Mundos
Mundo Detetive Particular

Investigação conjugal: como funciona, o que é legal e quanto custa

Resposta rápida

Investigação conjugal é o serviço em que um detetive particular observa, em locais públicos, a rotina de um cônjuge ou parceiro sob suspeita de infidelidade e entrega um relatório com fotos, horários e lugares. Ela é legal quando segue a Lei 13.432/2017 e respeita a intimidade de quem é observado. App espião, escuta e invasão de celular são crime, mesmo dentro do casamento. Para ver a profissão inteira, leia o que faz um detetive particular.

Rápido: o detetive pode registrar o que acontece em local público; tudo o que exige entrar no celular, na casa ou nas conversas da pessoa é crime e torna a prova inadmissível.

Ler artigo completo Pedir orçamento no WhatsApp

Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.

Neste artigo
  1. Quando a investigação conjugal faz sentido
  2. Guias deste tema
  3. O que o detetive faz na investigação conjugal
  4. O que é crime na investigação conjugal
  5. Como fica o relatório e como usar com o advogado
  6. Quanto custa uma investigação conjugal
  7. Passo a passo para contratar uma investigação conjugal
  8. Erros comuns na investigação conjugal
  9. Investigação conjugal nas grandes capitais
  10. Fatos e curiosidades
  11. O que o detetive não pode fazer
  12. Em outros Mundos

Quando a investigação conjugal faz sentido

A investigação conjugal faz sentido quando a dúvida já pesa em decisões concretas: continuar a relação, pedir a separação, organizar a partilha de bens ou discutir a guarda dos filhos. Nesses momentos, um relato organizado de fatos costuma ajudar mais do que uma suspeita solta.

O ponto de partida legal é simples. O adultério deixou de ser crime no Brasil com a Lei 11.106/2005, que revogou o art. 240 do Código Penal. Hoje a infidelidade é um tema civil. Isso muda o objetivo da investigação: você não está reunindo provas para a polícia, e sim informação para tomar uma decisão pessoal ou para o seu advogado avaliar.

Situações em que o serviço costuma ser pedido:

  • mudanças de rotina sem explicação, como horários de trabalho que não batem;
  • gastos que não aparecem na conta conjunta e saídas frequentes no mesmo dia da semana;
  • separação já em curso, com o advogado precisando de fatos sobre a convivência;
  • dúvida sobre um relacionamento paralelo que pode afetar a vida dos filhos.

Também há casos em que o detetive não é o caminho. Se existe ameaça ou violência, ligue 190 e procure a Polícia Civil. Se o desejo é controlar o parceiro ou vigiar um ex depois do fim, o pedido pode virar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe o detetive de aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal.

Guias deste tema

Cada etapa da investigação conjugal tem um guia próprio, com o que a lei permite, o passo a passo e para onde ir em cada situação:

O que o detetive faz na investigação conjugal

O art. 2º da Lei 13.432/2017 define o detetive como quem coleta dados de natureza não criminal, com meios tecnológicos permitidos, para esclarecer assunto de interesse privado do contratante. Na prática conjugal, isso se traduz em observação discreta, registro em local público e organização dos fatos em ordem cronológica.

Técnica Como funciona no caso conjugal Limite que não pode ser cruzado
Campana fixa Observação discreta perto de um endereço frequentado pela pessoa Ficar em via pública, sem entrar em imóvel
Campana móvel Acompanhamento a distância, a pé ou de carro, em deslocamentos Sem abordar, sem constranger, sem se identificar como policial
Fotos e vídeos Registro de encontros em rua, restaurante, estacionamento ou entrada de prédio Nada do interior de casa, quarto ou cena íntima
Fonte aberta Perfis públicos de redes sociais, processos públicos, publicações oficiais Sem senha, sem perfil falso para enganar a pessoa
Documentos do cliente Análise do que já é seu, como faturas e comprovantes em seu nome Sem extrato, conta ou aparelho de terceiro
Cronologia Linha do tempo com data, hora, local e foto de cada registro Só fatos observados, sem suposição apresentada como fato

O planejamento usa o que você sabe. Horários, endereços que a pessoa frequenta, modelo e placa do carro e dias de maior suspeita reduzem o tempo de campo. Em geral, o detetive concentra as diligências nos dias e horários que você aponta, em vez de seguir a pessoa a semana inteira.

