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Neste artigo
Como a portabilidade funciona
A Resolução CMN 5.057/2022 diz que a instituição deve garantir a portabilidade das operações de crédito. Ela também proíbe procedimentos alternativos usados para chegar a um resultado parecido sem seguir a regra. O processo acontece entre os dois bancos, com base no seu pedido.
Três limites ajudam a entender o que dá e o que não dá para fazer:
- O valor no banco novo não pode passar do saldo devedor.
- O prazo, na mesma modalidade, não pode passar do prazo que falta no contrato.
- Se a parcela subir, o banco novo precisa da sua concordância formal e específica.
A norma admite a portabilidade para outra modalidade de crédito. Nesse caso, o limite de prazo não se aplica. Se você quer dinheiro novo usando o imóvel, isso já é outra operação, com outros riscos.
Passo a passo para pedir
- Peça o saldo e os dados do contrato. Tenha em mãos o número do contrato, o saldo devedor e o prazo restante.
- Simule em outras instituições. Peça propostas por escrito, com taxa de juros nominal e efetiva, CET, prazo, sistema de amortização e valor das parcelas.
- Compare pelo custo total. Veja a seção abaixo antes de escolher.
- Faça a solicitação formal ao banco novo. Ele envia ao banco atual uma requisição com seu CPF, o número do contrato, a proposta e três datas de referência para calcular o saldo do imóvel.
- Acompanhe as respostas. O banco atual tem até cinco dias úteis para responder pelo sistema eletrônico, ou até três dias úteis pelo Open Finance.
- Assine e registre. O banco novo transfere os recursos em uma das datas de referência. O banco antigo confirma em até dois dias úteis e, em mais dois dias úteis, envia o documento que permite a averbação em cartório.
O banco novo deve deixar à sua disposição, em papel ou meio eletrônico, as informações da requisição. Guarde tudo.
O que comparar antes de trocar
O número que mais importa é o Custo Efetivo Total, o CET. Pela Resolução CMN 4.881/2020, ele soma juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação, e deve ser informado antes da contratação, com o demonstrativo de cálculo. Compare o CET novo com o do contrato atual, e não só a taxa de juros.
Confira também:
- o total que você ainda vai pagar até o fim, nos dois cenários;
- o sistema de amortização, que muda o valor das parcelas ao longo do tempo;
- os seguros exigidos e o custo mensal deles;
- quem paga avaliação do imóvel e registro em cartório.
Os custos da troca de informações e da transferência entre os bancos não podem ser repassados a você. As demais despesas dependem de cada contrato, então peça a lista por escrito. Para rever o básico, a resposta completa sobre financiamento imobiliário explica as etapas do contrato.
SFH, cartório e outros detalhes
Se o seu financiamento é do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH, a operação continua no SFH depois da portabilidade, observadas as regras do sistema. Operações de fora do SFH podem ser reenquadradas, desde que atendam aos critérios dele.
Se você mudar de ideia, pode desistir. O banco atual tem até dois dias úteis para avisar o banco novo e deve guardar a comprovação da desistência. Os bancos também precisam divulgar, nas agências e nos sites, como pedir a portabilidade.
Outra opção é quitar parte do saldo. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros. Às vezes, amortizar sai melhor do que trocar de banco.
Erros comuns na portabilidade
- Olhar só a taxa de juros e esquecer seguros e tarifas do CET.
- Aceitar uma parcela maior sem perceber o novo sistema de amortização.
- Confundir portabilidade com crédito novo usando o imóvel como garantia.
- Não pedir por escrito a lista de despesas de cartório e avaliação.
- Deixar de conferir se o contrato antigo foi encerrado e a averbação foi feita.
Se as parcelas já estão atrasadas, comece pelo guia de financiamento atrasado. Mais temas de crédito estão na resposta do Mundo Dinheiro, e o resumo de tudo fica na resposta da página inicial.
Em outros Mundos
Se você pensa em usar o FGTS no imóvel, o Mundo Cidadão mostra como consultar o saldo do FGTS antes de conversar com o banco.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de profissional de finanças. As condições de cada banco mudam: confira sempre na proposta oficial.
Fontes: Resolução CMN 5.057/2022, com alterações, Resolução CMN 4.881/2020, Banco Central, e Código de Defesa do Consumidor. Verificado em 5 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O que é portabilidade de financiamento imobiliário?
É a transferência do seu financiamento de um banco para outro, a seu pedido, sem quitar com dinheiro próprio. O novo banco paga o saldo devedor ao banco atual e você passa a pagar ao novo. A regra está na Resolução CMN 5.057/2022, publicada pelo Banco Central.
O banco atual pode recusar a portabilidade?
