Versão de demonstração: os dados deste texto ainda passam por revisão de fatos.
Neste artigo
- Por que a empresa checa e onde ela erra
- O que pode e o que não pode entrar na checagem
- Antecedentes criminais: a tese do TST
- Como montar um background check dentro da lei
- Onde o detetive ajuda e onde ele fica de fora
- Quanto custa e quanto tempo leva
- Erros comuns no background check
- O que o detetive não pode fazer
- Em outros Mundos
Por que a empresa checa e onde ela erra
Quem já contratou alguém para o caixa e descobriu, meses depois, que o currículo era inventado entende a vontade de checar tudo. O impulso é compreensível. O erro é transformar a checagem numa devassa da vida do candidato.
A regra de partida está na Constituição: intimidade, vida privada, honra e imagem são invioláveis (art. 5º, X). A Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória e limitativa no acesso à relação de trabalho ou na sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros (art. 1º). E os dados do candidato são dados pessoais, sob a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018.
Com essas três peças, o desenho fica claro: a empresa pode confirmar o que importa para a vaga, de forma proporcional e transparente. Ela não pode usar a checagem para escolher quem entra por critério pessoal.
O que pode e o que não pode entrar na checagem
A tabela separa o que costuma ser aceito do que costuma virar problema. Ela não substitui a análise do advogado para o seu caso.
| Item | Costuma ser aceito | Costuma virar problema |
|---|---|---|
| Identidade e documentos | Conferir os documentos entregues pelo candidato | Pedir documento sem relação com a vaga |
| Formação | Confirmar diploma com a instituição | Barrar por instituição de ensino, sem critério técnico |
| Empregos anteriores | Referência sobre função, período e desempenho | Perguntar sobre saúde, gravidez ou ação trabalhista |
| Redes sociais | Perfil profissional e público, para confirmar experiência | Usar religião, orientação ou opinião política na decisão |
| Antecedentes criminais | Quando a lei, o ofício ou a confiança especial justificam | Exigir de todos os candidatos, sem justificativa |
| Processos públicos | Condenação ligada à função, como fraude para cargo financeiro | Descartar quem já processou ex-empregador |
| Exames | Exame admissional de saúde ocupacional | Teste de gravidez ou de esterilização, que é crime |
O último item merece destaque. O art. 2º da Lei 9.029/1995 torna crime exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos a esterilização ou a estado de gravidez, com detenção de um a dois anos e multa.
Antecedentes criminais: a tese do TST
Durante anos, tribunais regionais decidiram de forma diferente sobre a certidão de antecedentes. Em 2017, o TST julgou o tema em recurso repetitivo, no processo IRR-243000-58.2013.5.13.0023, e fixou uma tese que orienta toda a Justiça do Trabalho.
- A exigência é ilegítima quando traduz tratamento discriminatório ou não se justifica por previsão em lei, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de confiança exigido.
- A exigência é legítima quando amparada em lei ou justificada pela natureza do ofício ou pela confiança especial do cargo.
- Sem justificativa, o dano moral é presumido. Cabe indenização mesmo que o candidato tenha sido admitido.
A própria tese dá exemplos de funções em que a exigência se justifica: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, bancários e afins, trabalhadores do setor agroindustrial que manejam ferramentas cortantes, quem lida com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas e quem tem acesso a informações sigilosas.
Atenção: colocar a certidão de antecedentes como item padrão do formulário de admissão, para qualquer vaga, é o erro que mais gera condenação. Revise o formulário com o jurídico e explique, por escrito, por que cada cargo pede ou não pede o documento.
Quem contrata babá ou cuidador para a família vive uma situação próxima, com regras próprias de cuidado. Veja investigação de babás e cuidadores.
Como montar um background check dentro da lei
- Liste os cargos que pedem checagem. Separe os de confiança especial dos demais e escreva o motivo de cada um.
- Defina o que será conferido em cada cargo. Documentos, formação, referências, processos ligados à função e, quando justificado, antecedentes.
- Informe o candidato. Um termo simples explica o que será checado, por quê e quem terá acesso.
- Use fonte oficial ou a própria pessoa. Diploma com a instituição, referência com a empresa anterior, processo no site do tribunal.
- Registre perguntas e respostas. O registro mostra que o critério foi profissional, e não pessoal.
- Decida com base no cargo. Uma divergência só pesa se tiver relação com a função.
- Guarde pouco e por pouco tempo. Defina prazo de guarda e descarte dos dados de quem não foi contratado.
Onde o detetive ajuda e onde ele fica de fora
A Lei 13.432/2017 define o detetive como quem coleta dados de natureza não criminal, com meios permitidos, para esclarecer assunto de interesse privado do contratante (art. 2º). No background check, isso significa conferir, em fonte aberta, o que o candidato declarou.