Na primeira conversa, costuma ajudar levar:

  • uma foto recente e nítida da pessoa, para que o detetive a reconheça na rua;
  • o horário de trabalho e os trajetos habituais;
  • a rotina de dias úteis e a de fim de semana, que costumam ser diferentes;
  • os lugares de lazer, academia, bares ou restaurantes que ela frequenta;
  • o modelo, a cor e a placa do carro, se houver;
  • os nomes de amigos e colegas com quem ela costuma sair;
  • os episódios que despertaram a suspeita, com data aproximada.

Tudo isso deve ser informação que você já tem, sem acessar o celular, o e-mail ou as contas de ninguém. O art. 8º da Lei 13.432/2017 manda listar no contrato os documentos e dados que você entregou.

O trabalho do detetive é registrar o comportamento espontâneo da pessoa, e não provocar situações nem montar cenas. O art. 6º da mesma lei exige que ele aja com legalidade, honestidade e apreço pela verdade. A discrição vem de roupa comum, distância e paciência, e nunca de se apresentar como policial ou como outra pessoa para enganar alguém.

Uma boa investigação também prevê o que fazer se nada for encontrado. Um relatório que mostra a rotina sem nenhum encontro suspeito é um resultado legítimo. Ele pode trazer alívio ou indicar que a dúvida tem outra origem. Peça a resposta detalhada sobre limites antes de definir o escopo.

O que é crime na investigação conjugal

O caso conjugal é o campo em que o cliente mais se sente no direito de invadir, porque divide a casa e, às vezes, as senhas. A lei não faz essa exceção. Os crimes a seguir valem entre cônjuges e companheiros, e valem para você e para o detetive.

  1. App espião no celular do parceiro. Instalar aplicativo que lê mensagens, localização ou fotos é invasão de dispositivo informático, art. 154-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Saber a senha não equivale a autorização do usuário.
  2. Grampo e interceptação de conversas. Interceptar ligações, mensagens ou e-mails sem ordem judicial é crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, com reclusão de 2 a 4 anos e multa. A mesma regra vale para a clonagem de WhatsApp.
  3. Gravador escondido no carro ou em casa. Promover escuta ambiental sem autorização judicial também está no art. 10 da Lei 9.296/1996. A exceção do art. 10-A, §1º, é para a captação feita por um dos interlocutores, e não para conversa de terceiros.
  4. Rastreador GPS escondido no carro do outro. Não faz parte do que o detetive pode oferecer. Invade a privacidade protegida pelo art. 5º, X, da Constituição e, se for vigilância reiterada, pode configurar perseguição (art. 147-A do Código Penal). O risco não some quando é o próprio cliente quem esconde o aparelho no carro, como sugeriam textos antigos sobre o tema.
  5. Filmar dentro de casa ou registrar intimidade. A Constituição protege intimidade, vida privada, honra e imagem. Foto de quarto, janela ou cena íntima não entra no relatório.
  6. Se passar por policial. O detetive não tem poder de polícia e não pode fingir que tem.

Atenção: prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo, segundo a Constituição, art. 5º, LVI. Além do risco penal, você perde a prova. Quem oferece acesso a conversas do parceiro está oferecendo um crime, e costuma ser também um golpe.

Como fica o relatório e como usar com o advogado

A Lei 13.432/2017 exige que tudo fique por escrito. O art. 7º obriga o registro escrito da prestação do serviço. O art. 9º manda entregar, ao fim do prazo e mediante recibo, um relatório circunstanciado com três partes:

  1. os procedimentos técnicos adotados, como campana, fotos e pesquisa em fonte aberta;
  2. o resultado e, se for o caso, as providências legais a adotar;
  3. a data, a identificação completa e a assinatura do detetive.

Na investigação conjugal, o relatório costuma trazer a cronologia dos dias de campo, com fotos datadas e a descrição dos locais. Ele não deve trazer opinião sobre o caráter de ninguém, só o que foi observado.

O uso depende do seu objetivo. Se a decisão é pessoal, o relatório serve para você. Se há separação, partilha ou guarda em discussão, quem decide se e quando ele entra no processo é o seu advogado. O CPC, no art. 369, aceita os meios legais e moralmente legítimos de prova. O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. O detetive pode ser arrolado como testemunha, se o advogado julgar útil.

Vale saber o que a infidelidade muda no divórcio hoje. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir separação prévia nem discussão de culpa. A partilha segue o regime de bens do casal, e a guarda olha para o interesse dos filhos. O detalhe de onde o relatório ainda pesa está em investigação conjugal no divórcio.

Guarde o relatório com cuidado. A lei proíbe o detetive de divulgar os resultados (art. 10, III), mas não protege você de expor fotos em rede social, o que pode ferir a honra e a imagem de outra pessoa. Veja quando e como esse material entra num processo em provas de detetive na Justiça.

