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Tradução juramentada: o que é e quando você precisa de uma

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Tradução juramentada é a tradução feita por tradutor e intérprete público, um profissional com registro na junta comercial. Pela Lei 14.195/2021, ela se presume fiel e exata e tem fé pública. Você precisa dela quando um documento em outro idioma vai ser apresentado a um órgão, empresa ou cartório que exija tradução oficial.

Rápido: é a tradução com fé pública feita por tradutor público registrado na junta comercial, usada quando o órgão de destino exige tradução oficial.

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Neste artigo
  1. O que é tradução juramentada
  2. Quando você precisa de tradução juramentada
  3. Quem pode fazer tradução juramentada: requisitos do tradutor público
  4. Como conferir se o tradutor juramentado é registrado
  5. Tradução juramentada digital, original e contestação
  6. Erros comuns ao pedir tradução juramentada
  7. Tradução juramentada e apostila não são a mesma coisa
  8. Em outros Mundos

O que é tradução juramentada

No Brasil, o nome técnico de quem faz tradução juramentada é tradutor e intérprete público. As regras da profissão estão na Lei 14.195/2021.

O artigo 27 diz que as traduções feitas por esse profissional se presumem fiéis e exatas. Na prática, isso dá ao documento traduzido a chamada fé pública: a tradução vale como oficial e se presume correta, embora a exatidão ainda possa ser contestada.

Pelo parágrafo 1º do mesmo artigo, nenhuma tradução tem fé pública se não for feita por tradutor e intérprete público. A lei abre poucas exceções, como corretores de navios, manifestos de embarcação, agentes públicos com função de tradução e casos definidos pelo Poder Executivo federal.

A tabela resume o que a Lei 14.195/2021 diz sobre o tema:

Ponto O que diz a lei Artigo
Requisitos do tradutor Curso superior, concurso de aptidão e registro na junta comercial 22
Idiomas Um ou mais idiomas estrangeiros e Libras 23
Área de atuação Qualquer estado e o Distrito Federal 24
Fidelidade Tradução presumida fiel e exata 27
Original Continua exigido junto com a tradução 27, parágrafo 2º
Meio eletrônico Atos podem ser feitos de forma digital 33

Quando você precisa de tradução juramentada

O artigo 26 da Lei 14.195/2021 coloca entre as atividades do tradutor público traduzir documentos que precisem ser apresentados em outro idioma perante CNPJ, que tem existência legal separada da pessoa que a criou.">pessoa jurídica, além de atos ligados a cartórios.

Na prática, a tradução juramentada costuma ser pedida quando:

  • você apresenta a um órgão público ou cartório brasileiro um documento emitido em outro idioma;
  • uma empresa ou instituição exige tradução com fé pública;
  • um documento brasileiro precisa ser levado a outro país, e o destino exige tradução oficial.

Quem define se a tradução juramentada é obrigatória é quem vai receber o documento. Antes de contratar, pergunte e peça a exigência por escrito.

Quem pode fazer tradução juramentada: requisitos do tradutor público

O artigo 22 da Lei 14.195/2021 traz os requisitos para exercer a função. Entre eles:

  1. ter curso superior completo, em qualquer área do conhecimento;
  2. ser aprovado em concurso para aferir a aptidão;
  3. ter registro na junta comercial do local do domicílio ou de atuação mais frequente.

O concurso pode ser dispensado para quem tem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, pelo parágrafo único do artigo 22.

O tradutor pode se habilitar para um ou mais idiomas estrangeiros e também para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pelo artigo 23. Quem já era habilitado pelo regulamento de 1943 continua exercendo, segundo o artigo 31.

Como conferir se o tradutor juramentado é registrado

Antes de contratar, confira o registro na junta comercial do estado em que o profissional diz estar inscrito. Procure no site da junta, ou pergunte no atendimento, se o nome consta como tradutor e intérprete público e em quais idiomas.

Você não precisa procurar alguém do seu estado. Pelo artigo 24, o registro em uma junta habilita o tradutor a atuar em qualquer estado e no Distrito Federal.

Desconfie de quem não informa o número de registro, a junta em que está inscrito ou o idioma de habilitação.

Tradução juramentada digital, original e contestação

Pelo artigo 33 da Lei 14.195/2021, o tradutor público pode praticar os atos em meio eletrônico, nos termos da Lei 14.063/2020. Isso permite a tradução juramentada digital. Confira se quem vai receber aceita esse formato.

O artigo 27, parágrafo 2º, diz que o documento no idioma original continua exigido junto com a tradução. Guarde o original e leve os dois na entrega.

O mesmo trecho permite contestar a exatidão da tradução. Se notar erro em nome, data ou número, peça a correção ao tradutor antes de entregar.

Erros comuns ao pedir tradução juramentada

Alguns enganos fazem você pagar duas vezes:

  • Contratar tradução comum para uso oficial. Sem tradutor público, a tradução não tem fé pública.
  • Não perguntar antes ao órgão de destino. Ele define se a tradução juramentada, a apostila ou as duas são exigidas.
  • Entregar a tradução sem o original. A lei exige o documento no idioma original junto.
  • Não revisar nomes e datas. Confira cada dado assim que receber a tradução e peça correção na hora.

Tradução juramentada e apostila não são a mesma coisa

A tradução passa o texto para outro idioma com fé pública. A apostila é outra formalidade, que o órgão de destino pode pedir conforme o país e o tipo de documento.

Em alguns casos, você pode precisar das duas. Confira com quem vai receber o documento e no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) qual é a regra no seu caso.

Se o documento a traduzir for o RG, confira antes os dados dele na resposta completa sobre a data de emissão do RG. Outras dúvidas têm resposta na página inicial, e a resposta para outros documentos e serviços públicos fica no Mundo Cidadão.