- Experiência declarada. Confirmar se as empresas citadas existem e se a função faz sentido com a trajetória.
- Empresas em nome do candidato. Consulta pública em juntas comerciais, útil para cargo de compras ou financeiro.
- Processos públicos ligados à função. Consulta nos sites dos tribunais, com o filtro definido pelo jurídico.
- Dados profissionais abertos. Publicações, registros profissionais públicos e perfis de carreira.
Fica de fora tudo o que não é público ou não tem relação com a vaga. O detetive não acessa dado bancário, fiscal ou médico, não observa a vida pessoal nem a família do candidato e não usa perfil falso para ver conteúdo fechado. A lei manda o detetive recusar serviço com caráter discriminatório (art. 10, I) e respeitar intimidade, privacidade, honra e imagem (art. 11).
Quando quem vai entrar é sócio, investidor ou fornecedor, a checagem muda de foco. Veja due diligence de sócios e fornecedores. E se o problema aparece depois da contratação, com afastamento suspeito, o caso está em atestado falso e funcionário afastado.
Quanto custa e quanto tempo leva
Não existe tabela oficial, e a lei só exige que honorários e forma de pagamento estejam no contrato (art. 8º, VI). Plataformas de orçamento do setor indicam de R$ 300 a R$ 1.500 para análise digital em fonte aberta, a faixa onde costuma ficar a checagem de um candidato. A investigação empresarial completa aparece de R$ 6.000 a R$ 18.000. Valores consultados em novembro de 2026.
O prazo depende do retorno de terceiros. Fontes abertas e documentos costumam ser conferidos em poucos dias, mas referência de empregador e confirmação de diploma podem demorar. O detalhamento de preço por tipo de caso está em outra resposta, sobre o custo da investigação empresarial.
Erros comuns no background check
- Pedir antecedentes de todos. Sem justificativa, gera dano moral presumido, segundo o TST.
- Perguntar sobre gravidez, filhos ou planos de família. É discriminação, e o teste de gravidez é crime.
- Barrar quem já processou ex-empregador. O direito de ação não é critério de seleção.
- Fazer a checagem às escondidas. A falta de transparência pesa contra a empresa.
- Guardar dados de quem não foi contratado sem prazo. Dado parado é risco de vazamento.
- Contratar quem promete puxar dados bancários ou fiscais. É acesso ilegal e contamina tudo.
O que o detetive não pode fazer
O detetive não pode acessar dados bancários, fiscais, médicos ou de comunicação de candidato, interceptar conversas, entrar em conta ou celular alheio nem se passar por outra pessoa para obter informação. Também não pode aceitar serviço que configure infração penal ou tenha caráter discriminatório (art. 10 da Lei 13.432/2017). A lista completa está em o que o detetive pode e não pode fazer, e o panorama da profissão está no guia do detetive particular.
Veja o guia completo de investigação empresarial para os demais casos da empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em risco imediato, ligue 190.
Em outros Mundos
Quem procura emprego encontra dicas de currículo no Mundo Empregos, e direitos do trabalhador ficam no Mundo Direito. Outras dúvidas sobre investigação têm resposta no Mundo Detetive Particular, e a resposta para outros temas está na home do MundoBlá.
Perguntas frequentes
O que é background check na contratação?
É a checagem das informações de um candidato antes da admissão: identidade, formação, empregos anteriores e, em alguns cargos, antecedentes. Ela confirma o que a própria pessoa declarou e o que está em fonte pública. Não serve para vasculhar vida privada, saúde, religião ou opinião política de quem se candidata.
A empresa pode pedir certidão de antecedentes criminais?
Só em situações justificadas. O TST fixou, em recurso repetitivo (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), que a exigência é legítima quando prevista em lei ou justificada pela natureza do ofício ou pelo grau especial de confiança do cargo. Fora disso, a exigência é ilegítima e caracteriza dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado.
Em que cargos o TST aceita pedir antecedentes criminais?
A tese do TST cita como exemplos empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários e afins, quem lida com armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes e quem tem acesso a informações sigilosas. A lista é exemplificativa. O jurídico avalia se o seu cargo se encaixa.
Pedir antecedentes de todo candidato dá processo?
Pode dar. Segundo a tese do TST, a exigência genérica, sem justificativa legal, de ofício ou de confiança especial, gera dano moral presumido. O candidato não precisa provar sofrimento, e a indenização cabe mesmo que ele tenha sido admitido. Revise o formulário de admissão com o advogado trabalhista.
O que a Lei 9.029/1995 proíbe na contratação?
