Resposta rápida
O psicólogo é obrigado a guardar sigilo sobre o que você conta. A quebra é exceção, prevista no Código de Ética, só vale em situações limitadas e, quando acontece, o profissional deve revelar apenas o estritamente necessário.
Este texto explica as regras com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP 010/05, para você saber o que esperar. Não é aconselhamento jurídico.
Rápido: sigilo é dever do psicólogo (art. 9). Ele pode ser quebrado em conflito com princípios fundamentais do Código, ressalvados os casos previstos em lei, com base no menor prejuízo (art. 10), e só com as informações estritamente necessárias.
O que o sigilo protege
O artigo 9 do Código diz que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional. Na prática, vale para o que você fala nas sessões, para anotações do profissional e para informações que ele recebe de terceiros sobre o seu caso.
O sigilo existe para que você consiga falar com honestidade. Sem a garantia de confidencialidade, muita gente deixaria de contar o que realmente importa.
Quando o sigilo pode ser quebrado
O artigo 10 é o centro da questão. Ele diz que, em situações de conflito entre as exigências do sigilo (artigo 9) e as afirmações dos princípios fundamentais do Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Três pontos ajudam a entender isso:
- Não é automático. O texto fala em "poderá decidir", o que indica avaliação do caso. Não existe uma lista fechada de situações no artigo.
- O critério é o menor prejuízo. O profissional compara os riscos de quebrar e de não quebrar.
- Casos previstos em lei ficam de fora do artigo 10. A lei pode impor outras obrigações. Para detalhes jurídicos de um caso concreto, procure advogado ou a Defensoria Pública.
O parágrafo único completa a regra: se houver quebra, o psicólogo deve restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. Não se trata de contar a história toda.
Crianças e adolescentes
O Código trata o atendimento de menores com artigos próprios. O artigo 8 diz que, para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deve obter autorização de ao menos um dos responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente. O texto prevê ainda o caso em que não há responsável legal: o atendimento deve ser feito e comunicado às autoridades competentes.
O artigo 13 vai para o outro lado: no atendimento a criança, adolescente ou interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. Então, mesmo quando os pais são envolvidos, a comunicação não é um relato das sessões. É o que for necessário para proteger e ajudar o jovem.
Se você é pai, mãe ou responsável e quer saber como o profissional lida com isso, pergunte logo no começo. Se você é adolescente, pode perguntar ao psicólogo o que ele conversa com a sua família e quando.
Depoimento em juízo e documentos
O artigo 11 trata de convocação judicial: quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto no Código. Isso inclui o dever de sigilo e a restrição ao necessário. Quem tem dúvida sobre uma situação concreta deve falar com advogado ou com o CRP.
O artigo 12 reforça a lógica da mínima informação: nos documentos que embasam atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Por isso, relatórios e prontuários não devem despejar detalhes íntimos que não sirvam ao propósito do atendimento.
Psicólogos trabalham em equipe com médicos, assistentes sociais, professores e outros. O artigo 6 prevê que, no relacionamento com profissionais não psicólogos, ele compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações e assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Se o seu psicólogo precisar conversar com seu médico, por exemplo, você pode perguntar o que será dito e por quê.
Gravação e registros
O artigo 14 diz que a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas do Código e à legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado. Se alguém quiser gravar a sessão sem avisar você, isso foge da regra.
Se o profissional deixar de atender, o artigo 15 pede que ele zele pelo destino dos seus arquivos confidenciais, e que, em extinção do serviço, o Conselho Regional providencie a destinação.
O que você pode esperar na prática
- No início, o psicólogo explica como funciona o atendimento, incluindo o sigilo e seus limites.
- Você tem o direito de perguntar quando e por que ele pode quebrar o sigilo.
- Em situação de risco grave, o profissional pode precisar tomar medidas de proteção, restritas ao necessário.
- Você pode pedir que ele explique quais registros mantém.
- Se perceber quebra indevida, procure o CRP da região.
O artigo 21 lista penalidades para quem descumpre o Código: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. O artigo 22 diz que dúvidas e casos omissos são resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Se você está em um momento difícil
Falar sobre risco de se machucar é um dos casos em que o profissional avalia como proteger a pessoa. Em risco imediato, procure um serviço de urgência. O CVV oferece apoio emocional e prevenção do suicídio de forma gratuita e sigilosa pelo telefone 188, segundo o site da organização.
Para saber como encontrar atendimento sem custo, veja Psicólogo gratuito: SUS, CAPS, clínica-escola e outras opções. Para entender quem faz o quê, leia Psicólogo, psiquiatra, psicanalista e terapeuta.
Fonte e data
Fonte: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/05), aberto em 7 de outubro de 2026, artigos 6, 8 a 15, 21 e 22. Os casos de quebra de sigilo previstos em lei e as normas sobre atendimento online devem ser conferidos nas fontes oficiais.
