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Homofobia, LGBTfobia, transfobia e bifobia: diferenças

Por Publicado em: Atualizado em: 3 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Homofobia, transfobia e bifobia nomeiam o preconceito contra grupos diferentes: homofobia contra pessoas gays e lésbicas, transfobia contra pessoas trans e bifobia contra pessoas bissexuais. LGBTfobia é o termo geral usado para o conjunto.

Rápido: no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 13 de junho de 2019 que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), até o Congresso aprovar lei específica.

Quadro: cada termo, quem atinge e como a lei trata

Termo O que é Quem atinge Como a lei trata
Homofobia Preconceito ou aversão a pessoas gays e lésbicas (Dicio, Stonewall) Pessoas gays e lésbicas, reais ou supostas Enquadrada na Lei 7.716/1989 por decisão do STF (2019)
Transfobia Preconceito ou aversão a pessoas trans (Stonewall, Dicio) Pessoas trans, travestis e quem é percebido como trans Enquadrada na Lei 7.716/1989 por decisão do STF (2019)
Bifobia Preconceito ou aversão a pessoas bissexuais (Stonewall, HRC) Pessoas bissexuais A decisão do STF não cita bifobia pelo nome; a Justiça analisa o caso
LGBTfobia Termo geral para o preconceito contra a população LGBT Pessoas LGBT Não é tipo penal pelo nome; vale o enquadramento das condutas
Homotransfobia Junção de homofobia e transfobia Pessoas gays, lésbicas e trans Termo usado na tese do STF

O quadro é um resumo informativo. Cada caso concreto é decidido pela Justiça.

Definições resumidas

  • Homofobia: o Dicio a define como aversão a quem se sente atraído por pessoas do mesmo sexo, incluindo ódio e preconceito contra homossexuais.
  • Transfobia: a Stonewall define como crenças ou visões negativas sobre pessoas trans, o que pode incluir medo ou aversão por quem é ou parece ser trans.
  • Bifobia: a Stonewall e a Human Rights Campaign a descrevem como preconceito, medo ou aversão a pessoas bissexuais.
  • LGBTfobia: termo geral. A sigla agrupa lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, entre outras identidades.

O que o STF decidiu

Segundo o STF, o plenário concluiu em 13 de junho de 2019 o julgamento da ADO 26 e do MI 4733 e entendeu que houve omissão do Congresso Nacional em criminalizar atos de homofobia e transfobia. A tese aprovada tem três pontos:

  1. Até que o Congresso edite lei específica, condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes da Lei do Racismo. No homicídio doloso, isso é circunstância que qualifica o crime, por configurar motivo torpe.
  2. A repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe a liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
  3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

O STF informa que a decisão foi por maioria, com votos contrários de ministros quanto ao enquadramento na Lei do Racismo.

Leia também

Fontes e verificação

Fontes: STF (notícia de 13 de junho de 2019), texto da Lei 7.716/1989 no Planalto, Stonewall, Human Rights Campaign e Dicio. Verificado em 6 de outubro de 2026. Leis e decisões podem mudar: confira no site do STF e do Planalto.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre homofobia e LGBTfobia?

Homofobia é o preconceito contra pessoas homossexuais, enquanto LGBTfobia é o termo geral usado para o preconceito contra a população LGBT como um todo. O Dicio define homofobia como aversão e preconceito contra homossexuais. A sigla ampliada inclui também lésbicas, bissexuais e pessoas trans.

Qual a diferença entre lgbtfobia e homofobia na lei?

A decisão do STF de 2019 fala em condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, e as enquadra na Lei do Racismo. O termo LGBTfobia não aparece como tipo penal nessa decisão. Na prática, cada caso é analisado pela Justiça, e a lei é a de 1989.

O que quer dizer homotransfobia?

Homotransfobia junta homofobia e transfobia, e foi o termo usado na tese do STF de 2019 ao tratar da repressão penal à prática da homotransfobia. É um jeito curto de falar em preconceito contra pessoas homossexuais e contra pessoas trans, como o tribunal fez ao decidir o caso.

