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Vigiar ex-companheiro é crime? Os limites da perseguição

Resposta rápida

Vigiar ex-companheiro pode ser crime. O art. 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade da pessoa, restringindo a locomoção dela ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Seguir, rondar a casa, criar perfis para acompanhar a vida do ex ou pagar alguém para isso entra no risco. Para entender o que um detetive faz de verdade, veja o que faz um detetive particular.

Rápido: acompanhar uma pergunta com prazo, em local público e com advogado, pode ser lícito; vigiar para controlar, pressionar ou reatar é perseguição, e o detetive sério recusa.

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Neste artigo
  1. O que diz o crime de perseguição
  2. Acompanhar uma pergunta x vigiar uma pessoa
  3. Medida protetiva: quando a vigilância vira descumprimento
  4. O que o detetive sério recusa
  5. Se você é quem está sendo vigiado
  6. Quando a investigação é legítima e como contratar
  7. Fatos e curiosidades
  8. O que o detetive não pode fazer nesse contexto
  9. Em outros Mundos

O que diz o crime de perseguição

O fim de um relacionamento costuma deixar perguntas sem resposta: com quem ele está, onde ela anda, se a nova rotina afeta os filhos. A vontade de saber é humana. O que a lei olha é o que você faz com ela.

O crime de perseguição foi incluído no Código Penal pela Lei 14.132/2021, como art. 147-A. O texto tem quatro peças que ajudam a separar a dúvida comum da conduta criminosa:

Elemento do art. 147-A O que significa na prática
Perseguir alguém reiteradamente Repetição: não é um episódio isolado
Por qualquer meio Presencial, telefone, mensagem, rede social, terceiro contratado
Ameaçar a integridade física ou psicológica, ou restringir a locomoção Medo, intimidação, a pessoa muda o caminho para não ser seguida
Invadir ou perturbar a liberdade ou privacidade Rondar a casa, aparecer no trabalho, monitorar cada passo

A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O § 1º aumenta a pena de metade quando o crime é contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, ou cometido por duas ou mais pessoas ou com arma. Repare no último ponto: contratar alguém para seguir o ex pode colocar duas pessoas na mesma conduta.

O § 3º diz que o processo depende de representação da vítima. As penas da perseguição se somam às da violência, se houver (§ 2º).

Acompanhar uma pergunta x vigiar uma pessoa

O serviço de monitoramento e campana existe e é lícito quando responde a uma pergunta concreta, com prazo, em local público. A diferença para a perseguição está no objetivo e no modo.

Investigação legítima Vigilância que pode virar perseguição
Pergunta ligada a um direito, por exemplo guarda ou pensão, com advogado Querer saber tudo da nova vida do ex
Prazo de vigência escrito no contrato (art. 8º, II, da Lei 13.432/2017) Vigiar sem data para acabar
Registro discreto em local público, sem contato Aparecer, mandar recado, deixar claro que está vigiando
Relatório entregue ao cliente e ao advogado Usar o que descobriu para pressionar, humilhar ou reatar
Não entra em celular, contas ou carro de ninguém Senha antiga, app espião ou aparelho escondido, que são ilegais

Um exemplo ilustrativo: a mãe que, orientada pelo advogado, quer saber se o pai cumpre os horários de visita combinados pode ter um levantamento de poucos dias, focado na criança. Já quem quer saber com quem o ex sai toda sexta está pedindo outra coisa.

Medida protetiva: quando a vigilância vira descumprimento

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite que o juiz aplique medidas protetivas de urgência quando há violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 22, III, lista proibições como:

  1. aproximação da ofendida, dos familiares dela e das testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
  2. contato com a ofendida, os familiares e as testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  3. frequentar determinados lugares, para preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Descumprir a decisão é crime próprio. O art. 24-A da Lei Maria da Penha, com redação da Lei 14.994/2024, prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Atenção: quem tem medida protetiva contra si não pode contratar terceiro para vigiar a vítima. Usar um detetive para fazer o que a ordem proíbe continua sendo descumprimento, e o profissional que aceita pode responder junto.

O Código Penal também tem o art. 147-B, que pune a violência psicológica contra a mulher: causar dano emocional para controlar as ações, os comportamentos e as decisões dela, por ameaça, manipulação, isolamento, chantagem ou limitação do direito de ir e vir. Vigiar para controlar pode se aproximar dessa descrição.

O que o detetive sério recusa

A Lei 13.432/2017 dá ao detetive uma trava clara. O art. 10, I, proíbe aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para infração penal. O art. 12 garante o direito de recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito.

