Homofobia, LGBTfobia, transfobia e bifobia: diferenças
Por Redação MundoBlá Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura—visitas
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Homofobia, transfobia e bifobia nomeiam o preconceito contra grupos diferentes: homofobia contra pessoas gays e lésbicas, transfobia contra pessoas trans e bifobia contra pessoas bissexuais. LGBTfobia é o termo geral usado para o conjunto.
Rápido: no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 13 de junho de 2019 que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), até o Congresso aprovar lei específica.
Quadro: cada termo, quem atinge e como a lei trata
Termo
O que é
Quem atinge
Como a lei trata
Homofobia
Preconceito ou aversão a pessoas gays e lésbicas (Dicio, Stonewall)
Pessoas gays e lésbicas, reais ou supostas
Enquadrada na Lei 7.716/1989 por decisão do STF (2019)
Transfobia
Preconceito ou aversão a pessoas trans (Stonewall, Dicio)
Pessoas trans, travestis e quem é percebido como trans
Enquadrada na Lei 7.716/1989 por decisão do STF (2019)
Bifobia
Preconceito ou aversão a pessoas bissexuais (Stonewall, HRC)
Pessoas bissexuais
A decisão do STF não cita bifobia pelo nome; a Justiça analisa o caso
LGBTfobia
Termo geral para o preconceito contra a população LGBT
Pessoas LGBT
Não é tipo penal pelo nome; vale o enquadramento das condutas
Homotransfobia
Junção de homofobia e transfobia
Pessoas gays, lésbicas e trans
Termo usado na tese do STF
O quadro é um resumo informativo. Cada caso concreto é decidido pela Justiça.
Definições resumidas
Homofobia: o Dicio a define como aversão a quem se sente atraído por pessoas do mesmo sexo, incluindo ódio e preconceito contra homossexuais.
Transfobia: a Stonewall define como crenças ou visões negativas sobre pessoas trans, o que pode incluir medo ou aversão por quem é ou parece ser trans.
Bifobia: a Stonewall e a Human Rights Campaign a descrevem como preconceito, medo ou aversão a pessoas bissexuais.
LGBTfobia: termo geral. A sigla agrupa lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, entre outras identidades.
O que o STF decidiu
Segundo o STF, o plenário concluiu em 13 de junho de 2019 o julgamento da ADO 26 e do MI 4733 e entendeu que houve omissão do Congresso Nacional em criminalizar atos de homofobia e transfobia. A tese aprovada tem três pontos:
Até que o Congresso edite lei específica, condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes da Lei do Racismo. No homicídio doloso, isso é circunstância que qualifica o crime, por configurar motivo torpe.
A repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
O conceito de racismo ultrapassa aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
O STF informa que a decisão foi por maioria, com votos contrários de ministros quanto ao enquadramento na Lei do Racismo.
Fontes: STF (notícia de 13 de junho de 2019), texto da Lei 7.716/1989 no Planalto, Stonewall, Human Rights Campaign e Dicio. Verificado em 6 de outubro de 2026. Leis e decisões podem mudar: confira no site do STF e do Planalto.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre homofobia e LGBTfobia?
Homofobia é o preconceito contra pessoas homossexuais, enquanto LGBTfobia é o termo geral usado para o preconceito contra a população LGBT como um todo. O Dicio define homofobia como aversão e preconceito contra homossexuais. A sigla ampliada inclui também lésbicas, bissexuais e pessoas trans.
Qual a diferença entre lgbtfobia e homofobia na lei?
A decisão do STF de 2019 fala em condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, e as enquadra na Lei do Racismo. O termo LGBTfobia não aparece como tipo penal nessa decisão. Na prática, cada caso é analisado pela Justiça, e a lei é a de 1989.
O que quer dizer homotransfobia?
Homotransfobia junta homofobia e transfobia, e foi o termo usado na tese do STF de 2019 ao tratar da repressão penal à prática da homotransfobia. É um jeito curto de falar em preconceito contra pessoas homossexuais e contra pessoas trans, como o tribunal fez ao decidir o caso.
