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Neste artigo
- O que é o abono salarial PIS/Pasep
- Critérios oficiais: quem tem direito
- Como consultar se tenho direito
- Abono salarial: quando eu recebo
- Quanto vale o abono em 2026
- Onde e como receber
- Passo a passo para conferir o seu caso
- Se a consulta diz que não tenho direito
- PIS ou Pasep: como saber qual é o meu
- Erros comuns
- Como evitar golpes com o PIS
- O que diz a lei
- Outros direitos que você pode consultar
- Glossário rápido
- Fonte e data
O que é o abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores que cumprem os critérios oficiais. O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep fazem parte do Fundo de Participação PIS-Pasep. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o do Pasep, pelo Banco do Brasil.
O valor não é igual para todo mundo. Ele depende dos meses trabalhados no ano-base, e a referência é o salário mínimo.
Critérios oficiais: quem tem direito
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito quem cumpre todos estes critérios simultaneamente:
- Recebeu remuneração mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
- Trabalhou para empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep.
- Exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
- Está cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.
- Teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13 de outubro de 2025.
Se um critério falha, não há direito naquele ano-base. Cada ano tem ano-base e regras próprias, então não use critérios de anos anteriores como referência.
O que é o eSocial e por que importa
O eSocial é o sistema em que o empregador informa dados de trabalhadores ao governo. O abono é calculado com esses dados. Se houver erro, fale com o empregador e, se precisar, com o Ministério do Trabalho (158).
Como consultar se tenho direito
O Ministério informa que as consultas estão disponíveis desde 5 de fevereiro de 2026 pelos canais abaixo.
| Canal | Como usar |
|---|---|
| Carteira de Trabalho Digital | Abra o aplicativo, entre com a conta gov.br e procure o serviço de abono salarial |
| Portal gov.br | Entre com CPF e senha e procure o serviço de abono salarial |
| Alô Trabalho | Telefone 158, das 7 às 22 horas |
| Superintendências Regionais do Trabalho | Atendimento presencial |
Os nomes exatos dos menus mudam. Use apenas aplicativos e sites oficiais. Órgãos oficiais não costumam pedir senha por telefone, mensagem ou e-mail. Desconfie de link recebido por WhatsApp prometendo "liberar o PIS".
Sobre a conta gov.br, veja o verbete gov.br.
Abono salarial: quando eu recebo
O pagamento é escalonado pelo mês de nascimento. No calendário do ano-base 2024, segundo o Ministério:
| Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 16 de fevereiro de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto de 2026 |
O prazo final para sacar é 30 de dezembro de 2026. Segundo esse calendário, em 6 de outubro de 2026 todos os grupos já tiveram o pagamento liberado. Confirme a situação do seu caso pelos canais oficiais.
Quanto vale o abono em 2026
O Ministério informa que o valor se baseia no salário mínimo, que na página oficial aparece como R$ 1.621,00. O cálculo é: dividir esse valor por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados no ano-base. Exemplos da página oficial:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
- 6 meses: R$ 811,00;
- 12 meses: R$ 1.621,00.
Esses exemplos não são promessa de valor. O valor do seu caso aparece na consulta oficial.
Onde e como receber
Segundo o Ministério:
- PIS (Caixa Econômica Federal): crédito em conta Caixa, aplicativo CAIXA Tem, caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes ou agências, com documento oficial.
- Pasep (Banco do Brasil): crédito em conta no BB, transferência por TED ou Pix, ou caixa do banco.
Se você não tem conta nesses bancos, use as opções de saque informadas na consulta oficial.
Rápido: consulte pela Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou Alô Trabalho (158). Para o ano-base 2024, é preciso renda de até R$ 2.766,00 por mês, 30 dias de trabalho, 5 anos de cadastro e dados corretos no eSocial. O prazo de saque vai até 30 de dezembro de 2026.
Passo a passo para conferir o seu caso
- Separe CPF e a senha da sua conta gov.br. Se não tem conta, crie pelo portal oficial antes de consultar.
- Abra a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br e procure o serviço de abono salarial.
