Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.
Neste artigo
O que é a Lei 14.071 e quando entrou em vigor
A Lei 14.071/2020 é a lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503) em regras de pontuação, exame médico, transporte de crianças, farol e notificação de multa.
Ela é de 13 de outubro de 2020 e saiu no Diário Oficial de 14 de outubro de 2020. Pelo artigo 7º, ela passou a valer 180 dias depois da publicação.
Parte das regras foi alterada depois por outras leis. Para saber o que vale hoje, a fonte mais segura é o texto compilado do CTB no site do Planalto.
A tabela resume as mudanças que seguem no texto atual do CTB:
| Tema | Regra hoje | Onde está no CTB |
|---|---|---|
| Suspensão por pontos | 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses | Artigo 261 |
| Exame médico | A cada 10, 5 ou 3 anos, conforme a idade | Artigo 147, parágrafo 2º |
| Cadeirinha | Menos de 10 anos e menos de 1,45 metro, no banco traseiro | Artigo 64 |
| Farol de dia | Rodovia de pista simples, para carro sem luz diurna | Artigo 40, parágrafo 2º |
| RNPC | Cadastro positivo de condutores | Artigo 268-A |
| Notificação | 180 dias, ou 360 com defesa prévia | Artigo 282 |
Pontos para suspensão da CNH pela Lei 14.071
Pelo artigo 261 do CTB, a suspensão depende do total em 12 meses e do tipo de infração:
| Situação em 12 meses | Limite para suspensão |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Quem exerce atividade remunerada ao volante só é suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações. A regra está no parágrafo 5º do mesmo artigo.
Para somar, use a tabela do artigo 259: gravíssima vale 7 pontos, grave 5, média 4 e leve 3.
Exame médico a cada 10, 5 ou 3 anos
A lei mudou a periodicidade do exame de aptidão física e mental, que define a validade da CNH. Hoje, pelo artigo 147, parágrafo 2º, do CTB:
- menos de 50 anos: a cada 10 anos;
- de 50 a menos de 70 anos: a cada 5 anos;
- 70 anos ou mais: a cada 3 anos.
O que acontece quando a carteira vence, com prazo, multa e renovação automática, está na resposta completa sobre CNH vencida.
Cadeirinha: até que idade e altura
O artigo 64 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, trata de duas condições ao mesmo tempo: idade abaixo de 10 anos e altura abaixo de 1,45 metro. A criança que se encaixa nas duas deve viajar no banco traseiro.
Por isso, meça a criança de tempos em tempos, em vez de olhar só a idade. Duas crianças de 9 anos, uma com 1,50 metro e outra com 1,30 metro, ficam em situações diferentes diante do artigo.
Elas precisam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Isso significa que o equipamento muda conforme a criança cresce. Na dúvida sobre qual usar, confira o manual do dispositivo e o do carro.
Farol aceso de dia: quando é obrigatório
A lei também tratou do uso do farol durante o dia, no artigo 40 do CTB:
- Carros sem luz de rodagem diurna: devem manter os faróis acesos de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
- Moto, motoneta e ciclomotor: farol baixo aceso de dia e de noite.
Se o seu carro tem luz de rodagem diurna, confira no manual se ela acende sozinha quando o motor liga.
RNPC e notificação de multa
A Lei 14.071/2020 criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no artigo 268-A do CTB. É um cadastro de motoristas com bom histórico.
Ela também fixou prazos para a notificação da penalidade. Pelo artigo 282, o órgão tem 180 dias da infração para expedir a notificação, ou 360 dias se houver defesa prévia. Passado esse prazo, ocorre a decadência.
A notificação eletrônica passou a ser uma opção que o órgão autuador deve oferecer. Pelo artigo 282-A, você é considerado notificado 30 dias depois da inclusão no sistema, então vale abrir o aplicativo com frequência.
O que mudou depois da Lei 14.071: desconto e renovação
Duas mudanças posteriores afetam temas da lei:
- Desconto de 40%: a Lei 14.599/2023 passou a exigir adesão ao sistema eletrônico e declaração de que você não vai recorrer (artigo 284, parágrafo 1º, do CTB).
- Renovação automática da CNH: a Lei 15.428/2026, segundo a Agência Câmara, permite a renovação automática para quem está no RNPC e não teve infração com pontos em 12 meses. O exame de aptidão física e mental continua. Confira no Detran do seu estado como ela está sendo aplicada.
Se você ainda vai tirar a primeira carteira, veja o guia de como tirar a CNH. Outras dúvidas têm resposta na página inicial, e a resposta para temas de carro, documento e manutenção fica no Mundo Auto.
Em outros Mundos
Quem passa o dia ao volante tem uma data própria no calendário. Veja o que é o Dia do Motorista e como ele costuma ser lembrado.
Fonte: Lei 14.071/2020, Código de Trânsito Brasileiro, Agência Câmara e Medida Provisória 1.327/2025. Verificado em 4 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quando a Lei 14.071 entrou em vigor?