Na prática, o profissional sério recusa ou encerra o caso quando ouve pedidos como estes:

  • "Quero saber tudo o que ela faz." Sem pergunta definida, a vigilância não tem fim nem objetivo legítimo.
  • "Ele tem medida protetiva contra mim, mas preciso saber onde ela mora." É descumprimento de ordem judicial.
  • "Coloca um rastreador no carro dele." É prática ilegal e a prova não serve. A resposta completa sobre rastreador em veículo explica por quê.
  • "Entra no celular dela." Invadir dispositivo alheio é crime do art. 154-A do Código Penal, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • "Quero que ele saiba que está sendo vigiado." Intimidação é o oposto de investigação.

Se um detetive aceita esses pedidos sem questionar, ele está oferecendo um crime, e você é quem paga a conta.

Se você é quem está sendo vigiado

Perseguição costuma começar devagar: mensagens fora de hora, carro parado perto de casa, amigos em comum contando o que você fez. Não há motivo para esperar piorar.

  1. Em risco imediato, ligue 190. É o número da Polícia Militar.
  2. Guarde provas. Prints com data, registro de chamadas, anotação de dias e horários em que a pessoa apareceu.
  3. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado. Boa parte dos estados aceita o registro pela delegacia eletrônica; confira no site da Polícia Civil.
  4. Peça medida protetiva se houver violência doméstica. O pedido pode começar na própria delegacia.
  5. Fale com um advogado ou com a Defensoria Pública para os próximos passos.

Se você suspeita de câmera ou aparelho escondido em casa ou no carro, o detetive pode fazer a varredura no seu próprio ambiente, que é serviço lícito. A resposta sobre como saber se tem escuta ou câmera escondida mostra os sinais.

Quando a investigação é legítima e como contratar

Há casos em que levantar fatos sobre o ex é legítimo, sempre ligado a um direito e com advogado no caminho: guarda dos filhos, pensão com suspeita de renda escondida, partilha de bens. O detetive registra o que acontece em local público, como explica o guia de filmagem em local público, e entrega o relatório do art. 9º da Lei 13.432/2017.

Os cuidados para contratar:

  1. Leve a pergunta do advogado, e não a sua angústia sem forma.
  2. Combine prazo curto e escrito no contrato do art. 8º.
  3. Peça técnicas lícitas: observação em local público, pesquisa em fonte aberta, entrevistas.
  4. Proíba qualquer contato do detetive com o ex.
  5. Receba o relatório e entregue ao advogado. Não confronte o ex com o material.

As faixas de mercado consultadas em novembro de 2026 dão uma ideia do custo: diárias de R$ 300 a R$ 800 em plataformas de orçamento do setor e de R$ 800 a R$ 1.500 em agências do setor. O detalhamento está em quanto custa um detetive particular.

Fatos e curiosidades

  • A pena por descumprir medida protetiva era de detenção de 3 meses a 2 anos e passou a reclusão de 2 a 5 anos e multa com a Lei 14.994/2024. Fonte: Lei Maria da Penha, Planalto.
  • No crime de perseguição, o processo depende de representação da vítima, segundo o art. 147-A, § 3º, do Código Penal. Fonte: Código Penal, Planalto.
  • O art. 22 da Lei Maria da Penha deixa ao juiz a fixação da distância mínima entre o agressor e a ofendida, sem número fixo na lei. Fonte: Lei Maria da Penha, Planalto.

O que o detetive não pode fazer nesse contexto

O detetive não segue o ex sem prazo e sem pergunta definida, não faz contato, não instala aparelho escondido, não acessa celular ou contas e não ajuda ninguém a descumprir medida protetiva. Ele também não divulga o que apurou (art. 10, III, da Lei 13.432/2017). O mapa completo está em o que o detetive particular pode e não pode fazer.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.

Veja o guia completo de monitoramento e campana dentro da lei. Para outras dúvidas sobre a profissão, a resposta pode estar no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está na página inicial do MundoBlá.

Em outros Mundos

Se você vive violência no relacionamento, o guia do Mundo Direito sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha mostra como pedir proteção. Sobre o impulso de checar a vida do outro, leia por que mexer no celular do parceiro cria outro problema.

Perguntas frequentes

Vigiar ex-companheiro é crime?

Pode ser. O art. 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade da pessoa, restringindo a locomoção dela ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade. Uma olhada isolada não basta; a repetição e a invasão contam. Quem decide o enquadramento é a Justiça.

Qual é a pena do crime de perseguição?

O art. 147-A do Código Penal prevê reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena aumenta de metade se o crime for contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, ou cometido por duas ou mais pessoas ou com arma.

Perseguição pela internet também conta?

Conta. O art. 147-A fala em perseguir 'por qualquer meio', o que inclui mensagens, perfis falsos, ligações e monitoramento de redes sociais de forma repetida e invasiva. Criar contas para acompanhar a vida do ex depois de bloqueado pode entrar nessa descrição. Guarde prints com data se você for a vítima.

Contratar detetive para vigiar o ex é legal?