- Confira se aparece a informação do ano-base 2024 e o mês de pagamento do seu grupo de nascimento.
- Anote o prazo final, 30 de dezembro de 2026.
- Escolha como receber entre as opções informadas na consulta (conta Caixa, CAIXA Tem, lotérica, no caso do PIS).
- Se a consulta não mostrar o abono e você acha que deveria, confira os cinco critérios um a um e fale com a central 158.
Guarde os comprovantes e as telas da consulta. Isso ajuda caso você precise falar com o atendimento.
Se a consulta diz que não tenho direito
Isso pode acontecer por razões diferentes: renda acima do limite, menos de 30 dias de trabalho no ano-base, cadastro com menos de 5 anos ou dados não informados no eSocial até a data limite. Cada caso tem causa própria.
O que você pode fazer:
- Confirme o ano-base consultado, para não comparar com o de outro ano.
- Verifique com o empregador se os seus dados foram enviados ao eSocial.
- Ligue para o Alô Trabalho (158), das 7 às 22 horas, ou procure uma Superintendência Regional do Trabalho.
- Não aceite oferta de terceiros para "recuperar" abono mediante pagamento antecipado.
Nada aqui é garantia de que o direito será reconhecido. A decisão cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
PIS ou Pasep: como saber qual é o meu
A consulta oficial mostra a situação do seu caso, e a Carteira de Trabalho Digital e o gov.br são os caminhos indicados pelo Ministério. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o do Pasep, pelo Banco do Brasil, segundo a página oficial. Se você tem dúvida sobre qual possui, comece pela consulta e, se necessário, ligue para o 158.
Erros comuns
- Achar que quem ganha pouco tem direito automático. Os cinco critérios precisam ser atendidos juntos.
- Confundir o calendário com o de outro ano-base.
- Perder o prazo de 30 de dezembro de 2026.
- Passar senha do gov.br a quem diz ser do governo.
- Pagar alguém para "liberar" o abono. Desconfie de quem cobra por isso e use só os canais oficiais.
- Não conferir se o empregador informou os dados no eSocial.
Como evitar golpes com o PIS
Todo período de pagamento traz mensagens falsas. Alguns sinais de golpe:
- link por WhatsApp, SMS ou e-mail prometendo "liberar" ou "antecipar" o abono;
- pedido de senha do gov.br, código de verificação ou dados do cartão;
- cobrança de taxa para consultar ou sacar;
- perfil nas redes sociais que se diz "agente do governo".
Para consultar, abra você mesmo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou digite o endereço do portal gov.br no navegador. Se cair em golpe, troque a senha, avise o banco e registre boletim de ocorrência. Veja o verbete sobre phishing para reconhecer mensagens fraudulentas.
O que diz a lei
Os critérios acima são os divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esta página não cita artigos de lei porque o texto legal integral não foi aberto nesta consulta. Para detalhes jurídicos, consulte o site do Ministério ou um profissional.
Outros direitos que você pode consultar
Quem consulta o abono costuma ter dúvidas sobre outros benefícios. Veja também:
- Como saber se tenho FGTS para receber
- Como saber se tenho direito ao Pé-de-Meia
- Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego
- Como saber se tenho direito ao Bolsa Família
Glossário rápido
- Ano-base: ano de trabalho usado para calcular o direito ao abono.
- eSocial: sistema em que o empregador informa dados de trabalhadores ao governo.
- PIS: Programa de Integração Social.
- Pasep: programa que forma, com o PIS, o Fundo de Participação PIS-Pasep, e cujo abono é pago pelo Banco do Brasil.
- gov.br: conta única para acessar serviços do governo federal.
Fonte e data
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, página Abono Salarial PIS/Pasep. Verificado em 6 de outubro de 2026. Este artigo é informativo e não substitui orientação do Ministério do Trabalho e Emprego nem de um profissional. Calendário, valores e critérios mudam a cada ano: confira sempre na fonte oficial.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho direito ao PIS?
Você pode consultar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pela central Alô Trabalho, no telefone 158, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Ter direito depende de cumprir todos os critérios do ano-base, como renda, tempo de trabalho e cadastro.
