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Acessar o celular de outra pessoa é crime? O que diz o art. 154-A e as exceções

Resposta rápida

Acessar o celular de outra pessoa sem autorização dela pode ser crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o acesso revela conversas privadas ou dá controle remoto do aparelho, a pena sobe para 2 a 5 anos. A exceção central está na própria lei: autorização expressa ou tácita do usuário. Ordem judicial é o outro caminho legítimo. O tema de dados e prova está no guia de recuperação de dados apagados.

Rápido: celular seu, mexa à vontade; celular de outra pessoa, só com autorização clara dela ou por ordem do juiz.

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Neste artigo
  1. O que diz o art. 154-A do Código Penal
  2. As exceções: quando acessar não é crime
  3. Casos comuns e a resposta da lei
  4. Por que a prova obtida assim costuma cair
  5. Se o seu celular foi acessado: o que fazer
  6. O que o detetive não pode fazer
  7. Em outros Mundos

O que diz o art. 154-A do Código Penal

O crime de invasão de dispositivo informático entrou no Código Penal pela Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A Lei 14.155, de 27 de maio de 2021, mudou a redação e endureceu as penas. Hoje o caput pune quem invade dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa ou tácita do usuário, ou para instalar vulnerabilidades e obter vantagem ilícita.

Há uma mudança que pouca gente conhece. O texto de 2012 exigia "violação indevida de mecanismo de segurança", ou seja, quebra de senha ou de bloqueio. A redação atual não traz mais essa exigência. O foco passou a ser a falta de autorização do usuário. Se mexer num aparelho já desbloqueado configura o crime depende do caso concreto e da análise do juiz, mas a ideia de que "sem senha não é crime" ficou mais frágil.

Situação prevista Onde está Pena ou efeito
Invadir para obter, adulterar ou destruir dados Art. 154-A, caput Reclusão de 1 a 4 anos e multa
Produzir, vender ou distribuir programa para invadir Art. 154-A, §1º Mesma pena do caput
Invasão com prejuízo econômico Art. 154-A, §2º Aumento de um terço a dois terços
Obter comunicações privadas, segredos, dado sigiloso ou controle remoto Art. 154-A, §3º Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Divulgar, vender ou transmitir o que foi obtido no §3º Art. 154-A, §4º Aumento de um a dois terços
Quem pode iniciar o processo Art. 154-B Depende de representação da vítima, salvo contra órgão público ou concessionária

As exceções: quando acessar não é crime

A lei não pune todo contato com o celular alheio. O que importa é a autorização e a finalidade.

  1. Autorização expressa. O dono pediu para você abrir uma mensagem, mostrar uma foto ou configurar o aparelho. O alcance é o que foi autorizado, não tudo o que há no telefone.
  2. Autorização tácita. O contexto mostra que o usuário consentiu, como um aparelho de uso compartilhado pela família para tarefas combinadas. É a hipótese mais discutível, e a dúvida costuma pesar contra quem acessou.
  3. Ordem judicial. A investigação criminal pode acessar o conteúdo com autorização do juiz, e a interceptação de comunicações depende de ordem judicial pela Lei 9.296/1996.
  4. Aparelho próprio. Recuperar dados do seu celular não é invasão, porque o usuário é você.
  5. Pais e filho menor. Envolve o poder familiar e a proteção da criança ou do adolescente, mas idade, privacidade e modo de acesso pesam. A redação não afirma regra única: veja monitorar o celular do filho e consulte um advogado de família.
  6. Aparelho corporativo. A empresa costuma ter política interna sobre o equipamento, mas conversas pessoais e dados privados pedem cuidado, inclusive pela LGPD, a Lei 13.709/2018.

Casos comuns e a resposta da lei

Situação Como a lei costuma ver Caminho legítimo
Pegar o celular do parceiro para ler conversas Pode ser crime, na forma grave do §3º Conversa franca, advogado de família
Instalar app espião no aparelho de alguém Crime do art. 154-A; quem vende o programa também responde Nenhum: não instale
Entrar nas contas do ex com senha antiga Pode ser crime; vigilância reiterada pode virar perseguição (art. 147-A) Advogado e, em ameaça, polícia
Ver mensagens que o próprio interlocutor mandou a você Conversa da qual você participou, no seu aparelho Preservar e falar com advogado
Acessar o celular de funcionário sem política clara Risco de crime e de violar privacidade Política interna e orientação jurídica
Recuperar dados do seu próprio celular Permitido Cuidado para não sobrescrever dados

Se a conversa que você precisa provar aconteceu com você, o caminho seguro é o seu próprio aparelho. Veja como apresentar esse material em print de conversa vale como prova. Se a conversa sumiu, o guia é recuperar conversas apagadas do WhatsApp. Fotos perdidas no seu aparelho estão em recuperar fotos apagadas do celular.

