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Como saber quanto tempo falta para me aposentar

Por Publicado em: Atualizado em: 4 min de leitura — visitas

Resposta rápida

Para saber quanto tempo falta para se aposentar, tire o extrato CNIS no Meu INSS, confira seus vínculos e contribuições e use o simulador de aposentadoria do próprio Meu INSS. O tempo que falta depende da data em que você entrou na Previdência, da idade, do tempo de contribuição e da regra que se aplica ao seu caso.

Rápido: Meu INSS → Extrato CNIS (vínculos e contribuições) → Simulador de aposentadoria. Cada caso muda: use o resultado como estimativa e confirme com o INSS.

Passo 1: tirar o extrato CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. Segundo o serviço oficial, qualquer pessoa com cadastro no CNIS pode pedir o extrato, e o pedido é totalmente pela internet.

  1. Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Clique em Do que você precisa?
  3. Digite CNIS e escolha o serviço.
  4. Leia as instruções e escolha o tipo de extrato.

O INSS oferece três tipos:

Tipo de extrato O que mostra
Relações Previdenciárias Períodos trabalhados ou contribuídos
Relações Previdenciárias e Remunerações Períodos e valores das remunerações
Ano Civil Contribuições ano a ano, a partir de 11/2019

Se o Meu INSS estiver indisponível, o INSS indica a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Passo 2: conferir se está tudo no extrato

Leia cada vínculo e cada período. Falta alguma empresa? Alguma contribuição por carnê ou guia não aparece? Para esses casos, existe o serviço de atualização de tempo de contribuição, que serve para acertar recolhimentos por carnê e guia, vínculos com informações divergentes da carteira de trabalho e reconhecimento de filiação. Leve carteira profissional, carnês e outros comprovantes. A página do INSS informa que a falta de atualização prévia não interfere no direito ao benefício. Essa página tem data de atualização antiga (2020), então confirme o procedimento atual no Meu INSS.

Passo 3: usar o simulador

O Meu INSS tem calculadoras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, e o INSS cita o serviço Simular aposentadoria. A simulação usa os dados que o INSS tem. Ela é uma estimativa: quem confirma o direito é o INSS, na análise do pedido.

Por que cada caso é diferente

Não existe uma regra única. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mudou as regras. O INSS explica três grupos:

  • Direito adquirido: quem já cumpria todos os requisitos antes da reforma.
  • Regras de transição: quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha todos os requisitos. O INSS lista, por exemplo, a regra dos pontos, a regra da idade mínima e as de pedágio de 50% e de 100%.
  • Aposentadoria programada: quem entrou no INSS depois da reforma.

Para a aposentadoria programada, o INSS informa estes requisitos:

Requisito Mulher Homem
Idade mínima 62 anos 65 anos
Tempo mínimo de contribuição 15 anos 20 anos
Carência 180 meses de contribuição 180 meses de contribuição

Há ainda regras específicas para professor, atividade especial, pessoa com deficiência e trabalhador rural. Na regra dos pontos, a pontuação soma idade e tempo de contribuição e sobe um ponto por ano até o limite de 100 pontos para mulher e 105 para homem, segundo a página do INSS.

Um exemplo de conta simples

Este exemplo é ilustrativo e simplifica a carência. Uma mulher de 58 anos, com 12 anos de contribuição, que entrou no INSS depois de 2019:

  • Idade: faltam 4 anos para chegar aos 62.
  • Tempo de contribuição: faltam 3 anos para chegar aos 15.
  • Resultado: o maior prazo é o que vale, então faltam 4 anos.

Se a mesma pessoa tivesse entrado antes da reforma, outra regra poderia se aplicar. Por isso, a conta exata depende da sua data de ingresso. Não use esse exemplo como previsão para o seu caso.

O que levar ao pedir a aposentadoria

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pela Central 135. O INSS pode pedir documentos como a carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês de contribuição e outros comprovantes de tempo. Se você tem dúvida sobre qual regra é mais vantajosa, procure orientação especializada em Previdência.

Cuidados

  • Use apenas os canais oficiais do INSS. O instituto não pede senhas, dados bancários nem transferências.
  • Desconfie de quem promete adiantar a aposentadoria ou cobra para "liberar" o benefício.
  • Confirme sempre a regra vigente no site do INSS, porque normas mudam.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação do INSS, de um advogado previdenciário ou de outro profissional habilitado.

Fonte e data

Fonte: gov.br e Instituto Nacional do Seguro Social (serviço de extrato CNIS, aposentadoria programada, regras de aposentadorias, aposentadoria por idade urbana, atualização de tempo de contribuição). Verificado em 6 de outubro de 2026. As regras mudam por lei e norma: confirme no Meu INSS antes de decidir.

