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Plano de saúde para MEI: como contratar e o que checar

Por Publicado em: Atualizado em: 6 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Sim, o MEI pode contratar plano de saúde empresarial. Segundo a cartilha da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o empresário individual, e o exemplo mais comum é o microempreendedor individual (MEI), pode contratar plano coletivo empresarial para si, seus funcionários e dependentes, desde que comprove 6 meses de atividade e mantenha o registro ativo.

Rápido: antes de assinar, confira se você tem pelo menos 6 meses de CNPJ ativo, qual é a carência, como é o reajuste, quando a operadora pode rescindir o contrato e se a rede atende a sua cidade. Este texto não recomenda operadoras nem planos.

Este artigo é informativo e não substitui a leitura do contrato, nem a orientação de um corretor habilitado, contador ou advogado.

O que é plano de saúde para MEI

Plano de saúde para MEI não é uma categoria própria. É um plano coletivo empresarial contratado em nome do CNPJ do microempreendedor, com as regras que a ANS define para esse tipo de contrato. A agência chama a figura de "empresário individual" e cita o MEI como o exemplo mais comum.

Na prática, isso significa três coisas. O contrato está ligado ao seu registro empresarial. Ele pode incluir quem tem vínculo de trabalho com você e o seu grupo familiar. E ele depende de você manter o registro regular, porque a operadora confere isso.

Se a sua dúvida é como os planos funcionam em geral, leia o guia Plano de saúde: como funciona, carências e direitos do usuário.

Quem pode contratar

Conforme a cartilha de maio de 2025 da ANS, pode contratar o empresário individual que comprovar o exercício de atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses. Para isso, a operadora pede documentos que comprovem, por esse período:

  1. a inscrição no órgão competente, como a Junta Comercial; e
  2. o registro ativo na Receita Federal.

A operadora também pode exigir outros documentos previstos na legislação. Os documentos e a regularidade dos dependentes são conferidos na contratação e a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

Quem entra no plano

A ANS informa que podem aderir as pessoas vinculadas ao empresário individual por relação empregatícia e o grupo familiar. O contrato define quem é aceito como dependente, então peça a lista por escrito.

Carência e cobertura parcial temporária

Carência é o período em que você já paga, mas ainda não pode usar algum tipo de atendimento. A regra muda conforme o número de pessoas no contrato:

  • Menos de 30 pessoas: pode haver carência, desde que prevista no contrato.
  • 30 pessoas ou mais: quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato, ou da vinculação ao empresário, não está sujeito a carência.

A ANS divulga os prazos máximos de carência para contratos de plano posteriores a 2 de janeiro de 1999: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode aplicar prazos menores.

Há ainda a cobertura parcial temporária (CPT), aplicável a doenças ou lesões preexistentes que você declarar. Nos contratos com menos de 30 pessoas, ela pode durar até dois anos e suspender procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição. Em contratos com 30 pessoas ou mais, quem ingressa em até 30 dias fica isento da alegação de doença preexistente e da CPT.

Reajuste: o que perguntar

A ANS informa que não existe teto fixado pela agência para o reajuste de planos coletivos. A regra depende do tamanho do contrato:

  • Menos de 30 vidas: as operadoras agrupam os contratos e aplicam um reajuste único. Esse índice deve ser divulgado em maio de cada ano, com vigência até abril do ano seguinte.
  • 30 vidas ou mais: o reajuste é negociado entre o contratante e a operadora.

Em ambos os casos, o contrato pode prever reajuste por faixa etária. Para saber como foi calculado o seu aumento, a ANS informa que o consumidor pode solicitar a memória de cálculo em até 10 dias após receber o boleto com o reajuste. Pergunte sempre qual é o critério de reajuste antes de fechar.

Rescisão: quando a operadora pode encerrar o contrato

A cartilha da ANS lista três situações em que o contrato pode ser desfeito pela operadora:

  1. se o MEI não comprovar, quando solicitado, que continua inscrito no órgão competente e com registro ativo na Receita Federal. Nesse caso, a operadora deve avisar com 60 dias de antecedência;
  2. se a mensalidade não for paga após notificação da operadora, na data informada no comunicado;
  3. por vontade da operadora, uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias e informando o motivo.

Por isso, manter o CNPJ regular faz parte do cuidado com o plano. Se o seu MEI for cancelado ou ficar irregular, o plano corre risco.

Erros comuns

  • Contratar sem conferir o registro. Sem 6 meses de atividade e registro ativo, a operadora não aceita o contrato.
  • Olhar só a mensalidade. O preço inicial não diz nada sobre reajuste, rede ou carência.
  • Omitir doença na Declaração de Saúde. A omissão pode gerar problemas no contrato.
  • Não verificar a rede credenciada. O hospital que você usa precisa estar na rede do plano na sua cidade.
  • Deixar de guardar o contrato e o protocolo de atendimento. Eles servem de prova se você precisar reclamar.

Onde reclamar ou tirar dúvidas

A cartilha da ANS indica o Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Atendimento pelo portal gov.br/ans, o atendimento presencial em núcleos da agência e um número exclusivo para pessoas com deficiência auditiva (0800 021 2105). Números e canais podem mudar, então confira no site oficial.

Fonte: ANS, cartilha de plano coletivo empresarial para empresário individual (maio de 2025) e páginas de carência, reajuste e Guia de Planos. Verificado em 7 de outubro de 2026. Valores de mensalidade variam por operadora e não foram incluídos, porque a ANS não os fixa para planos coletivos.