Por que a prova obtida assim costuma cair

A Constituição, no art. 5º, LVI, diz que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. O inciso X protege a intimidade e a vida privada, e o XII protege o sigilo das comunicações. Quem invade o celular para provar uma traição, uma fraude ou uma ameaça arrisca três perdas de uma vez: a prova é descartada, o invasor pode responder a processo criminal e a outra parte ganha um argumento contra ele.

Adultério não é crime desde a Lei 11.106/2005. Infidelidade é tema civil, e o advogado de família sabe quais provas lícitas ajudam no caso. A dúvida sobre traição como crime está no Mundo Direito, e o que um detetive pode apurar dentro da lei tem outra resposta em investigação conjugal.

Atenção: se você recebeu proposta de "acesso remoto ao WhatsApp", "clonagem de conversas" ou app espião, quem oferece está oferecendo um crime. Esse tipo de oferta também é usado em golpe para tirar dinheiro de quem está aflito.

Se o seu celular foi acessado: o que fazer

  1. Não apague nada. Guarde prints e anote datas do que parece estranho no seu aparelho.
  2. Troque as senhas a partir de outro aparelho seguro, começando pelo e-mail e pelas contas de mensagem.
  3. Encerre sessões abertas em outros dispositivos e ative a verificação em duas etapas.
  4. Confira aplicativos e permissões que você não instalou nem autorizou. O guia como saber se o celular tem app espião ajuda na checagem.
  5. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado (boa parte dos estados aceita ocorrência pela delegacia eletrônica, confira no site da Polícia Civil). O art. 154-B exige representação da vítima.
  6. Fale com um advogado sobre prazo, provas e eventual pedido de perícia.
  7. Em ameaça, extorsão ou risco à vida, ligue 190.

O que o detetive não pode fazer

O detetive particular não acessa celular, conta ou conversa de ninguém, não instala aplicativo em aparelho alheio, não intercepta comunicações e não esconde rastreador. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal. Ele também não faz perícia oficial nem presta assessoria jurídica. O que ele pode: observar em local público, pesquisar fonte aberta e organizar o material que você já tem. A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e a profissão é explicada no guia sobre o que faz um detetive particular.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.

Veja o guia completo de recuperação de dados apagados, perícia e prova digital.

Em outros Mundos

A conversa sobre ciúme e privacidade está em mexer no celular do parceiro. Para checar o próprio aparelho, veja como saber se meu celular foi hackeado e como saber se meu celular foi clonado. Outras dúvidas têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está no MundoBlá.

Perguntas frequentes

Acessar o celular de outra pessoa é crime?

Pode ser. O art. 154-A do Código Penal pune quem invade dispositivo informático de uso alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa ou tácita do usuário. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se houve autorização, a situação muda.

O que é a Lei Carolina Dieckmann?

É o apelido da Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, que criou os crimes informáticos no Código Penal, entre eles o art. 154-A, de invasão de dispositivo. Em 2021, a Lei 14.155 mudou a redação e aumentou a pena do caput para reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Precisa quebrar a senha para ser crime?

Não mais. O texto original de 2012 falava em violação indevida de mecanismo de segurança. A redação dada pela Lei 14.155/2021 não traz essa exigência e foca na falta de autorização do usuário. Se mexer num aparelho já desbloqueado configura o crime, depende do caso concreto e da análise do juiz.

Ler as mensagens do parceiro é crime?

Pode ser, se você pega o celular dele sem autorização para ver conversas. Obter conteúdo de comunicações privadas é a forma mais grave do crime, com reclusão de 2 a 5 anos e multa, pelo §3º do art. 154-A. Além do risco penal, a prova colhida assim costuma ser inadmissível no processo.

E se o parceiro me deu a senha?

A lei fala em autorização expressa ou tácita do usuário. Senha compartilhada pode indicar autorização, mas o alcance dela é discutível: dar a senha para uma ligação não é o mesmo que autorizar ler conversas antigas. Em caso de dúvida, não acesse e converse com um advogado antes de usar qualquer conteúdo.

Instalar app espião no celular de alguém é crime?