O que é o PIS?
O PIS é o Programa de Integração Social, que faz parte do Fundo de Participação PIS-Pasep e dá origem ao abono salarial pago a trabalhadores que cumprem os critérios oficiais. A Caixa paga o abono do PIS, e o Banco do Brasil, o do Pasep, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores que cumprem os critérios do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, tendo como referência o salário mínimo, e não é um valor fixo igual para todos.
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
Segundo o Ministério do Trabalho, o abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o do Pasep, pelo Banco do Brasil. Os critérios de direito ao abono salarial são os mesmos e valem para os dois. Quem não sabe qual possui pode consultar pela Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito ao abono salarial?
Quem cumpre todos os critérios ao mesmo tempo: remuneração mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, trabalho para empregador contribuinte do PIS ou Pasep, pelo menos 30 dias de atividade remunerada, cadastro há pelo menos 5 anos e dados informados corretamente no eSocial até 13 de outubro de 2025.
Qual o limite de renda para receber o PIS?
Segundo o Ministério do Trabalho, o limite é de remuneração mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, para o abono pago em 2026. O limite muda a cada ano, então confira o valor do ano-base que interessa na página oficial do abono salarial.
Quantos dias preciso ter trabalhado?
Pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou não, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. O valor do abono é calculado conforme os meses trabalhados, então quem trabalhou menos tempo recebe menos.
Preciso ter cadastro há quantos anos?
Você precisa estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Esse prazo é um dos critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para ter direito ao abono do ano-base.
Por que meus dados do eSocial importam?
Porque o abono é calculado com os dados que o empregador informa ao eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho, os dados precisam estar informados corretamente até 13 de outubro de 2025 para o ano-base 2024. Se há erro, fale com o empregador ou com o Ministério.
Como consultar pela Carteira de Trabalho Digital?
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre com sua conta gov.br e procure o serviço de abono salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que as consultas estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital. O nome exato dos menus pode mudar.
Como consultar pelo gov.br?
Entre em gov.br com seu CPF e senha e procure o serviço de abono salarial. O Ministério do Trabalho informa que a consulta também está disponível no portal gov.br. Use apenas o site e o app oficiais e nunca informe senha a quem ligar ou mandar mensagem.
Posso consultar por telefone?
Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a central Alô Trabalho atende pelo telefone 158, das 7 às 22 horas. Há também atendimento nas Superintendências Regionais do Trabalho. Tenha CPF e documento em mãos e não passe senhas.
Quando recebo o abono salarial?
Depende do mês de nascimento. No calendário do ano-base 2024, quem nasceu em janeiro e fevereiro recebe a partir de 16 de fevereiro de 2026, e quem nasceu em novembro e dezembro, a partir de 17 de agosto de 2026. O prazo vai até 30 de dezembro de 2026.
Perdi o prazo do abono. O que fazer?
O Ministério do Trabalho e Emprego informa o prazo de 30 de dezembro de 2026 para o ano-base 2024. Se o prazo já passou, procure a Alô Trabalho (158) ou uma Superintendência Regional do Trabalho para saber se há alguma possibilidade. Não prometemos resultado.
Qual o valor do abono em 2026?
Segundo o Ministério do Trabalho, o valor é o salário mínimo de R$ 1.621,00, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base. Exemplos da página oficial: 1 mês, R$ 136,00; 6 meses, R$ 811,00; 12 meses, R$ 1.621,00.
Onde recebo o abono do PIS?
O Ministério informa que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, por crédito em conta Caixa, aplicativo CAIXA Tem, caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes ou agências com documento oficial. Para o Pasep, o pagamento é pelo Banco do Brasil.
O PIS de 2024 e o de 2025 são o mesmo calendário?
Não. Cada pagamento tem um ano-base e um calendário próprios. O calendário e os critérios descritos nesta página são do ano-base 2024, pago em 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Para outro ano-base, confira na página oficial correspondente.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego: Abono Salarial PIS/Pasep. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial.
- Ministério do Trabalho e Emprego: FGTS. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/fgts.
Fontes conferidas em 06 de outubro de 2026.