Se a loja não resolver
Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, procure o Procon da sua cidade. Guarde protocolos, e-mails e prints de toda a conversa.
Quem compra pela internet ou por telefone pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem precisar dar explicações. Esse direito está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, procure o Procon da sua cidade. Guarde protocolos, e-mails e prints de toda a conversa.
É o direito legal de desistir de uma compra online ou por telefone em até sete dias, sem dar explicações. Está no Código de Defesa do Consumidor.
Você tem até sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro.
Não. O direito de arrependimento vale sem necessidade de justificar o motivo. O consumidor decide livremente.
Solicite o cancelamento pelo canal da loja, peça número de protocolo, guarde o produto na embalagem com acessórios e siga as instruções de devolução.
Os sete dias começam a contar a partir do recebimento do produto, não da compra. Confira a data de entrega no comprovante de recebimento.
Sim. Os valores pagos, incluindo frete de ida, devem ser devolvidos conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Em geral, a loja paga o frete de volta. Mas em algumas situações específicas, o consumidor pode pagar. Verifique as regras da loja.
Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, procure o Procon da sua cidade. Guarde emails, prints e protocolos.
Vale para compras online e por telefone. Não vale para compras em loja física ou para alguns produtos específicos como digital.
Se chegou com defeito, você tem direito a reembolso, troca ou reparo. Não é o direito de arrependimento, é direito do consumidor por produto defeituoso.
Deve estar em condições de ser revendido, na embalagem original se possível. O específico pode variar conforme a empresa. Verifique as regras da loja.
A nota fiscal ajuda, mas não é obrigatória para exercer o direito. Procure a loja com dados do pedido e informações de compra.
Não. Está previsto em lei. Se a loja recusar, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.
O reembolso deve ser feito conforme as regras de cada forma de pagamento. Confira com seu banco se o cartão, transferência ou cheque levará dias.
A loja pode pedir a devolução antes de reembolsar. Envie com rastreamento para ter comprovante de entrega.
É o art. 49 da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. Consulte o texto completo no site da Planalto.
A proteção varia conforme o país de origem da loja. Confirme a jurisdição antes de comprar. Em dúvida, procure orientação no Procon.
Fontes conferidas em 4 de outubro de 2026.