O que é transfobia?
Transfobia é o preconceito ou atitude negativa contra pessoas trans. A Stonewall define como crenças ou visões negativas sobre pessoas trans, o que pode incluir medo ou aversão por quem é ou parece ser trans. O Dicio a descreve como ódio direcionado a pessoas que não se identificam com o gênero de nascimento.
O que é bifobia?
Bifobia é o preconceito ou atitude negativa contra pessoas bissexuais. A Stonewall define como crenças, visões ou atitudes negativas sobre pessoas bi, o que pode incluir medo ou aversão. A Human Rights Campaign descreve como medo, ódio ou desconforto com quem sente atração por mais de um gênero.
O que é homofobia?
Homofobia é o preconceito contra pessoas gays e lésbicas. O Dicio a define como aversão a quem se sente atraído por pessoas do mesmo sexo, incluindo ódio e preconceito contra homossexuais. A Stonewall a descreve como crenças ou atitudes negativas sobre pessoas gays, o que inclui medo ou aversão.
Qual é o oposto de homofobia?
Os dicionários consultados não trazem um antônimo consagrado para homofobia. Em geral, fala-se em respeito, acolhimento e combate ao preconceito, sem uma palavra única para isso. Se a ideia é descrever uma atitude de apoio, vale usar termos como respeito e igualdade de direitos.
Quem a homofobia atinge?
Atinge pessoas gays e lésbicas, e também quem é visto como tal. A tese do STF fala em condutas homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas, o que significa que a proteção vale mesmo quando a vítima não é, de fato, homossexual, mas é tratada como se fosse.
Quem a transfobia atinge?
Atinge pessoas transgênero, transexuais, travestis e quem é percebido como trans. A Stonewall inclui no conceito o preconceito contra quem é ou parece ser trans. A tese do STF também protege vítimas de condutas transfóbicas reais ou supostas, segundo o resumo do julgamento.
A homofobia é crime no Brasil?
Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em 13 de junho de 2019, o plenário decidiu que, até o Congresso editar lei específica, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei do Racismo, a Lei 7.716, de 1989. A decisão não é lei nova e vale como entendimento da Corte.
O que diz a Lei do Racismo sobre incitar discriminação?
O artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, pune praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, com reclusão de dois a cinco anos. A aplicação a cada caso concreto cabe à Justiça, que analisa os fatos.
Quando há homicídio, a homofobia pesa na pena?
Segundo a tese do STF, no caso de homicídio doloso a conduta homofóbica ou transfóbica é circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Cabe à Justiça decidir se o motivo ficou provado em cada processo, com base nas provas do caso.
A decisão do STF limita a liberdade religiosa?
Não. A tese do STF diz que a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Ou seja, crença é protegida, e incitação de ódio contra pessoas não é.
Como denunciar um caso de LGBTfobia?
Registre ocorrência em uma delegacia e guarde provas, como prints e testemunhas. Para orientação sobre o caso, procure a Defensoria Pública ou advogado. O Disque 100 aparece como canal de denúncias no dossiê da ANTRA sobre violência contra pessoas trans, mas confira no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania como acioná-lo.
Todo xingamento é crime de homofobia?
Depende do caso. A Justiça analisa as palavras, o contexto e a intenção para enquadrar a conduta. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Se você foi alvo de ofensa, registre a ocorrência e busque a Defensoria Pública ou advogado de confiança.
Qual a diferença entre preconceito e discriminação?
Preconceito é a opinião ou atitude negativa formada sem conhecer a pessoa, e discriminação é tratar alguém de forma desigual por causa disso. A Lei 7.716, de 1989, trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, e a Justiça avalia se cada conduta se encaixa nos tipos da lei.
Por que usar o termo certo importa?
Porque cada termo aponta para um grupo e uma forma de preconceito diferente: o que atinge gays não é o mesmo que atinge pessoas trans ou bissexuais. Usar o termo certo ajuda a descrever o problema com precisão e a procurar a orientação adequada em cada caso.
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