Como saber a data de emissão e o órgão emissor do RG
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 5 min de leitura—visitas
Resposta rápida
A data de emissão e o órgão emissor ficam impressos no próprio RG. Na Carteira de Identidade no padrão do Decreto 10.977/2022, o documento traz a identificação do órgão expedidor e o local e a data de expedição. Se você perdeu o documento, a informação consta no cadastro do órgão de identificação do seu estado, que pode emitir a segunda via.
Onde estão os dados no documento
O artigo 11 do Decreto 10.977/2022 lista o que a Carteira de Identidade deve conter. Entre os itens:
identificação do ente federativo que expediu o documento;
identificação do órgão expedidor;
número do registro geral nacional;
nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento;
foto, assinatura e impressão digital do polegar direito;
data de validade, local e data de expedição;
código QR (QR code) e zona de leitura mecânica.
Ou seja, na CPF como número de registro.">CIN, procure o campo de local e data de expedição e a identificação do órgão expedidor. O modelo antigo de RG foi expedido pelos órgãos dos estados em padrões anteriores ao decreto, então a posição dos campos pode variar. Se não achar, confira o verso do documento ou consulte o órgão do seu estado.
RG e CIN: o que mudou
O decreto estabeleceu a Carteira de Identidade como documento único em âmbito nacional, com fé pública e validade em todo o território nacional. O artigo 3º adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional. Se o requerente não tem CPF, o órgão de identificação faz a inscrição de ofício.
A Lei 14.534/2023 reforçou essa regra ao definir o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos. Se você quer saber o número do CPF, veja perdi meu CPF: como saber o número.
O RG antigo ainda vale
Segundo o artigo 25 do decreto, as carteiras de identidade expedidas pelos padrões anteriores permanecem válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto (1º de março de 2022). Para quem tinha 60 anos ou mais nessa data, a validade é indeterminada. O texto do decreto também prevê que a expedição em papel de segurança será permitida até 1º de março de 2032, e que o ente federativo pode encerrar essa expedição antes disso.
Perdi meu RG: o que fazer
Procure o órgão de identificação do seu estado, que expede a Carteira de Identidade. O decreto diz que a expedição cabe aos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
Leve a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. O artigo 4º do decreto diz que somente isso será exigido para a expedição e proíbe exigências não previstas nele (parágrafo 8º). Em caso de dúvida fundamentada sobre a certidão, o órgão pode pedir documento adicional.
Confira taxas e agendamento no site do órgão do seu estado. Não conferi tabela nacional de valores.
Guarde o novo documento e, se o antigo foi roubado, considere registrar boletim de ocorrência.
O parágrafo único do artigo 2º diz que, se você pedir a carteira em ente federativo diferente do da primeira via, o documento será considerado segunda via.
Como saber pela internet
Não encontrei um serviço nacional oficial que informe a data de emissão ou o órgão emissor do RG pela internet. Como o RG é expedido por cada estado, o caminho é consultar o site do órgão de identificação do seu estado. O decreto também prevê a carteira em formato digital e ferramentas federais de validação eletrônica. Para saber como acessar a versão digital no seu estado, consulte o órgão emissor.
Como pedir a Carteira de Identidade
Segundo o artigo 4º, parágrafo 5º, do decreto, a carteira é expedida mediante solicitação do requerente e atualização e conferência dos dados biométricos. Na expedição é feita consulta biométrica no Serviço de Identificação do Cidadão (artigo 12), quando houver integração entre os processos, conforme o artigo 20. Isso quer dizer que você deve esperar coleta de foto e impressões digitais no atendimento. Confira no site do órgão do seu estado como agendar e quais taxas existem.
Validade da nova carteira
O artigo 15 do decreto define a validade pela idade do titular no momento da expedição: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos para quem tem de 12 a 59 anos e validade indeterminada a partir dos 60 anos. O artigo 16 lista motivos pelos quais a validade pode ser negada, como alteração dos dados, danos que comprometam a verificação, mudança de características físicas que gerem dúvida fundada sobre a identidade e mudança significativa na assinatura.
O que você pode incluir na Carteira de Identidade
O titular pode pedir a inclusão do nome social, sem exigência de documentação comprobatória (artigo 13), e, no artigo 14, informações como tipo sanguíneo e fator RH, disposição para doar órgãos e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a vida. Essas informações são opcionais e dependem de pedido seu.
Erros comuns
Confundir o número do RG antigo com o do CPF. Na CIN, o registro geral nacional é o CPF.
Procurar a data de emissão no lugar errado: confira o campo de local e data de expedição.
Pagar intermediários que prometem dados de documento por consulta.
Deixar o RG vencer e achar que o antigo vale para sempre: confira o artigo 25 do decreto.
Cuidados
Desconfie de sites ou intermediários que prometem consultar o RG por pagamento ou pedem foto do documento.
Não envie fotos do RG por aplicativo de mensagens para estranhos.
Use sempre o site oficial do órgão de identificação do seu estado.
Termos como CPF e CIN têm verbetes no glossário do site.
Rápido
Data de emissão e órgão emissor estão no documento. Se perdeu, peça a segunda via ao órgão de identificação do seu estado. Na CIN, o número do registro geral é o CPF.