Depende do motivo e do modo. Um levantamento pontual, com pergunta definida, prazo e registro em local público, pode ser lícito, por exemplo para um processo de guarda orientado por advogado. Vigiar o ex para controlar, pressionar ou reatar não é. O detetive deve recusar esse pedido (art. 10, I, da Lei 13.432/2017).

O detetive pode recusar meu caso?

Pode e deve, quando o pedido configura ou contribui para infração penal. A Lei 13.432/2017 proíbe aceitar esse tipo de serviço (art. 10, I) e garante ao detetive o direito de recusar serviço imoral, discriminatório ou ilícito (art. 12). Recusa, nesse caso, é sinal de profissional sério, e não de má vontade.

O que é medida protetiva de urgência?

É uma ordem do juiz prevista na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. O art. 22 lista medidas como afastamento do lar e proibição de aproximação, de contato por qualquer meio e de frequentar certos lugares. O juiz fixa a distância mínima.

Descumprir medida protetiva é crime?

É. O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune quem descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A pena atual, com redação da Lei 14.994/2024, é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Vigiar a vítima à distância também pode violar a proibição de aproximação.

Quem tem medida protetiva pode contratar detetive para vigiar a vítima?

Não. Usar um terceiro para fazer o que a ordem judicial proíbe continua sendo descumprimento, e o detetive que aceita pode responder junto. A Lei 13.432/2017 proíbe o profissional de aceitar serviço que contribua para infração penal. Se você tem dúvida sobre a medida, fale com seu advogado.

Posso ver as redes sociais públicas do meu ex?

Olhar um perfil público de forma eventual não é crime. O problema começa na repetição com invasão: criar contas falsas, driblar bloqueio, mandar recados por terceiros ou usar o que viu para pressionar. Nesses casos, a conduta pode se aproximar do art. 147-A do Código Penal.

Colocar rastreador no carro do ex é crime?

É uma prática ilegal e arriscada. Fere a vida privada protegida pela Constituição (art. 5º, X), a prova obtida assim é inadmissível (art. 5º, LVI) e o uso repetido para vigiar a pessoa pode configurar perseguição. Nenhum detetive sério oferece isso. Veja a página sobre rastreador em veículo.

Acessar o celular ou as contas do ex é crime?

Pode ser. O art. 154-A do Código Penal pune invadir dispositivo informático alheio sem autorização do usuário, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Usar senha antiga que você ainda lembra para entrar nas contas do ex não muda o problema. Isso vale também para app espião.

Quero provar que meu ex não cuida bem do filho. Posso usar detetive?

Pode, com orientação do advogado e escopo restrito. O levantamento costuma focar em fatos ligados à criança: horários de busca, condições em local público, cumprimento de visitas. A vigilância não pode virar controle da vida pessoal do ex. Se a criança corre risco, procure o Conselho Tutelar e a polícia primeiro.

Estou sendo perseguida pelo meu ex. O que faço?

Em risco imediato, ligue 190. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil do estado, guarde mensagens, prints e registros de horário. Se houver violência doméstica, peça medida protetiva, que pode ser solicitada na própria delegacia. A perseguição depende de representação da vítima, segundo o art. 147-A, § 3º.

O que significa 'somente se procede mediante representação'?

Significa que o processo pelo crime de perseguição depende de a vítima manifestar a vontade de que o autor seja processado. Essa regra está no art. 147-A, § 3º, do Código Penal. Na prática, a vítima formaliza a representação ao registrar a ocorrência ou depois, dentro do prazo que a lei fixa.

Violência psicológica é diferente de perseguição?

São crimes diferentes que podem andar juntos. O art. 147-B do Código Penal pune causar dano emocional à mulher para controlar suas ações, por ameaça, manipulação, isolamento, chantagem ou limitação do direito de ir e vir. A perseguição do art. 147-A foca na conduta repetida que invade a liberdade ou a privacidade.

Seguir o ex uma vez para tirar uma dúvida já é crime?

O art. 147-A exige perseguição reiterada, e um episódio isolado costuma não bastar. Mesmo assim, a situação é arriscada: você pode ser visto, gerar confronto e criar prova contra você. Se a dúvida for séria, converse com um advogado sobre o caminho legal, em vez de agir sozinho.

Quanto custa uma investigação legítima com campana?

Faixas de mercado consultadas em novembro de 2026 apontam diárias de R$ 300 a R$ 800 em plataformas de orçamento do setor e de R$ 800 a R$ 1.500 em agências do setor. O valor depende do prazo, dos horários e de quantos profissionais. Um caso de vigilância sem fim não é investigação legítima.

Fontes e data de verificação

Código Penal, Lei Maria da Penha, Constituição Federal, Lei nº 13.432/2017. Conferido em 5 de novembro de 2026.

Referências

  • Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, arts. 147-A, 147-B e 154-A (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
  • Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, arts. 22 e 24-A (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
  • Constituição Federal de 1988, art. 5º (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  • Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.

Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.

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Redação MundoBlá

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