pensão ou partilha, e o juiz decide o peso dele. Quem avalia se vale a pena juntar o material ao processo é o seu advogado, olhando o seu caso.
Dá para fazer o divórcio em cartório?
Pode dar, se for consensual. O CPC, no art. 733, permite fazer por escritura pública o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes. A escritura não depende de homologação judicial, mas o tabelião só a lavra com as partes assistidas por advogado ou defensor público.
Terapia de casal vale a pena depois de uma traição confirmada?
Depende do que vocês dois querem. A terapia de casal costuma servir para quem pensa em tentar de novo, e a terapia individual ajuda quem precisa lidar com raiva, culpa ou luto pelo fim da relação. Procure psicólogo com registro no conselho regional. Este conteúdo não substitui a avaliação de um profissional de saúde mental.
O que é mediação e serve para casais em separação?
Mediação é o trabalho de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as partes a encontrar soluções consensuais, segundo a Lei 13.140/2015. O CNJ informa que pensão, guarda, divórcio e partilha estão entre os conflitos que podem ser resolvidos por conciliação, com acordo homologado por juiz. Ninguém é obrigado a conciliar.
E se eu tiver medo da reação do meu parceiro?
Leve esse medo a sério. Não faça a conversa sozinho nem em lugar isolado, deixe alguém de confiança avisado e guarde o relatório fora de casa, se puder. Em emergência, ligue 190, da Polícia Militar. Mulheres podem ligar para o Ligue 180, gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias.
O que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica?
A Lei 11.340/2006, no art. 7º, lista formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre elas a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. A violência psicológica inclui ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem e violação da intimidade. Não precisa haver agressão física.
Violência psicológica é crime?
Sim, quando a vítima é mulher. A Lei 14.188/2021 criou o art. 147-B do Código Penal: causar dano emocional à mulher, ou buscar controlar suas ações e decisões, por ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou outro meio. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não for crime mais grave.
Posso continuar vigiando meu parceiro depois do relatório?
Não por conta própria nem de forma reiterada. Perseguir alguém repetidamente, invadindo a privacidade dele, é crime do art. 147-A do Código Penal. Instalar app espião no celular do outro é invasão de dispositivo, crime do art. 154-A. Se surgir uma nova dúvida ligada a processo, quem define a necessidade é o advogado.
Posso pedir explicações ao detetive sobre o relatório?
Pode. O art. 11 da Lei 13.432/2017 obriga o detetive a prestar contas ao cliente e a conservar e proteger os documentos e dados recebidos. O art. 9º exige que o relatório traga os procedimentos adotados, a conclusão, a data, a identificação completa e a assinatura dele. Se faltar algum desses itens, peça a correção por escrito.
Posso usar o relatório para pedir pensão ou guarda?
Quem responde é o advogado, porque depende do seu caso. O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. Na guarda, o critério é o interesse dos filhos, e ter traído não torna ninguém inapto para cuidar deles. Onde a investigação ainda pesa está explicado na página sobre investigação conjugal no divórcio.
Vale a pena contratar outra investigação depois do relatório?
Só se houver uma pergunta nova e concreta, de preferência definida com o advogado, como mostrar uma nova união para discutir pensão. Repetir a vigilância só para confirmar o que já se sabe costuma gastar dinheiro sem efeito. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe o detetive de aceitar serviço que contribua para infração penal.
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, Lei 11.340/2006, Ligue 180, Lei 14.188/2021, CNJ, Conciliação e Mediação, Código de Processo Civil, Constituição Federal, Código Penal. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
- Ligue 180, Ministério das Mulheres. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180.
- Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm.
- Conciliação e Mediação, Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/.
- Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
- Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm.
- Constituição Federal (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
- Wikipédia, Lei Maria da Penha. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.