Este artigo é informativo e não substitui orientação de psicólogo, advogado ou outro profissional.
Perguntas frequentes
O psicólogo é obrigado a guardar sigilo?
Sim. O artigo 9 do Código de Ética diz que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional para proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional. O sigilo é regra, e a quebra é exceção.
Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo?
O artigo 10 prevê que, em conflito entre o sigilo e os princípios fundamentais do Código, e ressalvados os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando a decisão na busca do menor prejuízo. Não é uma regra automática, e cada caso é avaliado.
O que o psicólogo pode contar quando quebra o sigilo?
Apenas o estritamente necessário. O parágrafo único do artigo 10 diz que, em caso de quebra de sigilo, o psicólogo deve restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. Ele não relata a história toda da sessão, só o que for essencial para a finalidade da quebra.
Tem que contar tudo para o psicólogo?
Não. Você decide o que quer compartilhar e em que ritmo. O psicólogo explica o funcionamento do atendimento e o sigilo, mas não pode exigir que você conte tudo de imediato. Quanto mais você se sente seguro, mais fácil fica falar. Procure outro profissional se não houver confiança.
O psicólogo pode chamar os pais de um adolescente?
Depende do caso. O artigo 13 do Código diz que, no atendimento a criança, adolescente ou interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. Ou seja, não é relato completo das sessões, e sim o necessário para proteger o jovem.
Para atender menor de idade, o psicólogo precisa de autorização?
Para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o artigo 8 do Código exige autorização de ao menos um responsável, observada a legislação vigente. Se não houver responsável legal, o atendimento é feito e comunicado às autoridades competentes. Confira o texto completo do artigo no Código.
O psicólogo pode depor em juízo?
Pode ser requisitado. O artigo 11 do Código diz que, quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto no próprio Código, o que inclui o dever de sigilo e a limitação ao estritamente necessário. Em dúvida, o profissional pode consultar o CRP.
O psicólogo pode conversar sobre mim com outros profissionais?
Pode compartilhar informações relevantes para qualificar o serviço, resguardando o caráter confidencial. O artigo 6 diz que, com profissionais não psicólogos, ele compartilha somente o que for relevante, assinalando a responsabilidade de quem recebe de preservar o sigilo. Pergunte ao seu psicólogo como isso é feito.
O que fica registrado em prontuário ou relatório?
O artigo 12 diz que, nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Isso evita que detalhes íntimos circulem sem necessidade. Você pode perguntar ao profissional quais registros mantém.
O psicólogo pode gravar a sessão?
O artigo 14 do Código diz que a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas do Código e à legislação profissional, e que o usuário deve, desde o início, ser informado. Ou seja, o profissional precisa avisar você antes de qualquer gravação.
Posso contar ao psicólogo algo ilegal?
O que você fala está protegido pelo sigilo, mas ele não é absoluto. O Código admite quebra em conflito com princípios fundamentais e ressalva os casos previstos em lei. Se a situação envolve risco grave, o profissional pode precisar agir. Em dúvida, pergunte ao psicólogo como ele lida com isso antes de contar.
E se eu falar em risco de me machucar?
O psicólogo pode avaliar a situação e buscar proteção, com base na busca do menor prejuízo e limitando as informações ao necessário. Se você está em risco agora, procure urgência ou ligue para o CVV no 188, gratuito e sigiloso, segundo o site da organização. Falar sobre isso é importante.
O sigilo vale em atendimento online?
O dever de sigilo vale em qualquer formato de atendimento. O Código de Ética não separa presencial de online. O profissional deve cuidar do ambiente e da plataforma usada. Confira na fonte oficial, o site do CFP, a norma atual sobre atendimento online e os cuidados exigidos.
O que acontece com os arquivos se o psicólogo parar de atender?
O artigo 15 diz que, em caso de interrupção do trabalho, o psicólogo deve zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. Em extinção do serviço de Psicologia, o responsável informa ao Conselho Regional, que providencia a destinação. Os dados continuam protegidos por sigilo.
O psicólogo pode revelar o que eu disse a um familiar?
Como regra, não. O sigilo protege a intimidade da pessoa atendida e vale também diante de familiares e do empregador. Exceções seguem o artigo 10, com informação restrita ao necessário. No caso de menores ou interditos, a comunicação aos responsáveis segue o artigo 13.
O psicólogo pode ser punido se quebrar o sigilo sem motivo?
Transgressões ao Código de Ética são infração disciplinar. O artigo 21 lista penalidades que vão de advertência e multa a censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação do exercício profissional. A apuração cabe aos conselhos de Psicologia.
Onde denuncio quebra de sigilo?
No Conselho Regional de Psicologia da região onde o profissional atua. Reúna datas, mensagens e documentos que mostrem o ocorrido. O artigo 22 do Código diz que dúvidas e casos omissos são resolvidos pelos Conselhos Regionais. Confira no site do seu CRP o canal de denúncia.