Quanto custa uma investigação conjugal

Não existe tabela oficial nem piso legal. A Lei 13.432/2017 só exige que os honorários e a forma de pagamento estejam no contrato (art. 8º, VI). As três fontes abaixo detalham o caso conjugal, com valores consultados em novembro de 2026.

Fonte O que informa sobre o caso conjugal Valor
Agência de São Paulo Média diária em SP e duração típica do caso conjugal R$ 1.350 por dia; caso de 5 a 7 dias, cerca de R$ 6.600
Plataformas de orçamento do setor Faixa por serviço conjugal R$ 800 a R$ 5.000
Plataformas de orçamento do setor Adicional para noite ou feriado de 20% a 50% sobre o valor
Agência do setor Faixa semanal do caso conjugal R$ 3.500 a R$ 7.000 por semana

As faixas variam bastante entre as fontes, e isso é esperado. O caso conjugal costuma encarecer com horário noturno e fim de semana, que é quando os encontros suspeitos tendem a acontecer. Também pesam o número de detetives em campo, o deslocamento, a quantidade de endereços e o prazo.

Uma dúvida comum: se nada suspeito aparecer, você paga? Sim. O que se contrata é o trabalho de campo, e não um resultado. O art. 12 da Lei 13.432/2017 dá ao detetive o direito de receber honorários proporcionais ao período trabalhado, conforme o contrato. Desconfie de quem cobra só "se achar alguma coisa", porque essa lógica empurra para a prova forçada.

Para baixar o custo, delimite o escopo. Duas noites bem escolhidas, com base no que você já observou, costumam render mais do que uma semana inteira de campana sem foco. Para entender cada fator do orçamento, veja outra resposta, com todas as faixas de preço.

Passo a passo para contratar uma investigação conjugal

  1. Anote o que você já sabe. Datas, horários, endereços, carro e mudanças de rotina, sem acessar o celular de ninguém.
  2. Converse com um advogado se houver separação à vista. Ele diz o que é útil para o processo e evita gasto com o que não serve.
  3. Pesquise o profissional. Desconfie de promessa de acesso a WhatsApp ou de prova em poucas horas. O guia como contratar sem cair em golpe traz os sinais de alerta.
  4. Marque a conversa em local seguro. Evite falar do caso em casa, no carro da família ou em aparelho compartilhado.
  5. Defina escopo e prazo. Quais dias, quais horários, quais endereços e o que você quer saber ao fim.
  6. Assine o contrato do art. 8º. Ele precisa ter a qualificação das partes, o prazo, a natureza do serviço, a lista dos dados que você entregou, o local e os honorários.
  7. Combine como serão os contatos. Um canal só, sem fotos enviadas para o aparelho que a outra pessoa pode ver.
  8. Receba o relatório com recibo. Confira se ele tem os procedimentos, o resultado, a data e a assinatura do detetive (art. 9º).

Erros comuns na investigação conjugal

  • Investigar sozinho com app espião. Além do crime do art. 154-A, você entrega à outra parte um argumento contra você no processo.
  • Contratar quem promete grampo ou clonagem de WhatsApp. É crime e costuma ser golpe: o dinheiro vai e a prova não vem.
  • Confrontar o parceiro no meio da investigação. A rotina muda, o trabalho perde o foco e o custo sobe.
  • Fechar sem contrato escrito. Sem os itens do art. 8º, você não tem como cobrar prazo, escopo nem relatório.
  • Esperar que o relatório decida o divórcio. Ele informa fatos; o peso no processo é decisão do juiz.
  • Espalhar fotos em grupo ou rede social. A exposição pode ferir a honra e a imagem de alguém e virar problema para você.

Investigação conjugal nas grandes capitais

A lei é a mesma em todo o país, e o detetive pode atuar em todo o território nacional (art. 12 da Lei 13.432/2017). O que muda de uma capital para outra é a logística. Em São Paulo, o trajeto entre zonas e cidades da Região Metropolitana, como Guarulhos e o ABC, pesa no tempo de campo.

No Rio de Janeiro, um caso pode começar na Zona Sul e terminar em Niterói. Em Brasília, a rotina se espalha entre o Plano Piloto, as regiões administrativas e o Entorno goiano. Em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Nova Lima entram com frequência no roteiro. Como referência de mercado, o deslocamento extra sai de R$ 1,50 a R$ 3,50 por quilômetro.