Ela proíbe prática discriminatória e limitativa no acesso à relação de trabalho ou na sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros. O art. 2º torna crime exigir teste de gravidez ou de esterilização, com detenção de um a dois anos e multa.
A LGPD se aplica ao background check?
Sim. Dados de candidatos são dados pessoais, e a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, vale para quem coleta e guarda essas informações. Na prática, a empresa deve checar só o que tem relação com a vaga, informar o candidato e definir quem acessa e por quanto tempo guarda.
Posso olhar as redes sociais do candidato?
Perfis públicos e profissionais podem ser consultados para confirmar experiência e formação declaradas. O problema é usar o que aparece ali para descartar alguém por religião, orientação, estado civil, gravidez ou opinião política, o que esbarra na proibição de discriminação. Nunca peça senha nem crie perfil falso para ver conteúdo fechado.
A empresa pode ligar para o empregador anterior?
Pode pedir referências, de preferência com a ciência do candidato, e perguntar sobre função, período e desempenho. Informação sobre saúde, ação trabalhista movida pelo candidato ou vida pessoal não deve entrar na decisão. Registre as perguntas feitas e as respostas recebidas, para mostrar que o critério foi profissional.
Consultar se o candidato já processou outra empresa é permitido?
Processos trabalhistas costumam ser públicos, mas usar essa informação para barrar quem exerceu o direito de ação tende a ser tratado como discriminação. A consulta a processos só faz sentido quando ligada à função, como uma condenação por fraude para um cargo financeiro. Defina esse critério com o jurídico antes de checar.
O detetive pode fazer background check de candidato?
Pode, dentro do que é público e do que o candidato declarou. Ele confirma empregos anteriores, empresas registradas em nome da pessoa em juntas comerciais, processos públicos ligados à função e dados profissionais abertos. Ele não acessa dado bancário, fiscal, médico nem conversa privada, e não observa a vida pessoal do candidato.
Background check vale para cargo de confiança?
É onde costuma fazer mais sentido. Diretor financeiro, tesoureiro, gerente de compras e quem acessa segredo da empresa justificam uma checagem mais cuidadosa, sempre ligada à função. Mesmo nesses casos, a empresa não investiga família, saúde ou vida íntima. O escopo precisa estar por escrito antes de começar.
Posso exigir exame de gravidez na admissão?
Não. O art. 2º da Lei 9.029/1995 define como crime exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos a esterilização ou a estado de gravidez. A pena é de detenção de um a dois anos e multa. Nenhum background check pode incluir esse tipo de pergunta ou documento.
Quanto custa um background check com detetive?
Não há tabela oficial. Plataformas de orçamento do setor indicam de R$ 300 a R$ 1.500 para análise digital em fonte aberta, e a investigação empresarial completa vai de R$ 6.000 a R$ 18.000. Valores consultados em novembro de 2026. Checagem de um candidato só costuma ficar na faixa menor.
Quanto tempo leva um background check?
Depende do cargo e de quantas informações precisam ser confirmadas. A checagem de documentos e fontes abertas costuma levar poucos dias. Referências que dependem de retorno de outras empresas e confirmação de diploma com a instituição podem atrasar. Combine o prazo com o profissional e escreva no contrato (art. 8º da Lei 13.432/2017).
O candidato precisa saber que está sendo checado?
É o caminho mais seguro. Informar que a empresa confere dados declarados e referências reduz o risco ligado à proteção de dados e à alegação de discriminação. Um termo simples, assinado no processo seletivo, explica o que será checado e por quê. O texto desse termo deve passar pelo jurídico.
Descobri que o candidato mentiu no currículo. E agora?
Documente a divergência com a fonte, como a resposta da instituição de ensino ou do empregador anterior. A decisão de não contratar é da empresa, desde que o motivo seja a informação falsa e não um critério discriminatório. Se o funcionário já foi admitido, a medida depende de avaliação do advogado trabalhista.
Background check substitui a due diligence de sócios?
Não. O background check olha para quem vai ser empregado. A checagem de quem vai ser sócio, fornecedor ou parceiro comercial tem outro foco, como processos, empresas ligadas e histórico de contratos. Esse caso está em [due diligence de sócios e fornecedores](/detetive-particular/due-diligence-de-socios-e-fornecedores/).
Fontes e data de verificação
Lei 13.432/2017, tese do TST sobre antecedentes criminais, Lei 9.029/1995, Lei 13.709/2018, Constituição Federal. Conferido em 5 de novembro de 2026.Referências
- Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm.
- TST, tese sobre exigência de antecedentes criminais em recurso repetitivo, IRR-243000-58.2013.5.13.0023. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo.
- Lei nº 9.029/1995 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm.
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
- Constituição Federal de 1988 (Planalto). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.