Sim. Instalar programa para obter dados do aparelho de outra pessoa sem autorização entra no art. 154-A do Código Penal. Se o aplicativo dá controle remoto ou acesso a conversas, a pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos. O §1º pune também quem produz, vende ou distribui esse tipo de programa.

Pais podem acessar o celular do filho menor?

É uma situação diferente da invasão entre adultos, porque envolve o poder familiar e a proteção do filho. Ainda assim, idade, privacidade e o modo de acesso pesam. A redação não afirma regra única. Veja o guia sobre monitorar o celular do filho e, em caso de dúvida, consulte um advogado de família.

A empresa pode acessar o celular corporativo do funcionário?

O aparelho da empresa costuma ter regras próprias, previstas em política interna conhecida pelo funcionário. Mesmo assim, dados pessoais e conversas privadas no aparelho pedem cuidado, inclusive pela LGPD, a Lei 13.709/2018. Antes de acessar, a empresa deve ouvir o advogado e registrar o motivo e o procedimento.

A polícia pode acessar meu celular?

A investigação criminal pode chegar ao conteúdo do celular com autorização judicial, e a interceptação de comunicações também depende de ordem do juiz, pela Lei 9.296/1996. Se você foi abordado e tem dúvida sobre seus direitos, fale com um advogado ou com a Defensoria Pública do seu estado.

Prova tirada do celular de outra pessoa vale no processo?

Em regra, não. A Constituição, no art. 5º, LVI, diz que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. Além de perder a prova, quem invadiu o aparelho pode responder pelo crime. O caminho legítimo é pedir ao juiz, pelo advogado, a perícia ou a apresentação do conteúdo.

Como denunciar quem invadiu meu celular?

Guarde as evidências que estão no seu próprio aparelho, troque senhas a partir de outro dispositivo seguro e registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado. Pelo art. 154-B, a ação penal depende de representação da vítima, salvo quando o crime atinge a administração pública ou concessionária de serviço público.

O que é representação no crime de invasão de celular?

É a manifestação da vítima dizendo que quer que o caso seja investigado e processado. O art. 154-B do Código Penal exige essa representação nos crimes do art. 154-A, com exceção dos cometidos contra órgãos públicos ou concessionárias de serviço público. Converse com um advogado sobre o prazo para fazer isso.

Divulgar o que foi visto no celular de alguém piora a pena?

Sim. Pelo §4º do art. 154-A, se houver divulgação, venda ou transmissão a terceiros dos dados obtidos na forma mais grave do crime, a pena aumenta de um a dois terços. Se a invasão causou prejuízo econômico, o §2º prevê aumento de um terço a dois terços.

Detetive particular pode acessar o celular de alguém?

Não. A Lei 13.432/2017, no art. 10, proíbe o detetive de aceitar serviço que configure ou contribua para infração penal. Acessar celular, instalar aplicativo ou interceptar conversas de terceiros está fora do que ele pode fazer. Quem oferece isso está oferecendo um crime e uma prova que costuma ser anulada.

Como saber se alguém acessou meu celular?

Sinais comuns são aplicativos que você não instalou, permissões estranhas, bateria e dados consumidos sem motivo e sessões abertas em outros aparelhos. Nada disso prova invasão sozinho. O guia sobre app espião e o de celular hackeado, no Mundo Tecnologia, ajudam na checagem. Em ameaça ou extorsão, procure a polícia.

Vigiar o celular do ex é crime?

Pode ser mais de um crime. Entrar no aparelho ou nas contas do ex sem autorização é invasão de dispositivo, do art. 154-A. Se a vigilância é reiterada e invade a liberdade ou a privacidade dele, pode configurar perseguição, do art. 147-A do Código Penal. Em conflito, o caminho é o advogado.

Recuperar dados do meu próprio celular é permitido?

Sim. O aparelho é seu e você é o usuário, então recuperar fotos, conversas e arquivos dele não é invasão. Se alguém mais usa o mesmo celular, ou se o conteúdo vai virar prova, combine antes com o advogado e evite instalar programa no aparelho para não sobrescrever dados.

Fontes e data de verificação

Código Penal, Lei 12.737/2012, Lei 14.155/2021, Lei 9.296/1996, Constituição Federal, Lei 13.432/2017. Conferido em 5 de novembro de 2026.

Referências

  • Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
  • Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, arts. 147-A, 154-A e 154-B, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
  • Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm.
  • Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14155.htm.
  • Lei nº 9.296/1996 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm.
  • Constituição Federal, art. 5º (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.

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Redação MundoBlá

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