O que é transfobia?

Transfobia é o preconceito ou atitude negativa contra pessoas trans. A Stonewall define como crenças ou visões negativas sobre pessoas trans, o que pode incluir medo ou aversão por quem é ou parece ser trans. O Dicio a descreve como ódio direcionado a pessoas que não se identificam com o gênero de nascimento.

O que é bifobia?

Bifobia é o preconceito ou atitude negativa contra pessoas bissexuais. A Stonewall define como crenças, visões ou atitudes negativas sobre pessoas bi, o que pode incluir medo ou aversão. A Human Rights Campaign descreve como medo, ódio ou desconforto com quem sente atração por mais de um gênero.

O que é homofobia?

Homofobia é o preconceito contra pessoas gays e lésbicas. O Dicio a define como aversão a quem se sente atraído por pessoas do mesmo sexo, incluindo ódio e preconceito contra homossexuais. A Stonewall a descreve como crenças ou atitudes negativas sobre pessoas gays, o que inclui medo ou aversão.

Qual é o oposto de homofobia?

Os dicionários consultados não trazem um antônimo consagrado para homofobia. Em geral, fala-se em respeito, acolhimento e combate ao preconceito, sem uma palavra única para isso. Se a ideia é descrever uma atitude de apoio, vale usar termos como respeito e igualdade de direitos.

Quem a homofobia atinge?

Atinge pessoas gays e lésbicas, e também quem é visto como tal. A tese do STF fala em condutas homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas, o que significa que a proteção vale mesmo quando a vítima não é, de fato, homossexual, mas é tratada como se fosse.

Quem a transfobia atinge?

Atinge pessoas transgênero, transexuais, travestis e quem é percebido como trans. A Stonewall inclui no conceito o preconceito contra quem é ou parece ser trans. A tese do STF também protege vítimas de condutas transfóbicas reais ou supostas, segundo o resumo do julgamento.

A homofobia é crime no Brasil?

Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em 13 de junho de 2019, o plenário decidiu que, até o Congresso editar lei específica, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da Lei do Racismo, a Lei 7.716, de 1989. A decisão não é lei nova e vale como entendimento da Corte.

O que diz a Lei do Racismo sobre incitar discriminação?

O artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, pune praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, com reclusão de dois a cinco anos. A aplicação a cada caso concreto cabe à Justiça, que analisa os fatos.

Quando há homicídio, a homofobia pesa na pena?

Segundo a tese do STF, no caso de homicídio doloso a conduta homofóbica ou transfóbica é circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Cabe à Justiça decidir se o motivo ficou provado em cada processo, com base nas provas do caso.

A decisão do STF limita a liberdade religiosa?

Não. A tese do STF diz que a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. Ou seja, crença é protegida, e incitação de ódio contra pessoas não é.

Como denunciar um caso de LGBTfobia?

Registre ocorrência em uma delegacia e guarde provas, como prints e testemunhas. Para orientação sobre o caso, procure a Defensoria Pública ou advogado. O Disque 100 aparece como canal de denúncias no dossiê da ANTRA sobre violência contra pessoas trans, mas confira no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania como acioná-lo.

Todo xingamento é crime de homofobia?

Depende do caso. A Justiça analisa as palavras, o contexto e a intenção para enquadrar a conduta. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Se você foi alvo de ofensa, registre a ocorrência e busque a Defensoria Pública ou advogado de confiança.

Qual a diferença entre preconceito e discriminação?

Preconceito é a opinião ou atitude negativa formada sem conhecer a pessoa, e discriminação é tratar alguém de forma desigual por causa disso. A Lei 7.716, de 1989, trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, e a Justiça avalia se cada conduta se encaixa nos tipos da lei.

Por que usar o termo certo importa?

Porque cada termo aponta para um grupo e uma forma de preconceito diferente: o que atinge gays não é o mesmo que atinge pessoas trans ou bissexuais. Usar o termo certo ajuda a descrever o problema com precisão e a procurar a orientação adequada em cada caso.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

Escrito por

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