A Resolução CMN 5.057/2022 diz que a instituição deve garantir a portabilidade das operações de crédito. O banco atual tem prazos para responder ao novo banco. O que pode impedir a troca é a análise de crédito do banco novo, que decide se aceita o seu pedido.
Quanto tempo demora a portabilidade?
Depende das duas instituições. A norma dá ao banco atual até cinco dias úteis para responder quando a troca de informações usa o sistema eletrônico, ou até três dias úteis pelo Open Finance. A análise do banco novo e o registro em cartório somam tempo a isso.
Posso aumentar o prazo do financiamento na portabilidade?
Não na mesma modalidade. O valor e o prazo no banco novo não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que faltam no contrato atual. A norma admite a portabilidade para outra modalidade de crédito, caso em que essa limitação de prazo não se aplica.
Posso pegar dinheiro a mais na portabilidade?
Não. O valor transferido não pode passar do saldo devedor. Se a ideia é obter dinheiro novo usando o imóvel, isso é outra operação, como crédito com garantia de imóvel, com regras, custos e riscos próprios. Compare as duas coisas separadamente antes de decidir.
A parcela pode subir depois da portabilidade?
Pode, se as novas condições levarem a isso. Nesse caso, o banco novo precisa da sua concordância formal e específica com o aumento. Leia a proposta com atenção: uma taxa menor com sistema de amortização diferente pode mudar o valor da parcela.
Paga alguma tarifa para fazer a portabilidade?
Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você, segundo a Resolução CMN 5.057/2022. Outras despesas, como avaliação do imóvel ou cartório, dependem do contrato. Peça a lista por escrito e veja se estão no CET.
O que é CET e por que ele importa aqui?
CET é o Custo Efetivo Total, uma taxa anual que soma juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas da operação. Pela Resolução CMN 4.881/2020, o banco deve informar o CET antes da contratação. Na portabilidade, compare o CET novo com o do contrato atual.
Quais documentos preciso separar?
Em geral, documento de identidade, CPF, comprovantes de renda e de endereço, o contrato atual e o número dele. O banco novo pode pedir a matrícula atualizada do imóvel e outros papéis. A lista exata varia por instituição, então peça a relação completa antes de começar.
Quem faz o pedido: eu ou o banco novo?
Você faz a solicitação formal ao banco novo, que envia a requisição ao banco atual. Ela leva seu CPF, o número do contrato e a proposta com taxas, CET, prazo, sistema de amortização e parcelas. O banco novo deve deixar essas informações disponíveis para você.
Financiamento pelo SFH continua no SFH?
Sim. A Resolução CMN 5.057/2022 diz que a operação imobiliária do Sistema Financeiro da Habitação continua nessa condição após a portabilidade, observadas as regras do sistema. Operações de fora do SFH podem ser reenquadradas, desde que atendam aos critérios dele.
Preciso ir ao cartório?
Sim, em regra. Depois da transferência, o banco antigo deve enviar, em até dois dias úteis da confirmação, um documento que ateste a portabilidade e que permita a averbação em cartório. Pergunte ao banco novo quem cuida do registro e quem paga essa despesa.
Posso desistir no meio do processo?
Pode. Se você desistir, o banco atual tem até dois dias úteis para avisar o banco novo e deve guardar a comprovação da desistência. Antes de desistir, confirme com os dois bancos se alguma etapa já foi concluída e peça tudo por escrito.
Portabilidade ou renegociação com o banco atual?
Depende de qual proposta tem o menor custo total. Com uma simulação de outro banco em mãos, você pode pedir ao banco atual uma revisão de taxa. Compare as duas opções pelo CET, pelo prazo e pelo total a pagar, e não só pela parcela.
Quando a portabilidade costuma valer a pena?
Quando a diferença de custo compensa as despesas e o trabalho da troca. Isso depende do saldo devedor, do prazo que falta e da taxa nova. Simule em duas ou três instituições e faça a conta do total pago até o fim. Em dúvida, procure um profissional de finanças.
Quem está com parcelas atrasadas pode pedir?
Pode pedir, mas a aprovação depende da análise de crédito do banco novo, e atraso costuma pesar contra. Se a dificuldade é pagar, converse com o banco atual sobre renegociação. O guia sobre financiamento atrasado traz os caminhos possíveis.
Posso quitar o financiamento antes, em vez de trocar?
Sim. O artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Peça o saldo atualizado por escrito e compare com o ganho da portabilidade.
Referências
- Resolução CMN 5.057/2022, com alterações das Resoluções CMN 5.112/2023 e 5.265/2025 (Banco Central). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/api/conteudo/app/normativos/exibenormativo?p1=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&p2=5057.
- Resolução CMN 4.881/2020, Custo Efetivo Total (Banco Central). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/api/conteudo/app/normativos/exibenormativo?p1=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&p2=4881.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 52. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
Fontes conferidas em 05 de novembro de 2026.