Fatos e curiosidades

  • O casamento cabe numa frase da lei. O art. 1.511 do Código Civil diz que o casamento "estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges". Fonte: Código Civil, Planalto.
  • Casamento fala em fidelidade; união estável, em lealdade. O art. 1.566 do Código Civil põe a "fidelidade recíproca" no inciso I dos deveres de ambos os cônjuges. Para os companheiros, o art. 1.724 fala em "deveres de lealdade, respeito e assistência", sem usar a palavra fidelidade. Fonte: Código Civil, Planalto.
  • Para o STJ, a traição sozinha não gera indenização. No REsp 922.462/SP, julgado pela Terceira Turma em 4 de abril de 2013, o tribunal registrou que a violação desses deveres "não constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade do consorte". No mesmo caso, a esposa foi condenada a reparar o marido por ter ocultado dele a verdade sobre a paternidade biológica de uma criança. Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 522, de 1º de agosto de 2013.
  • O casamento civil nasceu sem divórcio. Segundo a Wikipédia, o casamento civil foi instituído no Brasil pelo Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890, que previa a separação de corpos, mas não tratava da dissolução do vínculo conjugal. Fonte: Wikipédia, Divórcio.
  • O desquite separava, mas não descasava. O Código Civil de 1916 introduziu o desquite, judicial ou amigável. Segundo a Wikipédia, a sentença apenas autorizava a separação dos cônjuges e punha fim ao regime de bens, mas o vínculo matrimonial permanecia. Fonte: Wikipédia, Divórcio.

O que o detetive não pode fazer

Os limites valem para qualquer serviço e ficam mais sensíveis no caso conjugal. O detetive não pode interceptar ligações nem mensagens, instalar aplicativo em aparelho alheio, esconder rastreador, gravar conversa de terceiros, filmar dentro de casa, fotografar intimidade nem se passar por policial. Também não pode aceitar caso de quem já tem detetive constituído, salvo nas hipóteses do art. 10, II, nem usar contra você os dados que recebeu.

Ele pode recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito (art. 12). A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e o panorama da profissão segue no guia do detetive particular.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.

Em outros Mundos

Se a dúvida é jurídica, veja se traição é crime no Brasil e por que mexer no celular do parceiro cria mais problema do que resolve. Os sinais de traição no relacionamento ajudam a organizar a conversa antes de qualquer decisão. Outras dúvidas sobre detetive têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para temas de outras áreas está no MundoBlá.

Perguntas frequentes

O que é investigação conjugal?

É o serviço em que um detetive particular observa, em locais públicos, a rotina de um cônjuge ou parceiro sob suspeita de infidelidade. Ao fim, ele entrega um relatório com fotos, horários e lugares. O trabalho só é legal se respeitar a intimidade da pessoa e a Lei 13.432/2017, que regula a profissão.

Contratar detetive para descobrir traição é legal?

Sim, contratar é legal, desde que o detetive use só meios permitidos. A Lei 13.432/2017 autoriza a coleta de dados de natureza não criminal para interesse privado do contratante. O que é ilegal são os métodos invasivos, como app espião, escuta e acesso a conversas, que viram crime e anulam a prova.

Traição é crime no Brasil?

Não. O adultério deixou de ser crime com a Lei 11.106/2005, que revogou o art. 240 do Código Penal. Hoje a infidelidade é um tema civil, discutido em separação, divórcio e partilha. Por isso o relatório do detetive serve ao advogado, e não à polícia, na maior parte dos casos.

O detetive pode instalar aplicativo no celular do meu parceiro?

Não. Instalar app espião no celular de outra pessoa é invasão de dispositivo informático, crime do art. 154-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Vale mesmo dentro do casamento. Quem oferece esse serviço está oferecendo um crime e uma prova inútil.

Posso ler o WhatsApp do meu marido ou da minha esposa?

Ler escondido as conversas de outra pessoa viola o sigilo das comunicações protegido pela Constituição, art. 5º, XII. Se houver invasão do aparelho, entra o art. 154-A do Código Penal. Saber a senha não equivale a autorização. Antes de qualquer passo, converse com um advogado sobre o seu caso.

O que o detetive pode fotografar numa investigação conjugal?

Ele pode fotografar e filmar o que acontece em local público ou aberto ao público, como ruas, estacionamentos, restaurantes e entradas de prédios. Não pode registrar o interior de uma casa nem cenas íntimas. A Constituição, no art. 5º, X, protege intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Quanto custa uma investigação conjugal?

Não existe tabela oficial. Plataformas de orçamento listam de R$ 800 a R$ 5.000 para casos conjugais, uma agência do setor fala em R$ 3.500 a R$ 7.000 por semana e uma agência paulistana estima cerca de R$ 6.600 em São Paulo. Os valores foram consultados em novembro de 2026 e mudam conforme o caso.