Termos citados neste artigo

Ver o glossário completo →

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde?

Sim. A ANS informa que o empresário individual, e o exemplo mais comum é o microempreendedor individual, pode contratar plano coletivo empresarial para si, para os funcionários e para os dependentes. Para isso, precisa comprovar a atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses e manter o registro ativo.

O que é plano de saúde para MEI?

É um plano coletivo empresarial contratado pelo CNPJ do MEI. Ele não é uma modalidade separada de plano, e sim o contrato coletivo empresarial feito por um empresário individual. As regras de carência, reajuste e rescisão seguem o que a ANS define para esse tipo de contrato.

Quais documentos o MEI precisa apresentar?

Segundo a cartilha da ANS, o MEI deve apresentar à operadora documentos que comprovem, por no mínimo 6 meses, a inscrição no órgão competente (como a Junta Comercial) e o registro ativo na Receita Federal. A operadora pode exigir outros documentos previstos na legislação vigente.

A operadora confere a situação do MEI depois?

Sim. A cartilha informa que a operadora exige os documentos na contratação e a cada ano, no mês de aniversário do contrato. Se o MEI não comprovar a regularidade quando solicitado, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência e a regularidade não seja comprovada nesse prazo.

Quem pode entrar no plano do MEI?

A ANS informa que podem aderir os indivíduos vinculados ao empresário individual por relação empregatícia e o grupo familiar. Cada operadora define no contrato quem se enquadra como dependente. Confirme na proposta quem pode ser incluído antes de assinar e peça a lista de dependentes aceitos por escrito.

Existe carência no plano para MEI?

Pode haver. Para contratos com menos de 30 pessoas, a cartilha da ANS diz que pode haver carência se prevista no contrato. Para contratos com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura ou da vinculação ao empresário não está sujeito a carência.

Quais são os prazos máximos de carência?

A ANS informa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais atendimentos, contados da contratação. Esses são limites máximos, e a operadora pode fixar prazos menores. Confira os prazos do seu contrato.

O que é cobertura parcial temporária?

É uma restrição que a operadora pode aplicar a doenças ou lesões preexistentes que você declarar. Em contratos com menos de 30 pessoas, pode durar até dois anos e suspender procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligadas a essas doenças, segundo a cartilha da ANS.

Preciso declarar doenças preexistentes?

Sim, quando a operadora pedir a Declaração de Saúde. A ANS orienta responder com informações verdadeiras e, em caso de dúvida, pedir ajuda de um médico, que é um direito do contratante. Omitir informações pode gerar problemas no contrato. Leia a Carta de Orientação antes de preencher.

Como funciona o reajuste do plano de MEI?

Para contratos com menos de 30 vidas, a ANS informa que a operadora aplica um reajuste único a todos esses contratos. Para 30 vidas ou mais, o reajuste é negociado com a operadora conforme o contrato. Em ambos, pode haver reajuste por faixa etária se estiver previsto.

A ANS define um teto de reajuste para planos coletivos?

Não. A página da ANS sobre reajuste de planos coletivos informa que não existe teto fixado pela agência para esses contratos. Para os com menos de 30 vidas, a operadora agrupa os contratos e publica o índice. O consumidor pode pedir a memória de cálculo em até 10 dias após receber o boleto.

A operadora pode cancelar o plano do MEI?

Só em hipóteses limitadas. A cartilha da ANS cita a falta de comprovação do registro, o não pagamento após notificação e a rescisão por vontade da operadora apenas uma vez ao ano, no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e informando o motivo. Releia a cláusula de rescisão.

Como comparar planos antes de contratar?

Use o Guia de Planos da ANS, que reúne os planos disponíveis na sua localidade e pode ser acessado com login gov.br ou de forma anônima. Compare segmentação, área de atuação, rede credenciada, carência e regras de reajuste no contrato. A ferramenta não faz a contratação online.

Posso contratar por corretor ou administradora de benefícios?

Sim. A cartilha da ANS informa que a contratação pode ser feita diretamente na operadora ou por corretores, e que o empresário individual também pode contar com uma administradora de benefícios. Em qualquer caso, leia o contrato e esclareça as dúvidas com a operadora ou com a ANS antes de assinar.

O que fazer se a operadora recusar a contratação do MEI?

Peça a recusa por escrito, com o motivo, e confira se você atende às exigências: registro ativo, mínimo de 6 meses e ao menos um beneficiário elegível, conforme as regras da operadora. Se achar que houve irregularidade, registre reclamação nos canais da ANS e guarde o protocolo.

Quais canais a ANS oferece para tirar dúvidas?

A cartilha da ANS lista o Disque ANS pelo 0800 701 9656, a Central de Atendimento pelo portal gov.br/ans, o atendimento presencial em núcleos da agência e o atendimento para pessoas com deficiência auditiva pelo 0800 021 2105. Confirme os números atuais no site oficial antes de ligar.

Este artigo substitui a orientação de um profissional?

Não. O texto é informativo e baseado em materiais da ANS, que podem mudar. Ele não recomenda operadora nem plano, e não analisa contratos. Para decidir, leia o contrato inteiro e, se precisar, consulte um corretor habilitado, um contador ou um advogado.

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Referências

Fontes conferidas em 7 de outubro de 2026.

Escrito por

Equipe editorial

Equipe que pesquisa, escreve e revisa os guias do MundoBlá. Todo conteúdo cita fontes oficiais e mostra a data da última conferência. Perfis de especialistas reais entram aqui só quando houver pessoa verificada.

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