A Lei 14.071 é de 13 de outubro de 2020 e foi publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2020. Pelo artigo 7º, ela passou a valer 180 dias depois da publicação. Algumas regras foram alteradas depois por outras leis, então confira o texto compilado do CTB.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Depende das infrações nos últimos 12 meses. São 20 pontos se houver 2 ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver 1 gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. A regra está no artigo 261 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020.
Motorista profissional tem limite de pontos diferente?
Tem. Quem exerce atividade remunerada ao volante só tem a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra está no artigo 261, parágrafo 5º, do CTB. O limite vale para o período de 12 meses.
Quantos pontos vale cada infração?
Pelo artigo 259 do CTB, a infração gravíssima vale 7 pontos, a grave vale 5, a média vale 4 e a leve vale 3. A soma em 12 meses é que define se a carteira chega ao limite de suspensão de 20, 30 ou 40 pontos.
De quanto em quanto tempo faço o exame médico da CNH?
A cada 10 anos se você tem menos de 50 anos, a cada 5 anos de 50 a menos de 70 e a cada 3 anos a partir de 70. A regra está no artigo 147, parágrafo 2º, do CTB, com a redação dada pela Lei 14.071/2020.
Até que idade a criança precisa usar cadeirinha?
Crianças com menos de 10 anos que ainda não chegaram a 1,45 metro devem ir no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura. A regra está no artigo 64 do CTB, com redação da Lei 14.071/2020. O tipo de dispositivo muda conforme a criança cresce.
Preciso andar com farol aceso de dia?
Depende do carro e da via. Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. A regra está no artigo 40, parágrafo 2º, do CTB, com redação da Lei 14.071/2020.
Moto precisa andar com farol aceso de dia?
Sim. Moto, motoneta e ciclomotor devem circular com o farol baixo aceso de dia e de noite. A regra está no artigo 40, parágrafo 1º, do CTB, com redação da Lei 14.071/2020. Antes de sair, confira se o farol está funcionando e se a lâmpada do farol baixo não queimou.
O que é o RNPC?
RNPC é o Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro de motoristas com bom histórico criado pela Lei 14.071/2020, que incluiu o artigo 268-A no CTB. Hoje ele também é condição para a renovação automática da CNH prevista pela Lei 15.428/2026.
Qual o prazo para o órgão mandar a notificação da multa?
O órgão tem 180 dias, contados da infração, para expedir a notificação da penalidade. Se houver defesa prévia, o prazo passa a 360 dias. Fora desses prazos, ocorre a decadência, conforme o artigo 282 do CTB com redação da Lei 14.071/2020.
Notificação eletrônica de multa vale?
Vale. O órgão autuador deve oferecer a opção de notificação eletrônica, e você é considerado notificado 30 dias depois da inclusão da notificação no sistema. A regra está no artigo 282-A do CTB. Por isso, abra o aplicativo com frequência para não perder prazo.
O desconto de 40% na multa ainda existe?
Existe, com condições. Você precisa aderir ao sistema eletrônico de notificação e declarar que não vai recorrer. A regra está no artigo 284, parágrafo 1º, do CTB, com redação da Lei 14.599/2023. Quem só paga até o vencimento tem 20% de desconto.
Qual o valor da multa gravíssima?
A multa gravíssima é de R$ 293,47, pelo artigo 258, inciso I, do CTB. A grave custa R$ 195,23, a média R$ 130,16 e a leve R$ 88,38. Confira no auto de infração a categoria e o valor da sua multa.
A Lei 14.071 criou a renovação automática da CNH?
Não. A Lei 14.071/2020 criou o RNPC. A renovação automática veio depois, com a Lei 15.428/2026, para quem está nesse cadastro e não teve infração com pontos em 12 meses. Confira no Detran do seu estado como ela está sendo aplicada.
A Lei 14.071 mudou a validade da CNH?
Mudou a periodicidade do exame de aptidão física e mental, que define a validade da carteira. Hoje são 10, 5 ou 3 anos, conforme a faixa de idade, pelo artigo 147 do CTB. Por recomendação do médico responsável, o prazo pode ser menor, segundo a Medida Provisória 1.327/2025.
Carro com luz de rodagem diurna precisa ligar o farol na rodovia?
Pela redação do artigo 40, parágrafo 2º, do CTB, a obrigação de farol aceso de dia em rodovia de pista simples é para veículos que não têm luz de rodagem diurna. Se o seu carro tem, confira no manual se ela acende sozinha ao ligar o motor.
Onde leio o texto da Lei 14.071?
O texto oficial está no site do Planalto, junto com o Código de Trânsito Brasileiro compilado, que já traz as alterações das leis posteriores. Prefira o texto compilado para saber o que vale hoje, porque partes da lei foram mudadas depois.
Referências
- Lei 14.071/2020 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm.
- Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.
- Agência Câmara: Lei 15.428/2026 e a renovação automática da CNH. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279416-nova-lei-permite-renovacao-automatica-da-cnh-para-motoristas-sem-infracoes-nos-ultimos-12-meses/.
- Medida Provisória 1.327/2025 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1327.htm.
Fontes conferidas em 04 de novembro de 2026.