Termos citados neste artigo

Ver o glossário completo →

Perguntas frequentes

Como saber quanto tempo falta para me aposentar?

Emita o extrato CNIS no Meu INSS, confira seus vínculos e contribuições e use o simulador de aposentadoria do próprio Meu INSS. O resultado depende da data em que você entrou na Previdência, da sua idade e do seu tempo de contribuição, então vale confirmar com o INSS.

O que é o CNIS?

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. O extrato do CNIS informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que o INSS tem registrados. É o documento mais usado para conferir o tempo de contribuição antes de pedir aposentadoria.

Como tirar o extrato CNIS?

Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br, clique em Do que você precisa, digite CNIS e escolha o serviço. O pedido é feito totalmente pela internet, sem ir ao INSS. Se o sistema estiver indisponível, o INSS indica a Central 135.

Que tipos de extrato do CNIS existem?

O INSS informa três tipos: Relações Previdenciárias, com os períodos trabalhados ou contribuídos; Relações Previdenciárias e Remunerações, que inclui os valores; e Ano Civil, com as contribuições ano a ano a partir de 11/2019. O mais completo para conferir tempo é o de relações e remunerações.

Como saber o tempo de contribuição do INSS?

Pelo extrato CNIS, no Meu INSS, somando os períodos de vínculos e contribuições listados. O simulador de aposentadoria do Meu INSS também usa seus dados para estimar o tempo. Se faltar um período, você pode pedir a atualização de tempo de contribuição.

Existe simulador de aposentadoria no Meu INSS?

Sim. O portal de serviços do Meu INSS tem calculadoras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, e o INSS cita o serviço Simular aposentadoria. O resultado é uma estimativa e não substitui a análise do INSS no pedido de benefício.

Quais são as regras para se aposentar hoje?

Depende de quando você entrou na Previdência. Quem entrou depois da reforma de 13 de novembro de 2019 segue a aposentadoria programada. Quem já era filiado pode ter regras de transição. Há ainda regras para professor, atividade especial, pessoa com deficiência e trabalhador rural.

Qual a idade mínima para a aposentadoria programada?

Para quem ingressou no Regime Geral a partir da reforma de 2019, a aposentadoria programada exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem, e carência de 180 meses de contribuição.

O que são regras de transição?

São regras criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para quem já contribuía ao INSS antes da reforma e ainda não tinha todos os requisitos. O INSS lista, entre elas, a regra dos pontos, a de idade mínima progressiva e as regras de pedágio de 50% e de 100%.

O que é a regra dos pontos?

É uma regra de transição em que se soma a idade ao tempo de contribuição, além de um tempo mínimo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano até o limite de 100 pontos para a mulher e 105 para o homem, segundo a página do INSS.

O que é pedágio na aposentadoria?

É um acréscimo de tempo de contribuição exigido em algumas regras de transição. O INSS cita pedágios de 50% e de 100% sobre o tempo que faltava na data da reforma. Qual regra e quanto de pedágio valem para você depende do seu caso.

Como calcular quanto falta na regra geral?

Calcule o que falta em cada requisito e considere o maior. Exemplo ilustrativo: mulher de 58 anos, com 12 de contribuição, que entrou na Previdência depois de 2019: faltam 4 anos para os 62, 3 anos para os 15 de contribuição. Faltam 4 anos. Confirme com o INSS.

Preciso atualizar o CNIS antes de pedir a aposentadoria?

A página do INSS diz que a falta de atualização prévia de tempo de contribuição não interfere no direito ao benefício, e que a atualização pode ser feita no atendimento do requerimento. Mesmo assim, conferir o CNIS antes ajuda a achar vínculos ausentes.

O que fazer se o CNIS não mostra um período que trabalhei?

Peça a atualização de tempo de contribuição ao INSS, que serve para acertar recolhimentos por carnê ou guia e vínculos com informações divergentes da carteira de trabalho. Leve documentos como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes.

Como peço a aposentadoria?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss, pelo aplicativo ou pela Central 135. O INSS pode pedir documentos, como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição e carnês. Leia as instruções do serviço antes de iniciar.

O simulador garante que posso me aposentar na data que aparece?

Não. A simulação é estimativa, baseada nos dados que o INSS tem e na regra aplicada. O direito é confirmado na análise do pedido. Se há dúvida sobre qual regra é mais vantajosa, converse com o INSS ou com um advogado previdenciário.

Onde tirar dúvidas sobre aposentadoria?

No Meu INSS, na página de aposentadorias do site do INSS e na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para casos complexos, como atividade especial ou tempo rural, vale procurar orientação profissional especializada em Previdência.

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Referências

Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026.

Escrito por

Equipe editorial

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