Fonte e verificação
Fontes: Decreto 10.977/2022 e Lei 14.534/2023 (Planalto) e página Meu CPF da Receita Federal. Verificado em 6 de outubro de 2026. Procedimentos, taxas e canais variam por estado: confirme no órgão emissor.
Procure no próprio documento. Na Carteira de Identidade no padrão do Decreto 10.977/2022, constam o local e a data de expedição, a data de validade e a identificação do órgão expedidor. Se você perdeu o documento, a data consta no cadastro do órgão de identificação do seu estado.
Como saber o órgão emissor do RG?
No modelo atual da Carteira de Identidade, o órgão expedidor e o ente federativo que a expediu são informações obrigatórias do documento, segundo o artigo 11 do Decreto 10.977/2022. No modelo antigo, procure o campo de órgão ou a sigla do instituto de identificação do estado.
Tem como saber a data de emissão do RG pela internet?
Não encontrei em fonte oficial um serviço nacional que informe a data de emissão do RG pela internet. Como a emissão é feita pelos órgãos de identificação dos estados, confira no site do órgão do seu estado se há consulta online. O mais seguro é olhar o documento.
Como saber meu RG?
O número do registro geral aparece no próprio documento. Na nova Carteira de Identidade, o decreto adota o número do CPF como registro geral nacional. Se perdeu o documento, procure o órgão de identificação do seu estado ou use outro documento que traga o número.
Como saber o número do meu RG pela internet?
Não conferi um serviço oficial nacional para isso. A emissão da carteira de identidade é feita pelos órgãos dos estados e do Distrito Federal, então cada um define seus canais. Na nova CIN, o número do registro geral é o do CPF, que você pode consultar na Receita Federal.
O que é a CIN?
É a Carteira de Identidade Nacional, no padrão do Decreto 10.977/2022. Ela tem fé pública e validade em todo o território nacional, é única em âmbito nacional e adota o número do CPF como registro geral nacional. Pode ser expedida em papel, em cartão de policarbonato e em formato digital.
O RG antigo ainda vale?
Sim. O artigo 25 do Decreto 10.977/2022 diz que as carteiras expedidas nos padrões anteriores permanecem válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto, em 1º de março de 2022. Para pessoas com 60 anos ou mais naquela data, a validade é indeterminada.
Qual é a validade da nova carteira de identidade?
O artigo 15 do Decreto 10.977/2022 define a validade pela idade do titular na expedição: cinco anos para quem tem de zero a 11 anos, dez anos para quem tem de 12 a 59 anos e validade indeterminada a partir dos 60 anos. A data de validade vem impressa no documento.
O que muda na CIN em relação ao RG antigo?
O número do registro geral passa a ser o do CPF, o documento segue um padrão nacional, conta com QR code e zona de leitura mecânica e pode existir em versão digital. O artigo 11 do decreto lista o que o documento deve conter, como órgão expedidor, local e data de expedição.
O que fazer se perdi meu RG?
Peça a segunda via ao órgão de identificação do seu estado. Segundo o artigo 4º do Decreto 10.977/2022, somente será exigida a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital, e o artigo 4º, parágrafo 8º, veda exigências não previstas no decreto.
Preciso de documentos extras para a segunda via?
O decreto diz que, para a expedição, somente será exigida a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Em caso de dúvida sobre a autenticidade da certidão, o órgão pode exigir outros documentos, e na alteração de dados será exigida a certidão que a comprove.
Quanto custa a segunda via?
O valor de taxas é definido por cada estado, e não conferi tabela nacional. Consulte o site do órgão de identificação do seu estado ou da Secretaria de Segurança Pública. Desconfie de intermediários que cobram além do valor oficial.
Posso tirar a carteira de identidade em outro estado?
Sim. O parágrafo único do artigo 2º do decreto diz que a Carteira de Identidade é única em âmbito nacional e que a expedição em ente federativo distinto do local da primeira via será considerada segunda via do documento.
O CPF pode substituir o RG?
A Lei 14.534/2023 estabeleceu o número do CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Já a Carteira de Identidade é o documento de identidade previsto no Decreto 10.977/2022, com fé pública e validade para todos os fins legais (artigo 2º). Quando uma situação exigir identidade, procure confirmar se aceitam o número do CPF ou o documento físico.
O RG digital existe?
O Decreto 10.977/2022 prevê a Carteira de Identidade em formato digital, expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico. Como acessar depende do órgão do seu estado e das ferramentas do governo federal.
Como saber se meu documento é falso ou adulterado?
A carteira no padrão do decreto traz QR code e zona de leitura mecânica, e o governo federal deve disponibilizar ferramentas de validação eletrônica (artigo 23). Na dúvida, procure o órgão emissor. Não use ferramentas não oficiais para conferir dados pessoais.
Este texto substitui a orientação do órgão emissor?
Não. O RG é emitido pelos estados, e cada órgão tem seus procedimentos, taxas e agendamentos. Este guia resume o decreto federal, conferido no Portal do Planalto em 6 de outubro de 2026. Para o seu caso, consulte o site do órgão de identificação do seu estado.
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