Em outros Mundos

Quem vai traduzir documentos para trabalhar fora também costuma adaptar o currículo. Veja as diferenças do currículo americano e europeu.

Fonte: Lei 14.195/2021. Verificado em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O que é tradução juramentada?

Tradução juramentada é a tradução feita por tradutor e intérprete público, profissional registrado na junta comercial. Pelo artigo 27 da Lei 14.195/2021, ela se presume fiel e exata e tem fé pública. É esse tipo de tradução que órgãos e cartórios costumam pedir para documentos em outro idioma.

Tradução comum tem validade oficial?

Não tem fé pública. Pelo artigo 27, parágrafo 1º, da Lei 14.195/2021, nenhuma tradução tem fé pública se não for feita por tradutor e intérprete público, com poucas exceções previstas na lei. Ela pode servir para uso pessoal, mas não costuma ser aceita onde se exige tradução oficial.

Quem pode fazer tradução juramentada?

Só o tradutor e intérprete público com registro na junta comercial do local do seu domicílio ou de atuação mais frequente, pelo artigo 22 da Lei 14.195/2021. Antes de contratar, confira o nome do profissional na lista de tradutores públicos da junta comercial.

Precisa ter faculdade para ser tradutor juramentado?

Sim. O artigo 22, inciso II, da Lei 14.195/2021 exige formação em curso superior completo, em qualquer área do conhecimento. Não precisa ser graduação em Letras ou Tradução. Além do diploma, o candidato precisa ser aprovado em concurso de aptidão e se registrar na junta comercial.

Como alguém vira tradutor juramentado?

Pela Lei 14.195/2021, é preciso ter curso superior completo, ser aprovado em concurso para aferir a aptidão e ter registro na junta comercial. O concurso pode ser dispensado para quem tem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, pelo parágrafo único do artigo 22.

Um tradutor de outro estado pode traduzir meu documento?

Pode. Pelo artigo 24 da Lei 14.195/2021, o registro em uma junta comercial habilita o tradutor e intérprete público a atuar em qualquer estado e no Distrito Federal. Assim, você não precisa procurar um profissional registrado na junta do seu estado.

Quando preciso de tradução juramentada?

Quando um documento em outro idioma precisa ser apresentado a órgão público, empresa ou cartório que exija fé pública. O artigo 26 da Lei 14.195/2021 lista essa tradução entre as atividades do tradutor público. Antes de contratar, confirme com quem vai receber o documento se ela é exigida.

Tradução juramentada digital vale?

Vale. Pelo artigo 33 da Lei 14.195/2021, o tradutor e intérprete público pode praticar os atos em meio eletrônico, nos termos da Lei 14.063/2020. Antes de pedir, confira se quem vai receber aceita o documento em formato digital ou se exige a via em papel.

Preciso levar o documento original junto com a tradução?

Sim. O artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 14.195/2021 diz que o documento no idioma original continua exigido junto com a tradução. Por isso, guarde o original em bom estado e leve os dois quando for entregar o documento traduzido.

Dá para contestar uma tradução juramentada?

Dá. Apesar de a tradução do tradutor público se presumir fiel e exata, o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 14.195/2021 permite contestar a exatidão. Se notar erro, procure primeiro o próprio tradutor para corrigir antes de entregar o documento.

Tradução juramentada é o mesmo que apostila?

Não. A tradução juramentada é feita pelo tradutor público para passar o texto a outro idioma com fé pública. A apostila é outra formalidade, exigida conforme o país e o órgão de destino. Confira com quem vai receber o documento e no site do CNJ se a apostila também é necessária.

Como saber se o tradutor é registrado?

Consulte a lista de tradutores e intérpretes públicos da junta comercial do estado onde ele diz ser registrado. Pela Lei 14.195/2021, esse registro é requisito para exercer a função. Desconfie de quem não informa o número de registro nem a junta em que está inscrito.

Um tradutor pode atuar em mais de um idioma?

Pode. Pelo artigo 23 da Lei 14.195/2021, o tradutor e intérprete público pode se habilitar para um ou mais idiomas estrangeiros e também para a Língua Brasileira de Sinais. Confira na junta comercial em quais idiomas o profissional que você vai contratar está habilitado.

Tradutor habilitado antes da Lei 14.195 ainda pode atuar?

Pode. O artigo 31 da Lei 14.195/2021 garante que quem já era habilitado pelo regulamento de 1943 continua exercendo a atividade. Para esse profissional, a consulta na junta comercial também é o caminho para confirmar o registro e os idiomas em que ele está habilitado.

Quanto custa uma tradução juramentada?

O preço depende do tradutor, do idioma e do tamanho do documento, e não há um valor único informado na Lei 14.195/2021. Peça orçamento a mais de um profissional registrado, compare prazo e forma de entrega e confirme tudo por escrito antes de enviar o documento.

Existe tradução juramentada sem tradutor público?

Em regra, não. O artigo 27, parágrafo 1º, da Lei 14.195/2021 traz exceções, como corretores de navios, manifestos de embarcação, agentes públicos com função de tradução e casos definidos por ato do Poder Executivo federal. Fora disso, a fé pública depende do tradutor público.

Quem traduz documento para cartório?

O tradutor e intérprete público. A Lei 14.195/2021, no artigo 26, inclui entre as atividades dele traduzir documentos que precisem ser apresentados em outro idioma e atos ligados a cartórios. Confirme com o cartório se ele pede alguma formalidade adicional.

Referências

Fontes conferidas em 04 de novembro de 2026.

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Escrito por

Redação MundoBlá

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