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Neste artigo
Deficiência no currículo: é obrigatório?
Não. Você não precisa colocar no documento inicial. É sua escolha informar a deficiência no currículo, em formulário de candidatura, ou só depois em conversa com a empresa. Ninguém pode obrigá-lo a revelar antes do tempo que achar certo.
Se você quer aproveitar a reserva de vagas (cota), então precisa informar para concorrer naquela vaga específica. Mas se prefere se candidatar como qualquer outro, pode fazê-lo sem mencionar.
Direito a cota de emprego
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pelo INSS. O percentual varia conforme o tamanho da empresa, segundo a Lei nº 8.213/1991:
- Até 200 empregados: 2%
- De 201 a 500 empregados: 3%
- De 501 a 1.000 empregados: 4%
- Acima de 1.000 empregados: 5%
As empresas menores (até 99 funcionários) não têm obrigação de cota, mas podem ter vagas abertas para pessoas com deficiência.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação do órgão oficial ou de um profissional da área.
Quando informar a deficiência
Você tem três caminhos:
1. No currículo inicial: se mencionar aqui, deixa claro desde o começo que quer concorrer pela cota. Útil se a vaga pede especificamente.
2. Em campo específico do formulário: a maioria dos sites de emprego tem campo opcional para "pessoas com deficiência" ou "cotas". Você marca ali.
3. Depois, em conversa: você se candidata como qualquer outro e menciona só quando a empresa chamar para entrevista ou em resposta a pergunta específica.
Escolha a que se sinta confortável. Não há prazo certo para informar.
Como informar: o que colocar
Se decidir informar no currículo ou em formulário, descreva de forma clara e simples:
Exemplos:
- "Deficiência visual: baixa visão"
- "Deficiência auditiva: parcial"
- "Deficiência física: mobilidade reduzida no membro inferior esquerdo"
- "Deficiência intelectual"
Seja específico sem entrar em detalhes médicos desnecessários. Você controla quanto quer compartilhar.
Laudo médico: quando entregar
Você não precisa anexar laudo ao currículo. É documento para depois, quando a empresa avançar a seleção ou quando admitir. Tenha-o preparado para quando pedir.
O que a empresa pode pedir:
- Laudo médico de especialista (oftalmologista, otorrino, etc).
- Certificado de reabilitação profissional do INSS (se fez reabilitação).
- Para deficiência visual total, às vezes aceita só certificado de cegueira.
Estrutura do currículo
Segue igual: dados de contato, objetivo, experiência, formação, habilidades.
A única mudança pode ser mencionar adaptações que você usa, se forem relevantes:
Exemplo em habilidades:
Habilidades Pacote Office (intermediário), Power BI (básico) Leitor de tela NVDA (avançado) Inglês (básico)
Isso mostra que você domina ferramentas de acessibilidade, se for a caso.
Adaptações no processo de seleção
Se precisa de adaptação para participar da seleção (letras maiores, material em Braille, intérprete de Libras, mais tempo para responder), você pode pedir. Mencione quando a empresa chamar para entrevista:
"Preciso de intérprete de Libras para a entrevista" ou "Pode aumentar a letra do material de teste?".
Empresas maiores têm procedimento para isso. Não é pedido especial: é direito seu.
Diferença entre deficiência e reabilitado
Pessoa com deficiência: tem diagnóstico médico de deficiência permanente.
Reabilitado: passou por programa de reabilitação profissional do INSS e tem certificado.
A lei de cotas vale para os dois. Se você fez reabilitação do INSS, guarde o certificado.
Erros comuns
- Deixar passar vagas porque acha que não qualifica: leia o anúncio com atenção. Qualificações são a experiência e a formação, não a deficiência.
- Mentir sobre a deficiência para usar cota: verificação acontece depois. Sempre diga a verdade.
- Ter medo de mencionar adaptações: você tem direito. Pedir adaptação mostra que sabe o que precisa e é profissional.
- Enviar laudo com currículo: não é necessário. Aguarde o pedido.
Em outros Mundos
Comece pelo guia completo sobre como fazer um currículo para entender todas as seções. Depois, aprenda a adaptar seu currículo à vaga específica. Se precisa enviar para sistemas de seleção como ATS ou Gupy, leia o guia de currículo para ATS e Gupy. Também explore como fazer um currículo que chama atenção e volte ao Mundo Empregos para explorar mais temas sobre carreira e desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência.
Veja também a resposta sobre currículo para outras situações.
Fonte: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93. Verificado em 30 de outubro de 2026.
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Perguntas frequentes
Devo colocar que tenho deficiência no currículo?
É completamente sua escolha. A deficiência não precisa estar no documento inicial se não quiser revelar. Você pode mencionar depois, em conversa com a empresa ou no formulário de candidatura, se quiser aproveitar a reserva de vagas (cotas). Sem pressão legal ou obrigação: é totalmente opcional e você controla quando informar.
Qual é o direito a cota de emprego?
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência conforme a Lei nº 8.213/1991: 2% com até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000, e 5% acima de 1.000. Essa reserva é seu direito legal e garante oportunidade igual em grandes empresas. Verifique se a vaga que procura está em empresa com 100+ pessoas.
Como aproveitar a cota de deficiência?