Quanto tempo dura uma investigação conjugal?

Depende da rotina da pessoa investigada e do que você quer esclarecer. Uma agência paulistana informa que o caso conjugal costuma levar de 5 a 7 dias em São Paulo. O prazo precisa estar no contrato, porque a Lei 13.432/2017, no art. 8º, exige que o documento traga o prazo de vigência.

O relatório do detetive vale como prova no divórcio?

O relatório pode ser usado como prova, e o juiz decide o peso dele. O CPC, no art. 369, aceita meios legais e moralmente legítimos. Prova obtida por meio ilícito é inadmissível, segundo a Constituição. Mostre o relatório ao seu advogado antes de juntá-lo ao processo, veja [provas de detetive na Justiça](/detetive-particular/provas-de-detetive-particular-valem-na-justica/).

O que precisa constar no relatório final?

A Lei 13.432/2017, no art. 9º, manda o detetive entregar um relatório circunstanciado, mediante recibo. Ele traz os procedimentos técnicos adotados, o resultado e, se for o caso, as providências legais a adotar, além da data, da identificação completa e da assinatura do detetive. Desconfie de relatório sem assinatura.

O detetive pode usar rastreador no carro do meu parceiro?

Não. Esconder rastreador GPS no carro de outra pessoa está fora do que o detetive pode fazer, porque invade a privacidade protegida pela Constituição e pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal. O acompanhamento legal é a campana, feita a distância e em local público.

Posso gravar uma conversa minha com o meu parceiro?

A Lei 9.296/1996, no art. 10-A, §1º, diz que não há crime quando a captação é feita por um dos interlocutores. Isso não autoriza gravar conversas de terceiros nem deixar gravador escondido no carro ou em casa. Como cada caso tem detalhes, pergunte ao seu advogado antes de gravar.

Posso contratar detetive para vigiar meu ex depois da separação?

Vigiar alguém de forma reiterada depois do fim do relacionamento pode configurar perseguição, crime do art. 147-A do Código Penal. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe o detetive de aceitar serviço que contribua para infração penal. Se o motivo é guarda ou pensão, comece pelo advogado, que define o que é pertinente.

Preciso contar ao detetive tudo o que sei?

Sim, quanto mais concreta a informação, menor o tempo de campo e o custo. Horários, endereços frequentes e o carro da pessoa ajudam a planejar. O art. 8º da Lei 13.432/2017 manda listar no contrato os documentos e dados que você entregou, e o art. 11 obriga o detetive a protegê-los.

O detetive pode contar a alguém o que descobriu?

Não. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe o detetive de divulgar os meios e os resultados da coleta, salvo em defesa própria. O art. 11 manda preservar o sigilo das fontes e respeitar a honra e a imagem das pessoas. Peça que essas regras apareçam por escrito no contrato.

Como reconhecer um golpe de detetive conjugal?

Desconfie de quem promete acessar WhatsApp, clonar celular ou entregar prova em poucas horas, e de quem cobra tudo adiantado sem contrato. Esses sinais costumam indicar golpe ou crime. Peça contrato com os itens do art. 8º da Lei 13.432/2017 e leia o guia [como contratar sem cair em golpe](/detetive-particular/como-contratar-detetive-particular-sem-cair-em-golpe/).

Preciso de advogado para fazer uma investigação conjugal?

A lei não exige advogado para contratar um detetive, mas a conversa com ele costuma evitar gasto inútil. O advogado diz se o relatório pode ajudar na separação, na partilha ou na guarda e qual é o momento de apresentá-lo. Este conteúdo é informativo e não substitui essa orientação.

Fontes e data de verificação

Lei 13.432/2017, Lei 9.296/1996, Código Penal, Emenda Constitucional 66/2010. Conferido em 5 de novembro de 2026.

Referências

  • Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
  • Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
  • Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
  • Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm.
  • Código Civil, Lei nº 10.406/2002, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
  • STJ, Informativo de Jurisprudência nº 522 (REsp 922.462/SP). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22esposa+infiel%22.
  • Wikipédia, Divórcio. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Div%C3%B3rcio.

Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.

Carregando avaliações… — visitas
Escrito por

Redação MundoBlá

Equipe editorial

Equipe que pesquisa, escreve e revisa os guias do MundoBlá. Todo conteúdo cita fontes oficiais e mostra a data da última conferência. Perfis de especialistas reais entram aqui só quando houver pessoa verificada.

Fale com um detetive