Procure vagas abertas que mencionem cota PCD ou entre em contato direto com RH da empresa. Você vai precisar de laudo médico que comprove a deficiência permanente. Algumas empresas pedem também comprovante de registro em órgão oficial. Confira com a empresa o procedimento específico antes de se candidatar.
Preciso entregar laudo médico com o currículo?
Não. O laudo é documento para depois, na seleção mais avançada ou na admissão. No currículo inicial, você só indica que quer se candidatar pela cota, se houver. A empresa pede o laudo quando avança a seleção.
Posso me candidatar a vaga comum e depois mencionar a deficiência?
Pode. Você não é obrigado a mencionar no currículo. Se escolher se candidatar como qualquer outro, pode depois contar que é pessoa com deficiência se quiser, em conversa com a empresa ou em formulário.
Como preencher campo de 'deficiência' em formulários?
Descreva de forma clara e simples, identificando o tipo de deficiência sem entra em detalhes médicos. Exemplo: 'Baixa visão', 'Mobilidade reduzida em membro inferior', 'Deficiência auditiva'. Seja específico o suficiente para a empresa entender o que você precisa, mas sem expor informações privadas desnecessárias sobre limitações pessoais.
Devo pedir adaptações no processo de seleção?
Pode e deve pedir. Se precisa de adaptação (letras maiores, material em Braille, intérprete de Libras, mais tempo para responder testes), você tem direito legal de solicitar. Empresas maiores geralmente têm procedimentos para isso. Informe quando a empresa chamar para a entrevista, não é algo anormal.
O currículo muda se tenho deficiência?
A estrutura é a mesma de qualquer outro currículo: dados de contato, objetivo, experiência, formação e habilidades. A diferença está somente na escolha pessoal de informar a deficiência ou não, e em mencionar adaptações tecnológicas que você usa no trabalho, se forem relevantes para a função. O restante do documento segue normalmente.
Como lidar com perguntas sobre a deficiência na entrevista?
Responda com clareza e objetividade, mantendo seu controle sobre a privacidade. Você não é legalmente obrigado a contar tudo sobre sua condição. Foque apenas no que interessa para a função: se precisa de algo específico (cadeira ergonômica, software especial, horário flexível), mencione de forma profissional. O resto permanece privado e sob sua decisão.
Qual é a diferença entre deficiência e reabilitado?
Deficiência é a condição médica permanente que você tem. Reabilitado é a pessoa que recebeu reabilitação profissional do INSS depois de um acidente ou doença e ganhou certificado comprovando isso. A lei de cotas de emprego atende ambos os casos: pessoas com deficiência permanente e beneficiários reabilitados pelo INSS. Cada um tem direito à reserva.
Pessoa com deficiência permanente precisa de comprovação especial?
Sim, é obrigatório laudo médico que comprove a deficiência permanente de forma clara. Para deficiência visual total, é aceito certificado oficial emitido por órgão competente. Para outras deficiências, laudo de especialista médico. A empresa pede quando a seleção avança para fases posteriores de entrevista ou admissão.
Posso usar adaptações tecnológicas e mencionar no currículo?
Se usa software ou ferramenta específica (leitor de tela, ampliador, software de fala), pode mencionar na seção de habilidades se for relevante para o trabalho. Exemplo: 'Proficiência com NVDA (leitor de tela)'. Isso mostra uma habilidade prática que ajuda você no trabalho e demonstra como você se adapta para ser produtivo.
A deficiência precisa aparecer no objetivo ou resumo?
Não, absolutamente não. O objetivo do currículo descreve apenas a vaga que você procura e suas aspirações profissionais, não sua condição de saúde ou deficiência. Você informa a deficiência separadamente, em campo específico do formulário ou em conversa privada com a empresa. No documento inicial e público, pode deixar de fora sem qualquer problema.
Posso contar que estou em processo de reabilitação do INSS?
Pode mencionar se for relevante para a vaga. Exemplo: 'Em processo de reabilitação profissional pelo INSS na área de desenvolvimento'. Isso mostra que você tem apoio oficial do governo para a transição de carreira e está se preparando seriamente profissionalmente. É um ponto positivo que pode destacar seu compromisso.
Qual é o procedimento para se candidatar pela cota?
Procure vagas que mencionem cota PCD ou entre em contato com RH da empresa para perguntar se existe a possibilidade. Confira o edital para o procedimento específico de candidatura pela cota. Cada empresa tem seu próprio processo de seleção pela reserva de vagas, então não hesite em perguntar quais são os passos. Ser proativo é sinal de interesse.
Tenho direito a auxílio-inclusão se conseguir emprego?
Essa é questão complexa de benefícios do INSS que varia conforme sua situação específica, tipo de deficiência e regime de trabalho. O auxílio-inclusão existe com regras próprias. Converse com seu assistente social do INSS ANTES de aceitar uma vaga, para entender como mudanças de renda afetam seus benefícios. Essa conversa é essencial para não perder direitos.
Onde procurar vagas com reserva de cotas?
Procure em plataformas de emprego filtrando 'vaga PCD' ou 'cota', em organizações especializadas em colocação de pessoas com deficiência, e entre em contato direto com RHs de empresas grandes. A maioria das vagas privadas não menciona a cota no anúncio, mas ela existe legalmente; basta perguntar ao RH se há possibilidade de se candidatar pela reserva.
Referências
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm.
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026.